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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Lei
11.160 de 02.08.2005 altera composição plenária do Conselho
Federal de Contabilidade.
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
IR
Entrega de declaração rural começa na próxima semana - DCI
Ato Declaratório Executivo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL -
SRF nº 44 de 27.07.2005
Retifica as instruções para preenchimento do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), na versão 2.0.
IRPF - Alterações produzidas pela MP nº 252/2005 ("MP
do Bem")
Publicado por www.iob.com.br
Com a publicação da MP nº 252/2005, a pessoa física terá o
benefício da isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital
apurado na venda de imóveis pertencentes ao seu patrimônio, desde
que utilize o valor da venda no prazo de 180 dias para compra de
outro imóvel com finalidades residenciais.
O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez a cada
cinco anos.
Será concedido fator de redução de 0,35 ao mês sobre o ganho
de capital apurado na venda de bens e direitos pertencentes ao
patrimônio da pessoa física, contados a partir de 1996.
Está isento do IRPF o ganho de capital apurado na alienação de
bens e direitos de pequeno valor cujo preço unitário de
alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior
a:
- R$ 20.000,00, para venda de ações negociadas no mercado de
balcão;
- R$ 35.000,00, para as demais vendas.
O ganho de capital auferido por pessoa física na venda de
imóvel residencial, ficará isento do Imposto de Renda, desde que
seja adquirido, no prazo de 180 dias, outro imóvel residencial. Em
sendo vendido mais de um imóvel residencial, o prazo de 180 dias
será contado a partir da data do contrato celebrado com a primeira
aquisição. Caso venha a aplicar apenas uma parcela da venda do
imóvel em aquisição de outro imóvel residencial, haverá
tributação pelo Imposto de Renda sobre o ganho de capital
calculado proporcionalmente.
Outro benefício trazido pela "MP do Bem" foi a
concessão do Fator de Redução (FR) na apuração do ganho de
capital.
Na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, na
alienação de imóveis pertencentes a pessoa física, poderá ser
utilizado o FR sobre o ganho de capital apurado. O fator de
redução será encontrado utilizando-se a seguinte formula:
FR = 1/1,0035m
Onde:
FR = Fator de Redução
m = número de meses decorridos entre da data de aquisição do
imóvel e a sua alienação. Nos imóveis adquiridos até
31.12.1995, o FR será aplicado a partir de 1º.01.1996, sem
prejuízo do percentual fixo de redução de 5% ao ano de 1969 a
1988.
PROJETO DE LEI PRORROGA ISENÇÃO DE IPI PARA TÁXIS E OUTRAS
SITUAÇÕES
Em 1º de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou
Projeto de Lei que prorroga de dezembro de 2006 para dezembro de
2009 a isenção de IPI na compra de carros novos por taxistas e
portadores de necessidades especiais.
Além da prorrogação, o PL amplia os benefícios. A isenção
poderá ser requerida a cada três anos e não mais a cada dois,
como prevê a atual legislação. Outra novidade é que, no caso de
furto ou perda total do carro, o benefício será concedido mesmo
antes de vencido o prazo anterior, desde que pago o IPI do carro
roubado ou destruído.
VEJA
AQUI TODA A NORMATIZAÇÃO SOBRE PARCELAMENTOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. O que é IEF?
Informações Econômicos Fiscais
2. Quais são as declarações econômico-fiscais e quem está
obrigado a entregá-las?
DMA (Declaração e Apuração Mensal do ICMS), para os
contribuintes inscritos na condição de Normal;
DME (Declaração do Movimento Econômico do Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte), para os contribuintes inscritos na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Simbahia);
DMD (Declaração da movimentação dos produtos com ICMS diferido),
para os contribuintes normais que possuam habilitação para operar
no regime de diferimento;
GIA-ST (Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS
substituição Tributária), para os contribuintes inscritos na
condição de Substituto.
3. Quando entregar?
DMA - mensalmente, até o dia 07 do mês subseqüente ao das
operações para as empresas com faturamento anual acima de
1.500.000,00. Para as empresas com faturamento inferior a este
valor, a data será no dia 15 do mês subseqüente referente às
operações do mês anterior;
DME - anualmente até o dia 28 de fevereiro, referente ao movimento
do ano anterior;
DMD - mensalmente até o dia 20 do mês subseqüente referente as
operações do mês anterior;
GIA-ST - mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente referente as
operações do mês anterior.
OBS : Para consultar sua data de entrega da DMA, acesse
Inspetoria Eletrônica > Cadastro > Consultas > Resumo
Cadastral DIE.
4. Como deve proceder o contribuinte que vai pedir baixa com
relação as declarações econômico-fiscais?
Ele deverá fazer a imediata entrega das declarações as quais
ele está obrigado no momento da protocolização do pedido.
5. Como deve proceder o contribuinte que vai mudar de
condição com relação as declarações econômico-fiscais?
- Se estiver mudando da condição normal para microempresa,
empresa de pequeno porte ou especial, deverá entregara a DMA até o
dia 07 do mês subseqüente ao do deferimento do pedido, caso tenha
faturamento anual acima de 1.500.000,00. Para faturamento inferior a
1.500.000,00, o prazo é até o dia 15 do mês subseqüente ao do
deferimento do pedido, referente à movimentação não declarada
até a data da mudança de condição.
- Se estiver mudando da condição de micro ou EPP para a condição
de normal ou especial, deverá entregar a DME até o dia 10 do mês
subseqüente ao do deferimento do pedido, referente a movimentação
não declarada até a data da mudança de condição.
6. Os contribuintes inscritos nas condições de Especial,
Ambulante e Produtor Rural estão obrigados à entrega de alguma
declaração?
Não.
7. O contribuinte ativo está obrigado a entrega das
declarações mesmo que não apresente movimento no período?
Sim.
8. O contribuinte cancelado precisa entregar DMA ou DME?
Sim, mas apenas no momento em que solicitar a baixa ou a
reativação, inclusive as declarações referentes ao período em
que estive cancelado.
Desburocratização - Cadastro único para empresas começa a
vigorar em agosto
Publicado em www.fiscosoft.com.br
Objetivo é reduzir o tempo de registro de uma empresa e
iniciativa será compartilhada pelas secretarias da Fazenda dos
Estados de São Paulo e Bahia
A Receita Federal anuncia para o dia 22 de agosto a entrada do
cadastro único para as empresas. O objetivo é reduzir o tempo de
registro de uma empresa. A princípio, a iniciativa é compartilhada
pelas secretarias da Fazenda dos Estados de São Paulo e Bahia.
Dessa forma, procedimentos de inscrição e alteração no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual (IE)
serão sincronizados nessas duas unidades da federação.
Segundo Ana Paula Rios, da Receita Federal em São Paulo, a
partir daquela data, com a documentação entregue na Receita, o
empreendedor terá acesso ao portal da entidade pelo qual será
realizado a baixa de programa para obtenção tanto do CNPJ quanto
da IE. A entrada das prefeituras nesse processo ficará para uma
segunda fase, explica Ana Paula.
Para o consultor do Sebrae em São Paulo, Paulo Melchor, a
iniciativa é positiva por acabar com a duplicidade de documentos.
"É um primeiro passo pela desburocratização. A unificação
dos cadastros é uma das reivindicações mais esperadas pelo
empreendedor brasileiro, uma das bandeiras da Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa que está no Congresso Nacional", afirma o
consultor.
Melchor explica que o Sebrae em SP atuará como facilitador junto
aos empreendedores para esclarecer eventuais dúvidas sobre as
mudanças nos procedimentos de registro e alteração das empresas.
Ele acredita que a entrada das prefeituras no processo de
unificação dos cadastros e a simplificação do processo de
encerramento das empresas agilizariam ainda mais os processos
empresariais.
Segundo estudo do Banco Mundial, divulgado no fim do ano passado
sobre ambientes empresariais, entre 145 economias analisadas, o
Brasil lidera nas piores práticas: é o quarto país mais lento
para abertura de empresas e o oitavo mais difícil e caro para
fechar uma empresa.
Levantamento realizado pelo Sebrae, o 'Mapeamento de Obrigações
Legais da Micro e Pequena Empresa', aponta 55 obrigações para a
empresa entrar em funcionamento, mais 41 para funcionar normalmente,
além de 11 para fechar.
Entre as obrigações para a empresa começar a operar estão
relacionados dez livros entre fiscais, comerciais e trabalhistas;
quatro números diferentes de identificação da empresa; sete
inscrições e matrículas da mesma empresa em diversos órgãos
como Receita Federal e estadual; 16 registros e controles
trabalhistas. Isso tudo afora caixa diário e uma rotina que envolve
datas diversas para o cumprimento dessas.
INST
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/05
Fixa a base de cálculo para as operações sob a incidência do
ICMS dos produtos inseridos na condição de sucatas.
Instrução
Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 43
de 01.08.2005
Divulga a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos
produtos que menciona.
Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - BA nº 42 de 28.07.2005
Dispõe sobre operações interestaduais com café cru em grão.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
duvidas tributarias com a sefaz de Salvador
- Perguntas
mais freqüentes
- Converse
com o auditor
- Consultas
por e-mail
LEI
6.779 DE 29/07/2005
Concede isenção e remissão dos tributos e incentivo que indica
e dá outras providências.
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Legislação
Previdenciária
CND,
CPD-EN e DRS-CI - Prorrogação do prazo de validade
Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA -
SRP nº 4 de 28.07.2005
Altera a Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005
que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de
arrecadação das contribuições sociais administradas pela
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras
providências.
IN
SRP nº 3/2005 - Prazo de vigência
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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