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Grandes dificuldades
existentes na atualidade para que as empresas possam ter maior
produtividade, aproveitamento e rentabilidade, assim como até para
desempenhar o papel social que lhes cabe, estão na imensa
burocracia imposta aos serviços contábeis.
Estima-se que o aumento
da carga tributária, em apenas uma década ultrapassou a 60%, mas,
não se pode omitir que piorou sensivelmente o encargo para informar
e cumprir formalidades.
Os contadores hoje
estão hoje tão ocupados em fazer serviços que caberiam ao Estado
executar que muito lhes é tolhido do tempo que deveria estar
dedicado a orientar o empresário.
O fornecimento de
modelos de conduta aos empreendedores, como sugestões para
decisões que levam a prosperidade é em realidade a tarefa de maior
importância que um Contador pode oferecer.
Essa, todavia, tem sido
perturbada pelo excesso de exigências burocráticas do Estado.
Como se não bastasse,
uma outra ameaça vem de pesar sobre os destinos desta nação,
infelicitada por alguns políticos de má conduta moral e ausência
de responsabilidade para com os destinos desta pátria.
Enquanto se programa o
cadastro único para facilitar a abertura e fechamento de empresas,
a Câmara dos Deputados aprova um projeto de lei que aumenta a
burocracia e engessa o ritmo do desenvolvimento econômico.
O PL número
1.427/2003, do deputado Antonio Lobbe Neto (PSDB-SP), condiciona a
inscrição, cancelamento, baixa ou alteração no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) à vistoria do ato na matriz ou filial
pela Receita Federal e do Registro do Comércio.
O projeto irá agora ao
Senado para votação.
Não foi discutido,
não se ouviu a opinião das classes interessadas e nem foi objeto
de um debate.
Se for aprovado será
uma nova investida contra a racionalidade do processo econômico,
com prejuízos evidentes para toda a comunidade.
Duvido, também, que
com o quadro de agentes já sobrecarregados de trabalhos que possui,
a Receita Federal disponha de elementos para isto, o mesmo ocorrendo
com os Registros do Comércio.
Duvido, ainda, que seja
interesse desses órgãos realizarem tais inspeções como
imprescindíveis; de muito maior relevância são os objetivos de
tais entidades. Muito ao contrário o que ocorrerá será o tumulto
da já assoberbada Secretaria Nacional da Receita que uniu o governo
de tributos federais e contribuições previdenciárias.
O entrave que advirá
de tal inadequação será grave e não apresentará resultados
práticos para a Nação; ao contrário, perderão todos.
O desconhecimento sobre
a realidade da vida empresarial, o despreparo em relação às
necessidades econômicas de nosso país, a falta de compromisso para
com o crescimento econômico, a nula ou modestíssima cultura
contábil e administrativa, são fatores responsáveis por muitos
erros cometidos em áreas legislativas e normativas.
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O Estado que deveria
ser em tese um estimulador do trabalho e do empreendimento acaba,
muitas vezes, através de alguns dos seus dirigentes e políticos,
militando contra o povo.
Ou seja, em vez de
existir um ente para amparar e estruturar termina este por perseguir
e obstruir o que por índole deveria ser construtivo, como é
exemplo o fato que aqui se objetiva.
A carta aberta dos
profissionais do Direito à nação egressa da XIX Conferência
Nacional dos Advogados, realizada em Santa Catarina, somando a tudo
isso graves denúncias, enseja extrema preocupação ao externar
que: "A União, por sua vez, ameaça o equilíbrio
federativo, na medida em que não promove a justa repartição da
receita tributária entre estados e municípios. E o Executivo
usurpa a função legislativa do Congresso Nacional, com a excessiva
edição de medidas provisórias".
A imagem do Congresso,
pois, não está apenas periclitante perante o conceito dos
Contadores e Economistas, no que tange a burocracia e aprovação de
projetos lesivos à economia do Brasil, mas, também, perante a
poderosa, numerosa e expressiva socialmente classe dos advogados.
Debilidade de
conhecimento econômico e contábil sobre a realidade nacional,
deveras significativa, se consagrou com a aprovação do projeto
objeto deste comentário.
A justificativa que foi
apresentada para sustentar o malsinado, de que coibiria as fraudes
é expressivamente falsa e insustentável.
Tal argumento só pode
ser sustentado por quem desconhece a realidade sobre as fraudes.
É tal projeto uma
forma de buscar pela lei a exceção para transformá-la em regra,
ou seja, é ensejo de praticar a inversão da ordem lógica das
coisas.
É como matar o boi
para eliminar os carrapatos que possa ter.
Um despropósito, grave
erro técnico do ponto de vista tributário, econômico,
administrativo e moral.
Consagra-se, com a
aprovação do projeto, a apologia da tese de que todo mundo é
desonesto até provar que é honesto, ou seja, a inversão da
lógica aceita pelo Direito, pela Ética.
Os contadores, nesse
somatório de leis, instruções normativas, resoluções, normas,
portarias e acórdãos ficam com uma rara responsabilidade de
encargos, tão como os empresários preocupados e subtraídos em sua
produtividade, todos atingidos por mais esta investida contra o
racional.
Proposições dessa
natureza são contrárias às pretensões de desenvolvimento
econômico, onde as empresas de menor porte, as mais numerosas, são
as principais vítimas.
O argumento de que tal
projeto é um veículo de combate à fraude seria, todavia, seria
válido se também proposta fosse a dissolução do Congresso porque
existem alguns fraudadores e corruptos em tal ambiente...
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