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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Lei nº 11.183 de 05.10.2005
Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional.
Decreto nº 5557 de 06.10.2005.
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem
instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras
providências.
Tributos
Federais
IMPOSTO DE RENDA
IRPJ
- Lucro real - Despesas de viagem - Gastos sem comprovação -
Limite de dedutibilidade.
TERMINA NO DIA 30 DE NOVEMBRO O PRAZO PARA ENTREGAR A
DECLARAÇÃO DE ISENTO
O prazo para entregar a declaração de isento termina no dia 30
de novembro. O documento deve ser preenchido por quem teve
rendimentos tributados abaixo de R$ 12.692,00 em 2004. Até
sexta-feira (30), a Receita Federal do Brasil havia recebido 20,7
milhões de declarações.
No primeiro mês da apresentação da declaração houve aumento
de 43% no número de entregas em relação ao mesmo período do ano
passado, quando foram encaminhadas 14,5 milhões de declarações.
Os contribuintes que passam um ano sem declarar têm o Cadastro
de Pessoa Física (CPF) colocado como pendente, sendo suspenso se a
omissão ultrapassar dois anos. Sem o CPF, o contribuinte fica
impedido de realizar várias operações como abrir conta bancária,
fazer crediário, tirar passaporte, participar de concurso público
e receber benefícios da Previdência Social.
Informativos
Receita
Federal do Brasil - TJLP - Outubro, novembro e dezembro de 2005 -
Divulgação
Foi divulgada que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal,
referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005,
aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao
parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964 de
2000, bem como ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei
nº 10.684 de 2003, é de 0,8125%.
Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 62
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal
1.1" e "DCTF Semestral 1.0".
Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 34 de 04.10.2005
Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de
bens objeto de acordo internacional.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O IMPOSTO SIMPLES
125. Empresa exclusivamente exportadora também estará
sujeita ao acréscimo de 0,5% (meio por cento) de IPI?
Não. A Constituição Federal, em seu art. 153, § 3o, inciso
III, dispõe que o IPI não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior. Trata-se de imunidade
específica e objetiva. Portanto, a empresa que atue exclusivamente
na exportação de produtos industrializados para o exterior estará
fora do campo de incidência do IPI, sendo incabível o acréscimo
de 0,5% (meio por cento) à alíquota do Simples.
NOTA:
A sistemática do Simples não exclui o imposto de exportação,
se for devido.
126. Em quais hipóteses o Simples poderá incluir o ICMS e o
ISS?
O Simples poderá incluir o ICMS e o ISS, desde que a unidade
federada ou o município, em que esteja estabelecida a pessoa
jurídica, venha a ele aderir mediante convênio.
Nesse caso, o convênio firmado entrará em vigor a partir do
terceiro mês subseqüente ao da publicação de seu extrato no
Diário Oficial da União, e alcançará, automática e
imediatamente, a pessoa jurídica optante ali estabelecida,
relativamente ao ICMS ou ao ISS, ou a ambos, obrigando-a ao
pagamento dos citados tributos de acordo com o Simples, tendo por
base, inclusive, a receita bruta auferida naquele mês (IN SRF no
355, de 2003, art. 6o).
NOTA:
Em caso de denúncia do convênio, a exclusão do ICMS ou do ISS
da sistemática do Simples somente produzirá efeito a partir de 1o
de janeiro do ano-calendário subseqüente.
127. Sempre que existir convênio firmado com a unidade
federada ou com o município, a pessoa jurídica inscrita no Simples
deverá incluir o ICMS e o ISS no cálculo do valor devido?
Não. A ME ou a EPP não poderá pagar o ICMS na forma do
Simples, ainda que a unidade federada onde esteja estabelecida tenha
aderido ao convênio, quando possuir estabelecimento em mais de um
estado ou exercer, ainda que parcialmente, atividades de transporte
interestadual ou intermunicipal. Tal restrição não impede,
entretanto, que a pessoa jurídica faça opção pelo Simples em
relação aos impostos e contribuições da União.
O mesmo entendimento aplica-se ao contribuinte que possua
estabelecimento em mais de um município, quando, então, estará
impedido de pagar o ISS pelo Simples, ainda que o município venha a
firmar convênio com a União. Nesse caso, poderá exercer a opção
relativamente aos impostos e contribuições federais e, obedecidas
as ressalvas apresentadas, também ao ICMS (IN SRF no 355, de 2003,
art. 6o).
128. Como deverá proceder o contribuinte que explore
atividade cuja contribuição para a Cofins e para o PIS seja de
responsabilidade do seu substituto tributário?
