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Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia
Edição n.º 16 - 01 de abril de 2005

Profissão Contábil: Instrumento de Cidadania

Confira abaixo as legislações e informações de seu interesse e uso diário.
Acesse clicando nos links respectivos e bom uso!

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[Conheça a Bahia (Bahia.com.br)]

Programa de Fiscalização da Prefeitura de Salvador - Bahia

Contabilista veja se seu cliente está na programação de Fiscalização. Clique aqui.

Eventos
 

Eventos programados:
15/04 - Seminário Sobre SINTEGRA, Compra Legal e Softwares Aplicativos - Ipiaú
18/04 - Seminário sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária - Ilhéus
18/04 - Seminário Sintegra, Simbahia e Substituição Tributária - Juazeiro
28/04 - A Inserção da Contabilidade na Governança Coorporativa - Salvador
06/05 - I Seminário Baiano de Contabilidade para o Terceiro Setor - Salvador
13/05 - Ilegalidades Tributárias - Salvador
18/05 - Obrigatoriedade da Contabilidade - Fiscalização 1º semestre - Salvador
18/05 - A Contabilidade Gerencial como Instrumento de Tomadas de Decisão - Salvador
Clique aqui para ver os eventos programados...

Eventos realizados:
30/03 - Seminário Sobre SINTEGRA, Compra Legal e Softwares Aplicativos - Seabra
30/03 - Seminário sobre Imposto de Renda de Pessoa Física - Salvador
23/03 - Seminário sobre Tributos Federais - Revisão Anual - Feira de Santana
21/03 - Seminário Sintegra, Simbahia e Substituição Tributária - Vitória da Conquista
18/03 - Os Desafios da Carreira Contábil Face ao Atual Contexto Socio-Ecônomico Mundial
16/03 - Seminário sobre Tributos Federais - Revisão Anual - Salvador
25/02 - O Contador do Terceiro Milênio - Salvador
24/02 - Seminário sobre atualização ICMS, SIMBAHIA e Antecipação Parcial - Salvador
24/02 - Seminário sobre SINTEGRA e SIMBAHIA - Salvador
17/02 - Seminário sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária - Salvador
26/01 - Palestra sobre SINTEGRA - Irecê
21/01 - Curso sobre SINTEGRA - Itapetinga
18/01 - A formação do novo profissional de Contabilidade e suas responsabilidades, perante a Sociedade - Salvador
Clique aqui para ver outros...

Palavra do Presidente
Contador Edmar Sombra Bezerra

Contador Edmar Sombra Bezerra - Presidente do CRCBAPrezados(a) Contabilistas,

É com imensa satisfação que o CRCBA vem parabenizar a sociedade civil, assim como o Sistema Brasileiro de Contabilidade (CFC/CRC´s), por mais uma vitória na luta pela construção da democracia e da justiça social no nosso país. A não aprovação da Medida Provisória 232, que aumentaria a carga tributária.

A MP afetaria a sociedade como um todo, pois esta teria de arcar com o inevitável aumento no preço de produtos e serviços. Por isso, se fez necessário que a sociedade fosse ouvida e participasse ativamente desta tomada de decisão. A resistência de entidades empresariais e de associações de classe à MP objetivou essa grande vitória.

Manifestações como esta, além de servir para coibir aumentos abusivos da carga tributária, vem também mostrar ao governo que a sociedade não irá mais aceitar MPs elevando impostos e que qualquer tomada de decisão tem sim que passar pelo crivo da sociedade.

O CRCBA apóia e parabeniza a sociedade por mais esta conquista. Um momento histórico que uniu todos os setores num levante democrático contra uma imposição que prejudica toda a população e a economia do País.

Forte abraço e Saudações Contábeis,

Contador Edmar Sombra Bezerra
Presidente do CRCBA

Eventos em Destaque

Seminário sobre Imposto de Renda de Pessoa Física

No dia 30/03/05 foi realizado, em Salvador, o Seminário sobre Imposto de Renda de Pessoa Física, tendo como palestrante o Auditor da Receita Federal, Eduardo Gomes de Almeida Maciel.

