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Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia
Edição n.º 19 - 22 de abril de 2005

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

SALVE 25 DE ABRIL

DIA DO CONTABILISTA

Confira abaixo as legislações e informações de seu interesse e uso diário.
Acesse clicando nos links respectivos e bom uso!

Sua Biblioteca

Códigos:
[Tributário Nacional]
[Tributário Estadual]
[Tributário Municipal-SSA]
[Ética do Contabilista]
[Civil Brasileiro]
[Penal Brasileiro]
Regulamentos:
[Imposto de Renda]
[ITR]
[SIMPLES]
[PIS/COFINS]
[IPI]
[Aduaneiro]
[Previdência Social]
[ICMS-Bahia]
[DMS-Salvador]
[Perguntas e Respostas - SIMPLES]
Receita Federal:
[Agenda Tributária]
[Tabela de IR Retido na Fonte]
[Tabela IPI]
[Novidades da Receita]
[Taxa de Juros-SELIC]
[Notícias da Receita]
[Certidão PF]
[Certidão PJ]
[Comércio Exterior]
[CSLL]
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Outros:
[Constituição Brasileira]
[Constituição Baiana]
[Lei de Resp. Fiscal]
[Lei n.º 4320/64]
[Lei das SA (Atualizada)]
[CLT]
[Publicações On-line-CFC]
[NBCTs
[Resoluções CFC]
[Resoluções CRCBA]
[Notícias SEFAZ SSA]
[Certidão PGFN]

Seus Links

Entidades de Classe:
[CFC - Conselho Federal de Contabilidade]
[AIC]
[AUDIBRA]
[CVM]
[IASB]
[IBRACON]
[FENACON]
[SESCAP]
[SINDCEB]
Outros:
[Receita Federal]
[Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN]
[Fazenda Estadual]
[Fazenda Municipal-SSA]
[Junta Comercial-Bahia]
[Presidência da República]
[IOB]
[Fiscosoft]
[FVCConsult]
[Conheça a Bahia (Bahia.com.br)]

Programa de Fiscalização da Prefeitura de Salvador - Bahia

Contabilista veja se seu cliente está na programação de Fiscalização. Clique aqui.

Eventos
 

Eventos programados:
05/05 - Seminário Sobre SINTEGRA, Compra Legal e Softwares Aplicativos - Itaberaba
06/05 - I Seminário Baiano de Contabilidade para o Terceiro Setor - Salvador
18/05 - Obrigatoriedade da Contabilidade - Fiscalização 1º semestre - Salvador
18/05 - A Contabilidade Gerencial como Instrumento de Tomadas de Decisão - Salvador
Clique aqui para ver os eventos programados...

Eventos realizados:
18/04 - Seminário Sintegra, Simbahia e Substituição Tributária - Juazeiro
18/04 - Seminário sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária - Ilhéus
15/04 - Seminário Sobre SINTEGRA, Compra Legal e Softwares Aplicativos - Ipiaú
30/03 - Seminário Sobre SINTEGRA, Compra Legal e Softwares Aplicativos - Seabra
30/03 - Seminário sobre Imposto de Renda de Pessoa Física - Salvador
23/03 - Seminário sobre Tributos Federais - Revisão Anual - Feira de Santana
21/03 - Seminário Sintegra, Simbahia e Substituição Tributária - Vitória da Conquista
18/03 - Os Desafios da Carreira Contábil Face ao Atual Contexto Socio-Ecônomico Mundial
16/03 - Seminário sobre Tributos Federais - Revisão Anual - Salvador
25/02 - O Contador do Terceiro Milênio - Salvador
24/02 - Seminário sobre atualização ICMS, SIMBAHIA e Antecipação Parcial - Salvador
24/02 - Seminário sobre SINTEGRA e SIMBAHIA - Salvador
17/02 - Seminário sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária - Salvador
26/01 - Palestra sobre SINTEGRA - Irecê
21/01 - Curso sobre SINTEGRA - Itapetinga
18/01 - A formação do novo profissional de Contabilidade e suas responsabilidades, perante a Sociedade - Salvador
Clique aqui para ver outros...

Palavra do Presidente
Contador Edmar Sombra Bezerra

Contador Edmar Sombra Bezerra - Presidente do CRCBAPARABÉNS CONTABILISTAS!

Comemoramos em 25 de abril o Dia do Contabilista. Data criada em 1926 pelo então Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, e oficialmente instituída pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.

O Dia do Contabilista vem comemorar todos os feitos e conquistas de uma profissão grandiosamente participativa na construção de um mundo melhor. Todos os feitos foram alcançados com muita luta, empenho e dedicação e isso faz do contabilista um ilustre vencedor.

O CRCBA vem prestar sua honrosa homenagem a esta classe que luta dia-a-dia pelos direitos do cidadão, cumprindo gloriosamente o dever de seu exercício. Parabéns pelo papel insubstituível que vem desempenhando na administração de nosso país. Que neste dia e em todos os outros possamos continuar contabilizando nossas vitórias e caminhando para a excelência profissional.

Muitos sucessos para você contabilista que têm se tornado personagem principal nesta luta contínua a caminho do progresso e adaptação aos novos tempos de nossa história.

Forte abraço e Saudações Contábeis,

Contador Edmar Sombra Bezerra
Presidente do CRCBA 

Para sua reflexão

  • Cumprimente a seus amigos com alegria. Muitas vezes, uma simples saudação alegra e espontânea conquista um coração e consola uma dor.

  • A saudação triste e acabrunhada pode instilar veneno num coração alegre.

  • Derrame alegria e bondade, ao encontra uma pessoa conhecida, e já terá conquistado os benefícios de uma boa ação meritória.

  • Quê seus amigos sintam o calor de seu coração afetuoso no simples cumprimento alegre.

Manchetes
 

I Seminário Baiano de Contabilidade para o Terceiro Setor :: 06 de maio de 2005 :: Salvador/BAI Seminário Baiano de Contabilidade para o Terceiro Setor

06 de maio de 2005
Salvador/BA

Garanta já a sua vaga!
Inscrições abertas!


SALVE O CONTABILISTA BRASILEIRO
Responsáveis pelo patrimônio alheio

No dia 25 de abril os mais de 300 mil contadores e profissionais técnicos contábeis do Brasil comemoram o Dia do Contabilista. São eles que garantem a fonte de informações segura para a gerência das empresas.

Jornal do Comércio - RS


Atualize seus dados no CRCBA

Solicitamos a todos os contabilistas que estejam eventualmente com seus dados cadastrais desatualizados no CRCBA que acessem o site www.crcba.org.br e procedam com sua atualização. Endereço, telefone e e-mail atualizados são importantes para a comunicação com a classe e o recebimento do boletim eletrônico.


Contabilidade

CVM fecha cerco contra ativos contingentes Valor Econômico

Diário do Comércio


Lançamento de Livro:
Curso de Direito Previdenciário

Este livro é o resultado de um trabalho a quatro mãos dos auditores da previdência: Ítalo Romano Eduardo; Jeane Tavares Aragão Eduardo supervisionados pelo já experiente auditor Amauri Santos Teixeira. O compêndio prima pela didaticidade até por que todos são instrutores oficiais da previdência, além de professores de legislação previdenciária na cidade de Salvador em diversos cursos preparatórios para concursos. O livro é escrito em linguagem bastante simples, desprovido de exageros e digressões que, a pretexto de esclarecer, acabam por complicar o que pode e deve ser facilmente entendido. No decorrer da obra os autores utilizam-se de tabelas, fluxogramas, resumos com único fim de facilitar o entendimento da tão complexa matéria. O livro é dividido em quatro partes, quais sejam: a primeira trata da evolução histórica da previdência social; na segunda, os autores desmistificam o financiamento da previdência social; na terceira, os benefícios da previdência social são vistos de forma esquematizada e por fim na última parte a fim de solidificar o conhecimento do leitor sobre a matéria é apresentada uma seleção de 940 questões.

O livro foi publicado pela nacionalmente conhecida editora CAMPUS - Elsevier o que por si só coloca a obra no rol dos mais conceituados livros de direito previdenciário.

O lançamento do livro será no dia 28/04 às 18:00h, no Sindifisp/BA - Av. Santa Luzia, 104 - Ed. Center 3, 2º andar - Parque Florestal - Salvador/BA.


Contribuição Previdenciária

Optantes do Simples vão à Justiça contra retenção de INSS.

