Acesse o Boletim Eletrônico - CRCBA no seu navegador: http://www.crcba.org.br/boletim
Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia
Edição n.º 22 - 13 de maio de 2005

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

Atenção!
Novos números telefônicos do CRCBA:

(71) 2109-4000
Fax: (71) 2109-4008 / 4009

Confira abaixo as legislações e informações de seu interesse e uso diário.
Acesse clicando nos links respectivos e bom uso!

Sua Biblioteca

Códigos:
[Tributário Nacional]
[Tributário Estadual]
[Tributário Municipal-SSA]
[Ética do Contabilista]
[Civil Brasileiro]
[Penal Brasileiro]
Regulamentos:
[Imposto de Renda]
[ITR]
[SIMPLES]
[PIS/COFINS]
[IPI]
[Aduaneiro]
[Previdência Social]
[ICMS-Bahia]
[DMS-Salvador]
[Perguntas e Respostas - SIMPLES]
Receita Federal:
[Agenda Tributária]
[Tabela de IR Retido na Fonte]
[Tabela IPI]
[Novidades da Receita]
[Taxa de Juros-SELIC]
[Notícias da Receita]
[Certidão PF]
[Certidão PJ]
[Comércio Exterior]
[CSLL]
[DACON]
Outros:
[Constituição Brasileira]
[Constituição Baiana]
[Lei de Resp. Fiscal]
[Lei n.º 4320/64]
[Lei das SA (Atualizada)]
[CLT]
[Publicações On-line-CFC]
[NBCTs
[Resoluções CFC]
[Resoluções CRCBA]
[Notícias SEFAZ SSA]
[Certidão PGFN]

Seus Links

Entidades de Classe:
[CFC - Conselho Federal de Contabilidade]
[AIC]
[AUDIBRA]
[CVM]
[IASB]
[IBRACON]
[FENACON]
[SESCAP]
[SINDCEB]
Outros:
[Receita Federal]
[Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN]
[Fazenda Estadual]
[Fazenda Municipal-SSA]
[Junta Comercial-Bahia]
[Presidência da República]
[IOB]
[Fiscosoft]
[FVCConsult]
[Conheça a Bahia (Bahia.com.br)]

Programa de Fiscalização da Prefeitura de Salvador - Bahia

Contabilista veja se seu cliente está na programação de Fiscalização. Clique aqui.

Eventos
 

Eventos programados:
Clique aqui para ver os eventos programados...

Eventos realizados:
Clique aqui para ver outros...

Mensagem da Coordenação Editorial do
Boletim Eletrônico

Você contabilista, vem recebendo ao longo de 22 edições semanais, o Boletim Eletrônico do CRCBA com noticias e novidades na legislação contábil e tributária e que certamente tem contribuído para seu desenvolvimento profissional. Ele continuará sendo editado para bem serví-lo. Observe também que o boletim oferece a você acesso direto para uma serie de legislações do seu cotidiano sem precisar navegar em dezenas de sites. Transforme o www.crcba.org.br/boletim em seu site favorito. Vai ser legal e pratico. Por outro lado você também tem link para acessar os principais sites de seu uso profissional.

Informe também a seus colegas de trabalho e demais colaboradores dessa boa ferramenta. Nele diariamente você, seus colegas e colaboradores terão acesso a todos os boletins publicados. Do primeiro até a ultima edição. É gratuito e publico.

Forte abraço.

Antonio Nogueira
Coordenador do boletim eletrônico do CRCBA

Para sua reflexão

  • Agradeça sempre.
  • Muito obrigado por....sua visita...sua presença...seu elogio...seu contato...sua ligação...seu feedback...sua preferência etc.
  • Não espere. No fechamento de um contato, gere sempre uma oportunidade para agradecer o cliente.
  • A Gratidão gera simpatia e fidelidade.
  • Cumprimente sorrindo, com energia, com entusiasmo. " tenha sempre um bom dia (tarde ou noite)". Será sempre um prazer recebê-lo. Volte sempre.

* Sérgio Almeida. AH! Eu não acredito. 86ª edição pagina 90.

Eventos em Destaque

Foi realizado no dia 25/04/2005, em Ribeira do Pombal, com a presença do Delegado Afrânio Lopes Filho, palestra sobre A Estrutura Funcional junto ao CFC/CRC's, ministrada pelo Conselheiro do CRCBA e membro da Câmara Técnica e de Desenvolvimento Profissional, Olegário Santos de Souza.


Seminário sobre SINTEGRA, Compra Legal e Softwares Aplicativos

O Auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL, de Itaberaba recebeu 65 participantes, entre eles empresários, para o Seminário sobre SINTEGRA, Compra Legal de Softwares Aplicativos, realizado no dia 05/05/2005, em Itaberaba.

 

 

O evento, que teve como palestrante O Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, João da Silva Borges, contou com a presença do Presidente do CRCBA, Contador Edmar Sombra Bezerra, do Delegado de Itaberaba, Edvando da Conceição Cerqueira e do Presidente da CDL, Jorge Silva Santos.


I Seminário Baiano de Contabilidade para o Terceiro Setor

As Entidades Sem Fins Lucrativos, denominadas organizações do Terceiro Setor, criadas para atender às necessidades sociais não supridas pelo Estado, têm adquirido grande importância e notoriedade dentro do quadro econômico de nosso país. Por conseguinte, as verbas alocadas para o cumprimento de suas atividades têm aumentado em tal proporção que se faz necessário a inserção de um profissional, altamente capacitado, para o desenvolvimento de uma gestão eficaz. Desta forma, a Contabilidade mais uma vez mostra-se como uma ferramenta indispensável à transparência das informações e investimentos dentro da empresa ou instituição, proporcionando também uma maior agilidade, eficiência e segurança ao gestores.