   

O evento contou com a presença do Superintendente Regional da Receita Federal-5ª Região Fiscal, Senhor Adalto Lacerda Silva, do Coordenador de Eventos do CRCBA, Conselheiro Antônio Carlos Nogueira Cerqueira, do Vice-Presidente Técnico e de Desenvolvimento Profissional do CRCBA, Conselheiro Hildebrando Oliveira de Abreu, dos Ex-Conselheiros do CRCBA, Leovigildo Silva Muricy de Santanna e Marco Antônio Amâncio Queiroz, e do Senhor Expedito José Gomes da Costa - CDEC.

189 pessoas estiveram presentes no evento que arrecadou 196,2 kg de alimentos que foram entregues ao GACC - Grupo de Apoio à Criança com Câncer, que no evento esteve representado por Ronaldo dos Santos.


CONTABILIZANDO O SUCESSO
Palestra de apresentação em Vitória da Conquista

No dia 21 de março, com a presença do Presidente do CRCBA, Contador Edmar Sombra Bezerra, e do Vice-Presidente Técnico e de Desenvolvimento Profissional, Contador Hildebrando Abreu, foi realizada palestra de apresentação do Projeto Contabilizando o Sucesso, na cidade de Vitória da Conquista.

   

Também estavam presentes o Vice-Presidente de Registro e Cadastro, Edvaldo Paulo de Araújo, o Conselheiro Dante Albano e o Delegado do CRCBA na cidade de Vitória da Conquista, Fernando Antônio Pinheiro Costa.

O evento, que contou com a presença 150 participantes, foi seguido da apresentação de curso sobre SINTEGRA, ministrado pelo contador e consultor Anselmo Brum.

A Solenidade de lançamento do Programa Contabilizando o Sucesso foi realizada em parceria com o SEBRAE, que no evento esteve representado pelo Professor Nei Franca.


Seminário sobre SINTEGRA, Compra Legal e Softwares Aplicativos

No dia 30/03/05 foi realizado, em Seabra, o Seminário sobre SINTEGRA, Compra Legal de Softwares Aplicativos, tendo como palestrante O Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, João da Silva Borges.

 

O evento, que teve um total de 110 participantes, contou com a presença do Presidente do CRCBA, Contador Edmar Sombra Bezerra, dos Delegados de Seabra, Pedro de Araújo Teles, de Ibotirama, Valdo Teixeira do Amaral e de Itaberaba, Edvando da Conceição Cerqueira. Também esteve presente o Inspetor Fazendário, INFAZ/Seabra, Milton Nunes.

Manchetes
 

Vamos costurar a boca do leão"

Entrevista: Guilherme Afif Domingos, líder da Frente Contra a MP 232


V Encontro Nacional da Mulher Contabilista
19 a 21 de maio de 2005
Aracaju - SE


Revista valor econômico. O QUE É SER SOCIALMENTE RESPONSÁVEL??


Balanços já registram perdas com PIS/Cofins - Valor Econômico


26ª Conferência Interamericana de Contabilidade, que acontecerá no período de 23 a 26 de outubro deste ano, em Salvador, na Bahia, aceitará trabalhos das áreas técnicas do temário até o dia 10 de junho de 2005.


Pequenas empresas temem nova regra de recuperação.


Eventos voltados para a Educação Continuada

Consulte nosso serviço de eventos e veja a grade programada para a Capital. São eventos de suma importância para o desenvolvimento profissional e intelectual dos contabilistas e espero que todos possam usufrir desses benefícios oferecidos pelo nosso CRCBA.

Em breve estaremos divulgando um intenso programa de educação continuada para o Interior do Estado e estamos convictos que atenderemos os anseios dos nossos colegas. Aguardem...

