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DASN 2009 -
DISPONIBILIZAÇÃO NO PORTAL DO SN
Está disponível
desde 02/02 a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009 no portal do
Simples Nacional. O prazo de entrega é 31/03/2009.
A DASN 2009 situações especiais ainda não está disponível. Para a empresa que
tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de
2009, o prazo de entrega é
30/06/2009.
DASN 2009 -
POSSIBILIDADE DE INFORMAR INATIVIDADE DURANTE O ANO-CALENDÁRIO 2008
Para os contribuintes que não informaram receita no PGDAS para nenhum mês do
ano-calendário 2008, será aberto o item "Inatividade em 2008". Neste item será
possível responder (sim ou não) para a afirmação: "A pessoa jurídica acima
identificada declara que não efetuou qualquer atividade operacional,
não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais, durante ano-calendário 2008, conforme disposto na
Instrução Normativa RFB nº 893, de 22 de dezembro de 2008".
Independente da resposta, o contribuinte deverá preencher os campos das
"Informações Econômicas e Fiscais".
Assim, diferentemente do que ocorreu no exercício 2008, a partir de 2009 as
empresas inativas optantes pelo SN ficam desobrigadas de entregar a PJ
Inativa.
DASN 2009 -
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA APURAÇÃO DO IPM
No item
"Informações econômicas e fiscais"/"Por estabelecimento" foram criadas
perguntas de interesse dos Estados e Municípios para fins de apuração do
índice de participação dos municípios - IPM.
DASN 2008 -
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO ESPECIAL ANO-CALENDÁRIO 2008 ENTREGUE
INDEVIDAMENTE
Já está disponível a alteração do tipo de declaração (normal/situação
especial) para o ano-calendário 2008, através da retificação.
OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS
A partir de
2009, o contribuinte deverá necessariamente optar entre o regime de caixa ou
competência. Esta opção é irretratável para todo o ano-calendário. Para a
primeira apuração de DAS de 2009, o PGDAS verificará a opção feita pelo
contribuinte. Não tendo sido efetuada a opção no aplicativo "Opção pelo regime
de apuração de receitas", o PGDAS impedirá a apuração até que o contribuinte
faça a opção pelo regime.
A opção pelo regime de caixa não dispensa a pessoa jurídica de manter
escrituração contábil completa. Na hipótese de a empresa vender ou prestar
seus serviços à vista, é aconselhável permanecer no regime de competência.
A opção pelo regime de caixa, além de não dispensar da escrituração contábil,
obriga a ter outros controles, conforme dispõe a Resolução CGSN nº 38, de
2008.
Pela Resolução acima, o regime de caixa aplica-se tão somente à determinação
da base de cálculo (receita bruta) do imposto, sendo que para a determinação
da alíquota a ser aplicada, bem como para a apuração do limite e sublimite
deve ser considerado o regime de competência.
Na realidade, a opção pelo regime caixa trará um maior rigor na apuração do
valor a recolher do Simples Nacional, devendo a empresa manter diversos
controles paralelos, conforme dispõe a Resolução acima citada. É bom o
contribuinte pensar bem quando for fazer a opção.
PGDAS - NOVO
EXTRATO DE APURAÇÃO
Mais completo e detalhado, o novo extrato do PGDAS inclui informação sobre o
recolhimento do DAS (data pagamento, banco/agência, valor pago, número remessa
do banco arrecadador e do banco centralizador) e partilha do valor entre os
Entes Federativos. Nesse caso, não é mais necessário o contador solicitar
essas informações junto a RFB, já que mensalmente ele abre o PGDAS, em que
contém essas informações.
PGDAS -
POSSIBILIDADE DE EDITAR O VALOR PRINCIPAL EM RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO JÁ
REALIZADO
Na retificação
de Cálculo já Realizado, quando gerar DAS Complementar, está sendo possível
editar o valor do principal para maior. Assim, para o contribuinte recolher
valores menores que R$ 10,00, de períodos de apuração anteriores, basta gerar
o DAS Complementar, editando o valor principal, caso não o tenha feito na
apuração original.
PGDAS -
POSSIBILIDADE DE SALVAR O DAS EM FORMATO PDF
O DAS gerado poderá ser salvo no computador do usuário em formato PDF, para
posterior consulta e impressão. |