|
Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Decreto Federal n.º
5630 de 22.12.2005
Leia
mais
Dispõe sobre a
redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS incidentes na importação e na comercialização no
mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários
e outros produtos, de que trata o art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de
julho de 2004.
EDITORIAL IOB
Contabilidade -
Escrituração descentralizada - Observações
Leia
mais
Contadores: CFC aprova
NBC P 2.1 - Competência Profissional
Leia
mais
Tributos
Federais
DOWNLOADS
DE PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Disponibilizado
originalmente pelo site www.fenacon.org.br.
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
Leia
mais
Altera a Lei no 9.317,
de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), em função da alteração
promovida pelo art. 33 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,
e dispõe que o prazo a que se refere o art. 2o da Lei no 8.989, de
24 de fevereiro de 1995, para reutilização do benefício da
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na
aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo
de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência
física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22
de novembro de 2005.
Instrução
Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 581 de 20.12.2005
Leia
mais
Altera a Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, que dispõe sobre o
controle aduaneiro de mala diplomática ou consular e sobre o
despacho aduaneiro de bens importados ou exportados por Missões
diplomáticas, Repartições consulares e Representações de
Organismos Internacionais, inclusive automóveis e bagagem, com
isenção de impostos, e disciplina a transferência da propriedade
de tais bens.
Instrução
Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 582 de 20.12.2005
Leia
mais
Altera a Instrução
Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre
o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
Instrução
Normativa nº 577, de 05.12.2005, do Secretário da Receita Federal
- DOU 1 de 20.12.2005
Leia
mais
Entre outras
providências, dispôs sobre a Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (Dirf).
Instrução
Normativa nº 583, de 20.12.2005, do Secretário da Receita Federal
- DOU 1 de 23.12.2005
Leia
mais
Dispôs sobre a
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Instrução
Normativa nº 584, de 20.12.2005, do Secretário da Receita Federal
- DOU 1 de 23.12.2005
Leia
mais
Aprovou o programa
gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na
versão "DCTF Mensal 1.2".
Ato Declaratório
Executivo nº 78, de 22.12.2005 do Coordenador-Geral de
Administração Tributária Substituto - DOU 1 de 23.12.2005
Leia
mais
Tornou fora de uso, com
efeitos a partir de 1º.01.2006, os seguintes códigos de receita
utilizados no recolhimento da retenção conjunta do IR, da CSL, da
Cofins e do PIS-Pasep, incidentes sobre os pagamentos efetuados
pelos órgãos públicos federais a pessoas jurídicas, pelo
fornecimento de bens ou pelas prestações de serviços: 6875, 6883,
8726, 8754, 8770, 8835 e 8848.
Receita Federal
divulga regras sobre entrega da DCTF
A Receita Federal
publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a
Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005,
dispondo sobre a apresentação da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa a fatos geradores
que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2006.
No ano de 2006 cerca de
12 mil grandes empresas apresentarão a DCTF mensalmente. São
basicamente aquelas cuja receita bruta auferida no ano-calendário
de 2004 tenha sido superior R$ 30 milhões ou cujo somatório dos
débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2004
tenha sido superior a R$ 3 milhões. Esses critérios já eram
adotados em 2004, quando cerca de 10 mil empresas estiveram
obrigadas à entrega mensal da declaração.
A medida permitirá
maior controle pela Receita Federal sobre a arrecadação dessas
grandes empresas. As demais empresas apresentam a DCTF Semestral,
sendo permitido que essas empresas optem pela apresentação da DCTF
Mensal.
Por meio da DCTF as
empresas informam a Receita Federal dados relativos aos impostos e
contribuições apurados, pagamentos efetuados, créditos
tributários com exigibilidade suspensa, inclusive parcelados, e
compensações.
Veja o resumo das
principais definições constantes na IN SRF no 583, de 2005:
- Deverão apresentar a
DCTF Mensal no ano-calendário de 2006, de forma centralizada, pela
matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas,
imunes e isentas, cuja receita bruta auferida no ano-calendário de
2004 tenha sido superior 30 milhões de reais ou cujo somatório dos
débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2004
tenha sido superior a 3 milhões de reais.
- Também estão
obrigadas à apresentação da DCTF-Mensal no ano-calendário de
2006 as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a sua
apresentação no ano-calendário de 2005, em decorrência de seu
enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de
débitos declarados.
- Fica, ainda, obrigada
à apresentação da DCTF-Mensal à pessoa jurídica sucessora nos
casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, nas
hipóteses previstas na Instrução Normativa.