Prestadores de serviços rejeitam acordo para aprovar MP 232


Sociedade não permitirá mais impostos, diz CNI

No lançamento da Agenda Legislativa da Indústria, presidente do Senado e da CNI fazem coro contra aumento da carga tributária e uso de medidas provisórias em questões fiscais.


26ª Conferência Interamericana de Contabilidade - Salvador/BA

Entre os dias 23 a 26 de outubro, nossa capital (Salvador) irá sediar a 26ª Conferência Interamericana de Contabilidade, um dos mais importantes eventos voltados para a classe contábil no mundo.
Clique aqui ou acesse o endereço www.26cic.com.br e veja tudo sobre a 26ª CIC. Inscrições abertas!


Nova lei prevê penas mais duras para crimes contábeis - DCI


Contabilistas em Expressivos Cargos

Em breve estaremos divulgando nomes de profissionais contábeis exercendo funções não contábeis, tais como dirigentes de grandes corporações privadas, públicas, civis e de relevância nacional. Aguardem...

Indique aqui o nome, número do CRC, o cargo e a entidade.


DCI - SP

Prazo de certificação é prorrogado para junho

Conselhos Federal e Regional de Contabilidade
Novidades da Legislação e da Profissão

Prazo de certificação para auditoria independente é prorrogado para junho

Foi prorrogado para até o fim de junho de 2006 o prazo para a certificação de profissionais que trabalham com auditoria independente para instituições financeiras. Em maio de 2004, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou um período de um ano para a prestação desses exames, que também são exigidos de corretores que trabalham com valores mobiliários.Devem ter a certificação o responsável técnico, gerente, supervisor, diretor ou quem esteja em outro cargo de comando da auditoria. O teste de habilitação técnica terá de ser realizado a cada cinco anos.


Audiência debaterá regras para balanços contábeis - Agência Câmara


CFC lança Guia de Orientação on-line sobre o CNAI

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lança, este mês, um "Guia de Orientação" sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CNAI/CFC). Criado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18 de fevereiro de 2005, o CNAI é uma resposta à exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BACEN) de realização de exame de qualificação para os auditores que atuam nas áreas reguladas por esses órgãos.Neste "Guia de Orientação" estão reunidas informações que dizem respeito à obtenção de registro junto ao CNAI, ao Exame de Qualificação Técnica, que vai para a sua segunda edição este ano, ao Programa de Educação Profissional Continuada do CFC e muitos outros dados. Mais detalhes: www.cfc.org.br.


O Conselho Federal de Contabilidade ajuiza ação contra o Edital do SERPRO

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ajuizou ação contra o Edital do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) para o cargo de Analista - Especialização: AUDITORIA - CARGO 3. A ação busca a retificação do Edital, restringindo aos profissionais da contabilidade a ocupação do CARGO 3. A referida ação tem como enfoque principal a irregularidade de se permitir que profissionais de outras áreas como Administração, Economia, Direito e Informática possam concorrer ao Cargo de ANALISTA com Especialização em Auditoria Contábil.A irregularidade é evidente uma vez que a Auditoria Contábil é matéria privativa de Contador devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade. O exercício da auditoria contábil por profissionais de outra profissão senão a de contador fere frontalmente a legislação que regula a profissão contábil.


Resolução CFC nº 1.005/04

Aprova a NBC T 10.13 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Desportivas Profissionais.


Sistema CFC/CRCs e a Responsabilidade Social

O Sistema CFC/CRCs tem a consciência de sua responsabilidade para o crescimento sócio-econômico do País e, para tanto, tem investido em iniciativas que fazem a diferença. Por meio dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) em todos os Estados e o Distrito Federal, os contabilistas têm demonstrado a força da classe contábil em trazer benefícios por meio de ações que valorizam, por exemplo, a cidadania nacional e o combate à corrupção.