26ª Conferência Interamericana de Contabilidade - Salvador/BA26ª Conferência Interamericana de Contabilidade - Salvador/BA

Entre os dias 23 a 26 de outubro, nossa capital (Salvador) irá sediar a 26ª Conferência Interamericana de Contabilidade, um dos mais importantes eventos voltados para a classe contábil no mundo.
Clique aqui ou acesse o endereço www.26cic.com.br e veja tudo sobre a 26ª CIC. Inscrições abertas!


V Encontro Nacional da Mulher Contabilista :: Aracaju/SEV Encontro Nacional da Mulher Contabilista

19 a 21 de maio de 2005
Aracaju - SE

 


IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA

29 de Abril, último prazo para entrega.


Novo serviço do boletim eletrônico para você contabilista

A partir dessa edição passaremos publicar uma serie de perguntas e respostas produzidas pelo Auditor do INSS, Dr. Ítalo Romano Eduardo. Veja na coluna "Legislação previdenciária".


CRCBA disponibilizará banco de dados de ofertas de empregos na área de contabilidade e de profissionais em disponibilidade no mercado

Até o final desse primeiro sementre estaremos entregando aos segmentos empresariais, contábil, comercial, industrial e da área de serviços um permanente serviço on-line onde os interessados em contratar profissionais de contabilidade em dia com o CRCBA, poderá se cadastrar no sistema assim como os profissionais de contabilidade poderão deixar seus currículos à disposição do mercado. Esse produto será disponibilizado no site do CRCBA (www.crcba.org.br) assim como em todas as edições do boletim eletrônico do CRCBA (www.crcba.org.br/boletim). Esse serviço, a ser oferecido gratuitamente aos empresários e aos contabilistas, segundo o presidente Edmar Sombra Bezerra, é mais um passo importante e um espaço aberto a profissão contábil da Bahia. Outros virão.


Limitadas devem fazer reunião ou assembléia até fim de abril

A assembléia de sócios é obrigatória para as empresas com mais de dez sócios.

Diário do Comércio - SP


Dívidas

Inadimplência exclui 75% das empresas do Refis 1 Valor Econômico


Novos Tiradentes são devorados pelo Leão

Enforcados pela alta carga tributária, os inconfidentes do século XXI lutam contra a voracidade do Fisco.

Diário do Comércio - SP

Conselhos Federal e Regional de Contabilidade
Novidades da Legislação e da Profissão

Contabilidade - Comprovação de despesas realizadas no exterior - Necessidade de tradução

Para que as despesas tomadas pela pessoa jurídica sejam consideradas dedutíveis, é preciso que atendam às seguintes condições:

a) serem necessárias;
b) serem comprovadas por documentos hábeis e idôneos;
c) serem escrituradas no período base; e
d) não serem inversão de capital.

Saliente-se que os documentos comprobatórios possuem dois aspectos: o formal (nota fiscal, recibo, fatura etc.) e o intrínseco (identificação da operação, valor, quantidade etc.).

Para que surtam efeitos legais no País, para valer contra terceiros, e em quaisquer repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer outra instância, juízo ou tribunal, é necessário que os documentos que comprovem despesas realizadas no exterior sejam traduzidos, devendo ainda ser legalizados no país de origem, ou seja, notorizados, consularizados e registrados em cartório de registro de títulos e documentos.

(Art. 224 do Novo Código Civil; art. 157 do Código de Processo Civil; arts. 129 e 148 da Lei 6.015/1973; PN CST nº 250/1971; e art. 299 do RIR/1999).

Editorial IOB www.iob.com.br


Excelência na Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da vice-presidência de Desenvolvimento Profissional, está disponibilizando a partir de 15/4/2005, modelo do projeto do "Programa Excelência na Contabilidade", a ser seguido pelas Instituições de Ensino, para solicitação de apoio financeiros aos cursos de especialização lato e strictu sensu. Acesse aqui o modelo do projeto e o modelo de orçamento básico. Vale lembrar que o projeto deverá ser encaminhado para os Conselhos Regionais.


