|
Novidades da Legislação
Atos Jurídicos
Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos Municipais
Legislação
Trabalhista
-
PRORROGADO
O PRAZO PARA A ENTREGA DA RAIS
-
SAIBA TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS
RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
- VEJA AQUI TUDO SOBRE A
LEGISLAÇÃO DO FGTS
Tributos Federais
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 626/2006.
Aprova o programa multiplataforma
Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa
Física do ano calendário de 2006.
Leia
mais
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 627/2006.
Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do
recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas a partir de
1º de fevereiro do ano-calendário de 2006.
Leia
mais
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 628/2006.
Aprova o aplicativo de opção pelo Regime Especial de
Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins incidentes sobre Combustíveis e
Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº
10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº
10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº
11.116, de 2005.
Leia
mais
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 629/2006.
Dispõe sobre a extinção de ofício de débito relativo às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e
"c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, ou às contribuições instituídas a título de substituição e em
relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma do
disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986,
alterado pelo art. 114 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
Leia mais.
PER/DCOMP -
Declaração de Compensação (DCOMP) - Novos códigos para preenchimento
Leia
mais
Ganho
de capital na venda de imóvel: veja como proceder
Isenção de IR para ganho de capital utilizado na compra
de segundo imóvel confunde contribuinte que não concluiu compra em 2005.
Leia
mais
Aprovadas novas alíquotas
do Simples
A Receita Federal aprovou os formulários
para a Declaração do IR 2006. Os dois modelos - completo
e simplificado - são iguais aos do ano passado
Leia
mais
Receita inicia operação de
combate aos sonegadores de Imposto de Renda
O parcelamento servirá para resolver,
principalmente, questões municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Leia
mais
INSS DO EMPREGADO DOMÉSTICO –
DEDUÇÃO IR
Dedução
do IR: Valor da contribuição ao INSS pago pelo empregador doméstico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 284 que
permite o abatimento no Imposto de Renda da contribuição previdenciária
paga pelo patrão sobre o salário do empregado doméstico. Hoje a alíquota é
de 12% (contribuição patronal). Como a MP só prevê o desconto para um
salário-mínimo, o empregador terá um desconto anual de R$ 372,00 no IR
(36,00 + 8x42,00), levando em conta o mínimo de R$
350 a partir de abril.
O benefício poderá ser usado na declaração de 2007, ano-base 2006. Mesmo
quem pague mais de um salário-mínimo e tenha mais de um
empregado, só poderá descontar 12% sobre o salário mínimo.
A estimativa do governo é de que a medida leve um milhão de empregados a
saírem da informalidade. Segundo cálculos da Previdência, na pior das
hipóteses, ou seja, se a medida não levar a nenhuma nova formalização de
domésticos, haverá uma renúncia fiscal de R$ 289 milhões. Na melhor das
hipóteses, havendo a inclusão previdenciária de R$ 1,125 milhão de pessoas,
haverá um ganho de arrecadação de R$ 424 milhões, portanto, compensando com
sobra à dedução. O governo esclareceu que a medida não foi tomada com
objetivo fiscal, embora tenha se buscado o equilíbrio.
Receita
Federal esclareceu a MP 284
Tendo em
vista a publicação da Medida Provisória (MP) nº 284, de 6
de março de 2006, que autoriza a dedução do valor da contribuição patronal
paga à Previdência Social pelo empregador doméstico na Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda das pessoas físicas, a Secretaria da Receita
Federal esclarece que:
1 - A
dedução do referido valor deverá ser feita do valor do imposto apurado na
forma do art. 11 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (aplicação da
tabela de alíquota sobre a base de cálculo) e pode ser utilizada somente
pelos contribuintes que optarem pela Declaração Completa.
2 - A
dedução não poderá exceder (art. 12, § 3º, III, da Lei nº 9.205, de 1995,
com a redação dada pela MP):
a) ao
valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal;
b) ao valor do imposto apurado,
deduzidos os valores referentes às contribuições feitas aos fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos projetos
culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades
audiovisuais.
3 - A MP produz efeitos em relação às contribuições
patronais pagas a partir do mês de abril de 2006 (art. 3º da MP).
4 -
Portanto, na declaração de ajuste do exercício de 2007, ano-calendário de
2006, poderão ser aproveitados para a referida dedução somente as contribuições
patronais efetuadas durante o período de abril a dezembro de 2006, na forma
acima explicitada;
5 - A MP
não se aplica ao décimo terceiro salário.
6 - O
empregador doméstico que trabalha por conta própria (autônomo) e o
trabalhador que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem
vínculo empregatício, deve comprovar a sua
regularidade junto ao regime geral de previdência social (art. 12, § 3º,
IV, da Lei nº 9.205, de 1995, com a redação dada pela MP).
7 - Com relação ao
art. 2º da MP que altera o prazo para recolhimento da contribuição sobre os
valores pagos ao empregado doméstico na competência novembro, esclarecemos
que:
a) o prazo normal de
recolhimento pelo empregador doméstico é o dia 15 do mês subseqüente à
competência. Para o mês de novembro (competência) será recolhida em 20 de
dezembro;
b) o vencimento da contribuição sobre
o décimo terceiro salário é dia 20 de dezembro;
c) a
alteração trazida pelo art. 2° da MP visa unificar os dois recolhimentos
que devem ser feitos em dezembro no dia 20, utilizando um único documento
de arrecadação, simplificando, assim, os procedimentos para o empregador
doméstico.
Ato Declaratório Interpretativo SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 2 de 06.03.2006
Dispõe sobre o critério de cálculo da compensação fiscal pela divulgação
gratuita da propaganda partidária ou eleitoral
Leia
mais
DOWNLOADS
DE PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Disponibilizado originalmente pelo site
www.fenacon.org.br.
Outras Entidades
Públicas
Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas
não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas
tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue
utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são
e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
|