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Lamentavelmente,
pelo inciso X do art. 65 da Medida Provisória 449 de 03/12/2008, foi
excluído das demonstrações contábeis o grupo de Resultados de Exercícios
Futuros, conforme estabelecia o art. 181 da Lei 6404/76.
Para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, se nas Normas Internacionais
de Contabilidade (IASB - International Accounting Standards), esse grupo
não existe, não há razão para existir no Brasil. Uma justificativa desse
tipo é prova da dependência do Brasil em relação aos outros países.
Desconhecer para que servia o grupo de Resultados de Exercícios Futuros é
lamentável sobre todos aspectos: técnicos, científicos e sociais.
O grupo de Resultados de Exercícios Futuros foi introduzido nas
demonstrações contábeis em 1976, para que as pessoas jurídicas prestassem
contas à sociedade sobre os seus compromissos, não em dinheiro, mas em
bens e serviços. Assim, por exemplo: As empresas de transporte coletivo de
passageiros vendem vales-transportes. A obrigação dessas empresas é de
prestar os serviços de transporte; não de pagar em dinheiro. O registro
dessa transação era informado no grupo de Resultados de Exercícios
Futuros. O mesmo acontece com as empresas de construção civil, que vendem
imóveis hoje para entregá-los futuramente. Assim como com qualquer empresa
que assuma compromissos representados pela entrega de bens e/ou serviços.
Agora, diante da exclusão desse grupo das demonstrações contábeis, o que
fazer? Incluir essas informações no grupo do Passivo Circulante e no
Passivo Não Circulante, misturando obrigações em dinheiro com obrigações
em bens e/ou serviços, ou subdividir esses dois grupos, para acrescentar
um subgrupo a fim de manter essas informações? Observa-se que foi excluído
algo necessário, algo que agora precisamos incluir novamente de alguma
forma, para orientar a sociedade sobre essas obrigações.
Excluir algo necessário de nossas demonstrações contábeis, alegando que o
Brasil precisa ajustar suas normas às normas internacionais para que haja
convergência mundial, transmite a idéia de que o país adota um padrão
contábil próprio, o que é um fato inverídico.
A teoria contábil adota uma linguagem universal. Os conceitos contábeis de
débito, crédito, ativo, passivo, despesas, custos e receitas são os mesmos
em qualquer parte do mundo. O que diverge não são os conceitos em si, mas,
sim, a forma de divulgar esses conceitos através da estrutura das
demonstrações contábeis.
Agora, modificar a estrutura brasileira, que está entre as melhores do
mundo, para que ela se adapte à norte-americana e às de alguns países
europeus é um exagero. O contrário é que deveria se dar, ou seja, as
normas dos outros países é que deveriam se ajustar ao nosso modelo, já que
ele é melhor.
Ainda bem que existe o Congresso Nacional, o qual não irá aceitar a
revogação desse grupo. O mesmo já foi tentado quando da aprovação da Lei
11.638/2007, e não foi conseguido. Esperamos um desfecho similar para esta
questão.
Salézio
Dagostim
Contador (CRC-RS nº 23113)
Professor do Unilasalle
Presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul |