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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Medida Provisória nº 251 de 14.06.2005
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de
bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa
Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação
Tutorial - PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e
a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras
providências.
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Ato
Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CORAT nº 45 de 10.06.2005
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal
1.1" e "DCTF Semestral 1.0".
Empresas têm até 5 de agosto para entregar Dacon
As empresas têm até o dia 5 de agosto para entregar o
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
relativo ao primeiro trimestre deste ano. O prazo anterior venceria
em 29 de julho, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa SRF
nº 543, de 20 de maio de 2005.
Estão obrigadas a apresentar o Dacon trimestralmente as empresas
que apuram a contribuição para o Pis/Pasep e Cofins, nos regimes
cumulativos e não-cumulativos, conforme dispõe o art. 2º dessa
Instrução Normativa.
A multa pelo atraso na entrega do documento é de 2% ao mês ou
fração, limitada a 20% do valor devido. O programa de
preenchimento do demonstrativo está disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Instrução
Normativa nº 545, de 09.06.2005, do Secretário da Receita Federal
- DOU 1 de 10.06.2005
Aprovou o formulário para a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2005.
Atos
Declaratórios Executivos da Secretaria da Receita Federal - SRF
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao
exercício de 2005, no tocante ao Imposto sobre Produtos
Industrializados.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. O que é AIDF?
Autorização para Impressão de Documento Fiscal.
2. Se já tiver solicitado AIDF na internet, posso voltar a
solicitar AIDF na Inspetoria?
Sim. Não há qualquer alteração em relação aos pedidos de
AIDF na Inspetoria. Poderão ser encaminhados da mesma forma como
são hoje.
3. Quem pode solicitar AIDF via internet?
Os contribuintes inscritos nas condições Normal, Empresa de
Pequeno Porte, Microempresa e Ambulante, que estejam na situação
de ativos, que não possuam parcelamento em atraso ou interrompido e
nem estejam omissos da entrega da DMA ou DME.
No caso das microempresas, é preciso também não estar omissa de
pagamento do ICMS nos últimos 90 dias.
Para todos os contribuintes normais e para as microempresas e
empresas de pequeno porte com atividade industrial que se
inscreveram após o dia 14/02/2001, é necessário que tenha havido
a vistoria de confirmação da inscrição estadual e que a mesma
tenha sido deferida.
4. O contador pode solicitar AIDF para um contribuinte?
A senha de contador não permite a solicitação de AIDF. Assim,
o contador só poderá solicitar AIDF para determinado contribuinte
se possuir a senha do contribuinte ou tiver sido por ele autorizado.
5. Posso obter AIDF via internet, caso possua Regime Especial
para emissão de documentos fiscais?
Não. Os contribuintes que possuem Regime Especial para emissão
de documentos fiscais têm que se dirigir para a Inspetoria
Fazendária de sua circunscrição fiscal.
6. É necessário algum tipo de assinatura ou autenticação
da AIDF?
Não. A AIDF que for gerada pela internet está pronta para ser
levada à gráfica. Vale destacar que no corpo da AIDF está escrito
que a mesma foi gerada pela internet e o seu número começará
sempre por "99". Cumpre ainda lembrar que, no momento da
impressão, o contribuinte deverá solicitar que sejam impressas
duas vias, sendo que a primeira deverá ser levada à gráfica e a
segunda deverá ser guardada por um prazo de 5 anos para efeitos de
fiscalização.
7. Caso erre algum dado, posso alterar a AIDF?
Não. Após gerada, não é permitida qualquer alteração nos
dados da AIDF, motivo pelo qual recomendamos extremo cuidado no seu
preenchimento, inclusive quanto à perfeita identificação do
estabelecimento gráfico.
8. Existe alguma restrição em relação à quantidade de
documentos a serem autorizados?
Sim. Para os contribuintes que solicitaram uma ou mais AIDF para
determinado documento nos últimos 2 anos, o limite é a projeção
para 18 meses da média de documentos autorizados. Para os novos
contribuintes ou que nunca pediram AIDF do documento escolhido,
foram estabelecidos limites de acordo com a condição do
contribuinte.
9. Posso pedir várias AIDF via internet?
Sim. Não há limitação quanto ao número de AIDF concedidas,
porém, o mesmo contribuinte só pode solicitar outra AIDF pela
internet para um mesmo documento depois de decorridos 60 dias da
última solicitação. Caso os documentos sejam distintos, não há
necessidade de esperar esse prazo.
10. Existe limite de documentos a serem solicitados na AIDF
por internet?