- A opção pela
entrega mensal da DCTF será exercida mediante a entrega da primeira
DCTF-Mensal, sendo definitiva e irretratável para todo o
ano-calendário.
- Para a apresentação
da DCTF-Mensal, será obrigatória a assinatura digital da
declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Quanto a DCTF Semestral, é opcional a utilização de certificado
digital.
- A DCTF Mensal será
apresentada até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao
mês de ocorrência dos fatos geradores.
- A DCTF Semestral
será apresentada:
a) até o 5º dia útil
do mês de outubro de 2006, no caso da DCTF relativa ao 1º
semestre;
b) até o 5º dia útil
do mês de abril de 2007, no caso da DCTF relativa ao 2º semestre
de 2006.
Encontram-se
disponíveis na página da Receita Federal na Internet informações
sobre os prazos de entrega das DCTF relativas a fatos geradores
ocorridos no ano-calendário de 2005, inclusive quanto aos períodos
cujo prazo de entrega ainda não se encerrou.
Publicado originalmente
por www.fiscosoft.com.br
Fábricas de
refrigerantes e águas também terão medidores de vazão
Até 31 de janeiro de
2006, todas as empresas fabricantes de refrigerantes e águas
deverão apresentar à Coordenação-Geral de Fiscalização da SRF
informações quanto à quantidade de estabelecimentos envasadores,
enchedoras e capacidade instalada anual de produção em litros. A
exigência está na Instrução Normativa SRF nº 587/2005,
publicada no DOU de sexta-feira (23).
Com a medida a Receita
pretende colher informações do setor. Posteriormente a
Coordenação-Geral de Fiscalização editará Ato Declaratório
estabelecendo características técnicas, condições de
funcionamento, limites e prazos para obrigatoriedade de instalação
do Sistema de Medição de Vazão nos fabricantes de refrigerantes e
águas. Para as empresas que não apresentarem as informações até
o dia 31 de janeiro de 2006, o prazo para instalação do Sistema de
Medição de Vazão será de seis meses contado a partir da edição
do Ato Declaratório.
O Brasil é pioneiro no
uso desse tipo de equipamento para monitorar em tempo real a
produção de bebidas, utilizando canais seguros de transmissão dos
dados para os sistemas informatizados da administração
tributária.
Atualmente o Sistema de
Medição de Vazão encontra-se instalado em 171 enchedoras,
localizadas em 51 estabelecimentos fabricantes de cerveja em todo o
país, tendo registrado volume de produção ao longo de 2005 de
cerca de 7,3 bilhões de litros. O equipamento é obrigatório para
todas as fábricas que produzem mais de 5 milhões de litros de
cerveja por ano, não podendo exercer suas atividades sem o
atendimento dessa exigência, que foi ratificada pela IN 587.
Publicado originalmente
por www.fiscosoft.com.br
DSPJ - Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica
Leia
mais
Aprovada a IN que
dispõe sobre a Declaração
Ato Declaratório
Executivo Corat nº 81, de 29 de dezembro de 2005
Leia
mais
Divulga a Agenda
Tributária do mês de janeiro de 2006.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
Instrução
Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 70
de 19.12.2005
Leia
mais
Fixa base de cálculo
para efeito de incidência do ICMS do produto que menciona.
Instrução
Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 71
de 19.12.2005
Leia
mais
Inclui produtos na
Pauta Fiscal e fixa a sua base de cálculo, para efeito de
incidência do ICMS nas operações internas e interestaduais.
ICMS
Foram divulgadas
disposições sobre substituição tributária nas operações
interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos,
pães, e outros derivados da farinha de trigo. Nas operações
interestaduais com massas alimentícias não cozidas, nem recheadas,
biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e similares
derivados da farinha de trigo, classificados nas posições 1902.1 e
1905.1 a 1905.3, respectivamente, da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH, fica atribuída ao
estabelecimento industrial ou importador, a responsabilidade pela
retenção e recolhimento ICMS devido nas subseqüentes saídas.
Portaria SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA nº 787 de 21.12.2005
Leia
mais
Determina os prazos
para pagamento e os valores que servirão de base de cálculo do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o
exercício de 2006, e dá outras providências.
SEFAZ BA
Tabela do IPVA 2006
Leia
mais
Decreto do Estado da
Bahia nº 9.733 de 21.12.2005
Leia
mais
Procede à Alteração
nº 71 ao Regulamento do ICMS.
