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DIRF 2009 - Obrigatoriedade de entrega |
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Texto elaborado em 30/01/2009 Quem está obrigado a entregar a DIRF? Ficam obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros: a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; b) pessoas jurídicas de direito público; c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; d) empresas individuais; e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; f) titulares de serviços notariais e de registro; g) condomínios edilícios; h) pessoas físicas; i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e j) órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário. Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas (art. 1º da Lei nº 10.485/2002; e arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833/2003). A DIRF dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de Imposto de Renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430/1996. (Perguntas e Respostas sobre a DIRF 2009 da RFB) DIRF 2009 - Pessoa jurídica imune/isenta ou optante pelo Simples Texto elaborado em 30/01/2009 A entrega de DIPJ Imunes/Isentas/Simples desobriga o estabelecimento da entrega da DIRF? O fato de uma empresa entregar a declaração DIPJ com as formas de tributação imune, isenta ou Simples não a desobriga da apresentação da DIRF. Para saber se a entrega da DIRF é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), COFINS e PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e a pessoas físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF. (Perguntas e Respostas sobre a DIRF 2009 da RFB) DIRF 2009 - Pessoa jurídica inativa Texto elaborado em 30/01/2009 A entrega de Declaração de Pessoa Jurídica Inativa desobriga a empresa da entrega da DIRF para o ano-calendário? Sim. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não exercer qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário. (Perguntas e Respostas sobre a DIRF 2009 da RFB) |