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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
DECRETO
5.506, de 9.8.2005 - Publicado no DOU de 10.8.2005
Regulamenta
o caput e o § 1o do art. 15 da Medida Provisória no 252, de 15 de
junho de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Aquisição de
Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Começa prazo para entrega da declaração de imóvel rural
- www.fiscosoft.com.br
A Receita Federal já começou a receber a Declaração do
Imposto Territorial Rural (ITR). Os proprietários rurais devem
apresentar o documento até 30 de setembro. No ano passado foram
entregues 4,8 milhões de declarações.
A declaração do ITR pode ser feita pela internet
(www.receita.fazenda.gov.br), entregue em disquete nas agências do
Banco do Brasil e Caixa Econômica ou em formulário nos Correios.
Devem apresentar declaração àqueles que têm imóveis rurais
com área igual ou acima de 1.000 hectares na região da Amazônia
Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul mato-grossense; 500 ha para
as propriedades localizadas em municípios do Polígono das Secas e
Amazônia Oriental e 200 ha para os demais municípios.
A multa para quem não entregar a declaração é de 1% ao mês
sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$
50,00.
A Receita lembra que a declaração feita pela internet ou em
disquete será comprovada por meio de recibo gravado no próprio
disquete ou no computador.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Isenção quando adquire outro residencial
Fica isento do imposto de renda, a partir do dia 16.6.2005 (MP
nº 252), o ganho auferido por pessoa física residente no País na
venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de
180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da
venda na aquisição de imóveis residencial. No caso de venda de
mais de um imóvel, o prazo de 180 dias será contado a partir da
data de celebração do contrato relativo à primeira operação.
Portanto, a isenção fica condicionada a que o imóvel vendido
seja residencial e que o produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóvel residencial. A aplicação parcial do produto
da venda implicará tributação do ganho, proporcionalmente, ao
valor da parcela não aplicada.
Admite-se a aquisição de mais de um imóvel, mas a isenção
aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente à parcela
empregada na aquisição de imóvel residencial.
A inobservância das condições acima importará em exigência
do imposto com base no ganho de capital, acrescido dos encargos
legais de juros e multa de mora.
A isenção será aplicada em caráter permanente, mas a pessoa
física somente poderá usufruir do benefício acima uma vez a cada
cinco anos. O objetivo da isenção é estimular a venda de imóveis
residenciais, com a conseqüente expansão da indústria de
construção civil.
DITR 2005
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -
DITR, correspondente ao ano de 2005, deverá ser entregue por toda
pessoa física ou jurídica, que seja proprietária (enfiteuta ou
foreira), ou possuidora a qualquer título, inclusive a
usufrutuária, de imóvel rural.
Ela é composta pelo Documento de Informação e Atualização
Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e
Apuração do ITR (Diat).
O prazo de entrega da DITR 2005 começa na próxima segunda-feira
(8) e vai até o final de setembro próximo (30.9.2005).
ADE SRF 046
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata
o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
ADE SRF 045
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata
o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
ADE SRF 044
Retifica as instruções para preenchimento do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), na versão 2.0.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. O que é SEPD?
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
2. Como posso efetuar comunicação ou alteração de uso de
Processamento de Dados com a Unidade Central de Processamento (UCP)
localizada na Bahia?
Aqui no site da Sefaz, sendo necessário informar senha de DMA,
inscrição estadual e CPF de sócio ativo.
3. Como posso efetuar cessação de uso de Processamento de
Dados?
Por meio eletrônico, na página disponibilizada no endereço
www.sefaz.ba.gov.br, item Serviços/Uso de PD, exceto no caso de
cessação total do uso SEPD e no caso de cessação parcial, quando
apenas o livro Registro de Inventário continuar sendo escriturado
eletronicamente. Nestes casos deverá encaminhar o pedido de
cessação à INFAZ de sua circunscrição.
4. Onde posso encontrar o programa Validador?
O programa Validador do Sintegra está disponível no site da
SEFAZ, canal Inspetoria Eletrônica > ICMS > Programas.
DECRETO
Nº 9.512 DE 08/08/05 impede que os contribuintes sediados nos
municípios de Lauro de Freitas e Simões Filho não poderão
participar da campanha liquida interior.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 45/05 - DOE 04.08.2005
Fixa a base de cálculo para as operações sob a incidência do
ICMS dos produtos inseridos na condição de sucatas.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 43/05 - DOE 01.08.2005
Fixa a base de cálculo para as operações com Feijão Mulatinho
e Feijão Carioquinha.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
duvidas tributarias com a sefaz de Salvador
- Perguntas
mais freqüentes
- Converse
com o auditor
- Consultas
por e-mail
SEFAZ
DE SALVADOR PRORROGA PRAZO PARA INCLUIR DEBITOS NO REFIS MUNICIPAL
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
BB
e CEF começam o pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP ano base 2004
Trabalhadores que têm
direito ao abono de R$ 300,00, já podem retirar o benefício a
partir de 10 de agosto
Legislação
Previdenciária
Auxílio-doença
será encerrado automaticamente - Mudança será implementada a
partir de 10/08/05
Instrução
Normativa nº 5, de 03.08.2005, da Secretária da Receita
Previdenciária - DOU 1 de 04.08.2005
Alterou o art. 761 da IN SRP nº 3/2005, a qual, entre outras
providências, dispõe sobre normas gerais de tributação
previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais
administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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