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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Decreto
Federal nº 563 de 11.10.2005
Regulamenta a Lei no
10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à
inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, e dá outras providências.
Tributos
Federais
EDITORIAL IOB
Cofins
e PIS-Pasep - Retenção na fonte - Aquisições de autopeças -
Alíquotas aplicáveis.
Ato
Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Administração
Tributária - Corat - nº 67/2005.
Prorroga o prazo para
apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de
Incentivos Fiscais (PERC), para os casos que especifica.
Ato
Declaratório Executivo Cosit nº 35, de 4 de outubro de 2005.
Divulga taxas de cambio
para fins de elaboração de balanço.
Perguntas
e Respostas sobre o Imposto SIMPLES
129. No caso das ME,
como se calcula o Darf-Simples? E se a pessoa jurídica também for
contribuinte do IPI?
Para determinação do percentual a ser utilizado, é
necessário identificar, primeiramente, a faixa de receita bruta
acumulada em que se encontra a ME, com o auxílio da Tabela S1
abaixo. Nesse caso, a pessoa jurídica deverá verificar o total da
receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio
mês em que está fazendo a apuração.
Já o valor devido
mensalmente, a ser recolhido pela ME, será o resultante da
aplicação sobre a receita bruta mensal auferida da alíquota
correspondente.
Tabela S1:
Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)
Receita Bruta Acumulada (em R$) :: Alíquotas
Até 60.000,00 :: 3%
De 60.000,01a 90.000,00 :: 4%
De 90.000,01 a 120.000,00 :: 5%
Exemplo 1: Empresa
comercial, optante pelo Simples na condição de ME, não
contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou
município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de
R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de
R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá
ser feita da seguinte maneira:
Receita bruta acumulada
de janeiro a setembro = R$80.000,00
Logo, a alíquota
correspondente é a de 4%
DARF-Simples = (20.000
x 4%) = R$800,00
No caso de ME
contribuinte do IPI, os percentuais referidos na Tabela S1 serão
acrescidos de 0,5%:
Tabela S2:
Percentuais aplicáveis às ME, quando contribuintes do IPI
Receita Bruta Acumulada (em R$) :: Alíquotas
Até 60.000,00 :: 3,5%
De 60.000,01a 90.000,00 :: 4,5%
De 90.000,01 a 120.000,00 :: 5,5%
Exemplo 2: Empresa
industrial, optante pelo Simples na condição de ME, contribuinte
do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município,
obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00.
No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse
caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da
seguinte maneira:
Receita bruta acumulada
de janeiro a setembro = R$80.000,00
Logo, a alíquota
correspondente é a de 4,5%
DARF-Simples = (20.000
x 4,5%) = R$900,00
NOTAS:
Caso haja convênio com a unidade federada em que esteja
estabelecida a ME optante pelo Simples, os percentuais referidos nas
Tabelas S1 e S2 serão acrescidos, a título de pagamento de ICMS,
observado o disposto no respectivo convênio (IN SRF nº 355, de
2003, art. 7º, § 3º):
a. Em relação a ME
contribuinte exclusivamente do ICMS: de até 1%;
b. Em relação a ME contribuinte do ICMS e do ISS: de até 0,5%.
Caso o município em
que esteja estabelecida a ME tenha aderido ao Simples, os
percentuais referidos nas Tabelas S1 e S2 serão acrescidos, a
título de pagamento de ISS, observado o disposto no respectivo
convênio (IN SRF nº 355, de 2003, art. 7º, § 4º):
a. Em relação a ME
contribuinte exclusivamente do ISS: de até 1%;
b. Em relação a ME contribuinte do ISS e do ICMS: de até 0,5%.
130. Todas as ME se
sujeitam às mesmas alíquotas ou há alíquotas diferenciadas?
Em se tratando de estabelecimentos de ensino fundamental, de
centros de formação de condutores de veículos automotores de
transporte terrestre de passageiros e de carga, de agências
lotéricas e de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta
decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior
a 30% (trinta por cento) da receita bruta total acumulada, os
percentuais referidos nas Tabelas S1 e S2, constantes da pergunta
129, ficam acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) (Lei nº 10.684,
de 2003, art. 24; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 82).
