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Bonificação em mercadorias - Procedimentos no fornecedor e no adquirente |
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Matéria publicada por
www.verbanet.com.br
Fevereiro - 2009 Texto elaborado em 30/01/2009 Sumário 1. Introdução 2. Procedimento no estabelecimento adquirente 3. Procedimento no fornecedor 1. INTRODUÇÃO Entre as várias formas de promoção de vendas e de oferecer vantagens aos clientes, a bonificação em mercadorias é bastante utilizada pelas empresas em geral, e consiste em entregar ao cliente uma quantidade de mercadorias adicional à comprada sem qualquer alteração no preço total ajustado. Na prática, de um lado temos um vendedor que deseja agilizar o giro de seus estoques e de outro um comprador que busca um custo unitário menor nas mercadorias adquiridas. E é dessa forma que a contabilidade enxerga a bonificação, ou seja, o vendedor registrará a baixa das unidades vendidas contra o CMV, e o comprador irá avaliar seus estoques dividindo o custo total da aquisição pelo total de mercadorias que derem entrada no seu estabelecimento. Questões tributárias não são pertinentes ao nosso texto, todavia, além do aspecto da movimentação da mercadoria e do reconhecimento das entradas para o adquirente e da baixa dos estoques para o fornecedor, o registro da operação de bonificação também irá implicar procedimento contábil adequado em relação ao ICMS e ao IPI incidentes sobre as mercadorias bonificadas. Como regra geral, o fato gerador desses impostos é a saída das mercadorias ou dos produtos do estabelecimento, e o direito ao crédito ocorrerá diante da previsão de posterior saída tributada. Com relação às contribuições PIS-PASEP e COFINS, não há na legislação nenhuma vedação expressa à incidência das contribuições sobre a saída das mercadorias bonificadas do fornecedor, assim como ao crédito sobre a entrada. Entendemos que a saída das mercadorias do fornecedor em bonificação não gera receita e não são atingidas por essas contribuições. Diante do fato de as mercadorias bonificadas também não gerarem nenhum custo adicional ao adquirente, e, ainda, atendendo ao princípio da não-culumatividade, não vemos possibilidade de crédito das contribuições PIS-PASEP e COFINS sobre a entrada de mercadorias bonificadas. 2. PROCEDIMENTO NO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE Na operação de compra em que houver bonificação em mercadorias, o comprador registrará em seu estoque o total de unidades que derem entrada em seu estabelecimento, inclusive as bonificadas. Dessa forma, o custo total corresponderá ao valor total da nota fiscal, deduzido dos impostos e contribuições recuperáveis, que serão registrados cada qual a débito da respectiva conta do grupo de impostos e contribuições a recuperar, no ativo circulante. O custo unitário das mercadorias será o resultado da divisão do custo total de aquisição pela quantidade total de mercadorias (compra + bonificação) que derem entrada no estabelecimento. Exemplo Tomaremos como exemplo a aquisição de 1.000 pares de calçados, ao preço unitário de R$ 60,00, bonificadas com 100 pares idênticos, cuja nota fiscal do fornecedor continha as seguintes informações:
(*) Alíquota zero, conforme o "Capítulo 64 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes" da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006. (**) Base de cálculo do ICMS reduzida, conforme prevê o art. 30 do Anexo II do RICMS-SP. A contabilidade deve enxergar a operação da seguinte forma:
Ou seja, daremos entrada no estoque de 1.100 unidades ao custo unitário de R$ 42,30 e reconheceremos os impostos e contribuições a recuperar da seguinte forma:
Na hipótese de as mercadorias bonificadas não seguirem ao cliente com a mesma nota fiscal da venda, não se modifica a natureza contábil do fato e os documentos devem ser considerados em conjunto para o registro da operação. Por exemplo, admitamos que o fornecedor conceda a bonificação de 500 unidades somente ao cliente que adquirir 10.000 no mês, conforme demonstrado no quadro a seguir:
O registro de cada uma das entradas será:
Observe que o lançamento número cinco retira do estoque o valor do ICMS das mercadorias bonificadas. A operação de bonificação deve ser reconhecida pelo sistema de controle de estoque como uma entrada de valor negativo, pois o crédito do ICMS incidente sobre a operação irá reduzir o custo total e as unidades bonificadas irão reduzir o custo unitário das aquisições efetuadas. O problema aqui costuma ser de processamento, pois alguns sistemas não aceitam a entrada de valor negativo no estoque, mas do ponto de vista técnico este é o procedimento mais adequado, uma vez que representa a realidade da operação. Qualquer que seja o meio utilizado para driblar as dificuldades dos sistemas de controle de estoque, não recomendamos o registro das bonificações como receita, pois as bonificações são, na verdade, redução de custo de aquisição, e para isso a utilização de uma conta retificadora no próprio grupo de estoque seria mais apropriada. Por exemplo, as 500 unidades recebidas em bonificação poderiam ser assim registradas:
Por esse procedimento, ao dar baixa do estoque por ocasião da venda, deve-se também baixar a conta “(-) Estoque – Ajuste de Bonificação” contra o CMV, o que também poderá acarretar alguma dificuldade de processamento e de conciliação. Na hipótese de reconhecermos uma receita pelo valor da bonificação, admitindo-se então que as mercadorias bonificadas aumentaram o patrimônio (o estoque e o ICMS a recuperar), não teremos qualquer dificuldade de processamento, uma vez que a baixa das mercadorias ocorrem normalmente. Nenhum fornecedor bonifica seus clientes a título gracioso que justifique o registro como receita, o benefício é oferecido mediante condições específicas de compras. Dessa forma, o reconhecimento da receita pela bonificação, na verdade, gera uma superavaliação do estoque. Portanto, não é adequado, tecnicamente, partirmos para simplificações de procedimentos, e as mercadorias bonificadas devem ajustar o custo unitário das mercadorias negociadas e adquiridas. 3. PROCEDIMENTO NO FORNECEDOR O fornecedor que se utiliza do artifício da bonificação em mercadorias, por ocasião da saída irá reconhecer o ICMS da operação e baixar o custo dos estoques contra o CMV. Tomaremos como exemplo a venda dos 1.000 pares de sapato, com bonificação de 100 pares, exemplificada no item anterior:
(*) Alíquota zero, conforme o "Capítulo 64 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes" da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006. (**) Base de cálculo do ICMS reduzida, conforme prevê o art. 30 do Anexo II do RICMS-SP. Admitindo-se que o custo unitário dos pares de sapato, constantes da respectiva ficha de controle de estoques seja de R$ 30,00, e a incidência não cumulativa das contribuições PIS-PASEP e COFINS, faremos os seguintes registros: a) pela venda das mercadorias:
b) pelos impostos e contribuições incidentes: b.1) registro do ICMS:
b.2) registro do PIS-PASEP:
b.3) registro da COFINS:
c) baixa dos estoques, ao custo de R$ 3.300,00 (R$ 30,00 × 1.100 unidades):
Admitindo-se a hipótese de as mercadorias bonificadas darem saída com uma nota fiscal distinta das notas fiscais de vendas, o registro da venda se dará normalmente, conforme já exemplifica, exceto pelo registro do ICMS, que corresponderá somente à parcela do imposto incidente sobre as vendas, e a bonificação será assim registrada: a) pelo registro do ICMS:
b) pelo registro da baixa dos estoques:
Na hipótese de a empresa se utilizar de controle periódico de estoques, não será necessário efetuar qualquer lançamento adicional para registro da baixa dos estoques pela bonificação em mercadorias, uma vez que as unidades bonificadas já não integrarão o estoque final. Portanto, ao aplicarmos a fórmula de “CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final”, o custo correspondente às unidades bonificadas integrará o CMV. |
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