   

Com o objetivo de capacitar seus profissionais, para que estes estejam devidamente atualizados com os conhecimentos que esta nova área de atuação exige, o CRCBA realizou, no dia 06/05/2005, no Salão Atlântico, do Tropical Hotel da Bahia, o "I Seminário Baiano de Contabilidade para o Terceiro Setor", onde foram ministradas palestras com temas de suma importância para àqueles que atuam, ou possuem interesse, na área. O evento, que reuniu grandes especialistas em Entidades sem Fins Lucrativos, profissionais da área contábil, jurídica e empresarial, contou com a presença de mais de 400 participantes, dentre eles contadores, estudantes, advogados, juízes, promoteres de justiça, diretores e presidentes de entidades não governamentais e representantes do Ministério Público.

 

Após a apresentação do seminário, municiada por Adeildo Osório de Oliveira, da Fundação Brasileira de Contabilidade, o público pôde deter sua atenção às palestras, cuja temática foi grandemente apreciada.

   

Os temas debatidos foram:

Terceiro Setor: Aspectos Legais e Jurídicos, ministrada por Dr. Gladaniel Palmeira de Carvalho, tendo como coordenadores Adeildo Osório de Oliveira, da Fundação Brasileira de Contabilidade, e Dra. Cristiane Silveira, Advogada Especialista em Entidades sem Fins Lucrativos.

A segunda palestra foi subdividida em dois temas:

Tema 01: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Caminhos Legais para a Obtenção, ministrada por Dr. Antônio Brito, Superintendente da Fundação José Silveira.

Tema 02: Imunidade e Isenções Tributárias Aplicáveis as Entidades sem Fins Lucrativos, ministrada por Salomão Vieira dos Santos, Auditor da Secretaria da Receita Federal.

Tendo como coordenadores o Professor Sudário de Aguiar Cunha, Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, e Patrícia Maria dos Santos Jorge, Contadora, empresária e Diretora de eventos SESCAP/BA.

Após intervalo para almoço foi dado início a terceira palestra, que teve como tema a Importância dos Relatórios Contábeis e Eficiência na Prestação de Contas de uma Entidade sem Fins Lucrativos, ministrada por Osório Cavalcante Araújo, Contador, Mestre em Contabilidade, Professor da UFC, Representante do CRCCE.

À frente da coordenação estiveram Luis Eugênio Fonseca Miranda, Curador do Ministério Público do Estado da Bahia e Maria Constança Carneiro Galvão, Membro da Comissão Nacional da Mulher Contabilista.

Além das palestras, o seminário também trouxe para o público a exposição de trabalho, o qual fora apresentado e publicado no Congresso Brasileiro de Contabilidade, em Santos/SP- 2004. "A Evidenciação das Informações Contábeis das OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) instaladas em Feira de Santana/BA", apresentado por seus autores, Fabiano Araújo e Tânia Cristina Azevedo.

Coordenadores: Miguel Ângelo Nery Boaventura, Vice-Presidente de Fiscalização do CRCBA e Erivaldo Pereira Benevides, Coordenador de Delegacias do CRCBA.

Após intervalo para Coffe Breek foi realizada palestra sobre Procedimentos de Auditoria Aplicáveis em uma ONG, ministrada por Dário Bezerra Moreira Sampaio, Contador, Ex-auditor da Price e Empresário.

Coordenadores: Adeildo Osório de Oliveira, Vice, Presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, e Hildebrando Oliveira de Abreu, Vice-Presidente da Câmara Técnica e de Desenvolvimento Profissional do CRCBA.

   

Em seguida foi realizada a Solenidade de encerramento do evento.

Também estiveram presentes prestigiando o evento o Presidente do CRCBA, Edmar Sombra Bezerra, do Vice-Presidente de Controle Interno do CRCBA, Edson Piedade Campos, Conselheiros do CRCBA Olegário Santos Souza, Vera Lúcia Santos Barbosa Gomes, Wellington do Carmo Cruz, a Diretora Administrativa e Financeira do CRCBA, Margarete Santos Luz, o Superintendente da Receita Federal, Adalto Lacerda, e Ex-Conselheiro do CRCBA, Leovigildo Silva Muricy de Santanna, a Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da FABAC, Sônia Maria da Silva Gomes, a membro da Comissão Estadual da Mulher Contabilista, Lícia Maria Maia Barbosa, os Delegados do CRCBA em Feira de Santana, Raimundo Sena Ribeiro, em Camacã, José Valmiro dos Santos, em Irecê, José Sodré Barreto, a Professora da Fundação Visconde de Cairu, Célia Oliveira de Jesus Sacramento.

 

A Comissão Organizadora do seminário, composta por Antonio Carlos Nogueira, Contador, Empresário e Conselheiro do CRCBA, Iara Luisa de Santana Dórea, Contadora, Empresária e Conselheira do CRCBA, Hildebrando Oliveira de Abreu, Contador, Auditor, Vice-Presidente da Câmara Técnica e de Desenvolvimento Profissional do CRCBA, e por Tânia Cristina Azevedo, Contadora e Professora da UEFS e FABAC, convidada pelo CFC e pelo CRCBA, para compor a comissão, sente-se honrada com os resultados alcançados nesta grande empreitada. Profissionais e estudantes satisfeitos com os novos conhecimentos adquiridos no evento, conhecimentos que os tornaram teoricamente preparados para este fascinante mercado de trabalho.

