Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 258, DE 21 DE JULHO DE 2005.
Cria a super receita
federal do Brasil Dispõe sobre a Administração Tributária
Federal e dá outras providências.
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Portaria
MF 222/2005
Dispõe sobre o parcelamento simplificado de créditos da Fazenda
Nacional, nas condições que especifica.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 258, DE 21 DE JULHO DE 2005.
Cria a super receita federal do Brasil Dispõe sobre a
Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. O que significa GNRE?
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. É
um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam
operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição
tributária.
2. Como faço para utilizar o serviço?
Fazendo "download" do programa no canal Inspetoria
Eletrônica > Pagamentos > Emissão de GNRE > GNRE.
3. Este serviço é restrito através de senha?
Não.
4. Quais GNRE’s que podem ser emitidos?
Para todas as receitas disponíveis.
5.Posso emitir uma GNRE que venceu?
Sim. O usuário poderá emitir GNRE de débitos já vencidos,
porém haverá acréscimos moratórios.
6. GNRE a vencer pode ser emitida?
Sim, embora existam limites para emissão de uma data futura de
vencimento.
7. Qual o limite de data para emissão de uma GNRE a vencer?
A data limite será até o último dia útil de cada trimestre.
8. Pode ser emitida GNRE sem o preenchimento de um dos campos
obrigatórios?
Não. Todos os campos são obrigatórios.
9. Se a GNRE estiver vencida, como prodceder para pagar?
Após a data de vencimento deverá ser emitida outra GNRE
constando os novos encargos.
10.Quais encargos incidem sobre uma GNRE vencida?
Se o vencimento for em 2001 proceder da seguinte forma:
- No atraso de até 30 dias dentro do mês de vencimento, será
exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de
dias em atraso, a título de acréscimos moratórios.
- No atraso com mais de 31 até 60 dias do vencimento, será
exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de
dias em atraso mais 1%, a título de acréscimos moratórios
- No atraso com mais de 60 dias até 90 dias do vencimento será
exigido 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de
dias em atraso, mais taxa SELIC do mês anterior ao do pagamento,
mais 1%, a título de acréscimos moratórios.
- No atraso superior a 90 dias do vencimento será exigido 0,11%
sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso,
limitado ao máximo de 10%, mais taxa SELIC acumulada até o mês
anterior ao do pagamento, menos taxa SELIC do mês do vencimento,
mais 1%, a título de acréscimos moratórios.
Se o vencimento for anterior a 2001 , procede-se da seguinte
forma:
Para o Cálculo da Correção Monetária, procede-se da seguinte
forma:
a) Divide-se o Valor Principal pela UFIR do mês de vencimento e
o seu resultado multiplica-se pela UFIR do mês de pagamento e o seu
resultado diminui-se do valor originário constante no Valor
Principal encontrando o valor da Correção Monetária .
Para Cálculo dos Acréscimos Moratórios do período anterior a
2001 , procede da seguinte forma:
a) Para atraso de até 15 dias – 2% ; para atraso de 16 a 30
dias – 4% ; para atraso de 31 a 60 dias – 8% ; de 61 a 90 dias
– 12% e a partir de 91 dias a atrasos superiores, além de 12%
mais 1% por cada mês ou fração de mês.
11. De que forma a GNRE deve ser emitida?
No canal Inspetoria Eletrônica – Pagamentos – Emissão de GNRE
12. Se a GNRE a ser emitida estiver vencida, como proceder?
No canal Inspetoria Eletrônica – Pagamentos – Cálculo de
GNRE, atualiza-se o valor contendo os acréscimos moratórios, que
serão lançados posteriormente na emissão da GNRE.
13. Quais os bancos em que devo efetuar o pagamento da GNRE?
BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, BANERJ, BANESPA, BANESE e NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 41/05
Adotar a base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e
substituição tributária do ICMS relativo às operações
subseqüentes com os tipos de macarrão, biscoito e bolacha
constantes no Anexo Único desta Instrução.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40/05
Altera a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS , na
primeira operação realizada pelos produtores dos produtos alho,
alho 1ª e 2ª. Categorias.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
duvidas tributarias com a sefaz de Salvador
- Perguntas
mais freqüentes
- Converse
com o auditor
- Consultas
por e-mail
PREFEITURA DO SALVADOR, DESOBRIGA A AUTENTICAÇÃO PREVIA DO
LIVRO DE ISS
Informamos que o Decreto municipal de nº 15.801 de 21.07.2005 da
Prefeitura do Salvador, extinguiu a obrigatoriedade da
autenticação previa do livro de ISS.