Tabela S3:
Percentuais diferenciados aplicáveis às ME
Receita Bruta Acumulada (em R$) :: Alíquotas
Até 60.000,00 :: 4,5%
De 60.000,01a 90.000,00 :: 6%
De 90.000,01 a 120.000,00 :: 7,5%
Exemplo 1:
Estabelecimento de ensino fundamental, optante pelo Simples na
condição de ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio
celebrado com estado ou município, obteve até julho de 2003,
receita bruta acumulada de R$50.000,00. No mês seguinte, a empresa
auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês
de agosto deverá ser feita da seguinte maneira:
Receita bruta acumulada
de janeiro a agosto = R$70.000,00
Logo, a alíquota
correspondente é a de 6%
Darf-Simples = (20.000
x 6%) = R$1.200,00
No caso de ME
contribuinte do IPI, os percentuais referidos na Tabela S3 serão
acrescidos de 0,75%:
Tabela S4:
Percentuais diferenciados aplicáveis às ME, quando contribuintes
do IPI
Receita Bruta Acumulada (em R$) :: Alíquotas
Até 60.000,00 :: 5,25%
De 60.000,01a 90.000,00 :: 6,75%
De 90.000,01 a 120.000,00 :: 8,25%
Exemplo 2:
Estabelecimento de ensino fundamental, optante pelo Simples na
condição de ME, contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado
com estado ou município, obteve até julho de 2003, receita bruta
acumulada de R$50.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu
receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de agosto
deverá ser feita da seguinte maneira:
Receita bruta acumulada
de janeiro a agosto = R$70.000,00
Logo, a alíquota
correspondente é a de 6,75%
Darf-Simples = (20.000
x 6,75%) = R$1.350,00
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
Protocolo ICMS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 38 de
30.09.2005
Exclui o Estado da
Bahia das disposições do Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com rações para animais
domésticos.
Portaria SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 591 de 07.10.2005
Altera o anexo único
da Portaria nº 114/04, que dispõe sobre o credenciamento de
contribuintes para recolhimento, do imposto relativo à
antecipação tributária nas entradas de mercadorias no
estabelecimento, oriundas de outras unidades federadas.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
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dúvidas tributárias com a SEFAZ de Salvador
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Programa de
Fiscalização da Prefeitura
de Salvador - Bahia
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Fiscalização. Clique
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Empresas já podem
tirar na internet certidão negativa da Prefeitura do Salvador
As empresas
interessadas em participar de licitações públicas já podem obter
na hora, através da internet, a certidão negativa em relação a
débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) e da Taxa de
Fiscalização do Funcionamento (TFF). O documento é uma das
exigências do processo licitatório. O serviço está disponível
no site da Secretaria Municipal da Fazenda (www.sefaz.salvador.ba.gov.br).
Salvador é umas capitais pioneiras na emissão da certidão
on-line.
Até então, para obter
a certidão negativa, a empresa só tinha a opção de solicitar o
serviço em um dos postos da Sefaz, pagando uma taxa de R$ 6,19, com
liberação do documento em três dias. "Pela internet, o
documento é emitido imediatamente, sem custo algum pelo
serviço", frisou o secretário Reub Celestino, destacando que
uma das prioridades da Sefaz agora é disponibilizar cada vez mais o
atendimento no site do órgão, que hoje já oferece 44 serviços.
Para obter a certidão
na internet, basta apenas ao representante da empresa digitar o
número no Cadastro Geral de Atividades (CGA). Se o contribuinte
estiver em dia com a Sefaz, o documento é emitido imediatamente.
Caso haja débito, o sistema informará que a certidão negativa
não poderá ser emitida, orientando o contribuinte a se dirigir a
um dos postos da Sefaz presentes nas unidades do Serviço de
Atendimento ao Cidadão (SAC), além da Central de Atendimento do
órgão, à Rua Virgílio Damásio, nº 1, Centro (atrás da Câmara
Municipal).
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
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publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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