 

O evento contou com o apoio das Instituições de Ensino, do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade.


V Encontro Nacional da Mulher Contabilista

De 19 a 21 de maio de 2005 estará sendo realizado, no Teatro Tobias Barreto, em Aracaju - SE, o V Encontro Nacional da Mulher Contabilista, ocasião em que serão debatidas as contribuições da Mulher Contabilista com a educação, a saúde, a prevenção e o combate à violência, o acesso ao poder, os mecanismos institucionais, o combate à pobreza e os meios de comunicação disponíveis para melhoria na qualidade de vida das brasileiras.

Manchetes
 

26ª Conferência Interamericana de Contabilidade - Salvador/BA26ª Conferência Interamericana de Contabilidade - Salvador/BA

Entre os dias 23 a 26 de outubro, nossa capital (Salvador) irá sediar a 26ª Conferência Interamericana de Contabilidade, um dos mais importantes eventos voltados para a classe contábil no mundo.
Clique aqui ou acesse o endereço www.26cic.com.br e veja tudo sobre a 26ª CIC. Inscrições abertas!


LRF - 3.500 cidades atrasam o envio dos balanços - DCI


IR - Declarações das empresas exigem mais cuidado este ano - DCI


Contabilistas em Expressivos Cargos

Em breve estaremos divulgando nomes de profissionais contábeis exercendo funções não contábeis, tais como dirigentes de grandes corporações privadas, públicas, civis e de relevância nacional. Aguardem...

Indique aqui o nome, número do CRC, o cargo e a entidade.

V Encontro Nacional da Mulher Contabilista :: Aracaju/SEV Encontro Nacional da Mulher Contabilista

19 a 21 de maio de 2005
Aracaju - SE

 


Receita Federal - Receita altera tributo de operação externa - DCI


Receita estima R$ 57 bilhões em multas este ano (Canal Executivo)


Eventos voltados para a Educação Continuada

Consulte nosso serviço de eventos e veja a grade programada para a Capital. São eventos de suma importância para o desenvolvimento profissional e intelectual dos contabilistas e espero que todos possam usufrir desses benefícios oferecidos pelo nosso CRCBA.

Em breve estaremos divulgando um intenso programa de educação continuada para o Interior do Estado e estamos convictos que atenderemos os anseios dos nossos colegas. Aguardem...

Conselhos Federal e Regional de Contabilidade
Novidades da Legislação e da Profissão

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.028 de 15.04.2005

Altera os Artigos 7º e 9º da Resolução CFC nº 751/93, que dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade.


Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.027 de 15.04.2005

Aprova a NBC T 19.5 - Depreciação, Amortização e Exaustão.


Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.026 de 15.04.2005

Aprova a NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais.


Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.025 de 15.04.2005

Aprova a NBC T 19.1 - Imobilizado.


Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.024 de 15.04.2005

Aprova a NBC T 11.3 - Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria.


Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.023 de 15.04.2005

Aprova a NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de Especialistas.


Educação Continuada: Conheça o programa do CFC de aprimoramento profissional.

Notícias Imprescindíveis do CRCBA para você Contabilista

Comissão Estadual da Mulher Contabilista da Bahia
Coordenadora Maria Constança Carneiro Galvão

Durante o I Seminário Baiano de Contabilidade para o Terceiro Setor, realizado no dia 06 de maio do corrente ano que a Contadora Maria Constança Carneiro Galvão, Conselheira do CRCBA e Coordenadora da Comissão Estadual da Mulher Contabilista, lançou os Projetos Inverno sem Frio e Coral Contabilistas.

"Aqueça seu coração agasalhando um irmão"

Inverno sem Frio

  • Campanha instituída pela Comissão Estadual da Mulher Contabilista, com o objetivo de recolher agasalhos e cobertores para doar nas instituições cadastradas no CRCBA.
  • Início: 09/05/2005
  • Término: 30/05/2005
  • Postos de arrecadação: Faculdades de Ciências Contábeis e Empresas de Contabilidade.
  • Responsável pela distribuição: Comissão Estadual da Mulher Contabilista e CRCBA.
  • Responsável pelo projeto: Professora Sônia Gomes - UFBA e Professora Lívia Modesto - Faculdade Castro Alves.

Coral Resultado da Harmonia

  • Um dos objetivos da Comissão Estadual da Mulher Contabilista é contribuir para uma melhor qualidade de vida da classe contábil. E para atingir este objetivo vem implementando inúmeras ações, como o Projeto Coral, por exemplo.

  • Responsável pelo projeto: Lícia Maria Maia Barbosa e Patrícia Maria dos Santos Jorge.
  • Público alvo: Profissionais de Contabilidade e estudantes de Ciências Contábeis.

Informações adicionais: (71) 2109-4000 - CRCBA.

