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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
5.512,
de 15.8.2005 - Publicado no DOU de 16.8.2005
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda
Nacional e dá outras providências.
5.511,
de 15.8.2005 - Publicado no DOU de 15.8.2005 - Edição extra
Regulamenta o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória
nº 258, de 21 de julho de 2005, e atribui competência aos
Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
A Medida
Provisória nº 258 criou a Receita Federal do Brasil,
unificando as atribuições da Secretaria da Receita Federal e da
Secretaria da Receita Previdenciária, a partir de 15/08/2005.
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Alargamento
da Base de Cálculo do PIS e da COFINS - Elaborado por Ezio
Giobatta Bernardinis - FISCOSOFT
Infração
- Receita multa por atraso na DCTF - Gazeta Mercantil
Portaria
MF nº 275
Aprova a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil e
dá outras providências.
Instrução
Normativa SRF nº 557, de 12 de agosto de 2005
Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria
da Receita Federal, para quem é portador de CPF ou CNPJ
(certificado digital) solicitado pela Internet.
NORMA
DE EXECUÇÃO COANA Nº 2, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Adota nova planilha eletrônica para auxílio no cálculo da
Contribuição para os Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
incidentes sobre a importação de bens.
Secretaria
da Receita Previdenciária
Instrução Normativa nº 6, de 11.08.2005, da Secretária da
Receita Previdenciária - DOU 1 de 12.08.2005
Entre outras providências, alterou os arts. 182 e 656 da
Instrução Normativa SRP n° 03, de 14.07.2005, que dispõe sobre
normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das
contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita
Previdenciária (SRP).
Instrução Normativa nº 7, de 11.08.2005, da Secretária da
Receita Previdenciária - DOU 1 de 12.08.2005 (com efeitos a partir
de 15.08.2005)
Definiu os modelos de Certidão Negativa de Débito (CND),
Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN), Certidão
Positiva, bem como a Declaração de Regularidade de Situação do
Contribuinte Individual (DRS-CI), conforme os Anexos I a VIII.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. Quem são os contribuintes da taxa pelo exercício do poder
de polícia?
Esta taxa é devida por quem comercializa, importa, fabrica ou
mantém em depósito (neste caso em quantidade significativa) armas
e munições, bebidas alcoólicas, inflamáveis, plásticos em
geral, abrasivos, cáusticos, combustíveis em postos de gasolina,
gás liquefeito e outros produtos sujeitos a fiscalização e
controle policial, bem como hotéis, motéis, pousadas, teatros,
cinemas, boates, bares, restaurantes, clubes, casas de jogos
permitidos, oficinas mecânicas, barracas de jogos, circos, parques
de diversão e outros.
As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem bailes públicos,
ensaios e desfiles de blocos também são contribuintes.
2. Quando ocorre o fato gerador da taxa pelo exercício do
poder de polícia?
A taxa pelo registro inicial torna-se devida com a inscrição
cadastral. A licença anual terá vigência a partir da concessão,
e deverá ser renovada até 30 dias após sua expiração, ou seja,
a licença anual é exigível a cada ano até 30 dias após a data
de aniversário do registro.
3. Quem são os contribuintes da taxa pela prestação de
Serviços?
Aqueles que requisitarem policiamento para solenidades (festas,
casamentos, etc.) ou estabelecimentos (bancos, indústrias,
estádios, centros de exposição, clubes, etc).
DECRETO
Nº 9513 - DOE de 11.08.2005
Procede à Alteração nº 64 ao Regulamento do ICMS e dá outras
providências.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
duvidas tributarias com a sefaz de Salvador
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mais freqüentes
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por e-mail
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 393 de
15.08.2005
Estabelece que o prazo de trinta dias para substituição do
jovem de que trata o art. 7º, caput, da Lei nº 10.748, de 2003,
será contado da data da rescisão do contrato de trabalho.
Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 392 de
15.08.2005
Dispõe sobre a adesão ao Programa Nacional de Estímulo ao
Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE
Artigo:
Vínculo Mantido. Aposentadoria Espontânea não Extingue o Contrato
de Trabalho - Raimundo Simão de Melo* - Publicado por www.fiscosoft.com.br.
Legislação
Previdenciária
MPS
- Autônomo deve observar limite de contribuição ao INSS
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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