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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Decreto
n.º 5.618, de 13.12.2005 - Publicado no DOU de 14.12.2005
Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, e dá outras providências.
Tributos
Federais
DOWNLOADS
DE PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Disponibilizado
originalmente pelo site www.fenacon.org.br.
Secretaria
da Receita Federal - Conheça o Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte: e-CAC
Instrução
Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 580 de 12.12.2005
Institui o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da
Secretaria da Receira Federal (e-CAC).
Instrução
Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 579 de 08.12.2005
Estabelece procedimentos para revisão das Declarações de
Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Instrução
Normativa SRF nº 576, de 1º de dezembro de 2005.
Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências.
Decreto nº 5.618 de 13.12.2005
Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, e dá outras providências
SRF - Ato Declaratório Executivo nº 68/2005
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata
o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELO FISCO FEDERAL
STJ diz que Receita pode quebrar sigilo sem ordem judicial
O Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso da Fazenda
Nacional reconhecendo o direito da instituição de quebrar o sigilo
bancário do contribuinte, sem autorização judicial, para
instauração de processo administrativo, com base em registros da
CPMF.
A decisão da 2ª Turma do STJ reformou decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que aceitou
Mandado de Segurança considerando ser imprescindível a
autorização judicial para que o Fisco se valha das informações
fornecidas pelas instituições financeiras.
O contribuinte tinha entrado com Mandado de Segurança para
suspender os atos de fiscalização e o andamento de procedimento
fiscal instaurado pela Receita Federal contra ele. Para isso, alegou
que a quebra dos seus dados bancários de 1998 pelas autoridades,
violando os princípios constitucionais com base no artigo 4º do
Decreto 3.724/01. Sustentou, ainda, que somente o Poder Judiciário
poderia disponibilizar o acesso às informações bancárias.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ sustentando que a Lei
Complementar 105/01 autoriza o acesso da autoridade fiscal aos
documentos, livros, registros das instituições financeiras,
inclusive as relativas a contas de depósitos e aplicações
financeiras quando houver processo administrativo instaurado ou
procedimento fiscal em curso. Defendeu, também, ser firme a
jurisprudência do STJ que considera legítima a norma que permite o
cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de
constituição de créditos tributário.
A relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que a doutrina e
jurisprudência, proclamavam que sigilo bancário tinha respaldo do
princípio constitucional da privacidade, com a possibilidade de
quebra somente por autorização judicial. Mas houve uma mudança de
orientação, segundo a ministra, com a Lei Complementar 105/2001,
que determinou a possibilidade de quebra do sigilo pela autoridade
fiscal, independentemente de autorização do juiz, respaldada pela
Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, alterada pela Lei 10.174/2001.
Salientou, ainda, que é possível a aplicação dessas leis para
fatos antecedentes, porque nesse caso afasta-se a tese de direito
adquirido.
SIMPLES - NOVO PRAZO DE RECOLHIMENTO
Simples terá mais dez dias para pagamento
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples
(sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições
federais) terão mais dez dias para recolher os tributos a partir de
janeiro de 2006.
Segundo o artigo 75 da lei nº 11.196 - a "MP do Bem"-
o prazo para pagamento passa a ser até o 20º dia do mês seguinte
ao recebimento da receita bruta (hoje, o prazo é até o 10º dia).
Com a ampliação do prazo de recolhimento as empresas terão
mais recursos para capital de giro. A medida também é boa para as
empresas de contabilidade, que terão mais dez dias para processar
as obrigações fiscais dos clientes.
Com a mudança, os impostos sobre a receita de janeiro de 2005
(competência) poderão ser pagos até 20 de fevereiro.
Ordem de Serviço INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR
nº 2 de 01.12.2005
Suspende temporariamente os efeitos do inciso IV do artigo 2º
assim como dos artigos 11, 12, 13, 14, 15 e 16, e seus respectivos
parágrafos, da Ordem de Serviço ALF/SDR nº 1, de 30 de abril de
2004, que estabelece normas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro da movimentação e armazenagem de cargas na jurisdição
da Alfândega do Porto de Salvador
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
dúvidas tributárias com a SEFAZ de Salvador
- Perguntas
mais freqüentes
- Converse
com o auditor
- Consultas
por e-mail
Programa de
Fiscalização da Prefeitura
de Salvador - Bahia
Contabilista veja se seu cliente está na programação de
Fiscalização. Clique
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Lei Municipal Nº 6.898
Altera e revoga os dispositivos que indica, da Lei nº 4.279
(Código Tributário), de 28 de dezembro de 1990 e alterações
posteriores.