Um abraço,

Contadora Maria Constança Carneiro Galvão
Coordenadora da Comissão Estadual da Mulher Contabilista

Entrevista da Semana
Olegário Santos de Souza
 

Olegário Santos de SouzaTécnico em Contabilidade, atuando na profissão desde 1964, na região de Feira de Santana-Ba, Olegário Santos de Souza, sente orgulho de fazer parte de uma geração de novos contabilistas. Profissionais atuantes, como auditores federais, previdenciários, estaduais e municipais, professores e outros, que estão em constante trabalho em busca do aperfeiçoamento de seu exercício. Conselheiro do CRCBA pelo segundo mandato e membro da Câmara Técnica e de Desenvolvimento Profissional, ele acompanhou a interiorização do CRC e sua evolução até os dias de hoje e acredita que esta evolução vem seguindo a evolução dinâmica da humanidade.


CRCBA - Dentro de sua linha evolutiva, como se desenvolveu a contabilidade nos últimos anos?
Olegário Santos - Como já se falou bastante, a contabilidade evolui acompanhando a evolução da humanidade. Tanto no campo econômico, financeiro e social, ela irá sempre evoluir, porque ela é dinâmica, exata e essencial. Acompanhou nos últimos quarenta anos o mundo mudar de economia tribal ou de subsistência, para economia de mercado e hoje economia global.

CRCBA - Como o Sr. vê a profissão contábil nos dias atuais?
Olegário Santos - Sempre importante, indispensável, atual e competitiva.

CRCBA - Qual o novo perfil do profissional dentro da nova economia?
Olegário Santos - O profissional de hoje, deve ser atuante, bem formado e informado, com uma visão abrangente do que se passa em sua volta e do que deverá acontecer. Deixar a poltrona de trabalho para tomar assento noutra, ou seja, das reuniões de tomadas de decisões. O papel do contador é indispensável.

CRCBA - Como deve atuar o profissional contábil para que se possa alcançar a excelência profissional?
Olegário Santos - Deve o profissional estar devidamente atualizado, trabalhar no exercício da atividade empresarial e não simplesmente registrar atos e fatos da movimentação patrimonial.

CRCBA - Muitas vezes a contabilidade é vista somente como uma obrigatoriedade exigida por lei. O que fazer para desmistificar esta visão?
Olegário Santos - Em primeiro plano mudar nossa cultura, formar novos empresários com novas mentalidades, os quais ocuparão o lugar dos seculares "EXPLORADORES" oriundos da exploração mercantilista herdada dos colonizadores.

CRCBA - De que forma outros conhecimentos, além dos contábeis, ajudam o profissional a desenvolver seu exercício com qualidade?
Olegário Santos - Conhecimento nunca é demais, pois a tendência da humanidade é evoluir e se libertar através do conhecimento. Portanto, aquele melhor informado, não somente da contabilidade, como também da parte jurídica, econômica, política, social e até geográfica, tende a se sair melhor no exercício profissional.

CRCBA - O Senhor concorda com as punições, estabelecidas pelo novo código civil para os contadores, que por incompetência ou por má fé, praticarem atos irregulares.
Olegário Santos - Até certo ponto, achei severa por demais, contudo, no dia que a classe se organizar politicamente, saberá buscar seus direitos e prerrogativas, não constituindo assim os únicos responsáveis por estes vendavais de corrupção existente no país.

CRCBA - Qual o papel do profissional contábil no desenvolvimento de nosso país?
Olegário Santos - É tão importante, que muitos profissionais não se deram conta disto, não somos apenas importantes, como também indispensáveis.

CRCBA - E o mercado de trabalho tem oferecido muitas oportunidades para o novo profissional?
Olegário Santos - Num país em desenvolvimento como o nosso é claro que o mercado de trabalho para profissionais preparados é muito grande. Onde estiver o dinheiro e o progresso aí estarão os contadores.

Coletânea de Comentários

A Importância do Contador na Governança Corporativa
Douglas B Rodrigues*
 

1. Visão Panorâmica

Se fizermos uma pesquisa perguntando aos alunos do curso de Medicina qual será sua especialização profissional, não haverá hesitação: uns irão dizer de imediato pediatria, outros ortopedia, e assim sucessivamente.

Da mesma forma, para um primeiro ano do curso de Direito. Quase todos terão uma preferência, quer na área civil, trabalhista, penal, etc. Até mesmo os Administradores iniciantes dirão que estão optando desde início para Marketing, Recursos Humanos, Finanças, dentre outras.

Se perguntarmos ainda a esses estudantes qual o dia a dia de cada especialização, creio que não terão dificuldade em dar exemplos, contudo, raramente nos cursos de Contábeis encontraremos alunos com posições claramente definidas sobre atividades e responsabilidades. Eu mesmo fui um que apesar de ter a certeza que seria um Contador, não me preocupava em como estaria agregando valor as corporações que faria parte.

Tinha amigos de classe que até o último ano estavam indecisos. Ainda que seja muito importante uma visão generalista, é inadmissível se pensar em alguém que não esteja concentrando esforços na especialização de uma área Contábil.

Não sei se a culpa é dos professores que não conseguem desenvolver muito bem seu conteúdo programático, omitindo informações esclarecedoras sobre perspectivas profissionais, ou dos próprios alunos que estão cada vez mais desmotivados, desinteressados talvez em função das perspectivas de crescimento e dificuldades profissionais que assolam o futuro. O fato é que, cada um de nós profissionais da CLASSE CONTÄBIL, temos um papel na mudança desse cenário, somos um tijolo fundamental no alicerce das instituições e conseqüentemente de todo mercado corporativo nacional.

