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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2006
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Fixa a base de cálculo mínima sem impostos para as operações
com álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool não
destinado ao uso automotivo, transportado a granel e o valor por
litro para efeito de antecipação e substituição tributária do
ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações
subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo,
transportado a granel.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
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Programa de
Fiscalização da Prefeitura
de Salvador - Bahia
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Contribuinte deve aguardar carnê até sábado
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Carnês do IPTU já começam a ser distribuídos
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Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
MTE
Início da declaração da Rais, ano-base 2005, será nesta
quarta-feira
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A partir desta quarta-feira (18), as empresas já podem iniciar a
entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais
(Rais) ano-base.
FISCOSOFT
Intervalo para repouso ou refeição - Redução - Pedido -
Possibilidade - Considerações
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Tributos
Federais
DOWNLOADS
DE PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Disponibilizado
originalmente pelo site www.fenacon.org.br.
Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 10 de janeiro
de 2006 - DOU de 12.1.2006
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mais
Dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e
de candidatos a cargos eletivos.
Instrução Normativa SRF nº 607, de 5 de janeiro de 2006 - DOU
de 9.1.2006
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Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
EDITORIAL IOB
IR Fonte - Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2006 -
Novos prazos de recolhimento
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GANHO DE CAPITAL - ISENÇÃO - PESSOA FÍSICA
Pessoa Física: Situações que dão direito à isenção do
imposto
- Compra de outro imóvel - No caso de imóvel residencial,
o vendedor estará livre do tributo se no prazo de 180 dias se usar
o dinheiro total da venda na compra de outro imóvel residencial. Se
usar apenas uma parte do dinheiro na aquisição desse imóvel,
recolherá o Imposto de Renda apenas sobre a parcela restante. A
isenção será concedida a cada cinco anos;
- Pequeno valor - Imóvel vendido por até R$ 35 mil,
considerado pela Receita Federal como bem de pequeno valor, estará
isento do recolhimento do Imposto de Renda, não importando se houve
lucro no negócio;
- Único imóvel - Na venda do único imóvel que possuir
por até R$ 440 mil, o contribuinte estará livre do Imposto de
Renda, caso não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores;
- Adquirido até 1969 - Quem vender imóvel adquirido até
1969, seja qual for o valor, estará isento do Imposto de Renda. A
partir de 1969, existe abatimento no lucro de 5% por ano que o bem
pertenceu à pessoa até 1988.
Programa Ganho de Capital
A Receita Federal informa que a nova versão do programa Ganhos
de Capital 2005 contemplando as alterações da Medida Provisória
nº 252 de 15 de junho de 2005 e da Lei nº 11.196 de 21 de novembro
de 2005 está praticamente pronta. Falta apenas uma pequena
alteração no ajuda para atender ao disposto na Instrução
Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005. Os cálculos e
todas as demais modificações estão aprovados. O programa deve
estar disponível ainda este mês no site da SRF, se possível na
próxima semana. Depende apenas de a Cosit homologar o novo ajuda.
Publicado por www.crc-ce.org.br
ISENÇÃO DE IPI PARA TAXISTAS E DEFICIENTES
INs sobre isenção de IPI para taxistas e deficientes
Foram editadas as Instruções Normativas SRF nº 606, de 5 de
janeiro de 2006, e nº 607, de 5 de janeiro de 2006, que tratam,
respectivamente, da isenção de IPI incidente sobre automóveis
adquiridos por taxistas e por pessoas portadoras de deficiência
física, visual e doença mental, severa ou profunda, e autistas.
O objetivo da nova regulamentação é dar aplicabilidade à
redução de prazo necessário para que os interessados requeiram um
novo benefício - de três para dois anos, conforme o art. 69 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e art. 2º da Medida
Provisória nº 275, de 29 de dezembro de 2005.
A referida redução de prazo pode ser aplicada, inclusive, para
interessados que tenham adquirido o veículo anteriormente à
edição da Lei 11.196, de 2005.
Portanto, o taxista ou portador de deficiência que quiser trocar
de carro terá que obrigatoriamente cumprir a carência de dois anos
para ter a isenção, que é retroativa. Ou seja, a medida é
válida para todos --taxistas e deficientes-- que já cumpriram essa
carência.
A alíquota do IPI varia de 7% a 25%, de acordo com o veículo. O
imposto varia com a cilindrada do automóvel ou com o tipo de
combustível utilizado.
A isenção tem como objetivo facilitar a compra pelo taxista de
seu veículo de trabalho, o que, em tese, contribui para a geração
de emprego. No caso do deficiente, o incentivo fiscal funciona como
uma política social.
O Plantão Fiscal da Delegacia da Receita Federal em Fortaleza-CE
está disponibilizando um "Kit" com os formulários a
serem preenchidos e a documentação necessária à formulação do
pedido, que deverá ser protocolado na Repartição Fiscal da
jurisdição do contribuinte.
