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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
LEI
COMPLEMENTAR Nº 119 DE 19.10.2005
Acrescenta inciso ao
art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, que
"cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras
providências", para incluir a manutenção das casas de
abrigo.
Tributos
Federais
GANHO DE CAPITAL -
PESSOS FÍSICA
Imóvel perde benefício fiscal sem a MP do Bem
A queda da Medida
Provisória nº 252, chamada MP do Bem, derrubou também o
benefício fiscal concedido aos contribuintes na venda de imóvel.
Por ela, quem vendesse um imóvel recolheria menos Imposto de Renda
sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço de
aquisição e o de venda). Mais que isso, no caso de unidade
residencial, ficaria isento de imposto se no prazo de 180 dias
usasse o dinheiro da venda para a compra de outro imóvel
residencial.
A perda de validade da
MP gerou dúvidas para os proprietários que fecharam negócio no
período de quatro meses (a partir de 16.6.2005) que a MP esteve em
vigor e recolheram ou pretendiam pagar o IR com a aplicação do
redutor de 0,35% ao mês ou aproveitar o benefício da isenção.
São dúvidas que, segundo tributaristas, devem ser esclarecidas por
um decreto legislativo.
Pela Constituição,
quando uma medida provisória é rejeitada ou perde a eficácia por
decurso de prazo, o Congresso tem um prazo de 60 dias para
disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas
constituídas no período de vigência dessa MP. Se o decreto não
for editado, os atos firmados durante a vigência da MP continuarão
a ser regidos por ela.
INFORMAÇÃO NÃO
DECLARADA NA DIRF2005
Emissão de cartas à fonte pagadoras apontadas no DIRPF x Dirf 2005
Em 20 de outubro, a
Receita Federal do Brasil (RFB) deu início ao envio de cartas a
6.273 fontes pagadoras apontadas no batimento DIRPF x Dirf 2005, por
omissão de entrega da Dirf, ausência de registro de beneficiário
na Dirf apresentada e divergência entre o valor de IRRF informado
para o beneficiário em Dirf e o valor declarado pelo mesmo
beneficiário em sua DIRPF 2005. A essas fontes pagadoras
corresponde um total de 177.134 pessoas físicas retidas nos
parâmetros Ausência Dirf e Divergência de Fonte na Malha Fiscal
PF.
As cartas informam o
problema detectado pelos sistemas da RFB e fornecem orientações.
As fontes pagadoras poderão acessar a Internet para verificar a
relação das pessoas físicas não informadas em Dirf e os
beneficiários com divergência entre o valor de IRRF informado na
Dirf e o declarado na DIRPF, corrigindo o problema verificado sem
necessidade do usuário comparecer à RFB.
Para reconhecer uma
pessoa física como beneficiária de rendimentos sujeitos à
retenção de Imposto de Renda na Fonte e corrigir o valor de IRRF
informado com erro na Dirf já apresentada, a fonte pagadora terá
que apresentar Dirf. Para informar que a pessoa física não é
beneficiária de rendimentos com retenção de Imposto de Renda e
confirmar o valor de IRRF já informado na Dirf apresentada, basta
assinalar a tela da Internet.
O batimento DIRPF x
Dirf trabalha fontes pagadoras informadas por grupos de, no mínimo,
5 pessoas físicas, retidas nos parâmetros Ausência Dirf e
Divergência de Fonte. O objetivo é dar celeridade aos trabalhos da
malha fiscal, já que a correção da fonte pagadora pode ter como
conseqüência à liberação de grupos de pessoas físicas.
EXTRATO PESSOA
FÍSICA
A Receita Federal disponibiliza extrato da Pessoa Física declarante
A Receita Federal do
Brasil voltou a disponibilizar, em sua página na Internet, o
extrato simplificado do Imposto de Renda - Pessoa Física.
O Extrato simplificado
permite visualizar informações sobre a entrega da declaração,
restituição, relação de dependentes e mensagens genéricas (em
caso de malha). Para a consulta deverá ser informado o CPF e o
número do Recibo de Entrega da declaração. O serviço que permite
que declarantes do IRPF tenham acesso a informações sobre alguns
motivos de retenção em malha e sugere a melhor forma de
regularização da pendência.
O extrato está
disponível dentro do "IRPF - Consulta declarações entregues
e restituição" e em Serviços/Extratos do Processamento/Irpf.
Continua em produção,
dentro do Receita 222, o Extrato Completo do Processamento,
disponibilizado para contribuintes com certificado digital. Esse
extrato apresenta, além de todas as informações da versão
simplificada, o endereço, os valores informados e calculados e um
detalhamento maior das mensagens de malha. Futuramente fará parte
do CAV - Central de Atendimento Virtual, previsto para 21/11/2005.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 571/2005.
Dispõe sobre o
cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação
Ato
Declaratório Interpretativo RFB nº 11, de 25 de outubro de 2005 -
DOU de 27.10.2005
Dispõe sobre a não
incidência na fonte das contribuições de que trata o art. 30 da
Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos efetuados por pessoa
jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito
privado pela prestação de serviços de recondicionamento
(recauchutagem) de pneus.
Perguntas
e Respostas sobre o Imposto SIMPLES
134. As empresas com
receita bruta acumulada da prestação de serviços maior ou igual a
30% (trinta por cento) da receita bruta acumulada total estão
sujeitas a percentuais diferenciados. Uma vez aplicados os
percentuais majorados, isso terá de ser feito até o final do ano,
mesmo no caso da redução da relação percentual?
Não necessariamente. O
que a legislação determina é que se a pessoa jurídica auferir
receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços em
montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta
total acumulada, o valor devido mensalmente será determinado
mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos
percentuais constantes das perguntas 130 e 132.
135. No caso de
convênio com estado ou município, em que seja considerada EPP
pessoa jurídica com receita bruta de até R$720.000,00 e a ela
exceder esse valor, como fica o cálculo do Darf-Simples? E se o
ente federado considerar como EPP pessoa jurídica com receita bruta
superior a R$ 720.000,00?
Os convênios de
adesão ao Simples poderão considerar como EPP tão-somente aquelas
cuja receita bruta, no ano-calendário, seja superior a R$120.000,00
(cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$720.000,00
(setecentos e vinte mil reais) (IN SRF nº 355, de 2003, art. 14).
No caso de convênio
com unidade federada ou município, em que seja considerada como EPP
pessoa jurídica com receita bruta superior a R$720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), os percentuais a que se referem (IN
SRF nº 355, de 2003, art. 14, § 1º):
1. os incisos I dos
§§ 3º e 4º dos arts. 10 e 12 da IN SRF nº 355, de 2003, ficam
acrescidos de 1 ponto percentual;
2. os incisos II dos §§ 3º e 4º dos arts. 10 e 12 da IN SRF nº
355, de 2003, ficam acrescidos de 0,5 ponto percentual;
136. ME inscrita no
Simples inicia atividade em 1º/10/2003. Suas receitas são de
R$10.000, R$30.000 e R$40.000, nos meses de outubro, novembro e
dezembro, respectivamente. Quais os percentuais utilizados para
cálculo do Simples? Essa pessoa jurídica estará excluída do
Simples na condição de ME para o ano de 2004?
Considerando que a
pessoa jurídica em questão não está sujeita a alíquotas
majoradas, com relação aos percentuais aplicáveis às receitas
recebidas em 2003, temos:
a. mês de outubro,
percentual de ME (3%) sobre R$10.000,00 (dez mil reais);
b. mês de novembro, percentual de ME (3%) sobre R$20.000,00 (vinte
mil reais), e percentual de EPP (5,4%) sobre R$10.000,00 (dez mil
reais);
c. mês de dezembro, percentual de EPP (5,4%) sobre R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
No ano de 2004, a
empresa estará excluída do Simples na condição de ME, podendo,
porém, efetuar a alteração cadastral para EPP até o último dia
útil de janeiro de 2004.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PORTARIA
Nº 622 - DOE 28.10.2005
Revoga o art. 3º e o
item 13 do Anexo único da Portaria 114/04 e a Portaria nº 339/01.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
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dúvidas tributárias com a SEFAZ de Salvador
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Programa de
Fiscalização da Prefeitura
de Salvador - Bahia
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Vencimento dos
tributos municipais este mês
Vence na próxima
segunda-feira (7) a última cota de quem optou pelo parcelamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza
Pública (TL) do carnê de 2005. Na mesma data também termina o
prazo para as empresas de prestação de serviços pagarem o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), referente ao mês de
outubro. A Declaração Mensal de Serviços (DMS), entretanto, pode
ser entregue à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) até o dia
10.
A Sefaz também lembra
que quem tem débitos relativos há anos anteriores de tributos
municipais pode aproveitar a oportunidade oferecida pelo programa
Refis para pagar a dívida com desconto total de multas e juros, se
optar pelo pagamento à vista, ou em até 96 meses, com redução
dos encargos em até 90%. Maiores informações no site da Sefaz: www.sefaz.salvador.ba.gov.br
ou no Salvador Atende (156).
Muitas novas
empresas de Salvador devem declarar a DMS em 2006
Todas as empresas
prestadoras de serviço que encerrarem o ano com faturamento igual
ou superior a R$ 60 mil (cerca de R$ 5 mil por mês) passam a ser
obrigadas a prestar, mensalmente, à Prefeitura a Declaração
Mensal de Serviços (DMS), a partir de janeiro do ano que vem. A
medida está prevista pela nova Portaria 107/2005. Anteriormente, o
valor considerado era R$ 120 mil.
Pela nova portaria até
mesmo as empresas que não prestam serviços, inclusive as do
comércio varejista e atacadista, também serão obrigadas a fazer a
DMS, caso tenham receita bruta anual em 2005 igual ou superior a R$
12 milhões. A medida vale mesmo nos casos em que as empresas não
tenham tomado serviços durante todo este ano.
Com a nova portaria,
cerca de 12 mil empresas passam a ser obrigadas a prestar a
declaração à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) até 10 de
fevereiro, em relação a janeiro. Atualmente, aproximadamente, 10
mil empresas já são obrigadas a prestar a DMS.
Para fazer a
declaração, o contribuinte pode baixar o programa pela internet,
fazendo o download da versão 6.0 (mais atualizada) no site
da Sefaz (www.sefaz.salvador.ba.gov.br).
Maiores informações: 2101-8300/8301.
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
FISCOSOFT
Competência
da Justiça do Trabalho para Julgar as Ações Decorrentes de
Acidente do Trabalho Ajuizadas Contra o Empregador - Elaborado por
Francisco das Chagas Lima Filho
Legislação
Previdenciária
FISCOSOFT
Revisão
de Benefícios Previdenciários - Considerações
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

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publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
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