2. Aplicabilidade do Profissional Contábil

Só para exemplificar nossa importância, remeto-nos a um artigo do Jornal do CRC de 81/1999, onde determinada matéria apresentava um quadro demonstrando?n claramente o nosso papel no cenário das corporações, quer nos Órgãos Públicos através de especializações tais como Contador público, Agente fiscal de renda, Tribunal de contas, ou Oficial contador. Na própria docência sendo Professor, Pesquisador, Escritor Conferencista ou Parecerista.

Atuamos ainda, como autônomos através dos escritórios, consultorias, auditorias externas, peritos e investigadores de fraudes. Nas empresas temos outra vasta área de atuação quer como Analistas, Auditores internos, cargos administrativos e Contadores.

Quero aqui enfatizar nossa importância nas corporações, observem que é através do nosso dia a dia que as empresas encontram o suporte tributário e fiscal, mercantil e de gestão, quer através de demonstrativos financeiros, gráficos explicativos, analises de balanço, fluxo de rotinas, mapeamento de riscos existentes. Todos são exemplos da nossa aplicabilidade e importância na tomada de decisão e continuidade dos negócios. Somos profissionais que adequamos as empresas aos preceitos das legislações, normas e procedimentos fiscais vigentes, tornando-as aptas na tomadas de decisões estratégicas.

3. Transparência das informações Contábeis

O PIB mundial hoje está na ordem de US$32 Trilhões, e aproximadamente 75% desse montante, está concentrado nas mãos dos países conceituados como G8 (USA, França, Reino Unido, Canadá, Federação Russa, Alemanha, Japão e Itália), logo, não devemos esquecer que tais países ditam regras mundiais nas áreas técnicas, ciências e tecnológicas.

O fato é que nós brasileiros temos de estar adequamos a algumas dessas regras em função do mercado globalizado.

Existe uma que diz respeito à divulgação e transparência dos informes contábeis e financeiros pelas corporações nacionais que tem certificados negociados na SEC (Securities and Exchange Commission);.trata-se da Lei Sarbanes Oxley. Não quero aqui detalhar a Lei, isso pode até ser pauta de tema futuro a ser abordado, o fato é que a adequação das corporações à Lei é apenas uma parte do que chamamos de Governança Corporativa, tema atualmente disseminado em seminários, palestras, fóruns, nos meios acadêmicos e empresariais e o sucesso desse modelo depende em muito do profissional de contábeis.

Da minha parte tenho trabalhado insistentemente nesse tema, tenho motivado cada aluno e colega de trabalho sobre o assunto, quer nas palestras do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - IBMEC e Universidade Gama Filho, quer nos cursos "in companhy".

Ö Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, instituto pioneiro do tema no País, conceitua a Governança Corporativa em:"...Práticas e relacionamentos entre os acionistas/cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e facilitar o acesso ao capital." Ora, creio que a criação de um senso de justiça, considerando princípios e padrões que assegurem a consistência das diversas atividades envolvidas, quer de responsabilidades dos executivos, de práticas financeiras e contábeis e de adequado fluxo de informações e os padrões éticos e morais, e exigidos pela Lei Sarbanes Oxley, são refletidos direta e indiretamente nas demonstrações e informes financeiros disponibilizados em mercado por nós contadores.

Certamente que uma internalização da cultura por parte de todos, principalmente da alta administração é fator primordial, contudo, a integridade com transparência, são termos a serem seguidos e fatores críticos de sucesso e nós contadores é que temos a chave para o sucesso desse modelo.

 

*Douglas B Rodrigues: Bacharel em Ciências Contábeis, Formado em Administração de Empresas, com MBA em Gestão em Telecomunicações. Mais de 20 anos atuando em Auditorias,e Consultorias . Atualmente é Especialista em Controles Internos do Grupo Telemar.

Novidades da Legislação

Atos Jurídicos Federais

Decreto Federal nº 5.442/2005

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições.


Decreto Federal nº 5.443/2005

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.

Tributos Federais

Leia aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto "SIMPLES"


Bagagem de Passageiros Procedentes do Exterior

A IN nº 538, de 20.04.2005, altera a IN nº 117/2998, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiros aplicáveis aos bens dos viajantes.


Bebidas do Capítulo 22 da TIPI - Regime Especial e Selo de Controle

A IN nº 504, de 03.02.2005, dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, os engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e os importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos. As novas normas do citado ato passam a produzir efeitos a partir de 01.04.2005. - Foram revogadas as IN nºs 72/2001, 78/2001, 92/2001, 151/2002, e o art. 2º da IN nº 161/2002.


Ato Declaratório Executivo SRF nº 25, de 29 de abril de 2005 - DOU de 4.5.2005

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.


Foi alterado o prazo de entrega do Dacon do primeiro trimestre.

A Instrução Normativa SRF nº 540, de 27/04/2005, dentre outras coisas, altera o prazo de entrega do Dacon referente ao primeiro trimestre de 2005 para o último dia útil de julho de 2005.


Empresas do Simples têm até dia 31 para entregar declaração do IR

O alerta é da Receita Federal lembrando que, desde janeiro, o programa está disponível na sua página na Internet.


Empresários reclamam de serviços

Os contribuintes e usuários dos sistemas da Receita Federal gostariam que as declarações de tributos e contribuições fossem unificadas, assim como de ter um prazo maior para a apresentação desses documentos.


Construção Civil - Empreitada

Empreitada: Alteração do percentual de presunção

Pelo Ato Declaratório Cosit nº 6, de 1997, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade.

