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O Contabilista e a Escrituração Digital
SPED: A escrituração do Futuro
A classe contábil vai experimentar nos próximos anos uma verdadeira
revolução nos procedimentos adotados na execução dos serviços contábeis,
notadamente no que se refere à escrituração contábil e fiscal. Vem ai o
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que vai beneficiar
sobremaneira a vida dos profissionais de contabilidade.
O SPED será um Leiaute Nacional Unificado de
Processamento de Dados, operado com Certificado Digital, e que abrange a
Escrituração Contábil e Fiscal em forma Digital
com Validade Jurídica. O objetivo é transformar a Contabilidade em papel
para a Contabilidade Digital, ou seja, será a migração das atuais
informações contábeis e fiscais feitas em papel para documentos eletrônicos.
O projeto é resultado da cooperação firmada em agosto
do ano passado, em
São Paulo, entre a Receita Federal e as administrações
tributárias dos Estados e Municípios, no II Encontro Nacional de
Administradores Tributários (Enat).
Resumidamente, o projeto consiste na alteração do
cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às
administrações tributárias, além da substituição da emissão de livros e
documentos contábeis em papel por documentos eletrônicos com certificado
digital, garantido assim a sua autoria, integridade e validade jurídica.
O sistema compreende três grandes subprojetos: a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração
Contábil Digital (SCD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Ele tem
como objetivo a simplificação, padronização e otimização
dos processos de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos
e da emissão de documentos fiscais.
O SPED não foi criado de cima para baixo, mas
construído e aperfeiçoado por várias instituições. Em conjunto com a
Receita Federal, estão trabalhando o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon, a
CMV, o DNRC, a Susep, as Secretárias de Fazenda
dos Estados (Sefaz), além de empresas que estão
participando dos projetos pilotos da NF-e, ECD
e EFD.
O sistema será executado, inicialmente, junto a
segmentos estratégicos e grandes empresas, que aparecem como parceiras da
Receita no desenvolvimento do projeto-piloto. Aos poucos, o programa será
estendido aos demais contribuintes.
Na última sexta-feira (23), o secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid, assinou, em Brasília, protocolos de cooperação com
19 empresas para implementar o projeto (SPED). A
expectativa é que o sistema comece a funcionar totalmente nessas empresas
a partir de janeiro de 2007. Entre as empresas que assinaram o protocolo
de cooperação com a Receita Federal, estão o Banco do Brasil, Cervejarias
Kaiser Brasil, Ford Motor Company Brasil Ltda.,
General Motors, Gerdau Aços Longos, Petróleo
Brasileiro S.A., Sadia S/A, Serpro, Souza Cruz,
Telefônica (Telecomunicações de São Paulo S.A.), Toyota do Brasil Ltda e Volkswagen do Brasil, só para citar as mais conhecidas.
De forma geral, para a implementação
do Leiaute será necessária uma mudança radical de cultura do profissional
contábil e dos empresários. Novos investimentos deverão ser feitos em
todos os seguimentos, particular e público, para a escrituração e
funcionamento do sistema. Os profissionais da contabilidade aguardam a
definição do Leiaute para escrituração, geração e armazenamento de
informações contábeis em meio digital para entrar em uma nova era. A
contabilidade praticada atualmente é considerada eletrônica, sendo que as
informações são posteriormente impressas em papel, inclusive os Livros
Diário e Razão. Na contabilidade digital, as informações processadas
serão padronizadas com a definição de um único Leiaute, podendo ser lidas
em qualquer programa de computador, não sendo mais necessário a impressão
de dados.
O Leiaute digital está sendo desenvolvido pelas
entidades envolvidas, notadamente com o CFC. Falta definir um plano de
contas adequado ao sistema já que um plano unificado não contempla todas
as empresas. A resolução nº 1.061 do CFC
apresenta um plano de contas referencial que não abrange todos os tipos
de empresas, por esse motivo foi sugerido retirar esse plano de contas
referencial e incluir um item mencionando que o Leiaute digital deve
estar de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. O CFC editou
também a resolução nº 1.020/05 que aprovou a
NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
O Departamento Nacional de Registro de Comércio
(DNRC), por sua vez, editou uma instrução normativa que prevê o registro
de livros comerciais por escrituração digital e aguarda apenas a
definição do Leiaute para que seja colocada em prática.
A grande vantagem do novo sistema será o combate à
sonegação fiscal, bem como a clonagem e emissão de notas fiscais frias,
entre outras práticas ilegais, e diminuir a burocracia, com a redução do
"Custo Brasil".
O projeto da nota fiscal eletrônica é coordenado pelo
Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais (Encat), enquanto o da escrituração
digital está no âmbito da Receita Federal. Algumas empresas já estão
emitindo notas fiscais eletrônicas. A partir do próximo mês as 19
empresas, acima citadas, participarão do projeto-piloto emitindo notas
fiscais eletrônicas. Nessa fase, participarão os estados da Bahia, Goiás,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão. A partir do
segundo semestre novos estados e empresas integrarão o projeto.
O novo modelo de nota fiscal eletrônica será
padronizado em todo o País, a qual terá um código de barras e assinatura
digital. O sistema reduzirá custos e a armazenagem digital pretende
também simplificar as obrigações acessórias e permitir o controle em
tempo real das operações, além da vantagem como a redução do tempo de
parada dos caminhões nos postos fiscais interestaduais para checagem de
documento, com inibição de fraudes.
Pode-se dizer que o núcleo inicial do SPED originou-se
com a implantação da nota fiscal eletrônica desde o mês de abril último.
Nessa fase, a nota fiscal em papel é que ainda será válida para fins de
escrituração fiscal. As NF-e recebidas pelas
Secretarias de Fazenda dos Estados (Sefaz)
participantes já serão encaminhadas para o Ambiente Nacional, o que
passará a ser um repositório nacional a ser disponibilizado pela Receita
Federal. Esse repositório nacional das notas fiscais será compartilhado
com todas as Sefaz envolvidas no projeto. A
Receita Federal também disponibilizará, via web,
as notas fiscais eletrônicas para visualização dos contribuintes, por
meio de um programa específico.
O projeto prevê a confecção de aplicativos de consulta
e extração de dados, objetivando dar maior produtividade ao auditor
fiscal com eliminação dos passos de coleta dos arquivos, já que a
informação estará disponível de imediato, com cópias autênticas e válidas
da escrituração. A fiscalização virtual possibilitará o cruzamento entre
os dados contábeis e fiscais.
Com a implantação do sistema é de se esperar
benefícios para o cidadão, tais como a redução do custo das empresas, com
o armazenamento de documentos e atendimento no cumprimento das obrigações
acessórias; do aperfeiçoamento do combate à sonegação, tendo como
conseqüência um aumento da arrecadação, pela diminuição da informalidade
e aumento da base de tributação.
Com o aumento esperado da base tributária será possível os entes tributantes
reverem a carga tributária vigente, reduzindo alíquotas de tributos e
contribuições sociais, beneficiando àqueles que pagam seus tributos
corretamente.
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