Artigo: Resultados de exercícios
futuros nas demonstrações contábeis

Lamentavelmente, pelo inciso X do art. 65 da Medida Provisória 449 de 03/12/2008, foi excluído das demonstrações contábeis o grupo de Resultados de Exercícios Futuros, conforme estabelecia o art. 181 da Lei 6404/76.

Para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, se nas Normas Internacionais de Contabilidade (IASB - International Accounting Standards), esse grupo não existe, não há razão para existir no Brasil. Uma justificativa desse tipo é prova da dependência do Brasil em relação aos outros países. Desconhecer para que servia o grupo de Resultados de Exercícios Futuros é lamentável sobre todos aspectos: técnicos, científicos e sociais.

O grupo de Resultados de Exercícios Futuros foi introduzido nas demonstrações contábeis em 1976, para que as pessoas jurídicas prestassem contas à sociedade sobre os seus compromissos, não em dinheiro, mas em bens e serviços. Assim, por exemplo: As empresas de transporte coletivo de passageiros vendem vales-transportes. A obrigação dessas empresas é de prestar os serviços de transporte; não de pagar em dinheiro. O registro dessa transação era informado no grupo de Resultados de Exercícios Futuros. O mesmo acontece com as empresas de construção civil, que vendem imóveis hoje para entregá-los futuramente. Assim como com qualquer empresa que assuma compromissos representados pela entrega de bens e/ou serviços.

Agora, diante da exclusão desse grupo das demonstrações contábeis, o que fazer? Incluir essas informações no grupo do Passivo Circulante e no Passivo Não Circulante, misturando obrigações em dinheiro com obrigações em bens e/ou serviços, ou subdividir esses dois grupos, para acrescentar um subgrupo a fim de manter essas informações? Observa-se que foi excluído algo necessário, algo que agora precisamos incluir novamente de alguma forma, para orientar a sociedade sobre essas obrigações.

Excluir algo necessário de nossas demonstrações contábeis, alegando que o Brasil precisa ajustar suas normas às normas internacionais para que haja convergência mundial, transmite a idéia de que o país adota um padrão contábil próprio, o que é um fato inverídico.

A teoria contábil adota uma linguagem universal. Os conceitos contábeis de débito, crédito, ativo, passivo, despesas, custos e receitas são os mesmos em qualquer parte do mundo. O que diverge não são os conceitos em si, mas, sim, a forma de divulgar esses conceitos através da estrutura das demonstrações contábeis.

Agora, modificar a estrutura brasileira, que está entre as melhores do mundo, para que ela se adapte à norte-americana e às de alguns países europeus é um exagero. O contrário é que deveria se dar, ou seja, as normas dos outros países é que deveriam se ajustar ao nosso modelo, já que ele é melhor.

Ainda bem que existe o Congresso Nacional, o qual não irá aceitar a revogação desse grupo. O mesmo já foi tentado quando da aprovação da Lei 11.638/2007, e não foi conseguido. Esperamos um desfecho similar para esta questão.


Salézio Dagostim
Contador (CRC-RS nº 23113)
Professor do Unilasalle
Presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul