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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Lei nº
11.119, de 25.05.2005 - DOU 1 de 27.05.2005 (resultante da
conversão, com emendas, da MP nº 232/2004)
Entre
outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensal e
anual, aplicáveis desde 1º.01.2005, para efeito de apuração do
Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas na fonte e na
Declaração de Ajuste Anual.
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Ato
Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
- COSIT nº 18 de 30.05.2005
Autoriza o desembaraço
aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo
internacional.
Ato
Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CORAT nº 40 de 30.05.2005
Divulga a Agenda
Tributária do mês de junho de 2005.
Empresas
isentas e imunes têm maior prazo para DIPJ - Diário do
Nordeste - CE
Lei
nº 11.119, de 25 de maio de 2005
Altera a Legislação
Tributária Federal e dá outras providências.
Instrução
Normativa nº 543, de 20.05.2005, do Secretário da Receita Federal
- DOU 1 de 24.05.2005, retificada no de 27.05.2005
Comentários
adicionais produzidos por www.iob.com.br
Estabeleceu novas
normas acerca da apresentação do Dacon, relativamente aos fatos
geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, destacando-se:
a) a prorrogação,
para até 05.08.2005, do prazo para a apresentação do Dacon
referente ao 1º trimestre de 2005;
b) a obrigatoriedade de
apresentação trimestral do Dacon, pelas pessoas jurídicas de
direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do
Imposto de Renda, submetidas à apuração da Cofins e do PIS-Pasep
nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive por aquelas que
apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, se estiverem
obrigadas à entrega da DCTF;
c) a possibilidade de
apresentação semestral do Dacon, pelas pessoas jurídicas não
enquadradas nas hipóteses mencionadas na letra "b"
(anteriormente a periodicidade de apresentação do Dacon era
exclusivamente trimestral);
d) a aprovação do
programa gerador, na versão 2.0, disponível no site da SRF na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br);
e) a fixação de novos
prazos para a apresentação do Dacon que, em relação ao
ano-calendário de 2005, são os seguintes:
e.1) até o 5º dia
útil do 2º mês subseqüente ao trimestre de referência, para as
pessoas jurídicas enquadradas na letra "b"; e
e.2) para as demais
pessoas jurídicas:
até 07.10.2005, no caso de Dacon relativo ao 1º semestre de 2005;
até 07.04.2006, no caso de Dacon relativo ao 2º semestre de 2005.
Observe-s que foi
revogada a IN SRF nº 540/2005.
DACON 2005 -
TRIMESTRAL OU SEMESTRAL
Receita cria nova
versão "2.0" do Dacon
Foi publicada na
última terça-feira (24) a Instrução Normativa nº 543, de
20.5.2005, dispondo sobre o Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos
no ano-calendário de 2005, inclusive aprovando o programa gerador e
as instruções para preenchimento do Dacon, versão 2.0.
Pela nova IN, todas as
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou
arbitrado, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas do
imposto de renda, estas cujo valor mensal das contribuições a
serem informadas seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais), estão obrigadas a entrega do Dacon2005.
As pessoas jurídicas
obrigadas a entrega da DCTF mensal estarão obrigadas a entrega do
Dacon trimestralmente, de forma centralizada pelo estabelecimento
matriz, independentemente da forma de apuração das contribuições
(cumulativa, não-cumulativa, alíquotas diferenciadas ou por
unidade de produtos, substituição tributária ou mesmo como base
na folha de salários).
As demais pessoas
jurídicas deverão apresentar, semestralmente, o Dacon, de forma
centralizada pelo estabelecimento matriz. Essas empresas deverão
apresentar um Dacon, na versão 2.0, para cada trimestre que compõe
o semestre.
As pessoas jurídicas
acima poderão optar pela entrega trimestral do Dacon, desde que
iniciada por esta forma e será definitiva e irretratável para todo
o ano-calendário.