ISENÇÃO DO ICMS EM
PRODUTOS DA CESTA BÁSICA E REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA EM OUTROS
De acordo com o Decreto
Estadual de nº 9.733 de 22.12.2005, foram alteradas a tributação
do ICMS das seguintes mercadorias.
01 - REDUÇÃO DA
TRIBUTAÇÃO PARA 0,00% DESDE 22.12.2005
Obs - Válida exclusivamente nas operações internas (Dentro do
Estado da Bahia)
ITENS -Arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho e sal de
Cozinha.
02 - REDUÇÃO DA
TRIBUTAÇÃO PARA 7% DESDE 22.12.2005 ITENS -Vinagre, charque e
margarina.
Obs - nas operações de venda para outros estados, a tributação
continua a mesma, ou seja, 12%.
MICROEMPRESAS DO
SIMBAHIA OBRIGADAS A EMITIR NOTA FISCAL ELETRONICA - COMPRA LEGAL
A partir de 1º de
janeiro de 2006 todas as microempresas que efetuarem vendas ao setor
público terão que emitir as suas notas fiscais neste site,
através do sistema Compra Legal, no canal Finanças Públicas.
O processo é simples e
o primeiro passo para o fornecedor é baixar o programa Compra Legal
off-line, no canal Inspetoria Eletrônica / Downloads, para
cadastramento ou importação das notas. Com a senha de acesso, que
também pode ser obtida na página principal deste site, o
fornecedor irá cadastrar as notas no sistema e depois
transmití-las. Após a transmissão das notas fiscais, basta fazer
a impressão, mediante autenticação de usuário e senha.
O Compra Legal é uma
idéia simples que tornou mais eficiente e menos burocrático o
controle dos gastos públicos. Conforme decreto do governador Paulo
Souto - publicado em dezembro do ano passado - desde 1º de janeiro,
nas vendas de mercadorias para o Estado e para os Municípios, as
empresas fornecedoras deverão emitir a nota fiscal no site da Sefaz.
Somente agora a obrigatoriedade da emissão se estende às
microempresas. Qualquer dúvida, os fornecedores podem ligar para o
0800 710071 ou enviar mensagem para o [email protected].
DECRETO Nº 9740/05
- DOE de 27.12.2005
Leia
mais
Procede à Alteração
nº 72 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
dúvidas tributárias com a SEFAZ de Salvador
- Perguntas
mais freqüentes
- Converse
com o auditor
- Consultas
por e-mail
Programa de
Fiscalização da Prefeitura
de Salvador - Bahia
Contabilista veja se seu cliente está na programação de
Fiscalização. Clique
aqui.
IPTU 2006 sofrerá
apenas reajuste
Leia
mais
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
TST
Confirmado 20 dias
úteis como o período de férias de domésticos.
Leia
mais
Portaria nº 485, de
11.11.2005, do Ministro do Trabalho e Emprego - DOU 1 de 16.11.2005
Aprovou a Norma
Regulamentadora nº 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde).
Divulgada normas da
RAIS 2005 - Relação Anual de Informações 2005
A Portaria MTE nº
500/2005, publicada no DOU de hoje, divulga as normas de entrega e
manual de preenchimento da RAIS 2005.
O prazo para a entrega
da declaração da RAIS relativa ao ano-base 2005 inicia-se em 16 de
janeiro de 2006 e encerra-se em 17 de março de 2006. As
retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão
ocorrer, sem multa, até o dia 17 de março de 2006.
O estabelecimento ou
entidade que não manteve empregados no ano-base deverá entregar a
RAIS NEGATIVA.
O estabelecimento que
encerrou as atividades em 2004 e não entregou a declaração da
RAIS, deverá marcar a opção "Encerramento das
Atividades" disponível no programa GDRAIS2005 e informar a
data do encerramento.
As declarações
deverão ser fornecidas via Internet - mediante utilização do
programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2005 e do programa
transmissor de arquivos - RAISNET2005, que poderão ser obtidos em
um dos seguintes endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br),
(http://www.serpro.gov.br ou http://www.rais.gov.br).
Legislação
Previdenciária
Portaria SECRETÁRIO
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 3.033 de 19.12.2005
Dispõe sobre
intimações, notificações fiscais de lançamento de débito,
lançamentos de débito confessado, autos de infração, mandados de
procedimento fiscal, formulários e programas geradores de
declaração, correspondências e demais documentos, referentes às
contribuições administradas pela Secretaria da Receita
Previdenciária (SRP), emitidos ou disponibilizados pela Receita
Federal do Brasil (RFB), nos termos da Medida Provisória nº 258,
de 21 de julho de 2005.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
|