Novidades da
Legislação
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Receita
não altera os códigos das profissões
Como já fizera no ano passado, a Receita manteve inalterados os
códigos de natureza da ocupação e das profissões utilizados
pelas pessoas físicas para as declarações do IR deste ano.
SIMPLES - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA EM 50% - ABRANGÊNCIA
Estão sujeitas à majoração de 50% do percentual aplicável
sobre a receita bruta para fins de determinação do Simples as
pessoas jurídicas:
a) que exercerem as atividades de:
a.1) estabelecimentos de ensino fundamental;
a.2) centros de formação de condutores de veículos automotores
de transporte terrestre de passageiros e de carga;
a.3) agências lotéricas;
a.4) serviços de manutenção e reparação de automóveis,
caminhões, ônibus e outros veículos pesados;
a.5) serviços de instalação, manutenção e reparação de
acessórios para veículos automotores;
a.6) serviços de manutenção e reparação de motocicletas,
motonetas e bicicletas;
a.7) serviços de instalação, manutenção e reparação de
máquinas de escritório e de informática; e
a.8) serviços de manutenção e reparação de aparelhos
eletrodomésticos;
b) que auferirem receita bruta decorrente da prestação de
serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta
total.
(Art. 4º da Lei nº 10.964/2004, art. 2º da Lei nº
10.034/2000, com a redação dada pelo art. 82 da Lei nº
10.833/2003, e arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003, com a
redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 391/2004)
Editorial IOB www.iob.com.br
Ato
declaratório CORAT Nº 34/2005
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal
1.1" e "DCTF Semestral 1.0".
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. Desconto incondicional será deduzido da base de cálculo?
Sim. Art. 54 Inciso II do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
2. Qual a base de cálculo do ICMS nas entradas ou
aquisições de mercadorias procedentes do exterior?
A prevista no Art. 58 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
3. Qual a base de cálculo para fins de antecipação
tributária?
A base de cálculo utilizada será a prevista no Art. 61 do
RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
4. Há redução de base se cálculo nas vendas de bens
integrados ao ativo imobilizado com menos de um ano de uso?
Sim. Art. 83 Inciso I do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97
5. Em quais situações é reduzida a base de cálculo nas
operações com insumos agropecuários?
Nas situações previstas no Art. 79 do RICMS aprovado pelo Dec.
6284/97.
6. Qual a redução de base de cálculo nas operações
internas com leite tipo longa vida (esterilizado)?
A redução é de 58,825%. Porém é necessário que o leite
tenha sido fabricado neste Estado. Decreto 7826/00.
7. Qual a redução de base de cálculo nas operações
internas com leite em pó?
A redução é de 58,825% conforme o Artigo 87, Inciso XXI do
RICMS/BA aprovado pelo Decreto 6284/97.
8. Como se dá a redução da base de cálculo nas operações
decorrentes da comercialização de máquinas, aparelhos, veículos,
móveis, motores e vestuário, todos usados?
De acordo com o Art. 83 Inciso II do RICMS aprovado pelo Dec.
6284/97.
9. Pode-se aplicar redução de base de cálculo em venda de
hardware para fora do Estado?
Não. Art. 87 Inciso V do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
10. O débito fiscal poderá ser estornado ou anulado quando
se referir a valor constante em documento fiscal?
Não. Art. 112 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
11. Constitui crédito fiscal o ICMS relativo à conta de
energia?
Apenas quando for objeto de operação de saída de energia
elétrica, ou quando consumida no processo de industrialização, e
por fim quando seu consumo resultar em operação de saída ou
prestação de serviço destinada ao exterior, na proporção destas
sobre as saídas ou prestações totais. Art. 93 Inciso II do RICMS
aprovado pelo Dec. 6284/97.
12. O contribuinte deverá estornar ou anular o crédito
fiscal relativo às entradas ou aquisições de mercadorias
adquiridas para comercialização quando estas perecerem, forem
sinistradas ou deteriorarem-se?
Sim. Art. 100 Inciso V do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
13. Quais as hipóteses de acumulação de crédito fiscal?
As descritas no Art. 106 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
14. Na hipótese de devolução de mercadoria sem utilização
de crédito fiscal na entrada será permitido creditar-se do ICMS
lançado na Nota Fiscal de devolução?
Sim, desde que em valor igual ao do imposto lançado no
documento originário. Art. 652 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
15. Quando será admitido o crédito sobre materiais
destinados ao uso ou consumo do próprio estabelecimento?
A partir de 1º de janeiro de 2007. Art. 93 Inciso V Alínea
"b" do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
16. Como proceder na aquisição no Estado de veículo numa
concessionária para ativo fixo em que a nota fiscal veio sem o ICMS
destacado?
Solicitar à concessionária Nota Fiscal Complementar com
destaque do ICMS ou emitir Nota Fiscal de Entrada para este fim.
Art. 359 §§ 1º e 2º do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
17. Aquisição de imóvel para funcionar o estabelecimento
dá direito ao crédito?
Não. Art. 97 § 2º Inciso III do RICMS aprovado pelo Dec.
6284/97.
18. É possível utilizar o crédito fiscal na aquisição de
mercadoria vinda de outra unidade da federação quando a nota
fiscal vier sem o destaque do ICMS?
Não. Art. 91 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
19. É permitida a transferência de crédito fiscal de um
para outro estabelecimento do mesmo contribuinte?
Sim, conforme preceitua o Art. 114-A do RICMS aprovado pelo Dec.
6284/97.
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Cartões de ponto
com registros idênticos são inválidos
Para os juízes da 8ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP),
quando os registros nos cartões de ponto indicam horários
idênticos, a presunção é de que não representam a realidade,
pois é impossível que o empregado entre e saia, todos os dias,
exatamente no mesmo horário.
Legislação
Previdenciária
PERGUNTAS E
RESPOSTAS
Ítalo Romano Eduardo
01. O que significa o código de recolhimento da GFIP?
Indica o procedimento que o empregador/contribuinte adotou em
relação ao FGTS e à Previdência Social, se este efetuou o
recolhimento do FGTS ou se apenas informou os valores devidos à
Previdência Social.
Isso quer dizer que a GFIP possui dupla natureza:
- de recolhimento: códigos 115 a 660, com recolhimento do FGTS e
informações à Previdência Socail;
- declaratória: códigos 903 a 911, sem recolhimento do FGTS, e
portanto somente com informações à Previdência Social.
Além disso, o código de recolhimento identifica outras
situações, como:
- trabalhador avulso: códigos 130 e 909;
- cessão de mão-de-obra: códigos 150 e 907;
- construção civil: códigos 150 e 907; 155 e 908;
- reclamatória trabalhista, dissídio coletivo, conciliação
prévia: códigos 650, 660 e 904;
- cooperado que presta serviço por intermédio de cooperativa de
trabalho: código 911;
- dirigente sindical: códigos 608 e 910.
(Ver Manual da GFIP, Capítulo III, item 1.2).
02. O que significa a categoria do trabalhador na GFIP?
Indica o tipo de vínculo que o trabalhador tem com o
empregador/contribuinte e se está ou não sujeito ao FGTS.
(Ver Manual da GFIP, Capítulo II, item 4.3).
03. O que significa os códigos de movimentação na GFIP?
Indicam os tipos de afastamento e retorno aos quais os
trabalhadores estão sujeitos.
Os códigos de afastamento podem ser definitivos ou temporários.
Para os códigos temporários, existem códigos de retorno
correspondentes.
Vejamos alguns códigos mais utilizados:
Cod. |
Situação |
I1 |
Rescisão sem
justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive
rescisão antecipada do contrato a termo; |
O1 |
Afastamento
temporário por motivo de acidente do trabalho, por período
superior a 15 dias; |
P1 |
Afastamento
temporário por motivo de doença, por período superior a
15 dias; |
Q1 |
Afastamento
temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias); |
U1 |
Aposentadoria
por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de
vínculo empregatício; |
Z1 |
Retorno de
afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Z2 |
Retorno de
afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho; |
Z5 |
Outros retornos
de afastamento temporário e/ou licença; |
(Ver Manual da GFIP,
Capítulo III, item 4.7).
04. O que significa
os códigos do campo Ocorrência da GFIP?
No campo Ocorrência o
empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações:
- a exposição ou não
do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais
à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a
concessão de aposentadoria especial;
- se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou
fontes pagadoras).
Para classificação da
ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos
Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto n° 3.048/99).
A exposição ou não
do trabalhador a agentes nocivos será verificada através do perfil
profissiográfico previdenciário, que a empresa deve manter
conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº. 8.213/91.
Exemplo:
Marino Silva é
empregado das empresas refinaria "A" e comercial
"B". Na empresa "A", está exposto a agente
nocivo que lhe propicia aposentadoria especial após 25 anos de
trabalho, enquanto que na empresa "B", não há
exposição a agentes nocivos. Na GFIP da empresa "A", o
empregado deve ser informado com código de ocorrência 08, ao passo
que na empresa "B", o código de ocorrência deve ser o
05.
Observar que a partir
da vigência da Lei 10.666/04, o benefício aposentadoria especial
foi estendido aos contribuintes individuais na qualidade de
cooperados associados a cooperativas de trabalho e a de produção.
Até então, só tinha direito a este benefício os segurados
empregados e os trabalhadores avulsos.
(Ver Manual da GFIP,
Capítulo II, item 4.8).
Instrução
Normativa DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS nº 118 de 14.04.2005
Estabelece critérios a
serem adotados pela área de Benefício.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:
As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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