O Dacon apresentado com
periodicidade diversa do primeiro demonstrativo entregue, relativo
ao ano-calendário de 2005, não produzirá efeitos legais, ou seja,
se o Dacon for apresentado com periodicidade trimestral não poderá
ser alterado no mesmo ano-calendário para a periodicidade
semestral.
Ficam dispensadas de
entrega do Dacon:
a) as ME e EPP optantes
pelo SIMPLES, relativamente aos períodos abrangidos por esse
sistema;
b) as pessoas
jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal
das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
c) as pessoas
jurídicas que se mantiveram inativas deste o início do
ano-calendário a que se refira os Dacon, relativamente aos
demonstrativos correspondentes aos períodos em que encontravam
nesta situação;
d) os órgãos
públicos, as autarquias e as fundações públicas;
e) os consórcios
constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976
(Lei das Sociedades Anônimas);
f) os fundos em
condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no
disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; e
g) os condomínios de
edifício.
Ficará obrigada a
apresentação do Dacon a pessoa jurídica que for excluída do
Simples, deixar de ser inativa ou tiver a isenção ou imunidade
suspensa ou revogada, a partir do período em que ocorrer qualquer
dessas situações. Vale observar também que, uma vez obrigada a
entregar o Dacon em determinado trimestre ou semestre do ano, a
empresa estará obrigada a entregar o Dacon dos períodos seguintes
daquele ano-calendário, ainda que esteja inativa.
PRAZO DE ENTREGA DO
DACON
O prazo de entrega do
Dacon ficou definido na forma a seguir:
Dacon trimestral - até
o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao trimestre de
referência. O Dacon do 1º trimestre de 2005 poderá ser entregue,
excepcionalmente, até o quinto dia útil de agosto de 2005.
1º Trimestre de 2005 -
5 de agosto de 2005
2º Trimestre de 2005 - 5 de agosto de 2005
3º Trimestre de 2005 - 8 de novembro de 2005
4º Trimestre de 2005 - 7 de fevereiro de 2006
Dacon semestral
1º e 2º
trimestres/2005 - até o quinto dia útil do mês de outubro/2005
(7.10.2005);
3º e 4º
trimestres/2005 - até o quinto dia útil do mês de abril/2006
(7.4.2006).
Vale destacar que o
prazo de entrega do Dacon semestral é igual ao prazo de entrega da
DCTF semestral.
No caso de extinção,
incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, o Dacon
deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada,
incorporadora, fusionada ou cindida:
a) - até o último dia
útil do mês de julho de 2005, para os eventos ocorridos nos meses
de janeiro a maio de 2005; e
b) - até o último dia
útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese deste ocorrer
em período compreendido entre 1º de junho e 31 de dezembro de
2005.
A obrigatoriedade de
entrega do Dacon, na forma acima, não se aplica à incorporadora
nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada,
estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário
anterior ao do evento.
PENALIDADES
A pessoa jurídica que
deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos acima, ou que
apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às
seguintes multas:
a) - de 2% (dois por
cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante
da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep,
informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta
de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada
a 20% (vinte por cento) daquele montante; e
b) - de R$ 20,00 (vinte
reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de
aplicação da multa prevista no item "a" acima, será
considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo
originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo
final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação,
a data da lavratura do auto de infração.
As multas serão
reduzidas:
a) - em cinqüenta por
cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas
antes de qualquer procedimento de ofício;
b) - em vinte e cinco
por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo
fixado em intimação.
Por outro lado, a multa
mínima a ser aplicada será de:
a) - R$ 200,00
(duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
b) - R$ 500,00
(quinhentos reais), nos demais casos.
A omissão de
informações ou a prestação de informações falsas no Dacon pode
configurar hipótese de crime contra a ordem tributária previsto
nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
DACON A PARTIR DO
ANO-CALENDÁRIO DE 2005 - VERSÃO 2.0
Já se encontra
disponível no site da Receita Federal o programa gerador e as
instruções do Dacon, na versão 2.0, de livre reprodução.
