1.
Introdução
Fica instituído o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, com a
finalidade de administrar e gerir a implantação e o funcionamento da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios - REDESIM, observadas as diretrizes e normas da Lei n° 11.598, de 3
de dezembro de 2007, e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006.
2.
COMPETÊNCIA DO CGSIM
O
comitê ora instituído tem competência para regulamentar a inscrição,
cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização,
registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento
de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica
ou composição societária;
-
regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento,
licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à
abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas
de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
-
elaborar e aprovar seu regimento interno;
-
elaborar e aprovar o modelo operacional da REDESIM;
-
elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da
REDESIM;
-
definir e promover a execução do programa de trabalho;
-
realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho
aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o
acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo
dos subcomitês e dos grupos de trabalho; e
-
expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
3.
REGULAMENTAÇÃO
Serão expedidas até 31 de Dezembro de 2009, as instruções que se fizerem
necessária relativa à competência do Comitê para Gestão da Rede Nacional
para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -
CGSIM.
4.
COMPOSIÇÃO DO CGSIM
O
decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009 - DOU de 26.06.09, em seu art.3ª
dispõe sobre a composição dos membros que farão parte deste comitê, o
ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior,
mediante indicação dos Órgãos e entidades vinculadas, é que designarão os
seus membros.
Nota verba
As
entidades representantes dos municípios serão aquelas regularmente
constituídas há pelo menos um ano antes da publicação da Lei Complementar n°
123, de 2006.
5.
DATA DE INSTALAÇÃO DO CGSIM
O
comiter do CGSIM ora criado será instalado no prazo de até quinze dias após
a publicação deste Decreto.
6.
ASSESSORIA JURÍDICA AO CGSIM
O
apoio e assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Consultoria
Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
7.
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO CGSIM
O
presidente do Comitê do CGSIM tem competência para:
-
convocar e presidir as reuniões;
-
coordenar e supervisionar a implementação e funcionamento da REDESIM; e
-
exercer outras competências previstas no regimento interno do CGSIM.
Nota verba
O Presidente do CGSIM poderá convidar outros representantes de órgãos ou
entidades, públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar e
contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada
reunião, sem direito a voto.
8.
CONVOCAÇÃO, REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIA E SUBCOMITÊS.
Poderá ter reuniões convocada pelo presidente nos casos para:
-
instituir subcomitês e grupos de trabalho para a execução de suas
atividades.
-
instituição do subcomitê e do grupo de trabalho que estabelecerá seus
objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando
couber, seu âmbito de ação.
Cabe aos órgãos e entidades convidados a participar dos grupos de trabalho a
indicação de seus representantes e o custeio das respectivas despesas de
deslocamento, hospedagem e atividades inerentes à sua participação na
execução dos trabalhos do CGSIM.
Nota verba
O CGSIM reunir-se-á com a presença de, no mínimo, sete de seus membros e
deliberará mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, dois terços dos
presentes, computando-se a fração como um número inteiro.
9.
QUANTO À SECRETARIA DO CGSIM
Para o exercício de suas atividades e desempenho de suas competências, CGSIM
contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio
institucional e técnico-administrativo.
A
Secretaria-Executiva instituída para o CGSIM será exercida pela Secretaria
de Comércio e Serviços do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, apoiada tecnicamente pelas instituições nele
representadas, pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte - SEBRAE e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial - ABDI.
9.1. COMPETENCIA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSIM
É
de competência da secretaria do CGSIM:
-
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGSIM,
dos subcomitês e dos grupos de trabalho a que se refere o tópico 07;
-
prestar assistência direta ao Presidente do CGSIM;
-
comunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do CGSIM; e
-
acompanhar a implementação das deliberações do CGSIM.
Nota verbanet
A participação no CGSIM, assim como nos subcomitês e grupos de trabalho de
que trata o art. 6°, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de
relevante interesse público.
Base legal citado no texto
Fonte: Verbanet