Pela Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 (DOU de 29.12.2004), os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem as pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos na referida Instrução Normativa.

Pela referida Instrução, os entes jurídicos acima deverão reter o imposto de renda (IR) a razão de 1,2% sobre o montante pago, somente na hipótese de fornecimento pelo empreiteiro de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, onde se admite uma presunção de lucro de 8% sobre os serviços prestados pelo empreiteiro. Isso é o que se depreende da leitura do inciso II do § 7º da IN acima. A retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será de 1% sobre o montante pago, independentemente de aplicação de material na obra.

Portanto, na hipótese de se incluir na empreitada apenas parte do material, a retenção de 4,8% e de 1,0%, em relação ao IR e a CSLL, respectivamente, sobre o montante faturado, tendo por base uma presunção de lucro de 32% sobre o faturamento, em relação ao Imposto de Renda.

Pela nova norma de retenção, entendia-se que as retenções não tinham reflexo na determinação do lucro presumido, ou seja, não alterava a aplicação dos percentuais de presunção para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda a que estão sujeitas as pessoas jurídicas beneficiárias dos respectivos pagamentos, estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995 (art. 32 da IN acima).

Já a Instrução Normativa SRF nº 539, de 25.4.2005 (DOU de 27.4.2005), no seu art. 1º dá nova redação ao art. 32 da IN-SRF nº 480 acima, na forma a seguir:
"não alteram a aplicação dos percentuais de presunção para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda a que estão sujeitas as pessoas jurídicas beneficiárias dos respectivos pagamentos, estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, exceto quanto aos serviços de construção por empreitada com emprego de materiais, de que trata o inciso II do art 1º, e aos serviços hospitalares, de que trata o art. 27."(NR). O destaque não consta do original.

Vê-se que a IN 539 acima altera o percentual de lucro presumido para efeito de cálculo do imposto de renda, no caso de empreitadas com ou sem aplicação de materiais, ou seja, para que o lucro presumido seja de 8% do faturamento é necessário que se inclua na empreitada todo o material aplicado na obra e não somente parte dele. Caso não seja utilizado material ou apenas parte, o percentual de lucro será de 32% sobre o faturamento.

Esse entendimento vale também para a CSLL, que passará a ter percentuais de presunção 12% ou 32%, respectivamente, na hipótese de incluir todo o material ou somente parte.

É bom lembrar que a Instrução 539 citada não altera a lei nº 9.249, de 1995, apenas derroga o Ato Declaratório Cosit nº 6, de 1997, já citado. Portanto, a partir de 2005, os serviços prestados de empreitada só serão considerados com lucro de 8% e 12%, para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, respectivamente, nos casos em que haja aplicação integral dos materiais na obra. Caso contrário, será considerado como prestação de serviços, com base de cálculo de 32% sobre o faturamento, tanto para imposto de renda como para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Por outro lado, a nova norma alonga a possibilidade de as clínicas médicas serem tributadas como hospitais, com a margem de lucro de 8% e 12%, respectivamente, para o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que os serviços sejam prestados por empresários ou sociedades empresárias, na forma como dispõe o art. 27 da IN-SRF nº 480, de 2004, com nova redação dada pela IN-SRF nº 539, de 2005. 

Atos Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia

Instrução Normativa SAT nº 25/2005

ICMS - Pauta Fiscal - Base de Cálculo - Café Cru em Grãos - Alteração - DO-BA-11.05.2005.


Instrução Normativa Nº 23/05 DOE de 30/04 e 01.05.2005

Estabelece base de cálculo mínima para fins de antecipação do ICMS nas operações com farinha de trigo que indica.


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS

1. Pode ser concedida inscrição estadual em residência para empresa do SimBahia?
Sim. Poderá ser concedida inscrição de microempresa, empresa de pequeno porte ou ambulante em edificações unifamiliares, desde que sua localização seja compatível com o uso residencial segundo os critérios da legislação municipal e que não contrarie as normas de segurança, higiene, salubridade e outras de ordem pública. Art. 152 § 8º do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

2. O contribuinte que tiver sua inscrição baixada ou cancelada poderá requerer a sua reinclusão?
Sim. Art. 173 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

3. Como proceder a alteração cadastral nos casos de mudança de endereço?
A alteração cadastral será feita de acordo com o disposto no Art. 161, §1º, Inciso I §§ 2º e 6º do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

4. Em que situações poderá ocorrer à paralisação temporária de inscrição?
Na ocorrência de sinistro ou calamidade pública que impeça o contribuinte de manter aberto o seu estabelecimento. Art. 163 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

5. Como uma empresa de construção civil deve proceder para inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS?
Conforme descrito no Art. 543 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

6. Existe prazo para requerer a baixa de inscrição?
Sim, o contribuinte que encerrar suas atividades deverá requerer a baixa da inscrição, no prazo de 10 dias, contado da data da ocorrência. Art. 167 do RICMS/BA aprovado pelo Decreto 6284/97.