Assine a REVISTA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE e mantenha-se constantemente atualizado. www.cfc.org.br

Notícias Imprescindíveis do CRCBA para você Contabilista

Vice-Presidência Técnica e de Desenvolvimento Profissional
Vice-Presidente Hildebrando Oliveira de Abreu

Contabilizando o Sucesso (Coordenadora Vera Lúcia Santos Barbosa Gomes)

Inscrições em Feira de Santana

Nos dias 23 e 24 de março, esteve presente na cidade de Feira de Santana a Coordenadora Executiva do Projeto Contabilizando o Sucesso - CRCBA, Contadora Vera Lúcia Santos Babosa Gomes, para realização das entrevistas com os pré-inscritos.

Poderão se inscrever os contabilistas de Feira de Santana, Serrinha e adjacências.

A ficha de adesão ao Programa continua disponível no site do CRCBA - www.crcba.org.br. Acessando o link Contabilizando o Sucesso clique em como se escrever no programa. Ou telefone para 3328-4000 ramal 234/236. 

Entrevista da Semana
José Rosenvaldo Evangelista Rios
 

José Rosenvaldo Evangelista Rios Técnico em Contabilidade formado pela Escola Duarte da Costa - Salvador, e Sociólogo pela Escola de Sociologia e Política do Estado da Bahia, José Rosenvaldo Evangelista Rios, militante político classista desde os tempos de ginásio, se orgulha do caminho que tem seguido em sua vida profissional.
Empresário de Contabilidade desde 1979, Rosenvaldo foi Diretor de Patrimônio da CDEC de 1992 a 1993; Tesoureiro da CDEC de 1993 a 1995; Presidente da CDEC de 1995 a 1997; Presidente do SESCON BAHIA - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia de 1994 a 2000; Representante da Bahia no Conselho de Representantes da FENACON de 1994 a 2000; Diretor Social e de Eventos da FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento Perícias, Informações e Pesquisas Gestão 2001/2004; Membro Titular do Conselho Estadual da Previdência Social de 1995 a 1999; Conselheiro Titular do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia de 1999 a 2000; Assessor Tributário da ASDAB - Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado da Bahia. Hoje ele é Membro do Conselho Nacional do SESC - Gestão 2004/2007 e Palestrante e Instrutor nas áreas de Contabilidade, Organização de Empresas, Administração e Política Tributária, ICMS, Imposto de Renda e Tributos sobre Empresas Prestadoras de Serviços.


CRCBA - O que lhe levou a abraçar a profissão contábil?
J. Rosenvaldo - Meu pai foi "guarda livros" no interior e fui criado em seu ambiente de trabalho, aprendendo a lidar com documentos, tributos, obrigações e, especialmente, no relacionamento com seus clientes. Aprendi a amar a profissão, antes mesmo de, oficialmente, ter condições de exercê-la.

CRCBA - Que lhe motivou a militar no meio político classista?
J. Rosenvaldo - Quando estudava o curso ginasial já me envolvia nas atividades gremistas, mais tarde no curso colegial, no Colégio Antônio Vieira, participei da Academia Vieirense de Letras e da ASES e da ABES. Ao cursar a Escola de Sociologia e Política da Bahia participei do DA, na condição de Presidente do mesmo. Por aí você pode ver que seria uma tendência natural o meu caminho para a atividade classista, seja na área de Conselho, seja na área sindical.

CRCBA - Como encara a militância sindical e o exercício profissional?
J. Rosenvaldo - Se você não vive intensamente a sua profissão sob todos os aspectos você jamais terá condições de avaliar a mesma e você mesmo como profissional. A militância sindical lhe conduz a um maior relacionamento dentro e fora da sua categoria profissional e lhe abre horizontes para ter condições de prestar serviços que busquem engrandecer a sua profissão, além de lhe permitir o acesso a informações que no seu restrito campo de execução jamais obterá.

CRCBA - Como vê o relacionamento entre o Sistema CFC/CRCs e FENACON/ SESCONs/ SESCAPs?
J. Rosenvaldo - São dois sistemas distintos e independentes que convivem por interesses comuns e necessidades de realização de anseios da categoria que lhes é comum, a Contábil.

