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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Medida provisória 248 de 22.04.2005
Altera salário mínimo a partir de Maio próximo para R$ 300,00.
Decreto nº 5.431 de 22.04.2005
Altera o inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de
dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades
aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior.
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Dacon pode ser entregue até julho
Nova IN prorroga o prazo para a apresentação do Dacon do primeiro
trimestre
Foi assinada a IN SRF nº 540, que dispõe sobre o Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos
geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do
ano-calendário de 2005.
Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de
direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do
Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e
Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas
que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de
salários.
A pessoa jurídica excluída do Simples passa a ser obrigada à
entrega do Dacon a partir do trimestre relativo ao mês em que a
exclusão surtir efeitos.
Em relação ao 1º trimestre do ano-calendário de 2005, o Dacon
poderá ser apresentado até o último dia útil de julho de 2005.
De acordo com o art. 19 da Lei nº 11.051, de 2004, que deu nova
redação ao art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso
na entrega do Dacon passa a ser de 2% (dois por cento) ao
mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins,
ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no
Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega
deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20%
(vinte por cento) daquele montante.
A Receita Federal informa ainda que não foi homologado o PGD
DACON 2.0, necessário para todos os contribuintes a partir do 1º
trimestre/2005, com exceção das Pessoas Jurídicas optantes pelo
Simples, Inativas, Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações
Públicas.
Ato Declaratório Interpretativo SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL - SRF nº 4 de 25.04.2005
Dispõe sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas que
prestam os serviços de provedor de acesso à internet optarem pelo
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Limites para o
imposto SIMPLES podem ser alterados
Os limites para enquadramento no Simples, regime simplificado de
tributação para micro e pequenas empresas, devem ser elevados em
breve. Responsável pela implementação da nova tabela, o
substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.003/02 tramita na Câmara dos
Deputados em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado sem ir
a plenário.
Promovendo o reajuste da tabela segundo a variação acumulada do
IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), o projeto tem o
objetivo de trazer para a formalidade várias empresas que foram
prejudicadas pelos sete anos sem correção do limite de
enquadramento.
O substitutivo já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio, e agora aguarda parecer das
comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Reajuste segue o IPCA para micro e pequenas empresas
As duas modalidades de Simples terão suas tabelas de
enquadramento reajustadas pelo projeto de lei. Para as
microempresas, os valores máximos para adequação ao regime de
tributação simplificada devem passar dos atuais R$ 120 mil de
receita bruta anual, para R$ 205 mil. Esta variação reflete o IPCA
acumulado entre dezembro de 1996 e julho de 2004.
Já o Simples destinado a empresas de pequeno porte sofrerá
correção em sua tabela, de acordo com o IPCA somado de dezembro de
1998 a julho de 2004. O faturamento anual limite para que os
empreendimentos possam optar pelo regime tributário saltará de R$
1,2 milhão para R$ 1,915 milhão.
O Simples foi criado em 1996 e implantado no ano seguinte. Desde
então, o limite de enquadramento para as microempresas nunca foi
elevado. Para as empresas de pequeno porte, houve apenas uma
correção em dezembro de 1998.
Vale lembrar que o Simples abrange uma série de impostos e
contribuições, que são consolidados em uma única alíquota
incidente sobre a receita bruta mensal da empresa. O intuito é
reduzir a carga tributária e a burocracia para as micro e pequenas
empresas.
Infomoney
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 537 DE 18 DE ABRIL DE 2005
Altera o Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (Dirf).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 539 DE 25.04.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de
2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições
nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a
outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 580 DE 28.04.2005 - PRORROGA PRAZO DA DACON
Dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir do
primeiro trimestre do ano-calendário de 2005.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. Qual a base de cálculo para fins de pagamento da
diferença de alíquota na aquisição de material de uso e consumo
de outro Estado?
A base de cálculo é a determinada pelo Art. 69 do RICMS aprovado
pelo Dec. 6284/97.
2. É devido o pagamento da diferença de alíquota por
contribuinte adquirindo bens do ativo imobilizado procedente de
outro Estado?
Sim, pois ocorre o fato gerador do diferencial conforme dispõe o
Art. 5º do multicitado RICMS. O diferencial de alíquota será
lançado no livro de apuração de ICMS, "misturando-se"
ao ICMS normal. O contribuinte terá direito a crédito do ICMS
referente a aquisição de bens do ativo imobilizado conforme Art.
93 Inciso V do RICMS/Ba, e para isso deverá proceder conforme o
Artigo 93 §§ 11 até 17 combinado com Artigo 339 § 2º do
RICMS/Ba aprovado pelo Decreto 6284/97.
3. É devido o pagamento da diferença de alíquota para as
microempresas e empresas de pequeno porte devidamente inscritas como
tais no cadastro estadual?
Não. Art. 7º Inciso V do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
4. Qual a alíquota aplicada na venda de mercadorias da cesta
básica para outro estado?
A alíquota é de 12% para contribuinte e de 7% para não
contribuinte do ICMS. Artigo 50 Inciso I Alínea "b",
Inciso II e Artigo 51 Inciso I Alínea "a" do RICMS
aprovado pelo Dec. 6284/97.
5. Qual o prazo para o pagamento do ICMS sobre a prestação
de serviço de transporte retido na fonte?
Até o dia 15 do mês subsequente. Art. 126 Inciso II do RICMS
aprovado pelo Dec. 6284/97.
6. Todos os estabelecimentos pertencentes a uma mesma pessoa
física ou jurídica serão considerados em conjunto, para efeito da
responsabilidade por débitos do imposto, acréscimos e multas de
qualquer natureza?
Sim. Art. 46 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
O salário
mínimo no Brasil passa a ser de R$ 300,00 a partir
de primeiro de maio próximo, conforme Medida Provisória 248 de
22.04.2005 editada pelo Presidente da República.
Legislação
Previdenciária
PERGUNTAS E
RESPOSTAS
Por
Ítalo Romano Eduardo
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES
- GFIP SEM
MOVIMENTO
01. Como deve proceder a empresa ou estabelecimento (filial,
obra) que desde sua abertura não tenha fato gerador para
contribuições previdenciárias a informar, isto é, não tem
empregados, não remunera sócio ou contribuinte individual, não
adquire produto rural, não contrata cooperativa de trabalho, não
patrocina entidade desportiva, não sofreu retenção etc?
Deve fazer GFIP no código 906 na competência do início da
atividade para o estabelecimento sem movimento. Se o início da
atividade foi anterior a 01/1999, fazer a referida GFIP na
competência 01/1999.
(Manual da GFIP, capítulo I, item 5)
02. A GFIP 906 "sem movimento" deve ser entregue
mensalmente ou anualmente?
NÃO. Após a entrega de uma GFIP código 906, a empresa só
deverá entregar nova GFIP na competência em que vier a ocorrer
qualquer evento que caracterize fato gerador de contribuições
previdenciárias e/ou depósito do FGTS ou retenção de 11% sobre
nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98).
(Manual da GFIP, capítulo I, item 5)
Exemplo:
A empresa estava sem movimento desde o início da atividade em
09/1997. No período de 09/1997 a 08/1999, houve fato gerador
(pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na
competência 05/1999. Deve ser entregue uma GFIP 906 para 01/1999,
por ser a competência em que se tornou obrigatória a entrega da
GFIP. Deve ser entregue uma GFIP 905 para a competência 05/1999,
informando o fato gerador e uma GFIP 906 para a competência
06/1999.
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Compet.
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01/99
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02/99
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03/99
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04/99
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05/99
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06/99
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07/99
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08/99
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GFIP
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906
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-
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-
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-
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905
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906
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-
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-
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03. Caso tenha havido algum recolhimento de previdência (GPS) em
uma competência, a GFIP 906 "sem movimento" será aceita?
NÃO. O sistema corporativo da previdência social faz em cada
competência o chamado batimento, que é o cruzamento dos valores
apurados através das informações prestadas em GFIP versus o
recolhimento em GPS. Caso em alguma competência tenha recolhimento
em GPS, o sistema corporativo pressupõe que tenha existido algum
fato gerador de previdência social e que precisa ser declarado em
GFIP, não aceitando portanto uma GFIP 906 "sem
movimento".
04. Se uma obra (CEI) está paralisada, sem movimento, deve-se
fazer uma GFIP 906 colocando no identificador /empresa o CNPJ da
empresa?
NÃO. Este é um dos poucos casos em que na capa (comprovante
recolhimento) da GFIP aparece no campo identificador a matrícula
CEI. A empresa deve fazer o movimento no SEFIP cadastrando a
matrícula CEI como nova empresa. Veja abaixo, cadastro da
matrícula CEI e como aparece na capa da GFIP.
Outras
Entidades Públicas
Portaria nº 197, de 18.04.2005, de Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego - DOU 1 de 22.04.2005
Convoca as entidades sindicais registradas no Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE a atualizarem as informações dos seus
dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, nos
seguintes prazos:
a) confederações, de 19 de abril a 18 de maio de 2005;
b) federações, de 19 de maio a 18 de julho de 2005; e
c) sindicatos, de 19 de julho a 18 de outubro de 2005.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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