Auditores tem até 29 de abril para enviar informações a CVM

Coletânea de Comentários

Publicado originalmente no www.classecontabil.com.br

A Importância do Implemento e Utilização do Sistema de Controle Interno no Planejamento das Ações do Governo e no Controle do Gasto/Despesa Pública e Seu Benefício à Sociedade

Autor: José Batista de Lima Filho

A pretensão e objetivo para com este artigo são de evidenciar e mostrar a toda sociedade, detentora legítima dos recursos públicos como podemos constatar ao ler o conteúdo do § único do Art. 1º da nossa Carta Magna que estabelece: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição", ou seja, o povo outorga/confere a outrem o poder de representá-lo com seriedade, competência, impessoalidade e presteza.


Publicado originalmente no www.classecontabil.com.br

Ajustando o Foco da Contabilidade

Autor: Domingos Poubel de Castro

O tema em pauta visa a despertar os leitores em geral e os contabilistas em particular, para reformular a prática vigente em contabilidade de uma visão formal (como são feitos os registros e as demonstrações contábeis) para uma visão objetiva (para que servem e o que representam as demonstrações contábeis), tendo como foco a informação, em prol da transparência e responsabilidade na gestão da coisa pública...


Publicado originalmente no www.fiscosoft.com.br

A Importância da Contabilidade na Estratégia das Empresas

Autor: Carla Cristina Tasso Contadora Mestranda na área pela FUCAPE - ES

Novidades da Legislação

Tributos Federais

Leia aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto "SIMPLES"


Receita não altera os códigos das profissões

Como já fizera no ano passado, a Receita manteve inalterados os códigos de natureza da ocupação e das profissões utilizados pelas pessoas físicas para as declarações do IR deste ano.


SIMPLES - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA EM 50% - ABRANGÊNCIA

Estão sujeitas à majoração de 50% do percentual aplicável sobre a receita bruta para fins de determinação do Simples as pessoas jurídicas:

a) que exercerem as atividades de:

a.1) estabelecimentos de ensino fundamental;

a.2) centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

a.3) agências lotéricas;

a.4) serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados;

a.5) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

a.6) serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

a.7) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; e

a.8) serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

b) que auferirem receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total.

(Art. 4º da Lei nº 10.964/2004, art. 2º da Lei nº 10.034/2000, com a redação dada pelo art. 82 da Lei nº 10.833/2003, e arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003, com a redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 391/2004)

Editorial IOB www.iob.com.br


Ato declaratório CORAT Nº 34/2005

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.1" e "DCTF Semestral 1.0".

Atos Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS

1. Desconto incondicional será deduzido da base de cálculo?
Sim. Art. 54 Inciso II do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

2. Qual a base de cálculo do ICMS nas entradas ou aquisições de mercadorias procedentes do exterior?
A prevista no Art. 58 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

3. Qual a base de cálculo para fins de antecipação tributária?
A base de cálculo utilizada será a prevista no Art. 61 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

4. Há redução de base se cálculo nas vendas de bens integrados ao ativo imobilizado com menos de um ano de uso?
Sim. Art. 83 Inciso I do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97

5. Em quais situações é reduzida a base de cálculo nas operações com insumos agropecuários?
Nas situações previstas no Art. 79 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

6. Qual a redução de base de cálculo nas operações internas com leite tipo longa vida (esterilizado)?
A redução é de 58,825%. Porém é necessário que o leite tenha sido fabricado neste Estado. Decreto 7826/00.

7. Qual a redução de base de cálculo nas operações internas com leite em pó?
A redução é de 58,825% conforme o Artigo 87, Inciso XXI do RICMS/BA aprovado pelo Decreto 6284/97.

8. Como se dá a redução da base de cálculo nas operações decorrentes da comercialização de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário, todos usados?
De acordo com o Art. 83 Inciso II do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

9. Pode-se aplicar redução de base de cálculo em venda de hardware para fora do Estado?
Não. Art. 87 Inciso V do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

10. O débito fiscal poderá ser estornado ou anulado quando se referir a valor constante em documento fiscal?
Não. Art. 112 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

11. Constitui crédito fiscal o ICMS relativo à conta de energia?
Apenas quando for objeto de operação de saída de energia elétrica, ou quando consumida no processo de industrialização, e por fim quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação de serviço destinada ao exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais. Art. 93 Inciso II do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

12. O contribuinte deverá estornar ou anular o crédito fiscal relativo às entradas ou aquisições de mercadorias adquiridas para comercialização quando estas perecerem, forem sinistradas ou deteriorarem-se?
Sim. Art. 100 Inciso V do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

13. Quais as hipóteses de acumulação de crédito fiscal?
As descritas no Art. 106 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

14. Na hipótese de devolução de mercadoria sem utilização de crédito fiscal na entrada será permitido creditar-se do ICMS lançado na Nota Fiscal de devolução?
Sim, desde que em valor igual ao do imposto lançado no documento originário. Art. 652 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

15. Quando será admitido o crédito sobre materiais destinados ao uso ou consumo do próprio estabelecimento?
A partir de 1º de janeiro de 2007. Art. 93 Inciso V Alínea "b" do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

16. Como proceder na aquisição no Estado de veículo numa concessionária para ativo fixo em que a nota fiscal veio sem o ICMS destacado?
Solicitar à concessionária Nota Fiscal Complementar com destaque do ICMS ou emitir Nota Fiscal de Entrada para este fim. Art. 359 §§ 1º e 2º do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

17. Aquisição de imóvel para funcionar o estabelecimento dá direito ao crédito?
Não. Art. 97 § 2º Inciso III do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

18. É possível utilizar o crédito fiscal na aquisição de mercadoria vinda de outra unidade da federação quando a nota fiscal vier sem o destaque do ICMS?
Não. Art. 91 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

19. É permitida a transferência de crédito fiscal de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte?
Sim, conforme preceitua o Art. 114-A do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

Legislação Trabalhista

- SAIBA TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
-
VEJA AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS


Cartões de ponto com registros idênticos são inválidos

Para os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), quando os registros nos cartões de ponto indicam horários idênticos, a presunção é de que não representam a realidade, pois é impossível que o empregado entre e saia, todos os dias, exatamente no mesmo horário.

Legislação Previdenciária

PERGUNTAS E RESPOSTAS
Ítalo Romano Eduardo

01. O que significa o código de recolhimento da GFIP?

Indica o procedimento que o empregador/contribuinte adotou em relação ao FGTS e à Previdência Social, se este efetuou o recolhimento do FGTS ou se apenas informou os valores devidos à Previdência Social.

Isso quer dizer que a GFIP possui dupla natureza:

- de recolhimento: códigos 115 a 660, com recolhimento do FGTS e informações à Previdência Socail;
- declaratória: códigos 903 a 911, sem recolhimento do FGTS, e portanto somente com informações à Previdência Social.

Além disso, o código de recolhimento identifica outras situações, como:

- trabalhador avulso: códigos 130 e 909;
- cessão de mão-de-obra: códigos 150 e 907; 
- construção civil: códigos 150 e 907; 155 e 908; 
- reclamatória trabalhista, dissídio coletivo, conciliação prévia: códigos 650, 660 e 904;
- cooperado que presta serviço por intermédio de cooperativa de trabalho: código 911;
- dirigente sindical: códigos 608 e 910.
(Ver Manual da GFIP, Capítulo III, item 1.2).

02. O que significa a categoria do trabalhador na GFIP?

Indica o tipo de vínculo que o trabalhador tem com o empregador/contribuinte e se está ou não sujeito ao FGTS.
(Ver Manual da GFIP, Capítulo II, item 4.3).

03. O que significa os códigos de movimentação na GFIP?

Indicam os tipos de afastamento e retorno aos quais os trabalhadores estão sujeitos.

Os códigos de afastamento podem ser definitivos ou temporários. Para os códigos temporários, existem códigos de retorno correspondentes. 

Vejamos alguns códigos mais utilizados:

Cod. Situação
I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);
U1 Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício;
Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho;
Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;

(Ver Manual da GFIP, Capítulo III, item 4.7).

04. O que significa os códigos do campo Ocorrência da GFIP?

No campo Ocorrência o empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações:

- a exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial;
- se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras).

Para classificação da ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99).

A exposição ou não do trabalhador a agentes nocivos será verificada através do perfil profissiográfico previdenciário, que a empresa deve manter conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº. 8.213/91.

Exemplo:

Marino Silva é empregado das empresas refinaria "A" e comercial "B". Na empresa "A", está exposto a agente nocivo que lhe propicia aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, enquanto que na empresa "B", não há exposição a agentes nocivos. Na GFIP da empresa "A", o empregado deve ser informado com código de ocorrência 08, ao passo que na empresa "B", o código de ocorrência deve ser o 05.