As únicas exclusões da receita bruta permitidas, para as
pessoas jurídicas optantes pelo Simples, são as vendas canceladas
e os descontos incondicionais concedidos. Para fins de
determinação da receita bruta apurada mensalmente, é vedado
proceder-se, mesmo no caso de substituição tributária e naqueles
casos de tributação concentrada, a qualquer outra exclusão, em
virtude da alíquota favorecida e do tratamento tributário
diferenciado utilizado pelos integrantes do Simples. Também não
haverá redução do percentual a ser aplicado sobre a receita bruta
mensal.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PRODUTOS RETIRADOS DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
A partir de 1º de outubro de 2005 a Secretaria da Fazenda vai
retirar da antecipação tributária os seguintes produtos, que
passarão para a tributação normal (Débito X Crédito):
1. Bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chopes;
2. Charque;
3. Ração para animais domésticos de estimação (tipo [WINDOWS-1252?]"pet");
4. Sucos de frutas em líquido, industrializados, concentrados ou
não;
5. Refrescos e néctares;
6. Bebidas alimentares à base de leite ou de cacau.
Os contribuintes distribuidores, atacadistas ou revendedores,
inclusive varejistas, inscritos no CAD-ICMS na condição de normal
deverão em 30/09/2005 apurar o estoque destes produtos e:
1. Os produtos que nesta data já tiverem seu imposto pago por
antecipação tributária poderão recuperá-lo em 03 (três)
parcelas iguais, mensais e consecutivas a partir do mês de
apuração do estoque;
2. Os produtos que nesta data ainda não tiveram seu imposto pago
por antecipação tributária ficam dispensados do recolhimento de
débitos a vencer.
IMPORTANTE: Em relação aos produtos adquiridos e
comercializados dentro do mês de setembro de 2005 não há
dispensa de pagamento de imposto, devendo O ICMS antecipação
tributária ser pago até o dia 25 de outubro de 2005.
Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.568 de 05.10.2005
Aprova o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais.
PORTARIA
Nº 575 de 04.10.2005
Altera o Anexo único da Portaria nº 101/05, para incluir e
modificar códigos da NCM e para convalidar os atos praticados
relativos a eles.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
dúvidas tributárias com a SEFAZ de Salvador
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mais freqüentes
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com o auditor
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por e-mail
REFIS - MUNICIPAL - COMEÇOU FASE DE PARCELAMENTO
A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) iniciou dia 04a fase de
parcelamento especial para os contribuintes em débito com a
Prefeitura e que desejam aproveitar a oportunidade do Refis
Municipal para regularizar a situação junto ao Fisco. Pelo Refis,
o contribuinte pode obter uma redução de até 90% das multas e
juros, além da opção de pagamento em até 96 meses, a depender do
montante da dívida e do prazo de pedido da renegociação (o quanto
antes, melhor). A parcela mínima é de R$ 30,00.
Todas as condições previstas pelo programa podem ser
consultadas pelos contribuintes no site da Sefaz (www.sefaz.salvador.ba.gov.br)
ou no Salvador Atende (156). Quem quiser quitar o débito de uma só
vez (pagamento à vista) também poderá fazê-lo, com redução de
encargos de até 100%.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve procurar um dos 30
postos de atendimento instalados pela Sefaz. Há postos nos SACs
Empresarial (Boca do Rio), Periperi, Transbordo, Barra e Liberdade,
no Shopping Barra (2º piso), no Brotascenter, no Pituba Parque
Center, nas estações da Lapa e Mussurunga, nas unidades do Sebrae
no Pelourinho e na Liberdade, além das Administrações Regionais
dos bairros de São Caetano, Barra, Liberdade, Cabula, Itapuã,
Itapagipe, Tancredo Neves, Pau da Lima, Cajazeiras, Valéria e Boca
do Rio, entre outros.
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
MTE
Aprovada
norma que regulamenta proteção aos trabalhadores em hospitais e
clínicas de saúde Brasília, 29/9/2005 - A Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP), que discute normas de segurança e
saúde no trabalho, aprovou hoje...
STJ
Alíquota
da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da
atividade.
Legislação
Previdenciária
Portaria MPS Nº 1.534
Altera a Portaria MPS nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, que
dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária - CRP, e a Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de
2003, que aprova o Plano de Contas, o Manual das Contas, os
Demonstrativos e as Normas de Processamento Contábeis aplicados aos
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
Instrução Normativa DIRETOR-PRESIDENTE INSS Nº 1
Altera a redação da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de
1º de julho de 2005, que estabelece procedimentos quanto à
consignação/retenção de descontos para pagamentos de
empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil pelo
beneficiário na renda dos benefícios.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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