Publicado por www.crc-ce.org.br
SIMPLES - REGULAMENTAÇÃO
Receita regulamenta novas faixas de receita do Simples
O secretário da Receita Federal assinou na última segunda-feira
(9) a Instrução Normativa nº 608 (DOU de 12.1.2006), que
regulamenta toda a legislação sobre o Simples, inclusive as novas
faixas de receita bruta e os percentuais de enquadramento das micro
e pequenas empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições - o Simples -, previstos na Medida Provisória nº
275, de 29 de dezembro de 2005. Pelos novos valores estabelecidos
pela Lei nº 11.196, de 2005, o limite para enquadramento como
microempresa passou de um faturamento de R$ 120 mil anuais para R$
240 mil. Já em relação às empresas de pequeno porte o limite
subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões anuais.
As novas faixas de receita para as micros e pequenas empresas,
com os respectivos percentuais, estão especificados no quadro a
seguir:
IN-SRF nº 608, de 9.1.2006
PERCENTUAIS DO SIMPLES - 2006
|
MICROEMPRESA
– ME
|
Faixa
de Receita Bruta
|
Percentual Normal (%)
|
Percentual Diferenciado (%)
|
|
Até
R$ 60.000,00
|
3,0
|
4,5
|
|
De
R$
60.000,01 a
R$ 90.000,00
|
4,0
|
6,0
|
|
De
R$
90.000,01 a
R$ 120.000,00
|
5,0
|
7,5
|
|
De
R$
120.000,01 a
R$ 240.000,00
|
5,4
|
8,1
|
EMPRESA
DE PEQUENO PORTE – EPP
|
|
Faixa
de Receita Bruta
|
Percentual Normal (%)
|
Percentual Diferenciado (%)
|
|
Até
R$ 240.000,00
|
5,4
|
8,1
|
|
De
R$
240.000,01 a
R$ 360.000,00
|
5,8
|
8,7
|
|
De
R$
360.000,01 a
R$ 480.000,00
|
6,2
|
9,3
|
|
De
R$
480.000,01 a
R$ 600.000,00
|
6,6
|
9,9
|
|
De
R$
600.000,01 a
R$ 720.000,00
|
7,0
|
10,5
|
|
De
R$
720.000,01 a
R$ 840.000,00
|
7,4
|
11,1
|
|
De
R$
840.000,01 a
R$ 960.000,00
|
7,8
|
11,7
|
|
De
R$
960.000,01 a
R$ 1.080.000,00
|
8,2
|
12,3
|
|
De
R$
1.080.000,01 a
R$ 1.200.000,00
|
8,6
|
12,9
|
|
De
R$
1.200.000,01 a
R$ 1.320.000,00
|
9,0
|
13,5
|
|
De
R$
1.320.000,01 a
R$ 1.440.000,00
|
9,4
|
14,1
|
|
De
R$
1.440.000,01 a
R$ 1.560.000,00
|
9,8
|
14,7
|
|
De
R$
1.560.000,01 a
R$ 1.680.000,00
|
10,2
|
15,3
|
|
De
R$
1.680.000,01 a
R$ 1.800.000,00
|
10,6
|
15,9
|
|
De
R$
1.800.000,01 a
R$ 1.920.000,00
|
11,0
|
16,5
|
|
De
R$
1.920.000,01 a
R$ 2.040.000,00
|
11,4
|
17,1
|
|
De
R$
2.040.000,01 a
R$ 2.160.000,00
|
11,8
|
17,7
|
|
De
R$
2.160.000,01 a
R$ 2.280.000,00
|
12,2
|
18,3
|
|
De
R$
2.280.000,01 a
R$ 2.400.000,00
|
12,6
|
18,9
|
|
Acima
de R$ 2.400.000,00 (acréscimo
de 20%)
|
15,12
|
22,68
|
Ficam com o percentual diferenciado:
a) os estabelecimentos de ensino fundamental;
b) as auto-escolas;
c) as agências de viagens e turismo;
d) as agências lotéricas;
e) os serviços de manutenção e reparação de automóveis,
caminhões, ônibus e outros veículos pesados; os serviços de
instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores; os serviços de manutenção e reparação de
motocicletas, motonetas e bicicletas; os serviços de instalação,
manutenção e reparação de máquinas de escritório e de
informática e; os serviços de manutenção e reparação de
aparelhos eletrodomésticos; e
f) as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta acumulada,
decorrente da prestação de serviços, em montante igual ou
superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada.
Obs: As creches e pré-escolas (a partir de maio de 2003) e as
agências terceirizadas dos correios (a partir de dezembro de 2003)
ficam com os percentuais normais, mesmo sendo prestadoras de
serviços.
No caso de pessoa jurídica contribuinte do IPI, os percentuais
acima serão acrescidos de 0,5% (cinco décimos por cento), na
primeira coluna, e de 0,75% (setenta e cinco centésimos) na segunda
coluna, até o limite de R$ 2.400.000,00. Acima desse limite (EPP),
os referidos percentuais serão acrescidos de 20%. Não se incluem
nos percentuais acima eventuais convênios com Estados e/ou
Municípios, com inclusão de ICMS e/ou ISS, respectivamente.
Publicado por www.crc-ce.org.br
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

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publicadas não representam a totalidade das introduções e
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pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
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sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
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