Esse decreto entrou em vigor desde o dia 21.07.2005 e revogou o
decreto 14.118 de 02.01.2003 que em seus artigos 6, 12, 14 e 60
obrigava a autenticação previa do mesmo.
Sefaz promove II
Fórum de Idéias para Incremento da Arrecadação
O diretor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae), Paulo Manso Cabral, foi o palestrante do II
Fórum de Idéias para Incremento da Arrecadação, realizado
na última terça-feira (26), no Othon Palace Hotel, em Ondina. O
evento foi promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), em
parceria com a Associação Baiana dos Auditores Fiscais Municipais
(Abam) e Sindicato dos Fazendários do Município de Salvador
(Sindifam).
O objetivo fora promover a discussão de propostas para o aumento
da arrecadação da Prefeitura de Salvador, contando com a
colaboração dos auditores fiscais, além de sugestões de
empresários e de outros órgãos do Fisco. No primeiro fórum,
realizado em abril, o palestrante foi o secretário estadual da
Fazenda, Albérico Mascarenhas.
Considerando a receita própria, a arrecadação da Prefeitura de
Salvador, atualmente, é de cerca de R$ 50 milhões por mês. “É
um valor muito pouco significativo, considerando que se trata da
terceira maior capital do país”, frisa o secretário municipal da
Fazenda, Reub Celestino. A principal fonte da receita própria do
Município é o Imposto Sobre Serviços (ISS), seguido do Imposto
sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU).
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
VALE-TRANSPORTE INSUFICIENTE GARANTE INDENIZAÇÃO
Publicado por nosso parceiro www.fiscosoft.com.br
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (TRT-SP), o fornecimento insuficiente de vale-transporte
configura falta grave do empregador, que autoriza rescisão
indenizada do contrato de trabalho.
Um ex-empregado da F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância
Ltda. entrou com processo na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo,
pedindo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e,
consequentemente, o pagamento das verbas indenizatórias referentes
à demissão sem justa causa. No processo, o segurança alegou que a
empresa cometeu falta grave ao repassar vales-transporte em
quantidade insuficiente às suas necessidades de locomoção.
De acordo com o reclamante, diariamente, ele utilizava dois
ônibus para a ida e dois para volta ao local de trabalho. Gastava
por mês, em passagens, R$ 102. A empresa fornecia R$ 72 em
vales-transporte e descontava R$ 33 do ex-empregado. Ou seja, todo
mês, ele desembolsava R$ 63 do próprio bolso com sua locomoção.
A última remuneração recebida pelo segurança foi de R$ 564.
A vara deferiu o pedido do reclamante, determinando também o
ressarcimento de suas efetuadas com a locomoção. A empresa,
inconformada, recorreu ao TRT-SP.
Segundo o juiz Paulo Augusto Camara, relator do Recurso
Ordinário no tribunal, provas e testemunhas no processo sustentam
as afirmações do reclamante.
De acordo com o relator, "ao não conceder o vale-transporte
em quantidade suficiente, a reclamada violou obrigação contratual
relevante, pois a omissão obriga o empregado a despender gastos dos
seus parcos ganhos, procedimento que atenta indiretamente contra o
princípio da irredutibilidade salarial".
Para o juiz Camara, o pagamento parcial das obrigações
contratuais autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do relator,
condenando a empresa de segurança a pagar ao ex-empregado a
indenização pela rescisão indireta do contrato de trabalho -
equivalente à demissão sem justa causa -, além das diferenças do
vale-transporte.
Legislação
Previdenciária
TRABALHADOR
PODE CHECAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA INTERNET
Os trabalhadores já podem ter acesso ao cálculo do tempo de
contribuição para efeito de aposentadoria, via Internet, no site
do Ministério da Previdência Social. Após acessar o site, o
segurado deve clicar no link "Trabalhador com
Previdência". Em seguida deve escolher o tópico "Calcule
sua Aposentadoria". (Previdência Social).
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
|