O programa destina-se
à apresentação do Dacon, original ou retificador, pelas pessoas
jurídicas obrigadas ao demonstrativo trimestral ou semestral,
inclusive para situações especiais.
DACON DE ANOS
ANTERIORES
O Dacon, original ou
retificador, relativo a fatos geradores anteriores ao
ano-calendário de 2005 deverá ser apresentado mediante a
utilização dos seguintes programas:
a) - "Dacon
1.1", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 400, de 1º
de março de 2004, para fatos geradores ocorridos até o primeiro
trimestre de 2004;
b) - "Dacon
1.3", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 518, de 28 de
fevereiro de 2005, para os fatos geradores relativos ao segundo,
terceiro e quarto trimestres de 2004.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. Quais as
Reduções de multa que terei para pagamento do auto de infração?
Estas informações estão previstas no Art. 919 do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6284 de 14 de março de 1997.
2. Como conhecer o
Crédito Tributário reclamado, atualizado?
Dirigindo-se a qualquer repartição fazendária da Secretaria
da Fazenda , informando o número do auto de infração, a
inscrição Estadual ou do CGC.
3. A que unidade
fiscal devo me dirigir para pagamento do AI?
Preferencialmente a Inspetoria Fiscal de origem do contribuinte
ou a Gerencia de Cobrança de Crédito Tributário - GCOB - que fica
no prédio da Secretaria da Fazenda - CAB.
4. Em que local deve
ser entregue a petição de defesa do auto de infração?
Preferencialmente na repartição fiscal do domicilio do sujeito
passivo ou na repartição do local da ocorrência do procedimento
fiscal.
5. De que forma são
contados os prazos para interposição de defesas e recursos?
As contagens dos prazos são feitas de acordo com o estabelecido
no Art. 22 do RPAF (Dec. 7.629/99).
6. Qual o prazo para
a apresentação da defesa?
A defesa deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados da
intimação do auto de infração.
7. Qual o prazo para
entrega do Recurso Voluntário, Recurso de Revista e o Recurso
Especial?
O prazo é de 10 (dez) dias contados da data da ciência da
decisão recorrida.
8. Em que lugar
devem ser entregues os Recursos acima mencionados?
Preferencialmente no órgão onde se encontrar o processo.
9. Quando o meu
processo será julgado?
A data para o processo ser julgado, assim como o local do
julgamento, o número do AI, o autuante e autuado, o relator, o nome
do advogado de defesa, se houver, a câmara ou junta, são
publicados no Diário Oficial do Estado e via Internet através do
site da Sefaz.
Estatisticamente , o Julgamento em primeira instância se dá em
média num período de 45 dias contados a partir da entrada do
processo no Conselho de Fazenda - CONSEF.
10. Como devo
proceder para participar da sessão no dia em que meu processo for
julgado?
Comparecer no Conselho de Fazenda do Estado da Bahia - CONSEF,
no térreo do prédio da Vice-Governadoreia - CAB, no dia e hora
publicados, e se identificar com o Secretário da Câmara ou Junta,
conforme o caso.
MUDANÇAS NO
ATENDIMENTO NA CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
Para tornar mais ágil
e eficiente o atendimento aos 55 mil contribuintes de Salvador e
região metropolitana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) reestruturou
o serviço de atendimento ao público.
Desde o dia 12, os
contribuintes que antes se dirigiam à Inspetoria da Sefaz no
Bonocô passam a ser atendidos nos seguintes locais: Inspetoria do
Iguatemi (próximo ao Hospital Aliança), Serviço de Atendimento ao
Cliente (SAC) do Comércio e dos shoppings Barra, Iguatemi e
Liberdade, posto do SAC em Lauro de Freitas e nas inspetorias
fazendárias de Simões Filho e Camaçari.
A mudança é mais uma
ação da Sefaz para aprimorar o atendimento ao contribuinte.