7. Quando o imposto não estiver destacado no documento fiscal, a utilização do crédito fiscal poderá ser feita mediante emissão de "carta de correção?".
Não. Deverá ser emitido um documento fiscal complementar, sendo vedada à utilização de carta de correção para esse fim. Art. 93 § 4º do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

8. É possível corrigir o endereço constante no documento fiscal quando já ocorreu remessa de mercadoria com endereço trocado?
Sim. A correção poderá será feita através de carta de correção, observando-se as restrições contidas no Art. 201 § 6º do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

9. Existe alguma disposição que obrigue a emissão de documentos fiscais em seqüência?
Sim. Art. 203 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

10. O documento fiscal poderá ser cancelado?
Sim. Quando o documento fiscal for cancelado, conservar-se-ão no talonário, formulário contínuo ou jogos soltos todas as suas vias, com declaração do motivo que houver determinado o cancelamento, e referência, se for o caso, ao novo documento emitido. Art. 210 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

Atos Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos Municipais

Prefeitura do Salvador concede Anistia de Débitos Tributários de qualquer naturezas para pagamentos a vista ou parcelamento com redução de juros e multa de mora em até 96 meses

A prefeitura do Salvador, através da lei municipal nº 6.723 de 25.04.2005, está concedendo anistia total de juros e multa de mora para pagamento à vista ou parcelamento em até 96 vezes mensais com dispensa PARCIAL de juros de mora e multa de mora.

Veja no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br.


Perdão de pequenas dívidas de IPTU já começa em junho (08/05/2005)


Veja vencimento dos tributos em maio (02/05/2005) 

Legislação Trabalhista

SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS REVISADAS PELO TST

O TST revisou várias Orientações Jurisprudenciais (OJs) e Súmulas. Juntamente com as Súmulas, as OJs formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho e servem para sinalizar a posição do TST sobre temas trabalhistas e processuais. Segue o conteúdo das Súmulas revisadas pela Resolução 129/2005.


Portaria SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT

Disciplina os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.


Medida Provisória n. 249, de 04.05.2005 - DOU de 05.05.2005

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.


Portaria n. 800, 03.05.2005 - DOU de 05.05.2005

Publica o texto base da Minuta de Política Nacional de Segura e Saúde do Trabalho.


Bahia ganha 16 auditores fiscais do trabalho


Nota de esclarecimento sobre o programa Primeiro Emprego


Manual de assistência na homologação trabalhista


- SAIBA TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMÉSTICO
- VEJA AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
-
VEJA AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS

Legislação Previdenciária

Resolução n. 427, de 29.04.2005 - DOU de 03.04.2005

Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.


Decreto Nº 5443

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o de maio de 2005.


PERGUNTAS E RESPOSTAS
Por Ítalo Romano Eduardo

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

01. Por que, nas empresas em geral, é descontado 11% da remuneração paga ao contribuinte individual?

Porque estas empresas estão sujeitas à contribuição patronal (também de 20%), que confere ao contribuinte individual o direito à redução correspondente a 45% da contribuição da empresa, ou seja, 9%, conforme demonstrado a seguir:

45% de 20% = 9% -> assim, 20% - 9% = 11%

Nota: Quando não existe a contribuição patronal da empresa onde prestou serviço, o contribuinte individual não tem direito à redução, sendo a alíquota de contribuição de 20%.
(Lei 8.212/91, art. 30, § 4º, IN/INSS/DC 100/2003, art. 85, inciso II, letra "b")


02. A partir da competência 04/2003, em quais situações o contribuinte individual deve efetuar diretamente o recolhimento em GPS?

a) prestação de serviços exclusivamente a pessoas físicas;
b) prestação de serviços a empresas com remuneração mensal inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição (salário-mínimo);
c) prestação de serviços a empresas desobrigadas de efetuar o desconto;
d) complementação da contribuição até o limite máximo ou até o montante da remuneração efetiva (se inferior ao limite máximo), quando, na empresa eleita como fonte pagadora principal, deixar de receber remuneração ou esta for inferior à indicada na declaração futura de que trata o inciso II do art. 87 da IN/INSS/DC 100/2003, desde que, naquela competência, receba remuneração de outra(s) fonte(s).
(IN/INSS/DC 100/2003, arts. 85 e 87).

03. Quais os documentos a serem guardados pelo contribuinte individual?

a) comprovantes de pagamento fornecidos pelas empresas (original);
b) declaração emitida pelo contribuinte individual a fim de evitar tributação acima do limite máximo do salário-de-contribuição mensal (cópia).
(IN/INSS/DC 100/2003, arts. 87 § 5°).

04. Como proceder quando houver tributação acima do limite máximo do salário-de-contribuição mensal?

O contribuinte individual pode solicitar restituição junto ao INSS, devendo anexar os documentos elencados no art. 210 da IN/INSS/DC 100/2003.
(IN/INSS/DC 100/03, art. 210).

05. Como identificar na GFIP o tipo de contribuinte individual?

Por intermédio do relatório Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP, campo CAT, o qual contém um número composto de dois dígitos que identifica a categoria do trabalhador.

A partir da competência 04/2003, existem as seguintes categorias de contribuinte individual:

13 Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção;
15 Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração;
17 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho;
18 Contribuinte Individual - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho;
22 Contribuinte individual - contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras;
23 Contribuinte individual - transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras;
24 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços à entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho;
25 Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços à entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.

Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:
FVCCONSULT   Câmara de Dirigentes de Empresas de Contabilidade do Estado da Bahia   IOB THOMSON   Fiscosoft

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional. 

Informações de Entidades Vinculadas à Classe Contábil

Entidade

Espaço destinado aos sindicatos, associações, diretórios acadêmicos de faculdades de Ciências Contábeis e demais entidades da classe contábil.

