IRPJ/Bolsa de Estudo - Tratamento Tributário

1. INTRODUÇÃO

Analisaremos neste texto o tratamento tributário que deve ser aplicado quando a pessoa jurídica paga parte ou total da mensalidade escolar em favor de seus empregados e o seu reflexo na pessoa física beneficiária.

2. CONCEITO DE BOLSA DE ESTUDO PARA EFEITOS DO IMPOSTO DE RENDA

Entende-se por bolsa de estudos, a quantia despendida por determinada pessoa, física ou jurídica, destinada ao custeio do aprimoramento cultural, técnico ou profissional, de terceiros, sem beneficiar diretamente a pessoa concedente.
(Parecer Normativo CST nº 326/1971)

3. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

São rendimentos isentos as bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem econômica para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Ainda que os respectivos valores sejam repassados pela instituição de pesquisa recrutadora do bolsista, a quem caiba a fiscalização da freqüência e do aproveitamento deste, os rendimentos são isentos.

Assim, as importâncias recebidas a título de bolsa de estudos escapam à incidência do imposto de renda, quer na fonte, quer na declaração pessoal do beneficiado.

Nota Verbanet
As quantias pagas a estagiários estão sujeitas ao desconto do imposto de renda na fonte, constituindo rendimento tributável.
(Art. 26 da Lei nº 9.250/1995)

4. INDEDUTÍVEL NA APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL

A partir de 1º.01.1996 é vedada a dedução, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, dos valores pagos pela pessoa jurídica, a título de bolsas de estudo.

Nota Verbanet
De acordo com o art. 365 do RIR/1999 são vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir:

a) as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do artigo 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata a letra "a";

b) as doações, até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

b.1) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b.2) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

5. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA

São tributáveis os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão.

Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagens para o doador, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual.
(Arts. 39, VII, e 43, I, do RIR/1999)
Fundamento legal: citado no texto.

Fonte Verbanet     www.verbanet.com.br