"Nossa meta é melhorar os serviços disponíveis e implementar
novas ações de modernização", afirmou o diretor de
Administração Tributária da Região Metropolitana (DAT Metro),
Sérgio Guanabara.
A reestruturação foi
possível graças à crescente utilização dos serviços via
internet. Atualmente, a Sefaz oferece 96 serviços através do site.
Entre eles, os mais procurados são: solicitação de autorização
para impressão de documentos fiscais, certidão negativa de
tributos e solicitação de inscrição estadual, entre outros.
Para quem precisa ir
até uma inspetoria, a Secretaria da Fazenda dispõe de um serviço
on-line de atendimento ao público com hora marcada. Para agendar o
atendimento, o contribuinte deve informar o assunto, o local em que
deseja ser atendido e escolher o horário.
É possível marcar o
serviço para o dia corrente ou com antecedência de até cinco dias
úteis. Cada pessoa pode marcar até três assuntos por dia. Basta
acessar o site da Sefaz e clicar no link Hora Marcada, que fica do
lado direito da página inicial. Além dos serviços via internet, o
público tem à disposição o call center (0800-710071).
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
duvidas tributarias com a sefaz de Salvador
- Perguntas
mais freqüentes
- Converse
com o auditor
- Consultas
por e-mail
Dec.
n. 15.679, de 31/05/05
Regulamenta a Lei n.
6.723, de 20 de abril de 2005, alterada pela Lei n. 6.730, de 9 de
maio de 2005, que cria o Sistema de Parcelamento Especial e concede
anistia e remissão de créditos da Fazenda Pública Municipal.
NOTA OFICIAL
A PREFEITURA INFORMA
QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA JÁ COMEÇOU A ENVIAR PELOS
CORREIOS AS CARTAS PARA OS CONTRIBUINTES BENEFICIADOS COM A
EXTINÇÃO DE DÍVIDAS DE IPTU E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
ACUMULADAS ATÉ O ANO PASSADO, NO VALOR MÁXIMO DE 500 REAIS.
IMPORTANTE: NESTA
ETAPA, SÓ SERÃO BENEFICIADOS OS IMÓVEIS CUJO VALOR SOMADO DO IPTU
E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA NO ANO PASSADO NÃO TENHA SIDO MAIOR
QUE 200 REAIS.
A SEFAZ ESCLARECE QUE
OS CONTRIBUINTES DEVEM AGUARDAR O COMUNICADO EM CASA, NÃO SENDO
NECESSÁRIO COMPARECER AO ÓRGÃO, POIS O DOCUMENTO ENVIADO ATRAVÉS
DOS CORREIOS JÁ SERVE COMO COMPROVANTE DO BENEFÍCIO.
AS INSCRIÇÕES
BENEFICIADAS PELO REFIS MUNICIPAL SERÃO PUBLICADAS, POR ETAPAS, NO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
INFORMAÇÕES PELO
TELEFONE 156 E NO SITE DA SEFAZ (WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR)
Veja
aqui o vencimento das obrigações municipais em JUNHO/05
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Ônus da prova para
obtenção do vale-transporte é do empregado (Notícias TST) -
Publicado originalmente por www.fiscosoft.com.br
- 30/05/2005
A Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empregadora a pagar
vale-transporte a uma empregada doméstica por esta não ter
comprovado a necessidade de utilizar algum meio de transporte
coletivo para ir trabalhar. É do empregado o ônus de comprovar que
satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção desse
benefício, disse o relator, ministro João Batista Brito Pereira,
ao propor o provimento do recurso da empregadora, de acordo com a
jurisprudência (OJ 215) do TST.
O Tribunal Regional do
Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) havia decido
favoravelmente ao pedido da empregada por considerar o
vale-transporte um benefício de ordem pública, cuja concessão a
lei impõe ao empregador. Dessa forma, este poderia eximir-se dessa
obrigação apenas com a desistência expressa do empregado,
"ante a evidente finalidade da norma legal respectiva, que e a
da intangibilidade salarial frente às despesas de locomoção.
