Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM

1. Introdução

Fica instituído o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, com a finalidade de administrar e gerir a implantação e o funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, observadas as diretrizes e normas da Lei n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

2. COMPETÊNCIA DO CGSIM

O comitê ora instituído tem competência para regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;

- regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;

- elaborar e aprovar seu regimento interno;

- elaborar e aprovar o modelo operacional da REDESIM;

- elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM;

- definir e promover a execução do programa de trabalho;

- realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos subcomitês e dos grupos de trabalho; e

- expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.

3. REGULAMENTAÇÃO

Serão expedidas até 31 de Dezembro de 2009, as instruções que se fizerem necessária relativa à competência do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

4. COMPOSIÇÃO DO CGSIM

O decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009 - DOU de 26.06.09, em seu art.3ª dispõe sobre a composição dos membros que farão parte deste comitê, o ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, mediante indicação dos Órgãos e entidades vinculadas, é que designarão os seus membros.

Nota verba
As entidades representantes dos municípios serão aquelas regularmente constituídas há pelo menos um ano antes da publicação da Lei Complementar n° 123, de 2006.

5. DATA DE INSTALAÇÃO DO CGSIM

O comiter do CGSIM ora criado será instalado no prazo de até quinze dias após a publicação deste Decreto.

6. ASSESSORIA JURÍDICA AO CGSIM

O apoio e assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

7. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO CGSIM

O presidente do Comitê do CGSIM tem competência para:

- convocar e presidir as reuniões;

- coordenar e supervisionar a implementação e funcionamento da REDESIM; e

- exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM.

Nota verba
O Presidente do CGSIM poderá convidar outros representantes de órgãos ou entidades, públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto.

8. CONVOCAÇÃO, REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIA E SUBCOMITÊS.

Poderá ter reuniões convocada pelo presidente nos casos para:

- instituir subcomitês e grupos de trabalho para a execução de suas atividades.

- instituição do subcomitê e do grupo de trabalho que estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação.

Cabe aos órgãos e entidades convidados a participar dos grupos de trabalho a indicação de seus representantes e o custeio das respectivas despesas de deslocamento, hospedagem e atividades inerentes à sua participação na execução dos trabalhos do CGSIM.

Nota verba
O CGSIM reunir-se-á com a presença de, no mínimo, sete de seus membros e deliberará mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, dois terços dos presentes, computando-se a fração como um número inteiro.

9. QUANTO À SECRETARIA DO CGSIM

Para o exercício de suas atividades e desempenho de suas competências, CGSIM contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo.

A Secretaria-Executiva instituída para o CGSIM será exercida pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, apoiada tecnicamente pelas instituições nele representadas, pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - SEBRAE e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.

9.1. COMPETENCIA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSIM

É de competência da secretaria do CGSIM:

- promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGSIM, dos subcomitês e dos grupos de trabalho a que se refere o tópico 07;

- prestar assistência direta ao Presidente do CGSIM;

- comunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do CGSIM; e

- acompanhar a implementação das deliberações do CGSIM.

Nota verbanet
A participação no CGSIM, assim como nos subcomitês e grupos de trabalho de que trata o art. 6°, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Base legal citado no texto

Fonte: Verbanet