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Legislação
Atos
Jurídicos Federais
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 255 DE 04.07.2005
Prorroga o prazo para
opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa
Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras
providências.
Emenda
Constitucional nº 47, de 05.07.2005 - DOU 1 de 06.07.2005
Entre outras
providências, modificou os arts. 37, 40, 195 e 201 da
Constituição Federal e revogou o parágrafo único do art. 6º da
EC nº 41/2003, os quais dispõem sobre a Previdência Social.
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Grandes empresas
têm até 5 de agosto para entregar Dacon
As dez mil maiores
empresas do país têm até 5 de agosto para entregar o
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
relativo aos dois primeiros trimestres deste ano. Já as restantes
devem enviar o documento até 7 de outubro.
O prazo de entrega do
Dacon é determinado de acordo com a obrigatoriedade de a empresa
entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF). As pessoas jurídicas de maior porte, com
faturamento anual superior a R$ 30 milhões, devem entregar a DCTF
mensalmente. Essas firmas, portanto, têm até o dia 5 do mês que
vem para apresentar o Dacon.
As empresas menores,
porém, entregam a DCTF semestralmente. Elas podem enviar o
demonstrativo até o dia 7 de outubro. O programa para envio do
Dacon está disponível na página Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem perder o prazo está sujeito à multa de 2% ao mês ou
fração, limitada a 20% do valor devido.
Saiba o cronograma de
entrega do Dacon:
Empresas de grande
porte
| TRIMESTRE |
PRAZO DE ENTREGA |
| 1º trimestre de 2005 |
5 de agosto de 2005 |
| 2º trimestre de
2005 |
5 de agosto de 2005 |
| 3º trimestre de 2005 |
8 de novembro de 2005 |
| 4º trimestre de 2005 |
7 de fevereiro de 2006 |
Empresas de menor
porte
| TRIMESTRE |
PRAZO DE ENTREGA |
| 1º trimestre de
2005 |
7 de outubro de 2005 |
| 2º trimestre de
2005 |
7 de outubro de 2005 |
| 3º trimestre de
2005 |
7 de abril de 2006 |
| 4º trimestre de
2005 |
7 de abril de 2006 |
Publicado no site www.receita.fazenda.gov.br.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 255 DE 04.07.2005
Prorroga o prazo para
opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa
Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras
providências.
Instrução
Normativa nº 554/2005
Dispõe sobre a entrega
da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR) relativa ao exercício de 2005 e dá outras providências.
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 6, DE 17DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre a
possibilidade de as pessoas jurídicas que têm por atividade a
prestação de serviços de jardinagem optarem pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. O DAE pode ser
emitido para todas as receitas?
O Dae pode ser emitido para todas as receitas disponíveis no
site.
2. O DAE pode ser
emitido após a data de vencimento?
Sim. O DAE pode ser emitido com vencimento após 01/01/1992.
3. O DAE pode ser
emitido com data a vencer?
Sim. O DAE pode ser emitido com até 90 dias antes do
vencimento.
4. Pode ser emitido
um DAE sem o preenchimento de um dos campos obrigatórios?
Não. Todos os campos são obrigatórios.
5. Qual o limite de
data para emitir um DAE a vencer?
A data limite será até o último dia útil do mês de emissão
do DAE.
6. Quais encargos
incidem sobre um DAE vencido?
Se o vencimento for a partir de 2001: - No atraso de até 30
dias dentro do mês de vencimento, será exigido 0,11% sobre o valor
principal multiplicado pelo número de dias em atraso, a título de
acréscimos moratórios.
- No atraso com mais de
31 até 60 dias do vencimento, será exigido 0,11% sobre o valor
principal multiplicado pelo número de dias em atraso mais 1%, a
título de acréscimos moratórios.
- No atraso com mais de
60 dias até 90 dias do vencimento será exigido 0,11% sobre o valor
principal multiplicado pelo número de dias em atraso, mais taxa
SELIC do mês anterior ao do pagamento, mais 1%, a título de
acréscimos moratórios.
- No atraso superior a
90 dias do vencimento será exigido 0,11% sobre o valor principal
multiplicado pelo número de dias em atraso, limitado ao máximo de
10%, mais taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento,
menos taxa SELIC do mês do vencimento, mais 1%, a título de
acréscimos moratórios.
- Se o vencimento for
até 2000:
- Cálculo de
Correção Monetária - de Débito vencido em 09/06/99, no valor de
R$ 1.000,00. UFIR/99 - 0,977 e ufir/00 - 1,0641. Dividir o valor do
débito (1.000,00) pela UFIR do mês de vencimento (09/06/99) e o
seu resultado (1.023,54) multiplicar pela UFIR do mês de pagamento
(UFIR/00). Depois o valor encontrado da multiplicação (1.089,15)
diminuir do valor originário do débito (1.000,00) e terá como
resultado final - o valor Correção Monetária (89,15).
- Cálculo dos
Acréscimos Moratórios vigentes até 31/12/2000.
- atraso de até 15
dias - 2%: atraso de 16 até 30 dias - 4%; atraso de 31 até 60 dias
- 8%; atraso de 61 até 90 dias - 12% e atraso de 91 dias e acima,
acrescenta 1% ao mês ou fração de mês mais 12% correspondente ao
limite de 90 dias.
7. Quais encargos
incidem sobre um DAE vencido no caso de MICRO/SIMBAHIA?
Acréscimos moratórios na ordem de 2% sobre o valor devido até
90 dias após o vencimento, acrescido do percentual de 1% por cada
mês ou fração de mês subseqüente.
8. O DAE pode ser
pago em qualquer banco?
O pagamento poderá ser efetuado no BANCO DO BRASIL, B. DO
NORDESTE, BRADESCO, ITAÚ, REAL, UNIBANCO, CAPITAL E BANCO DE
BOSTON.
