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Novidades da
Legislação
Tributos
Federais
DOWNLOADS
DE PROGRAMAS DIVERSOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Disponibilizado
originalmente pelo site www.fenacon.org.br.
IR
Fonte - Locação de mão-de-obra - Base de cálculo
DCI
Receita
Federal - Compensação de débito isentará empresa de pagar multa
de 20%.
Instrução
Normativa RFB nº 571, de 20 de outubro de 2005.
Ato
Declaratório Interpretativo RFB nº 11, de 25 de outubro de 2005
Dispõe sobre a não
incidência na fonte das contribuições de que trata o art. 30 da
Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados por pessoa
jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito
privado pela prestação de serviços de recondicionamento
(recauchutagem) de pneus.
Perguntas
e Respostas sobre o Imposto SIMPLES
137. Para efeito do
cálculo do valor devido mensalmente pela EPP, poderá ser aplicado
sobre o valor da receita bruta até o limite de R$120.000,00 (cento
e vinte mil reais) os percentuais aplicáveis às ME?
Não. Para efeito do
cálculo dos valores a serem recolhidos pelas EPP, a título de
impostos e contribuições, a pessoa jurídica enquadrada nessa
condição deverá considerar a totalidade da receita bruta auferida
no ano-calendário, com vistas à aplicação dos respectivos
percentuais, variáveis de acordo com a faixa de receita bruta, não
podendo ser aplicados quaisquer percentuais estabelecidos para as
ME, nem mesmo em relação aos valores inferiores a R$120.000,00
(cento e vinte mil reais) (IN SRF nº 355, de 2003, art. 10, §
5º).
138. Existem outros
incentivos fiscais de que poderão beneficiar-se as ME ou as EPP?
A inscrição no Simples veda a utilização ou destinação de
qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a
apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e ao
ICMS. Desse modo, as ME e as EPP inscritas no Simples não poderão
gozar de nenhum outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado
ou mais favorecido, além daqueles expressamente previstos na
legislação específica, inclusive em relação a substituição
tributária, diferimento, crédito presumido, redução da base de
cálculo, isenção, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Entretanto, tal
vedação não se aplica ao aproveitamento de créditos relativos ao
ICMS, caso a unidade federada em que esteja localizada a ME ou a EPP
não tenha aderido ao Simples. Igual entendimento é extensivo ao
ISS dos municípios que não houverem celebrado convênio para
adesão ao sistema (Lei no 9.317, de 1996, art. 5o, §§ 5o e 6o; e
IN SRF no 355, de 2003, art.19).
NOTA:
A impossibilidade de utilização ou destinação de qualquer
valor a título de incentivo fiscal alcançará somente os tributos
e contribuições abrangidos pelo Simples. Um incentivo fiscal
relativo ao IPTU, por exemplo, poderá ser usufruído normalmente,
ainda que a pessoa jurídica seja optante pelo Simples.
139. A pessoa
jurídica poderá fazer opção pelo Simples somente em relação a
alguns dos impostos ou contribuições, continuando a recolher os
demais de acordo com as regras aplicáveis às pessoas jurídicas em
geral?
Não. A opção pelo Simples implica cálculo e pagamento
unificado e integral de todos os impostos e contribuições
abrangidos pelo sistema, não havendo possibilidade de a pessoa
jurídica escolher quais tributos devem ser incluídos e recolhidos
em conformidade com essa sistemática, inclusive o ICMS e o ISS, se
houver convênio.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PORTARIA
Nº 622, DOE de 28.10.2005
Revoga o art. 3º e o
item 13 do Anexo único da Portaria 114/04 e a Portaria nº 339/01.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
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dúvidas tributárias com a SEFAZ de Salvador
- Perguntas
mais freqüentes
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com o auditor
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por e-mail
Programa de
Fiscalização da Prefeitura
de Salvador - Bahia
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Certidão on-line
facilita participação de empresas em licitações
Participar de
licitações públicas ficou mais fácil para as empresas de
prestação de serviço que agora já podem obter, na hora e
gratuitamente pela internet, a certidão negativa em relação a
débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) e da Taxa de
Fiscalização do Funcionamento (TFF), que são tributos recolhidos
pela Prefeitura. O documento é uma das exigências do processo
licitatório. O serviço está disponível no site da Secretaria
Municipal da Fazenda (www.sefaz.salvador.ba.gov.br).
Salvador é umas capitais pioneiras em emissão da certidão
on-line.
Até então, para obter
a certidão negativa, a empresa só tinha a opção de solicitar o
serviço em um dos postos da Sefaz, pagando uma taxa de R$ 6,19, com
previsão de liberação do documento em três dias. Segundo o
secretário municipal da Fazenda, Reub Celestino, uma das
prioridades da Secretaria é a disponibilizar cada vez mais o
atendimento, através do site do órgão, que já oferece hoje 44
serviços.
Reub lembrou que a
disponibilização on-line do serviço, um dos mais solicitados na
Sefaz, foi um dos compromissos assumidos pelo prefeito João
Henrique. "Antes mesmo da posse, em dezembro, o prefeito teve
uma reunião com pequenos empresários da Associação de Pequenas e
Microempresas de Salvador (Apemisa), que solicitaram a
modernização da emissão da certidão negativa", contou Reub.
Para obter a certidão
na internet, basta apenas ao representante da empresa digitar o
número no Cadastro Geral de Atividades (CGA). Se o contribuinte
estiver em dia com a Sefaz, o documento é emitido imediatamente.
Caso haja débito, o
sistema informará que a certidão negativa não poderá ser
emitida, orientando o interessado a se dirigir a um dos postos da
Sefaz, presentes nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão
(SAC), além da Central de Atendimento do órgão, à Rua Virgílio
Damásio, nº 1, Centro (atrás da Câmara Municipal).
Portaria
n.º 107 de 26/10/2005
INCLUI OS CONTRIBUINTES
QUE INDICA, NA OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
MENSAL DE SERVIÇOS (DMS), ALTERA CRITÉRIOS PARA AQUELES JÁ
OBRIGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
TST
Afastado
caráter salarial de café matinal oferecido por empresa.
FISCOSOFT
Deficiente
Físico - Contratação Pelas Empresas - Obrigatoriedade -
Condições.
Trabalhadores
domésticos reivindicam modificações na legislação e
participação no FNT.
Ministro Marinho se
reuniu com representantes da Federação Nacional de Trabalhadores
Domésticos e de seis sindicatos estaduais.
Legislação
Previdenciária
FISCOSOFT
Deficiente
Físico - Contratação Pelas Empresas - Obrigatoriedade -
Condições
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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