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1. INTRODUÇÃO
Há mais de quatro décadas foi instituído o "abono anual", na época chamado
"abono especial", criado pela Lei nº 4.281/1963; sendo assim, consideraremos
conceito, requisitos e exemplos de cálculo do abono anual (décimo terceiro
salário ou gratificação natalina) decorrente de benefícios previdenciários,
devido aos segurados aposentados e aos dependentes em gozo de determinados
benefícios.
2. CONCEITO
Abono anual é uma renda extra devida ao segurado e ao dependente da
Previdência Social que, durante o ano, percebeu auxílio-doença,
auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Tem por objetivo assegurar ao segurado ou seu dependente uma gratificação de
Natal extra no fim do ano, com alguma semelhança ao 13º salário ou
gratificação natalina previsto na Lei nº 4.090, de 1962.
(Art. 40 da Lei nº 8.213/1991)
3. REQUISITOS
O requisito para o recebimento do benefício é ser segurado ou dependente
que, durante o ano, percebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou
aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Ressalta-se que os contribuintes individuais que receberam no ano algum
desses benefícios terão direito ao abono anual.
4. VALOR
Contemplado pela nossa Constituição Federal, o direito à gratificação
natalina aos aposentados e pensionistas terá por base a remuneração de
dezembroMailScanner
detectou uma possível tentativa de fraude de "JavaScript"
(art.201, § 6º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).
O abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) corresponde
ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta
ou da cessação do benefício.
4.1 Exemplos
01 - Benefício no mês de
dezembro:
O segurado que percebe o benefício previdenciário de auxílio-doença no valor
de R$ 465,00, durante todo o ano de 2009, tendo um r eajuste do benefício no
mês de agosto de 2009, passando assim o valor de seu benefício de R$ 465,00
para R$ 480,00, hipoteticamente, qual será o valor do abono anual ou
gratificação natalina previdenciária?
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Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
465,00 |
465,00 |
465,00 |
465,00 |
465,00 |
465,00 |
465,00 |
480,00 |
480,00 |
480,00 |
480,00 |
480,00 |
Nota Verbanet
O valor do abono anual será de R$ 400,00, ou seja, valor da renda mensal de
dezembro de 2007.
02 - Benefício no mês da
alta
Já o segurado que entrou em benefício previdenciário de auxílio-acidente em
março de 2008, percebendo R$ 650,00, e obteve a alta em outubro de 2008,
quando o benefício, hipoteticamente, já estava em R$ 680,00 devido ao seu
reajuste, qual será o valor devido de abono anual?
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Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
Não |
Não |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
650,00 |
680,00 |
Não |
Não |
Nota Verbanet
Para o cálculo deverá ser observado o valor de R$ 680,00, ou seja:
(R$ 680,00 ÷ 12 X 8 = R$ 453,33).
03 - Benefício no mês da
cessação
Um exemplo clássico para o valor do mês da cessação do benefício é o caso do
salário-maternidade devido à segurada. Portanto, vejamos a questão:
Caso a segurada esteja recebendo R$ 2.000,00 de benefício
salário-maternidade, no período de fevereiro a maio, por 120 dias, e obteve
uma promoção no mês de dezembro que elevou o seu salário para R$ 4.000,00,
como calcular o valor devido pela Previdência Social de abono anual e da
empresa correspondente ao 13º salário?
A Previdência Social arca com o número de avos correspondente aos meses
pagos de benefício, ou seja, 4/12, e o valor a ser utilizado para o cálculo
do abono anual será o da cessação do benefício, portanto, não importando que
a segurada tenha aument o salarial decorrente de promoção em junho, dezembro
ou qualquer outro mês.
Ressalta-se que o valor do direito ao 13º salário pago pela empresa será
calculado pela diferença dos avos pagos de abono anual, ou seja, 8/12 e com
base na remuneração do mês de novembro para a primeira parcela e de dezembro
para a segunda.
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Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
4.000,00 |
NotaVerbanet
Valor do abono anual: R$ 2.000,00 ÷ 12 X 4 = R$ 666,66.
Valor do 13º salário:
1ª parcela:
R$ 2.000,00 ÷ 12 X 10 - (abono anual - R$ 666,66) X 50% = Total: R$ 500,00
2ª parcela:
R$ 4.000,00 - (abono anual R$ 666,66) - (1ª parcela R$ 500,00) = R$ 2.833,34
Portanto, temos:
R$ 666,66 + R$ 500,00 + R$ 2.833,34 = R$ 4.000,00.
5. ÉPOCA DO PAGAMENTO
5.1
Excepcionalmente no ano de 2006
O pagamento do abono anual para o ano de 2006, excepcionalmente, foi feito
em duas parcelas, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.756, de 13
de abril de 2006, sendo:
a) a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do benefício
correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com
aquele;
b) o valor da segunda parcela corresponderá à dif erença entre o valor total
do abono devido deduzido da parcela antecipada.
5.2 Salário-maternidade
O valor do abono anual correspondente ao período de duração do
salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última
parcela do benefício nele devida
(art. 120, § 2º, do
Decreto nº 3.048/1999,
acrescentado pelo Decreto nº 4.032, de 26.11.2001, ou
§ 3º do art. 301 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 20/2007).
6. PROPORCIONALIDADE - EXEMPLO
O abono anual, quando o segurado permanecer afastado por período inferior a
doze meses, dentro do mesmo ano, deverá ser calculado de forma proporcional.
Exemplo:
Para o segurado que fica afastado por auxílio-doença por 6 meses e trabalha
6 meses, a Previdência Social pagará 6/12 do valor do benefício no dia de
sua alta médica.
Dados:
Valor do benefício: R$ 1.200,00
Valor do abono anual: R$ 1.200,00 : 12 X 6 = R$ 600,00
Lembramos que o período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será
considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono a nual.
7. INCIDÊNCIAS
A parcela ou avos correspondente ao décimo terceiro salário (abono anual),
pago pelo INSS, do período em que a segurada esteve em gozo de
salário-maternidade é a base de cálculo da contribuição para a Previdência
Social e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
(art. 253 da Instrução
Normativa PRES/INSS nº 20/2007).
8. GPS - PROCEDIMENTOS
O valor do recolhimento previdenciário relativo ao décimo terceiro salário
(abono anua l) do salário-maternidade da empregada deverá ser efetuado pelo
empre gador, por meio de GPS, a ser quitada até o dia 20 de dezembro do ano
a que se referir o respectivo recolhimento, ainda que parte dele tenha sido
paga pelo INSS, da seguinte forma:
a) no campo 3 da GPS, apor o código de recolhimento normal da empresa;
b) no campo 4 da GPS, fazer constar o mês de competência do décimo terceiro
salário a que se refere o respectivo recolhimento
(art. 254, incisos I e II,
da Instrução Normativa PRES/INSS nº 20/2007).
9. ABONO ANUAL -
LOAS - IDOSO E DEFICIENTE - DIREITO
O benefício de prestação continuada (BPC) devido ao idoso e deficiente é
intransferível, não gera direito a pensão e não está sujeito a desconto de
qualquer natureza, além de não gerar direito a pagamento de abono anual
(art. 628 da Instrução
Normativa PRES/INSS nº 20/2007).
NotaVerbanet
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.
Fundamento legal: citado no texto
Fonte: Verbanet
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