Observar que a partir da vigência da Lei 10.666/04, o benefício aposentadoria especial foi estendido aos contribuintes individuais na qualidade de cooperados associados a cooperativas de trabalho e a de produção. Até então, só tinha direito a este benefício os segurados empregados e os trabalhadores avulsos.

(Ver Manual da GFIP, Capítulo II, item 4.8).


Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 118 de 14.04.2005

Estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefício.

 

Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:
FVCCONSULT   Câmara de Dirigentes de Empresas de Contabilidade do Estado da Bahia   IOB THOMSON   Fiscosoft

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional. 

Informações de Entidades Vinculadas à Classe Contábil

Entidade

Espaço destinado aos sindicatos, associações, diretórios acadêmicos de faculdades de Ciências Contábeis e demais entidades da classe contábil.

Publicação de Livros, Artigos Técnicos e Científicos

Trabalhos do 17º Congresso Brasileiro de Contabilidade
Acesse o conteúdo dos 94 trabalhos selecionados para apresentação durante o evento e os cinco melhores artigos premiados em Santos/SP. Os arquivos estão disponibilizados por temas. Leia também o conteúdo das principais palestras proferidas no evento. Clique aqui e boa leitura!

Livros On-line

  1. Luca Pacioli - Um mestre do Renascimento
  2. Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social - 2ª Edição
  3. Abordagens Éticas para o Profissional Contábil
  4. Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
  5. Manual de Procedimentos Processuais - Sistema CFC/CRCs
  6. Fundo de Integração e Desenvolvimento da Profissão Contábil - FIDES
  7. Manual da Estrutura Contábil e Orçamentária do Sistema CFC/CRCs
  8. Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social
  9. Agenda Legislativa – Sistema Contábil Brasileiro, edição 2003 - Parte 01
  10. Agenda Legislativa – Sistema Contábil Brasileiro, edição 2003 - Parte 02
  11. Normas sobre Eleições Sistema CFC/CRCs
  12. Mensagem a um Futuro Contabilista
  13. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume IV - Agenda das Principais Obrigações Municipais
  14. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume III - Demonstrações e Relatórios
  15. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume II - Instrumentos de Planejamento
  16. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume I - Aspectos Gerais
  17. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria e Perícia
  18. Principios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade
  19. O Combate à Corrupção - Nas Prefeituras do Brasil
  20. Exame de Suficiência 2003 - Sistema CFC/CRC´s
  21. Seleção de Pareceres da Câmara Técnica de 1994 a 2002 - Parte 01 do arquivo PDF
  22. Seleção de Pareceres da Câmara Técnica de 1994 a 2002 - Parte 02 do arquivo PDF
  23. Reforma Tributária
  24. Legislação da Profissão Contábil
  25. Manual de Procedimentos Contábeis para Micro e Pequenas Empresas

Outros trabalhos

Autor(es) Título
Tânia Cristina Azevedo e Fabiano da Silva Araújo A Evidenciação das Informações Contábeis das OSCIPS Instaladas em Feira de Santana/Ba
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Análise de Balanços e Modelos Científicos em Contabilidade
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá As Matemáticas, o Social e a Classificação Científica da Contabilidade
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Código de Ética e Mercado
Adeildo Osório de Oliveira O Mundo Corporativo Influenciado pelo Movimento Contábil
Jocacio Ferreira Cerqueira e Wilson Pereira Oliveira Socialização da Informação Contábil para os Micro Empresários
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Novas Visões na Profissão Contábil
Luiz Fernando Coelho da Rocha Elementos sobre a Doutrina Científica do Neopatrimonialismo Contábil
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Célula Social e Contabilidade
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Fundamentos do Neopatrimonialismo
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Prosperidade e o Esforço Científico do Neopatrimonialismo Contábil para Uma Nova Sociedade
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Teoria Contábil da Socialidade e Contabilidade Social
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá Variações do Capital Próprio e a Prosperidade das Empresas
José Carlos Travessa de Souza Auditoria em Shopping Center: Uso de Métodos quantitativos na avaliação da Omissão de Aluguéis
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá A Ética da Resposta
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Prof. Wilson Zappa A Recuperação da Atividade Empresarial
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