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Novidades da Legislação
Atos Jurídicos
Federais
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Decreto Federal nº 5.802 de 08.06..2006.
Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002,
que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI.
Leia mais
Lei Federal nº
11.311 de 13.06.2006.
Altera a legislação tributária federal,
modificando as Leis nos 11.119, de 25 de maio de 2005,
7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.964, de 10 de abril de 2000, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
Mensagem de veto.
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Atos Jurídicos
Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
Atos Jurídicos
Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos Municipais
Legislação
Trabalhista
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Empregado doméstico não tem
direito a horas extras (Notícias TST)
Decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito
Santo (17ª Região) que não concedeu a uma empregada doméstica o direito
de receber horas extras. Segundo o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal garante aos
empregados domésticos nove dos 34 direitos aos trabalhadores enumerados
no dispositivo. Mas não estão entre eles os incisos XIII e XVI, que tratam sobre jornada de
trabalho limitada e horas extras. A empregada não teve reconhecido também
o direito à indenização por dano moral.
A doméstica alegou na ação que foi despedida de forma
brusca quando o empregador descobriu sua gravidez, tendo gritado com ela
no ato da despedida. A empregada pediu indenização por dano moral e
pagamento de aviso prévio, abono natalino, férias vencidas e
proporcionais, além de horas extras. A Vara do Trabalho concedeu parte
das verbas trabalhistas, mas negou o pedido de horas extras, com base na
Constituição, e de indenização por dano moral, por falta de provas. O
TRT/ES manteve a sentença e negou seguimento ao recurso de revista da
doméstica.
São direitos do trabalhador doméstico, o salário
mínimo, sem redução ao longo do contrato, décimo terceiro salário,
repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença-maternidade
ou paternidade, aviso prévio, aposentadoria e a sua integração à
previdência social. O entendimento do TST é pacífico no sentido de
cumprir o disposto na Constituição.
Segundo o ministro Alberto Bresciani,
"a despeito das condições atípicas em que se dá o seu ofício, com a
natural dificuldade de controle e de atendimento aos direitos normalmente
assegurados aos trabalhadores urbanos, não há dúvidas de que a legislação
é tímida em relação aos empregados domésticos, renegando-lhes garantias
necessárias à preservação de sua dignidade profissional".
O relator esclareceu que não há como utilizar o
princípio da isonomia, igualando os trabalhadores domésticos aos urbanos,
pela diversidade citada na Constituição. "Os trabalhadores
domésticos não foram contemplados com as normas sobre jornada, sendo-lhes
indevidos o adicional noturno, horas extras e as
pausas intrajornadas", concluiu. A Turma,
por unanimidade, negou provimento ao agravo da doméstica. Com isso, está
mantida a decisão regional. (AI RR 810/2001-002-17-00.5)
Publicado originalmente por: www.fiscosoft.com.br
Rescisão contratual pode ser calculada na internet
O sistema, disponível na página do Tribunal Superior do Trabalho, fornece dados como aviso prévio, horas extras, décimo
terceiro salário e FGTS.
Leia mais
- SAIBA TUDO SOBRE O SEGURO
DESEMPREGO
- VEJA AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O
EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA AQUI AS PRINCIPAIS
REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE
O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
- VEJA AQUI TUDO SOBRE A
LEGISLAÇÃO DO FGTS
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Legislação
Previdenciária
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Aposentadoria
integral não exige idade mínima
A carência é de 35 anos para o homem e de 30 para a
mulher.
A aposentadoria por tempo de contribuição (integral) é um benefício de
prestação continuada devido ao segurado que completar 35 anos de
contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Essa regra é válida apenas
para aqueles que optarem pela aposentadoria integral.
Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, para
aposentar-se com a totalidade dos vencimentos não é necessário cumprir o
requisito idade mínima; basta ter cumprido a carência do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, quem optar pela aposentadoria
proporcional, terá que cumprir os seguintes requisitos: tempo mínimo de
contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, ter idade
mínima de 53 e 48 anos, respectivamente, e, por fim, cumprir com o
adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998
(data da Emenda Constitucional nº
20) para atingir 30 anos de contribuição para
contribuintes do sexo masculino e 25 para o feminino. (SCS/TO)
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Tributos Federais
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DIPJ2006 – Prazo vai até o final do mês
DIPJ: Prazo de entrega vai até o dia 30 de
junho próximo
Termina no próximo dia 30 o
prazo para entrega tempestiva da DIPJ, que contempla as declarações das
entidades IMUNES e ISENTAS e das pessoas jurídicas tributadas como base
no LUCRO REAL, PRESUMIDO ou ARBITRADO.
Nos casos de encerramento de atividades, incorporação, fusão e cisão da
pessoa jurídica, o prazo de entrega da declaração será no último dia útil
do mês subseqüente ao do evento, exceto quando o evento ocorrer nos meses
de janeiro e fevereiro/2006, quando o prazo de entrega deverá ser até 28
de abril de 2006 (art. 4º, § 2º, I, da IN-SRF nº
642, de 31 de março de 2006).
A falta de entrega da DIPJ/2006 ou a sua entrega após o prazo referido
acima, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 2% ao mês-calendário ou
fração sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado
na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitada
a 20%, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). As multas
serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício, e em 25%, se houver a
apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. As
multas lançadas serão reduzidas em 50% quando paga no prazo previsto para
impugnação, inclusive a multa mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DOWNLOADS DE PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
Disponibilizado originalmente pelo site
www.fenacon.org.br.
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Perguntas e
Respostas sobre o Imposto SIMPLES
Outras Entidades
Públicas
Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas
não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas
tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue
utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são
e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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