Ao sistema CFC/CRCs compete a normativação e a fiscalização do exercício profissional, ao sistema FENACON/ SESCONs/ SESCAPs compete a reivindicação e a luta pela melhor forma de exercer a atividade de forma empresarial. Pode ocorrer em determinados momentos que os dois sistemas se conflitem, aí cabe aos seus dirigentes, a exemplo do que ocorre atualmente, buscar os caminhos da convergência e da solução das pendências.

CRCBA - Como vê o exercício profissional da Contabilidade e a atuação do setor empresarial neste campo?
J. Rosenvaldo - A complexidade do exercício profissional levou a que um profissional sozinho não mais tenha condições de atender às necessidades do seu cliente, tornando-se necessário à estruturação de forma empresarial para o atendimento às necessidades do mercado. Hoje poucos são os profissionais que conseguem atender a mais de um cliente, não apenas devido ao fator tempo, como também, à multiplicidade de obrigações a que estão sujeitos os contribuintes. Daí a necessidade de formatar estruturas que tenham a capacidade de atender àquilo que o mercado exige e estas estruturas são as organizações contábeis.

CRCBA - Quais as necessidades que sente na atividade empresarial contábil que podem ser equacionadas pelas entidades de classe?
J. Rosenvaldo - Inicialmente: Treinamento voltado de forma prática, deixando-se de lado a teorização. O mercado necessita de profissionais que tenham a resposta na hora, sem rodeios, para as necessidades imediatas. Não se pode desprezar a teoria, mas, na atividade empresarial a prática corresponde a maior fatia desejada. Saliente-se que este treinamento deve ser patrocinado pelos dois segmentos, Conselhos e Sindicatos, em forma de complementação.

CRCBA - Qual o futuro do profissional contábil e das empresas contábeis?
J. Rosenvaldo - O mercado é aberto e competitivo. Vai sobreviver o profissional ou a empresa que "enxergar o mercado". Aí estão novos campos de trabalho, a exemplo das áreas Ambiental, Social, Entidades sem Fins Lucrativos, Entidades Esportivas e muitas outras, sem se falar na ampliação dos campos de Auditoria e Perícia, o mercado internacional exigindo o conhecimento de legislações fora do país e outros idiomas. Enfim, o futuro está nas mãos dos profissionais e empresas contábeis, restando tão somente que invistam em si e nos seus colaboradores e assumam com amor e fé na profissão que abraçaram.

CRCBA - Como o Sr. vê sua atuação nas entidades de classe da profissão contábil?
J. Rosenvaldo - Como afirmei anteriormente o meu caminho para participação em entidades era previsível e mesmo irreversível. Tenho orgulho de ter sido diretor e presidente da CDEC, fundador e presidente em duas gestões do SESCON, hoje SESCAP, por reconhecimento do trabalho que, felizmente, realizei, Diretor da FENACON e hoje titular do Conselho Nacional do SESC, na condição de representante da FENACON. Com certeza não pararei aí, sei que a experiência que adquiri não pode ser sepultada apenas por não estar à frente de entidades. Não pretendo retornar a direção de qualquer entidade, porém não me omitirei nem me furtarei a colaborar em qualquer campo que vise o engrandecimento da minha profissão e da categoria pela qual luto, a cada hora, a cada minuto, a empresarial contábil.

Coletânea de Comentários

  1. O Arcaico Modelo Contábil da Lei das Sociedades por Ações - Por Antônio Lopes de Sá - Publicado em www.fiscosoft.com.br
  2. 10 perguntas para Jorge Rachid - Isto É Dinheiro
  3. AS EMPRESAS E SEUS REGISTROS NAS JUNTA COMERCIAIS

Novidades da Legislação

Atos Jurídicos Federais

Lei nº 11.106 de 28.03.2005

Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.


