Abono anual - 13º salário previdenciário

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1. INTRODUÇÃO

Há mais de quatro décadas foi instituído o "abono anual", na época chamado "abono especial", criado pela Lei nº 4.281/1963; sendo assim, consideraremos conceito, requisitos e exemplos de cálculo do abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) decorrente de benefícios previdenciários, devido aos segurados aposentados e aos dependentes em gozo de determinados benefícios.

2. CONCEITO

Abono anual é uma renda extra devida ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, percebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Tem por objetivo assegurar ao segurado ou seu dependente uma gratificação de Natal extra no fim do ano, com alguma semelhança ao 13º salário ou gratificação natalina previsto na Lei nº 4.090, de 1962.

(Art. 40 da Lei nº 8.213/1991)


3. REQUISITOS

O requisito para o recebimento do benefício é ser segurado ou dependente que, durante o ano, percebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Ressalta-se que os contribuintes individuais que receberam no ano algum desses benefícios terão direito ao abono anual.

4. VALOR

Contemplado pela nossa Constituição Federal, o direito à gratificação natalina aos aposentados e pensionistas terá por base a remuneração de dezembroMailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de "JavaScript" (art.201, § 6º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

O abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício.

4.1 Exemplos

01 - Benefício no mês de dezembro:

O segurado que percebe o benefício previdenciário de auxílio-doença no valor de R$ 465,00, durante todo o ano de 2009, tendo um r eajuste do benefício no mês de agosto de 2009, passando assim o valor de seu benefício de R$ 465,00 para R$ 480,00, hipoteticamente, qual será o valor do abono anual ou gratificação natalina previdenciária?

Jan

 

 

 

 

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

465,00

465,00

465,00

465,00

465,00

465,00

465,00

480,00

480,00

480,00

480,00

480,00

Nota Verbanet
O valor do abono anual será de R$ 400,00, ou seja, valor da renda mensal de dezembro de 2007.

02 - Benefício no mês da alta

Já o segurado que entrou em benefício previdenciário de auxílio-acidente em março de 2008, percebendo R$ 650,00, e obteve a alta em outubro de 2008, quando o benefício, hipoteticamente, já estava em R$ 680,00 devido ao seu reajuste, qual será o valor devido de abono anual?

Jan

 

 

 

 

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Não

Não

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

650,00

680,00

Não

Não

Nota Verbanet
Para o cálculo deverá ser observado o valor de R$ 680,00, ou seja:
(R$ 680,00 ÷ 12 X 8 = R$ 453,33).

03 - Benefício no mês da cessação

Um exemplo clássico para o valor do mês da cessação do benefício é o caso do salário-maternidade devido à segurada. Portanto, vejamos a questão:

Caso a segurada esteja recebendo R$ 2.000,00 de benefício salário-maternidade, no período de fevereiro a maio, por 120 dias, e obteve uma promoção no mês de dezembro que elevou o seu salário para R$ 4.000,00, como calcular o valor devido pela Previdência Social de abono anual e da empresa correspondente ao 13º salário?

A Previdência Social arca com o número de avos correspondente aos meses pagos de benefício, ou seja, 4/12, e o valor a ser utilizado para o cálculo do abono anual será o da cessação do benefício, portanto, não importando que a segurada tenha aument o salarial decorrente de promoção em junho, dezembro ou qualquer outro mês.

Ressalta-se que o valor do direito ao 13º salário pago pela empresa será calculado pela diferença dos avos pagos de abono anual, ou seja, 8/12 e com base na remuneração do mês de novembro para a primeira parcela e de dezembro para a segunda.

Jan

 

 

 

 

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

4.000,00

NotaVerbanet
Valor do abono anual: R$ 2.000,00 ÷ 12 X 4 = R$ 666,66.

Valor do 13º salário:

1ª parcela:

R$ 2.000,00 ÷ 12 X 10 - (abono anual - R$ 666,66) X 50% = Total: R$ 500,00

2ª parcela:

R$ 4.000,00 - (abono anual R$ 666,66) - (1ª parcela R$ 500,00) = R$ 2.833,34

Portanto, temos:

R$ 666,66 + R$ 500,00 + R$ 2.833,34 = R$ 4.000,00.

5. ÉPOCA DO PAGAMENTO

5.1 Excepcionalmente no ano de 2006

O pagamento do abono anual para o ano de 2006, excepcionalmente, foi feito em duas parcelas, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.756, de 13 de abril de 2006, sendo:

a) a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com aquele;

b) o valor da segunda parcela corresponderá à dif erença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada.

5.2 Salário-maternidade

O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida
(art. 120, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999, acrescentado pelo Decreto nº 4.032, de 26.11.2001, ou § 3º do art. 301 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 20/2007).

6. PROPORCIONALIDADE - EXEMPLO


O abono anual, quando o segurado permanecer afastado por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, deverá ser calculado de forma proporcional.

Exemplo:

Para o segurado que fica afastado por auxílio-doença por 6 meses e trabalha 6 meses, a Previdência Social pagará 6/12 do valor do benefício no dia de sua alta médica.

Dados:

Valor do benefício: R$ 1.200,00

Valor do abono anual: R$ 1.200,00 : 12 X 6 = R$ 600,00

Lembramos que o período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono a nual.

7. INCIDÊNCIAS

A parcela ou avos correspondente ao décimo terceiro salário (abono anual), pago pelo INSS, do período em que a segurada esteve em gozo de salário-maternidade é a base de cálculo da contribuição para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
(art. 253 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 20/2007).

8. GPS - PROCEDIMENTOS


O valor do recolhimento previdenciário relativo ao décimo terceiro salário (abono anua l) do salário-maternidade da empregada deverá ser efetuado pelo empre gador, por meio de GPS, a ser quitada até o dia 20 de dezembro do ano a que se referir o respectivo recolhimento, ainda que parte dele tenha sido paga pelo INSS, da seguinte forma:

a) no campo 3 da GPS, apor o código de recolhimento normal da empresa;

b) no campo 4 da GPS, fazer constar o mês de competência do décimo terceiro salário a que se refere o respectivo recolhimento
(art. 254, incisos I e II, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 20/2007).

9. ABONO ANUAL - LOAS - IDOSO E DEFICIENTE - DIREITO

O benefício de prestação continuada (BPC) devido ao idoso e deficiente é intransferível, não gera direito a pensão e não está sujeito a desconto de qualquer natureza, além de não gerar direito a pagamento de abono anual
(art. 628 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 20/2007).

NotaVerbanet
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

Fundamento legal: citado no texto

Fonte: Verbanet