SIMPLES NACIONAL - NOVIDADES

DASN 2009 - DISPONIBILIZAÇÃO NO PORTAL DO SN

Está disponível desde 02/02 a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009 no portal do Simples Nacional. O prazo de entrega é 31/03/2009.

A DASN 2009 situações especiais ainda não está disponível. Para a empresa que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de 2009, o prazo de entrega é
30/06/2009.

DASN 2009 - POSSIBILIDADE DE INFORMAR INATIVIDADE DURANTE O ANO-CALENDÁRIO 2008

Para os contribuintes que não informaram receita no PGDAS para nenhum mês do ano-calendário 2008, será aberto o item "Inatividade em 2008". Neste item será possível responder (sim ou não) para a afirmação: "A pessoa jurídica acima identificada declara que não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante ano-calendário 2008, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 893, de 22 de dezembro de 2008".

Independente da resposta, o contribuinte deverá preencher os campos das "Informações Econômicas e Fiscais".

Assim, diferentemente do que ocorreu no exercício 2008, a partir de 2009 as empresas inativas optantes pelo SN ficam desobrigadas de entregar a PJ Inativa.

DASN 2009 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA APURAÇÃO DO IPM

No item "Informações econômicas e fiscais"/"Por estabelecimento" foram criadas perguntas de interesse dos Estados e Municípios para fins de apuração do índice de participação dos municípios - IPM.

DASN 2008 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO ESPECIAL ANO-CALENDÁRIO 2008 ENTREGUE INDEVIDAMENTE

Já está disponível a alteração do tipo de declaração (normal/situação especial) para o ano-calendário 2008, através da retificação.

OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS

A partir de 2009, o contribuinte deverá necessariamente optar entre o regime de caixa ou competência. Esta opção é irretratável para todo o ano-calendário. Para a primeira apuração de DAS de 2009, o PGDAS verificará a opção feita pelo contribuinte. Não tendo sido efetuada a opção no aplicativo "Opção pelo regime de apuração de receitas", o PGDAS impedirá a apuração até que o contribuinte faça a opção pelo regime.
A opção pelo regime de caixa não dispensa a pessoa jurídica de manter escrituração contábil completa. Na hipótese de a empresa vender ou prestar seus serviços à vista, é aconselhável permanecer no regime de competência.
A opção pelo regime de caixa, além de não dispensar da escrituração contábil, obriga a ter outros controles, conforme dispõe a Resolução CGSN nº 38, de 2008.
Pela Resolução acima, o regime de caixa aplica-se tão somente à determinação da base de cálculo (receita bruta) do imposto, sendo que para a determinação da alíquota a ser aplicada, bem como para a apuração do limite e sublimite deve ser considerado o regime de competência.
Na realidade, a opção pelo regime caixa trará um maior rigor na apuração do valor a recolher do Simples Nacional, devendo a empresa manter diversos controles paralelos, conforme dispõe a Resolução acima citada. É bom o contribuinte pensar bem quando for fazer a opção.


PGDAS - NOVO EXTRATO DE APURAÇÃO

Mais completo e detalhado, o novo extrato do PGDAS inclui informação sobre o recolhimento do DAS (data pagamento, banco/agência, valor pago, número remessa do banco arrecadador e do banco centralizador) e partilha do valor entre os Entes Federativos. Nesse caso, não é mais necessário o contador solicitar essas informações junto a RFB, já que mensalmente ele abre o PGDAS, em que contém essas informações.

PGDAS - POSSIBILIDADE DE EDITAR O VALOR PRINCIPAL EM RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO JÁ REALIZADO

Na retificação de Cálculo já Realizado, quando gerar DAS Complementar, está sendo possível editar o valor do principal para maior. Assim, para o contribuinte recolher valores menores que R$ 10,00, de períodos de apuração anteriores, basta gerar o DAS Complementar, editando o valor principal, caso não o tenha feito na apuração original.

PGDAS - POSSIBILIDADE DE SALVAR O DAS EM FORMATO PDF

O DAS gerado poderá ser salvo no computador do usuário em formato PDF, para posterior consulta e impressão.