Comitê Gestor
regulamenta figura do Microempreendedor Individual-MEI
O
Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou resolução
regulamentando a figura o Simples Nacional do Microempreendedor
Individual -
SIMEI,
estabelecendo como limite para que o empresário individual se formalize
como MEI a renda máxima bruta de R$ 36 mil, auferida no ano-calendário
anterior.
Para empresas novas, a Resolução 58/09 do CGSN determinou que o
enquadramento no MEI obedeça o limite de renda de R$ 3 mil,
multiplicados pelo número de meses entre a abertura e o final do
exercício.
O Micro Empreendedor Individual-MEI recolherá mensalmente, através de
DAS, R$ 51,15 (11% do salário mínimo de R$ 465,00) destinados ao INSS do
segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$
5,00 de ISS, ficando dispensada de pagamento de imposto de renda,
contribuição social sobre o lucro, IPI, PIS/Pasep e Cofins.
Para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes:
R$ 52,15 - para o comércio ou indústria; R$ 56,15 - para o prestador de
serviços; e R$ 57,15 - para atividade mista (comércio ou indústria e
prestação de serviços).
A Resolução estabelece que o empresário individual será desenquadrado do
MEI a partir do ano-calendário subseqüente quando a receita bruta total
ficar na faixa de R$ 36.000,01 a R$ 43.200,00 (1,2 x R$ 36.000,00). Se a
receita bruta total exceder os 20% do limite, ele será desenquadrado
retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso terá que
recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano
anterior, com acréscimos legais.
As empresa criadas a partir de 01/07/2009 já poderão optar pelo SIMEI,
mas as empresas preexistentes nessa data só poderão ingressar no MEI a
partir de 2010, desde que faça a opção em janeiro próximo.
O Anexo Único da Resolução CG SN nº 58, de 27 de abril de 2009,
relaciona as atividades que podem o ptar pelo SIMEI, informando os
códigos previstos na CNAE Fiscal permitidos para opção. Incluem diversas
atividades prestadoras de serviços, tais como o exercício da atividade
contábil, a manutenção e conservação de bens, instaladores, sapateiros,
manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores,
serralheiros, marceneiros, feirantes, entre outras, objetivando
legalizar o micro empreendedor individual, com faturamento anual de até
R$ 36 mil, com uma média de R$ 3.000,00 mensais.
O faturamento não é muito, mas, por exemplo, um MEI que exerce a
atividade de serviço de pintor, com faturamento R$ 2.000,00 em
determinado mês, paga somente R$ 56,15 no mês subseqüente, o que
representa menos do que 3% de seu ganho, isso pagando todos os impostos
e contribuições dos entes federados, inclusive a contribuição
previdenciária, dando-lhe o direito de, inclusive, de aposentadoria por
idade. Só para se ter uma idéia, um empregado ganhando essa importância
paga na fon te somente de contribuição previdenciária a quantia de R$
220,00, representando 11% da remuneração, além de imposto de renda, se
for o caso. Vale lembrar que o MEI não é empregado, portanto não tem
salário. A entrega da GFIP só fica obrigatória caso o MEI contrate um
empregado, com remuneração que não pode ultrapassar o salário mínimo ou
o piso salarial da categoria.
A inscrição inicial do MEI e, concomitantemente, a opção pelo Simples
Nacional deverá ser feita no Portal do Simples Nacional somente a partir
de 1º de julho próximo. Após a aceitação da inscrição é que o MEI fará o
arquivamento na JUCEC. As empresas preexistentes em 1º de julho próximo
só poderão optar pelo SIMEI a partir de 01/01/2010.
INFORMAÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL
APROVADA RESOLUÇÃO SOBRE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Em reunião de
27/04/2009, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 58, que dispõe
sobre o Microempreendedor Individual - MEI, no âmbito do Simples
Nacional, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008,
representa uma grande oportunidade para que o empresário individual
venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando
a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.
CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO
As condições para enquadrar-se como MEI são as seguintes:
- Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$
36.000,00
o Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo
número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.
- Ser optante pelo Simples Nacional
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não ter filiais
- Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58.
- Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o
salário-mínimo da categoria profissional).
RECOLHIMENTO
O MEI recolherá,
mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional - DAS:
- R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado
empresário (contribuinte individual)
o (esse valor será reajustado anualmente)
- R$ 1,00 de ICMS
- R$ 5,00 de ISS
Com isso, termos os seguintes valores mensais totais (válidos para
2009):
- R$ 52,15 - para o comércio ou indústria
- R$ 56,15 - para o prestador de serviços
- R$ 57,15 - para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de
serviços)
No PGDAS - Programa Gerador do DAS, serão criados os seguintes
facilitadores:
a) Criação do submódulo PGMEI, para emissão dos documentos de
arrecadação do MEI;
b) Acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha;
c) Possibilidade de emissão imediata e simultânea de todos os documentos
de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário.
OPÇÃO
PELO SIMEI
A opção pela sistemática de recolhimento por valores fixos - SIMEI será
efetuada:
a) Para empresas criadas a partir de 01/07/2009: juntamente com a
inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado que será
regulamentado pelo Comitê Gestor.
b) Para empresas existentes até 30/06/2009: somente a partir do
ano-calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano.
DESENQUADRAMENTO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA
Quando o MEI exceder a receita bruta anual, será desenquadrado:
a) A partir do ano-calendário subseqüente ao do excesso, quando a
receita bruta total for de até R$ 43.200,00. Nesse caso, recolherá os
tributos relativos ao excesso juntamente com a competência janeiro do
ano-calendário seguinte. Passará a recolher os tributos pelo regime do
Simples Nacional também a partir do ano-calendário seguinte;
b) Retroativamente ao an o-calendário do excesso, quando a receita bruta
total for maior do qu e R$ 43.200,00. Nesse caso, terá que recolher
todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior,
com acréscimos legais.
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1
(um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse
caso, ele deverá:
a) recolher, em Guia da Previdência Social - GPS, a cota patronal
previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%,
totalizando 11% sobre a remuneração;
b) preencher e entregar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS -
depositando a respectiva cota do empregado.
PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso
significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao
MEI, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que a criação do MEI não tem a finalidade de
fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser
utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas
que lhes prestam serviços.
Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que:
a) Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante,
ligados ou não à sua atividade-fim;
b) A prestação de serviços NÃO ocorra nas dependências da empresa
contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante.
Exemplos: Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar MEI para
participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do MEI.
Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório,
também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é
permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo,
para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade
seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI.
O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura,
alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar
cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá
considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a
cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária
do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas
obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.