Sim. Podem ser solicitados no máximo 10 documentos diversos.
11. Posso cancelar a AIDF via internet?
Não. A solicitação de cancelamento de AIDF só pode ser
realizada na Inspetoria Fazendária de circunscrição fiscal do
contribuinte.
12. Posso pedir AIDF de formulário contínuo através da
internet?
Sim. Através da internet podem ser solicitados documentos tipo
1 (talões manuais), tipo 2 (jogos soltos) e tipo 3 (formulários
contínuos). Para o tipo 3 (formulários contínuos) é necessário
que o contribuinte tenha antes solicitado e obtido o uso de Sistema
Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) através da mesma
página na internet. Somente após ter o SEPD autorizado é que
será liberada a AIDF para formulário contínuo. Cumpre destacar
que só é autorizada AIDF para Nota Fiscal de Venda a Consumidor
(NFVC) do tipo 1 (talões manuais).
13. Posso escolher qualquer gráfica?
Desde que atendam aos seguintes critérios:
-Gráfica situada no Estado, deve estar inscrita no Cadastro de
Contribuintes do ICMS no Estado da Bahia e na situação
"ativa";
-Gráfica situada fora do Estado, deve estar cadastrada como
estabelecimento gráfico no banco de dados do sistema AIDF, isto é,
deve estar vinculada a uma determinada AIDF gerada na Repartição
Fazendária.
14. A solicitação de AIDF via Internet é obrigatória?
Sim, para todos os contribuintes inscritos nas condições de
Normal, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
15. O contribuinte que solicitou AIDF via Internet e não
conseguiu, poderá obtê-la na Inspetoria?
Sim, desde que imprima a página na Internet com o motivo do
impedimento (por exemplo, quantidade de documentos menor que a
desejada, parcelamento em atraso, prazo mínimo para novo pedido
não decorrido, etc) e leve a Infaz junto com o PAIDF devidamente
preenchido.
Cumpre destacar que a concessão da AIDF nesses casos ficará a
critério da Inspetoria, que analisará caso a caso.
Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 327 de
14.06.2005
Disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimentos
Econômico e Social da Bahia - FIES.
Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.455 de 13.06.2005
Dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS, referente às
operações e prestações realizadas no mês de maio de 2005.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
duvidas tributarias com a sefaz de Salvador
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mais freqüentes
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DA
NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - PAULO
MENDES DE OLIVEIRA* - ELABORADO EM 03/2004 - Publicado em www.fiscosoft.com.br
Dec.
n. 15.679, de 31 de maio de 2005
Regulamenta a Lei n. 6.723, de 20 de abril de 2005, alterada pela
Lei n. 6.730, de 9 de maio de 2005, que cria o Sistema de
Parcelamento Especial e concede anistia e remissão de créditos da
Fazenda Pública Municipal.
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Medida Provisória nº 251 de 14.06.2005
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de
bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa
Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação
Tutorial - PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e
a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras
providências.
Trabalhador acidentado perde estabilidade com extinção da
empresa
A Associação das Pioneiras Sociais foi dispensada do pagamento
de salários retroativos a um ex-empregado, que trabalhava como
serralheiro nas obras do Hospital Sarah, de Fortaleza. Ele foi
dispensado oito meses depois de sofrer acidente no trabalho, quando
ainda usufruía de estabilidade provisória. A demissão dele e de
vários outros empregados foi em decorrência da suspensão
temporária da construção, motivada pela redução de verbas
federais.
Com a extinção do contrato de trabalho, cessa o contrato de
trabalho e todas as garantias decorrentes da relação do emprego,
disse o relator do recurso do ex-empregado das Pioneiras Sociais,
juiz convocado Guilherme Bastos. Segundo ele, a estabilidade de 12
meses ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, assegurada
pela lei, tem como objetivo impedir que o empregador,
arbitrariamente, o demita, exatamente no momento em que tem a
capacidade de trabalho reduzida e também para que este se recupere
em função adequada a sua situação.
Entretanto, ressalvou, a circunstância de a empresa ter
encerrado determinada atividade na qual o empregado trabalhava
constitui impedimento à percepção da indenização correspondente
ao período de estabilidade provisória.
Com o provimento do recurso do serralheiro negado pela Primeira
Turma do TST, foi mantida a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho do Ceará (7ª Região) que já havia isentado as Pioneiras
Sociais do pagamento da indenização. Para o TRT, o fato de as
Pioneiras Sociais terem suspendido as obras do hospital, por razões
até independentes de sua vontade, porque deixou de dispor das
condições indispensáveis ao exercício normal de sua atividade
econômica, fez interromper a estabilidade provisória do
serralheiro. (RR 718179/2000).