Para ter direito a
receber o vale-transporte, o empregado deve informar ao empregador,
por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de
transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e
vice-versa. O Decreto nº 95.247/87, que regulamentou a Lei nº
7.418/85, determina que a informação seja atualizada anualmente ou
sempre que houver alteração das circunstâncias mencionadas
(endereço e meios de transporte), sob pena de suspensão do
benefício até o cumprimento dessa exigência. (RR 859/2000).
Rescisão
do contrato de trabalho poderá ter novas regras - Agência
Câmara
Legislação
Previdenciária
PERGUNTAS E
RESPOSTAS
Por
Ítalo Romano Eduardo
1. O que é a GFIP?
Para o INSS, a GFIP é
o documento/arquivo por meio do qual o empregador/contribuinte
cumpre a obrigação legal de informar, mensalmente, todos os fatos
geradores de contribuição previdenciária, bem como dados
cadastrais da empresa e dos trabalhadores além de outras
informações de interesse da Previdência Social (Lei 8.212/91,
art. 32, IV, e RPS, art. 225, IV). É, também, o documento
utilizado pela empresa para depósito do FGTS.
A sigla GFIP significa
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social.
2. Quais os
objetivos da GFIP?
- Alimentar o cadastro
de segurados para concessão imediata de benefícios;
- Possibilitar a cobrança automática de valores declarados e não
pagos;
- Diferenciar o sonegador do inadimplente;
- Direcionar a Auditoria Fiscal para as empresas sonegadoras.
3. O que é a
natureza da GFIP?
A GFIP possui dupla
natureza - recolhimento ou declaratória - identificada por códigos
específicos.
- GFIP de Recolhimento:
recolhe o FGTS e informa à Previdência Social e ao FGTS.
- GFIP Declaratória: informa à Previdência Social e ao FGTS.
Utilizada quando não houver FGTS ou o mesmo não for depositado.
Independentemente da
natureza (recolhimento ou declaratória), para o INSS a GFIP é
sempre um documento de coleta de informações, visto que o
recolhimento da contribuição previdenciária é feito por
intermédio da Guia da Previdência Social - GPS.
4. O que deve ser
informado na GFIP?
a. Dados cadastrais do
empregador/contribuinte e dos trabalhadores.
b. Fatos geradores
-> bases de incidência do FGTS e das contribuições
previdenciárias, compreendendo:
- remunerações dos
trabalhadores;
- compra/venda de produtos rurais;
- receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
- pagamento a cooperativa de trabalho (a partir da competência
03/2000), etc.
c. Outras
informações:
- movimentação de
trabalhadores (afastamentos e retornos);
- salário-família;
- compensação;
- retenção em NF/fatura, etc.
5. O que é o SEFIP?
SEFIP é o Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social. É o sistema que gera a GFIP. O empregador/contribuinte
preenche as informações no sistema para a geração da GFIP e da
GPS. A utilização da GPS gerada pelo SEFIP não é obrigatória,
sendo apenas uma facilidade do sistema.
6. Existe mais de um
tipo de SEFIP?
Existe o SEFIP em DOS e
o SEFIP Plataforma Gráfica (para Windows). Por enquanto, a
utilização dos dois é aceita, mas futuramente a versão em DOS
será extinta.
7. Onde encontrar o
sistema SEFIP? E os manuais?
O Sistema SEFIP e os
manuais podem ser encontrados nos seguintes sites/caminho:
www.mps.gov.br:
- Empregador (parte central da página)
- GFIP
- Aplicativos, Manuais e Formulários
www.caixa.gov.br
- Download (parte superior da página)
- FGTS
- GFIP/SEFIP
O SEFIP e os manuais
encontram-se também disponíveis na intranet, na página da DIREP,
no seguinte caminho:
- GFIP
- GFIP/SEFIP
- Aplicativos, Manuais e Formulários.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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