Publicação de Livros, Artigos Técnicos e Científicos

Trabalhos do 17º Congresso Brasileiro de Contabilidade
Acesse o conteúdo dos 94 trabalhos selecionados para apresentação durante o evento e os cinco melhores artigos premiados em Santos/SP. Os arquivos estão disponibilizados por temas. Leia também o conteúdo das principais palestras proferidas no evento. Clique aqui e boa leitura!

Livros On-line

  1. Luca Pacioli - Um mestre do Renascimento
  2. Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social - 2ª Edição
  3. Abordagens Éticas para o Profissional Contábil
  4. Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
  5. Manual de Procedimentos Processuais - Sistema CFC/CRCs
  6. Fundo de Integração e Desenvolvimento da Profissão Contábil - FIDES
  7. Manual da Estrutura Contábil e Orçamentária do Sistema CFC/CRCs
  8. Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social
  9. Agenda Legislativa – Sistema Contábil Brasileiro, edição 2003 - Parte 01
  10. Agenda Legislativa – Sistema Contábil Brasileiro, edição 2003 - Parte 02
  11. Normas sobre Eleições Sistema CFC/CRCs
  12. Mensagem a um Futuro Contabilista
  13. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume IV - Agenda das Principais Obrigações Municipais
  14. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume III - Demonstrações e Relatórios
  15. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume II - Instrumentos de Planejamento
  16. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume I - Aspectos Gerais
  17. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria e Perícia
  18. Principios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade
  19. O Combate à Corrupção - Nas Prefeituras do Brasil
  20. Exame de Suficiência 2003 - Sistema CFC/CRC´s
  21. Seleção de Pareceres da Câmara Técnica de 1994 a 2002 - Parte 01 do arquivo PDF
  22. Seleção de Pareceres da Câmara Técnica de 1994 a 2002 - Parte 02 do arquivo PDF
  23. Reforma Tributária
  24. Legislação da Profissão Contábil
  25. Manual de Procedimentos Contábeis para Micro e Pequenas Empresas

Outros trabalhos

Autor(es) Título
Tânia Cristina Azevedo e Fabiano da Silva Araújo A Evidenciação das Informações Contábeis das OSCIPS Instaladas em Feira de Santana/Ba
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Análise de Balanços e Modelos Científicos em Contabilidade
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá As Matemáticas, o Social e a Classificação Científica da Contabilidade
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Código de Ética e Mercado
Adeildo Osório de Oliveira O Mundo Corporativo Influenciado pelo Movimento Contábil
Jocacio Ferreira Cerqueira e Wilson Pereira Oliveira Socialização da Informação Contábil para os Micro Empresários
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Novas Visões na Profissão Contábil
Luiz Fernando Coelho da Rocha Elementos sobre a Doutrina Científica do Neopatrimonialismo Contábil
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Célula Social e Contabilidade
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Fundamentos do Neopatrimonialismo
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Prosperidade e o Esforço Científico do Neopatrimonialismo Contábil para Uma Nova Sociedade
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Teoria Contábil da Socialidade e Contabilidade Social
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Variações do Capital Próprio e a Prosperidade das Empresas
José Carlos Travessa de Souza Auditoria em Shopping Center: Uso de Métodos quantitativos na avaliação da Omissão de Aluguéis
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá A Ética da Resposta
Nivaldo Cleto Serviços disponibilizados pela Receita Federal na Internet, uma luz no final do tunel
Prof. Wilson Zappa A Recuperação da Atividade Empresarial
Maurício Fernando Cunha Smijtink O caso das fraudes em empresas: de vilã, a Contabilidade tem tudo para se tornar heroína
Pedro Coelho Neto MP 135: Disfarce para arrecadar mais
Prof.Carlos Alberto Serra Negra Stewart está equivocado. A Contabilidade funciona
Prof. Wilson Alberto Zappa Hoog Sociedade Limitada e a Responsabilidade, em Harmonia com Novo Código Civil
Natólio de Souza Custo do Capital
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Sigilo Profissional em Contabilidade 
Marcos Cintra Discriminação contra os prestadores de serviços
Rogério Aleixo Pereira O Direito à compensação da COFINS por sociedades de profissionais
Marcos Cintra Ética tributária
Odoni Pedro Floriani Auditoria: Do Gênesis aos dias de hoje
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Tendências e Futuro da Contabilidade

Envie seus artigos para análise e publicação!

Boletim Eletrônico do CRCBA
 

Comitê Editorial
- Edmar Sombra Bezerra
- Edson Piedade Campos
- Edvaldo Paulo de Araújo
- José Carlos Travessa
- Miguel Angelo Nery Boaventura
- Antonio Nogueira
- Bartolomeu Jorge Santos de Araújo
- Erivaldo Pereira Benevides
- Geraldo Vianna Machado
- Hélio Barreto Jorge
- Hildebrando Oliveira de Abreu
- José de Andrade Silva Filho
- José Roberto Ferreira da Silva
- Olegário Santos Souza
- Vera Lúcia Santos Barbosa Gomes
- Wellington do Carmo Cruz

Coordenação
- Antonio Nogueira

Editoração
- Roberto Vivas da Silva

Fale conosco:
eboletim@crcba.org.br

Acesse o Boletim no seu navegador:
Clique aqui!

 
As notícias exibidas semanalmente pelo Boletim Eletrônico co CRCBA são extraídas dos principais períódicos do país e, portanto, são de inteira responsabilidade de quem as publicou originalmente, ficando, assim, o CRCBA isento de qualquer opinião, tendência ou veracidade da informação.