Legislação
Previdenciária
PERGUNTAS E
RESPOSTAS
Por
Ítalo Romano Eduardo
01. Quais os locais para entrega da GFIP?
Transmissão via Internet - por meio do Sistema Conectividade
Social, transmitido a partir da própria empresa.
Após a transmissão eletrônica do arquivo, a empresa deve
imprimir o Protocolo de Envio de Arquivo, gerado pelo programa
Conectividade Social, o qual deve ser apresentado ao banco quando da
quitação da GFIP.
02. As GFIP declaratórias podem ser transmitidas via
internet?
SIM, por meio do sistema Conectividade Social, não sendo
necessário o comparecimento do empregador/contribuinte ao banco.
Após a transmissão do arquivo, a empresa deve imprimir o
Protocolo de Envio de Arquivo, gerado pelo programa Conectividade
Social.
03. Como identificar os tipos de comprovantes da entrega da
GFIP?
Primeiro passo: identificar a natureza da GFIP apresentada -
declaratória ou de recolhimento.
Segundo passo: identificar se a GFIP foi entregue no banco ou
enviada via internet, mediante o uso do programa CONECTIVIDADE
SOCIAL.
A partir de novembro de 2004, a GFIP será entregue
exclusivamente via internet, conforme o estabelecido na Circular
CAIXA nº. 321, de 20/05/2004, item 3.3. Este prazo foi alterado
para a partir da competência março de 2005.
GFIP Declaratória:
BANCO -> Carimbo CIEF
Internet -> Protocolo do Conectividade Social
O carimbo padronizado CIEF (Cadastro de Inscrição de Entidades
Financeiras), instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF 001/90,
contém os dados do receptor (nº. do banco, agência e data da
entrega).
GFIP de Recolhimento:
BANCO-> Comprovante de Pagamento
Internet -> Protocolo do Conectividade Social e Comprovante de
Pagamento
Existem três formas de comprovante de pagamento, sempre
relacionados ao recolhimento do FGTS:
- Autenticação mecânica/bancária no Comprovante de
Recolhimento/Declaração (capa da GFIP);
- Comprovante de pagamento efetuado via internet;
- Comprovante de pagamento efetuado nos terminais de
auto-atendimento.
Nas GFIP com código de recolhimento enviadas pela internet, é
necessário o recolhimento do FGTS para a CAIXA repassar as
informações à Previdência Social. Não havendo o recolhimento, o
arquivo é eliminado e considera-se que a GFIP não foi entregue.
Por isso só se considera comprovada a entrega da GFIP com a
apresentação do Protocolo de Envio e do comprovante de pagamento
do FGTS.
CND: Receita Previdenciária prorroga validade de certidões
(Notícias MPS)
CND vencida a partir de 2 de junho vale até 1º de julho
De Belo Horizonte (MG) - A Secretaria da Receita Previdenciária
prorrogou para 1º de julho o prazo de validade das Certidões
Negativas de Débito (CND) e Certidões Positivas de Débito com
Efeito de Negativas (CPD-EN) vencidas a partir do dia 2 de junho. A
decisão foi tomada diante das dificuldades enfrentadas pelos
contribuintes para solicitarem esses documentos junto à Receita
Previdenciária, devido ao movimento grevista dos servidores,
deflagrado no início deste mês.
A medida consta da Resolução nº 2, da Secretaria da Receita
Previdenciária, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
junho, que prorroga também a validade das Declarações de
Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI).
O DRS-CI é uma declaração que comprova a regularidade de
inscrição e de recolhimento das contribuições previdenciárias
dos contribuintes individuais, para fins de assinatura de contratos,
ou demais atos e operações que exijam a sua apresentação.
Já as certidões negativas são indipensáveis às empresas para
participarem de licitações públicas, recebimento de incentivos
fiscais, alienações ou oneração de bens imóveis, registro e
arquivamento nas juntas comerciais ou cartórios de atos relativos a
baixa, redução de capital, cisão e transformação de sociedade
comercial ou civil e transferência de controle de cotas de
sociedades de responsabilidade limitada, entre outros.
Resolução CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS
nº 95 de 09.06.2005
Inclui três modelos de certidões à Resolução nº 155, de 16
de outubro de 2002, que disciplina o requerimento e a emissão de
certidões acerca da situação de processos de registro, concessão
e renovação de CEAS, e importação, que tramitam perante o CNAS.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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