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Novidades da
Legislação
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
RECEITA FEDERAL DIVULGA NORMAS PARA A APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTOS
Publicado por www.fiscosoft.com.br
Prazo de entrega começa em 1º de setembro e termina em 30 de
novembro.O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir,
anunciou nesta segunda-feira (22) as regras para entrega da
Declaração Anual de Isento 2005. As normas estão previstas na
Instrução Normativa 559. De acordo com o supervisor, a única
novidade esse ano é a possibilidade de apresentar o documento no
Caixa Aqui, da Caixa Econômica, cujo sistema está presente em
todos os municípios do país.
A entrega da declaração pode ser feita nas agências
bancárias, casas lotéricas, Correios e internet, no site da
Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A taxa cobrada nos bancos e
loterias será de R$ 1,00 e nos Correios, R$ 2,40.
Instrução
Normativa SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 562 de
19.08.2005
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão
temporária dos bens destinados a competições desportivas
internacionais.
Instrução
Normativa SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 561 de
19.08.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de
2001, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial
de exportação e importação de bens destinados às atividades de
pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural
(Repetro), e dá outras providências.
Instrução
Normativa SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 559 de
19.08.2005
Dispõe sobre a Declaração Anual de Isento de 2005 (DAI2005).
Instrução
Normativa SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 558 de
19.08.2005
Dispõe sobre modelos de certidões acerca da situação do
sujeito passivo em relação aos tributos administrados pela Receita
Federal do Brasil.
Dimob
- Apresentação fora do prazo - Penalidades - EDITORIAL IOB
TRIBUNAL
AFASTA INCIDENCIA DE COFINS NA IMPORTAÇÃO POR EMPRESA ENQUADRADANO
REGIME FISCAL DO SIMPLES
AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Alteração na Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
O art. 13 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, determina a
exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins das agências
de publicidade e propaganda, das importâncias pagas diretamente ou
repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas,
quando apurados na forma não-cumulativa, sendo vedado o
aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.
O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 12.8.2005 (DOU
de 15.8.2005), dispõe que o art. 13 acima se aplicam aos fatos
geradores ocorridos a partir de 23 de outubro de 2004. Portanto,
antes dessa data, todas as receitas das Agências de Publicidade e
Propaganda eram tributadas pelo PIS/Pasep e pela Cofins, às
alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, independentemente de
repasse aos veículos de comunicação, mas admitindo o
aproveitamento do crédito em relação a esses repasses.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 47, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXAS
DE PODER DE POLICIA
1. Quando é cobrada a taxa pela prestação de serviços?
No momento anterior à prestação efetiva ou potencial do
serviço de policiamento.
2. Qual é a legislação que normatiza as taxas?
As hipóteses de incidência, sujeição passiva, base de
cálculo, sanções aplicáveis, entre outras, estão regulamentadas
esparsamente em diversas normas, como a Constituição Federal
(Título VI, Capítulo I, Seção I), Constituição Estadual, Lei
3.956/81 (Código Tributário Estadual, art. 83 à 87), Decreto
28.595/81 (Regulamento das Taxas) e a Portaria 636/98.
3. O que vem a ser o FEASPOL?
Constitui a sigla por que é conhecido o Fundo Especial de
Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais, instituído em 17/05/76,
através da Lei n.º 3464, então denominado de FUNRESPOL,
modificado pela Lei n.º 4562, de 01/11/85 e reorganizado pela Lei
6896, de 28/07/95.
4. Qual a finalidade do FEASPOL?
Este Fundo tem a finalidade precípua de prover recursos para os
diversos projetos de modernização e investimento da Secretaria de
Segurança Pública, contando para isto com a arrecadação de duas
taxas: a do Exercício do Poder de Polícia e pela Prestação de
Serviços, todas no âmbito da Secretaria de Segurança Pública.
Os recursos arrecadados pela SEFAZ são repassados à SSP, para
emprego na compra de armas e munições, nas reformas e
construções de delegacias, assim como o seu mobiliário, máquinas
e materiais diversos.
Instrução
Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 48
de 18.08.2005
Dispõe sobre a base de cálculo para efeito de incidência do
ICMS do produto que menciona.
DECRETO
Nº 9513, DOE de 11.08.2005
Procede à Alteração nº 64 ao Regulamento do ICMS e dá outras
providências.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
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AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
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AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Portaria MTE nº 392, de 15.08.2005 - DOU de 16.08.2005
Dispõe sobre a possibilidade de adesão das empresas ao Programa
Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), bem
como sobre a concessão do "Selo Empresa Parceira do Programa
Primeiro Emprego", e dá outras providências.
Portaria MTE nº 393, de 15.08.2005 - DOU de 16.08.2005
Dispõe sobre a substituição do empregado admitido nos termos
do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens
(PNPE), e sobre os seus períodos de afastamentos legais do
trabalho.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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