Refis
ainda oferece bons descontos (16/12/2005)
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
REGULAMENTADA LEI QUE PERMITE CONTRATAR JOVENS PARA APRENDER
UMA PROFISSÃO
A Lei do Aprendiz existe há 15 anos, mas só agora foi
regulamentada. Um decreto publicado no Diário Oficial da União no
dia 30 de novembro determina que as empresas devem empregar jovens
com idade entre 14 e 24 anos na proporção entre 5% e 15% do total
de trabalhadores empregados, para aprender uma profissão. A idéia
da regulamentação é garantir a aplicação da lei e aumentar o
número de vagas para os aprendizes.
De acordo com Marcelo Campos, auditor fiscal do Trabalho do
Ministério do Trabalho, as dúvidas sobre o número de vagas para
os aprendizes dificultavam a entrada dos jovens no mercado de
trabalho. "Havia uma divergência interpretativa por parte dos
empregadores e dos órgãos fiscalizadores em relação a que
funções presentes na empresa seriam computadas para efeito da
aplicação da cota dos aprendizes".
Campos disse que o decreto veio par definir e possibilitar o
cumprimento adequado da cota. "Todas as funções existentes
nas empresas serão computadas para efeito do cálculo do percentual
mínimo, que é de 5%, dos aprendizes que a empresa deve
contratar", afirmou. Segundo ele, não entram nesse cálculo as
funções que exigem formação de nível superior, nível técnico
e os cargos de confiança. Outro incentivo ao cumprimento da lei,
segundo o auditor, é a redução da alíquota dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%.
Dados do Ministério do Trabalho mostram que desde de 2000 mais
de 259 mil jovens foram atendidos e a expectativa do governo é que
400 mil tenham a mesma oportunidade em 2006. Hoje no Brasil o
número de aprendizes é de 155.567. A Pesquisa Nacional por
Amostragem de Domicílios de 2003 apontou que cerca de 1,3 milhão
de adolescentes entre 14 e 15 anos - 19% da população nesta faixa
etária - trabalha ilegalmente no Brasil.
As empresas que queiram contratar um aprendiz só precisam
procurar as entidades do Sistema S (Sesc, Senac e Senai, por
exemplo). Elas poderão empregar um jovem por um contrato especial
com prazo máximo de dois anos. A jornada diária é de no máximo
seis horas para os jovens que estão no ensino fundamental e de
oito, no máximo, para os que já concluíram essa fase dos estudos.
Procedimentos Pertinentes aos Recolhimentos Mensais e
Rescisórios do FGTS e de Contribuições Sociais
Circular n. 372 de 25.11.05.Caixa Econômica Federal. FGTS e
Contribuições Sociais. Procedimentos Pertinentes aos Recolhimentos
Mensais e Rescisórios.
Empresas poderão retificar a GFIP eletronicamente; saiba mais
sobre a mudança
Medida irá agilizar a concessão de benefícios e dar maior
segurança ao trabalhador; antes, a retificação era feita em
papel.
Férias coletivas - Considerações
Os empregados poderão gozar as férias coletivas em 2 períodos
anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Instrução Normativa SRT nº 2, de 1º.12.2005 - DOU de
06.12.2005
Acrescenta/altera dispositivos da Instrução Normativa SRT nº
1, de 24.03.2004, que dispõe sobre depósito, registro e arquivo de
convenções coletivas e de acordos coletivos de trabalho nos
órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Decreto n. º 5612
Regulamenta o parcelamento dos débitos dos municípios,
relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas
"a" e "c" do parágrafo único do art. 11, da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a
103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Legislação
Previdenciária
Consultor Jurídico
Sem
desculpa
Descontar e não recolher INSS é apropriação indébita?
Decreto nº 5.614 de 13.12.2005
Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Secretaria da
Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social, e dá
outras providências.
Pescadores
artesanais de várias regiões do país recebem o seguro-de...
Portaria Ministerial 1635 - MPS
Facilitar os procedimentos para o empregador doméstico, que, no
mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência Social.
Instrução Normativa 10 - MPS-SRP
Dispõe sobre o parcelamento dos Municípios nos termos da Lei
11.196, de 21 de novembro de 2005
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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