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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Lei
nº 11.112 de 13.05.2005
Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -
Código de Processo Civil, para incluir, como requisito
indispensável à petição da separação consensual, o acordo
entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Instrução
Normativa SRF nº 541, de 29 abril de 2005
Aprova o programa e as instruções para preenchimento da
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ 2005).
Atos
Declaratórios Executivos da Coordenação-Geral de Administração
Tributária - Corat nº 39
ltera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 35, de 25 de abril
de 2005, que divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2005,
alterado pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 36, de 28 de
abril de 2005.
Ato
Declaratório Executivo Cosit nº 16, de 3 de maio de 2005
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
IR DE RENDA RETIDO NA FONTE TERÁ PRAZO DE RECOLHIMENTO
AMPLIADO
Empresas
terão mais prazo para recolher IR
Atendendo a antiga reivindicação do setor produtivo, o governo
ampliará o prazo de recolhimento do IR das Pessoas Jurídicas que
é retido na fonte. Passará de semanal a mensal, o que deve
estimular a economia. A medida elevará o capital de giro das
empresas.
Cobrança
de honorários põe em risco recuperação fiscal
Empresas que aderiram aos programas de parcelamento de débitos
federais, conhecidos como Refis 1 e 2, estão sofrendo execuções
da União e do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)
paralelamente ao previsto pela legislação dos programas.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
Instrução Normativa nº 23, de 29/04/2005 (DOE/BA de
30/04/2005 e 01/05/2005)
Operações com Farinha de Trigo - Definição da Base de
Cálculo - Antecipação Tributária.
Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.426 de 17.05.2005
Procede à Alteração nº 63 ao Regulamento do ICMS e dá outras
providências.
Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.419 de 12.05.2005
Altera o Decreto nº 8.487, de 11 de abril de 2003, que cria o
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS e
dá outras providências.
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. Em que situações o documento fiscal não pode ser
cancelado?
Não poderá ser cancelado o documento fiscal que tiver sido
escriturado no livro fiscal próprio, ou que tiver dado trânsito à
mercadoria. Uma vez lançado o documento fiscal, normalmente, no
Registro de Saídas, será emitida Nota Fiscal (entrada) para
reposição da mercadoria no estoque e utilização do crédito
fiscal, quando for o caso. Arts. 211 e 212 do RICMS aprovado pelo
Decreto 6284/97.
2. Em que situações o documento fiscal será considerado
inidôneo?
Nas hipóteses previstas no Art. 209 do RICMS aprovado pelo Dec.
6284/97.
3. Como o contribuinte deverá proceder em caso de extravios
de documentos fiscais?
Deverá comunicar o fato à Inspetoria Fazendária, dentro de 8
dias, e comprovar o montante das operações ou prestações
escrituradas ou que deveriam ser escrituradas, para efeito de
verificação do pagamento do imposto, no mesmo prazo. Art. 146 do
RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
4. Deve ser reservado um bloco de talão para a emissão de
nota fiscal de entrada?
Sim. Existe essa previsão no art. 231 Inciso II do RICMS
aprovado pelo Decreto 6284/97.
5. Nas vendas de pequenos valores é possível a emissão de
uma só Nota Fiscal de Venda a Consumidor?
Sim. Nas saídas de mercadorias para consumidor, de valor até
R$2,00 (dois Reais), desde que não exigido o documento fiscal pelo
comprador, será permitida a emissão de uma só Nota Fiscal de
Venda a Consumidor, pelo total das operações realizadas durante o
dia, nela devendo constar a observação: "Totalização das
vendas de até R$ 2,00 (dois Reais) - Notas não exigidas pelo
comprador" (Lei nº 7753/00). Art. 236 do RICMS aprovado pelo
Dec. 6284/97.
6. Qual o prazo de validade para utilização dos documentos
fiscais?
É de 24 meses contados da data de expedição da Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais. Art. 213 do RICMS aprovado pelo
Dec. 6284/97.
7. Documentos fiscais com prazo de validade vencido. O que
fazer?
Serão cancelados pelo próprio contribuinte que conservará
todas as vias dos mesmos e consignará o ato na coluna
"Observações" da folha específica do Livro de
ocorrência (RUDFTO). Também deverão ser relacionados no
formulário Documentos Fiscais Não Utilizados (Anexo 14), a ser
fornecido pela repartição fazendária. Arts. 215 e 216 do RICMS
aprovado pelo Dec. 6284/97.
8. As diversas vias dos documentos fiscais podem se substituir
em suas respectivas funções?
Não, salvo em caso de extravio, hipótese em que deverá ser
feita imediata comunicação à repartição fazendária. Art. 204
do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
9. O contribuinte poderá acrescentar nos livros fiscais
outras indicações de seu interesse?
Sim, desde que não prejudiquem a clareza dos modelos oficiais.
Art. 316 § 2º do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
10. Ambulante pode emitir Nota Fiscal?
Sim. Será facultado ao ambulante a emissão de Nota Fiscal de
Venda a Consumidor ou dos documentos que a substituem, caso em que,
não tendo o contribuinte inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o campo correspondente conterá a
indicação do seu CPF/MF. Art. 408-H do RICMS aprovado pelo Dec.
6284/97.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Prefeitura
do Salvador divulga orientação sobre o refis municipal
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Das
Comissões de Conciliação Prévia - Considerações
Autor: Ulisses
Otávio Elias dos Santos
A criação das Comissões de Conciliação Prévia ocorreu com o
intuito de dirimir os conflitos dentro da própria empresa, sem a
necessidade de acionar a Justiça do Trabalho.