9. Até quando DAE
é aceito pelo banco?
Até a data do vencimento.
10. Se o DAE estiver
vencido, como proceder?
Após a data de vencimento deverá ser emitido outro DAE.
11. Um banco recusar
o recebimento do ICMS através do DAE?
Pode. Caso no banco não esta credenciado para esse serviço
junto a SEFAZ ou se o DAE estiver ilegível ou rasurado.
Decreto
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.480 de 06.07.2005
Dispõe sobre prazo
especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes
vinculados à campanha de promoção de vendas denominada
"Liquida Interior-2005.
MUDANÇA NO
ATENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL EM SALVADOR
Para tornar mais ágil
e eficiente o atendimento aos 55 mil contribuintes de Salvador e
região metropolitana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) reestruturou
o serviço de atendimento ao público.
Desde o dia 12, os
contribuintes que antes se dirigiam à Inspetoria da Sefaz no
Bonocô passam a ser atendidos nos seguintes locais: Inspetoria do
Iguatemi (próximo ao Hospital Aliança), Serviço de Atendimento ao
Cliente (SAC) do Comércio e dos shoppings Barra, Iguatemi e
Liberdade, posto do SAC em Lauro de Freitas e nas inspetorias
fazendárias de Simões Filho e Camaçari.
A mudança é mais uma
ação da Sefaz para aprimorar o atendimento ao contribuinte.
"Nossa meta é melhorar os serviços disponíveis e implementar
novas ações de modernização", afirmou o diretor de
Administração Tributária da Região Metropolitana (DAT Metro),
Sérgio Guanabara.
A reestruturação foi
possível graças à crescente utilização dos serviços via
internet. Atualmente, a Sefaz oferece 96 serviços através do site.
Entre eles, os mais procurados são: solicitação de autorização
para impressão de documentos fiscais, certidão negativa de
tributos e solicitação de inscrição estadual, entre outros.
Para quem precisa ir
até uma inspetoria, a Secretaria da Fazenda dispõe de um serviço
on-line de atendimento ao público com hora marcada. Para agendar o
atendimento, o contribuinte deve informar o assunto, o local em que
deseja ser atendido e escolher o horário.
É possível marcar o
serviço para o dia corrente ou com antecedência de até cinco dias
úteis. Cada pessoa pode marcar até três assuntos por dia. Basta
acessar o site da Sefaz e clicar no link Hora Marcada, que fica do
lado direito da página inicial. Além dos serviços via internet, o
público tem à disposição o call center (0800-710071).
Sefaz parcela ICMS
da promoção Liquida Interior
A Sefaz irá dividir em
quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, o ICMS dos
comerciantes varejistas que irão participar da campanha Liquida
Interior. A promoção, organizada pela Federação das Câmaras de
Dirigentes Lojistas da Bahia (FCDL), acontece no período de 26 de
julho a 06 de agosto.
Como na decisão para o
Liquida Salvador, os estabelecimentos comerciais do interior que
aderirem à campanha parcelarão o recolhimento do ICMS relativo às
operações fiscais efetuadas no mês de julho. O evento, em sua
quarta edição, deve acontecer em cerca de 70 cidades do interior -
20 a mais do que a edição passada, e envolver todos os segmentos
varejistas, da loja de confecções ao vendedor de materiais de
construção. Os organizadores apostam na adesão de mais de sete
mil pontos-de-venda.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
duvidas tributarias com a sefaz de Salvador
- Perguntas
mais freqüentes
- Converse
com o auditor
- Consultas
por e-mail
SEFAZ SALVADOR
DISCIPLINA O ATENDIMENTO PARA O REFIS MUNICIPAL
Para evitar a atuação
de golpistas que muitas vezes se passam por despachantes e
corretores, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) baixou uma
portaria disciplinando o atendimento do órgão.
"Estamos mantendo
a mesma qualidade do atendimento ao público, mas oficializando
alguns procedimentos para dar mais segurança aos contribuintes que
vêm sendo alvo de falsários", declarou o secretário Reub
Celestino, explicando que, na maioria dos casos, os golpistas se
apropriam do dinheiro que deveria ser recolhido para o imposto,
apresentando aos contribuintes falsos comprovantes.
Dentre as medidas,
está a criação de guichês específicos na Central de Atendimento
da Sefaz - à Rua Virgílio Damásio, nº 1, Centro (atrás da
Câmara Municipal) - para o atendimento exclusivo de despachantes,
corretores e contadores. Também os profissionais que atuam nessas
atividades terão que comprovar a profissão apresentando a
inscrição no Cadastro Geral de Atividades (CGA).
Mais: Os funcionários
da Secretaria que não cumprirem o previsto na lei serão
responsabilizados por possíveis prejuízos causados ao Município
ou aos contribuintes, independente da aplicação da penalidade de
ordem funcional ou trabalhista. A portaria (063/2005) foi publicada
no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (8).
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Legislação
Previdenciária
Portaria MINISTRO DE
ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 1.308 de 08.07.2005
Altera a Portaria MPS
nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a emissão do
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
Instrução
Normativa nº 121, de 01.07.2005, Diretoria Colegiada do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) - DOU 1 de 07.07.2005
Estabeleceu
procedimentos para consignação e/ou retenção de descontos na
renda mensal dos benefícios de aposentadoria ou de pensão por
morte, para pagamento de empréstimos, financiamentos e operações
de arrendamento mercantil contraídos pelo titular do benefício em
favor da instituição financeira pagadora ou não do benefício.
Esta IN revogou expressamente a IN DC/INSS nº 110/2004, que
dispunha sobre o mesmo assunto.
Resolução 199/INSS-DC
Revoga a Resolução
nº 195/INSS/DC, de 11 de maio de 2005.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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