Legislação
Previdenciária
NOVA TABELA DO INSS, PERCENTUAL DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS E NOVOS VALORES DO SALÁRIO-FAMÍLIA
A Portaria MPS nº 822, publicada no DOU de 12.05.2005, divulga
os novos valores da tabela de contribuição do INSS, percentual de
reajuste dos benefícios e as novas cotas de salário-família
aplicáveis desde 1º de maio.
Nova Tabela de Contribuição
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico
e trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que
ocorrerem a partir da competência maio de 2005, será calculada
mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não
cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com
a seguinte tabela:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
| até
800,45 |
7,65 |
| de
800,46 até 900,00 |
8,65 |
| de
900,01 até 1.334,07 |
9,00 |
| de
1.334,08 até 2.668,15 |
11,00 |
Valores do Teto Previdenciário
A partir de 1º de maio de 2005, o salário-de-contribuição
não poderá ser inferior a R$ 300,00 (teto mínimo), nem superior a
R$ 2.668,15 (teto máximo).
Valores do Salário-família
O valor da cota do salário família por filho ou equiparado de
qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, a partir de 1° de maio de 2005, é de:
a) R$ 21,27 para o segurado com remuneração mensal até R$
414,78;
b) R$ 14,99 para o segurado com remuneração mensal superior a
R$ 414,78 e igual ou inferior a R$ 623,44.
Reajuste dos Benefícios
A partir de 1º de maio de 2005, o salário-de-benefício não
poderá ser inferior a R$ 300,00, nem superiores a R$ 2.668,15.
Os benefícios mantidos pela Previdência Social são
reajustados, a partir de 1º de maio de 2005, em 6,355%.
Os benefícios concedidos em data posterior a 1º.06.2004 são
reajustados de acordo com os seguintes percentuais:
| DATA
DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE |
(%) |
| Até
maio de 2004 |
6,355 |
| Em
junho de 2004 |
5,932 |
| Em
julho de 2004 |
5,405 |
| Em
agosto de 2004 |
4,641 |
| Em
setembro de 2004 |
4,120 |
| Em
novembro de 2004 |
3,767 |
| Em
dezembro de 2004 |
3,313 |
| Em
janeiro de 2005 |
2,432 |
| Em
fevereiro de 2005 |
1,851 |
| Em
março de 2005 |
1,405 |
| Em
abril de 2005 |
0,670 |
PERGUNTAS E
RESPOSTAS
Por
Ítalo Romano Eduardo
TRABALHADOR AVULSO
01. Como identificar o trabalhador avulso na GFIP?
A GFIP de trabalhador avulso é sempre feita por
tomador e possui código de recolhimento e categoria de trabalhador
específico, conforme segue:
| Itens |
Avulso
Portuário |
Avulso Não
Portuário |
| Preenchimento da
GFIP |
pelo OGMO |
pelo tomador de
serviço |
| CNPJ/CEI, Razão
Social e Endereço do Empregador/Contribuinte. |
dados do
órgão gestor de mão-de-obra |
dados do
sindicato |
| Código de
Recolhimento |
130
ou 909 |
| Categoria do
Trabalhador Avulso |
2 |
| Tomador de
Serviço |
dados
do tomador |
A remuneração mensal do trabalhador avulso apresenta
particularidades que o diferenciam dos empregados em geral, a qual
é composta de:
a) Remuneração pelos serviços prestados;
b) Férias + 1/3 férias constitucional;
c) 13.º Salário.
A contribuição previdenciária
patronal incide mensalmente
sobre a remuneração pelos serviços prestados + férias + 1/3 de
férias (1/3 constitucional) + 13º salário.
A contribuição previdenciária
descontada do trabalhador avulso
incide mensalmente sobre a remuneração pelos serviços prestados +
férias + 1/3 de férias (1/3 constitucional) e, em separado, sobre
o 13º salário.
As referidas particularidades constam da GFIP conforme segue:
| Campo na GFIP |
Informação |
| Remuneração sem
13° Salário |
remuneração
pelos serviços prestados + férias + 1/3 de férias (1/3
constitucional) |
| Remuneração 13°
Salário |
parcela
correspondente ao 13º salário proporcional, informada
mensalmente. |
| Valor Descontado
do Segurado |
representa a soma
dos dois valores resultantes da aplicação da tabela, em
separado, incidente sobre os valores informados nos
campos:
-> Remuneração sem 13° Salário;
-> Remuneração 13° Salário |
(Manual da
GFIP, capítulo IV, item 1).
DIRIGENTE SINDICAL
02. Como identificar
o dirigente sindical na GFIP?
A GFIP de dirigente
sindical é identificada pelos códigos de recolhimento 608
ou 910.
O trabalhador eleito
para exercer mandato sindical mantém, no Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, a mesma categoria de antes da
investidura no cargo. Em virtude disso, o dirigente sindical pode
ser informado na GFIP com uma das seguintes categorias de
trabalhador:
- empregado
- trabalhador avulso
- contribuinte individual
(Manual da GFIP,
capítulo IV, item 2)
EMPREGADO DOMÉSTICO
03. Quando o
empregador doméstico deve entregar a GFIP?
O empregador doméstico
deve entregar GFIP somente se for depositar FGTS em favor de seu
empregado, sendo dispensado em quaisquer outras situações.
A legislação não
obriga o empregador doméstico a depositar o FGTS de seus
empregados, porém, se decidir fazê-lo, o empregador não poderá
interromper os depósitos enquanto mantiver o vínculo
empregatício.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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