Decreto nº 5.399 de 24.03.2005

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.


Medida Provisória nº 242 de 24.03.2005

Altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


Lei nº 11.105 de 24.03.2005


LEI Nº 11104 DE 21.03.2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.

Tributos Federais

Leia aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto "SIMPLES"


RECEITA FEDERAL ALERTA CONTRIBUINTES SOBRE FALSAS MENSAGENS ELETRÔNICAS (Agência Brasil - ABr)

A Receita Federal está alertando as pessoas para que não abram ou respondam mensagens que chegam por meio de correio eletrônico em nome do órgão, e reafirma que não envia e-mails sem autorização do contribuinte. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet estão aproveitando o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2005 para tentar obter informações fiscais, bancárias e cadastrais dos contribuintes.


ISTRUCAO NORMATIVA SRF DE Nº 526 DE 18.03.2005

Dispõe sobre a opção pelos regimes de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam o art. 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e o art. 4º da Medida Provisória nº 227, de 6 de dezembro de 2004.


CERTIFICADO DIGITAL

O certificado digital é uma identificação eletrônica que garante a autenticidade e integridade do relacionamento entre empresas e a Secretaria da Receita Federal e assegurando a privacidade e inviolabilidade das informações trocadas.

O uso do certificado digital possibilita ao contribuinte obter cópias de declarações, certidões negativas, efetuar retificações de Darf e conferir a situação fiscal de sua empresa, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

NOTA: Com as alterações introduzidas nas formas de apresentação das DCTF a partir do ano de 2005, o uso do referido certificado será obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a tal apresentação.

Os tipos de certificados oferecidos pelas empresas autorizadas (SERPRO-SRF, SERASA-SRF, CERTISIGN-SRF), ou seja, tipo A-1 e A-3, diferem basicamente em função do seu prazo de validade, do processo de geração e armazenamento do certificado e de seu par de chaves criptográficas.


DCTF SEMESTRAL - JÁ DISPONÍVEL
DCTF Semestral: versão "DCTF Semestral 1.0"

A Receita Federal editou a IN-SRF nº 521, de 11.3.2005 (DOU de 15.3.2005), aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0".

As pessoas jurídicas que não se enquadrarem em um dos critérios abaixo relacionados e que não optarem pela entrega mensal da DCTF, deverão apresentá-la, semestralmente, de forma centralizada, pela matriz:

a) - receita bruta auferida no ano-calendário de 2003, informada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), superior a trinta milhões de reais;
b) - somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2003 superior a três milhões de reais.

A DCTF Semestral deverá ser apresentada:

a) - até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, no caso de DCTF relativa ao primeiro semestre;
b) - até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso de DCTF relativa ao segundo semestre do ano-calendário anterior;
c) No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a DCTF Semestral será apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à realização do evento;
d) Excepcionalmente, em relação aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2005, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar a DCTF Semestral até o quinto dia útil do mês de maio de 2005; e
e) A obrigatoriedade de entrega na forma prevista nos itens "c" e "d" acima não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Atenção:
Excepcionalmente, para a transmissão da DCTF Semestral, relativamente ao ano-calendário de 2005, é opcional o uso de certificado digital.
Caso deseje transmitir a DCTF Semestral mediante a utilização de certificado digital, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da SRF na Internet.

Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I. as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II. as pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III. as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos períodos em que se mantiverem inativas;
IV. os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
V. os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
VI. os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Obs.: Matéria produzida originalmente pelo CRCCE.


DCTF MENSAL - NOVA VERSÃO
Nova versão da DCTF Mensal 2005: 1.1

A Receita Federal editou a IN-SRF nº 520, de 11.3.2005 (DOU de 15.3.2005), aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1". O programa já está disponível na página da SRF na Internet.

O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF mensal original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir de Janeiro de 2005, inclusive em situação de extinção, cisão, fusão ou incorporação.

A DCTF Mensal gerada pelo programa "DCTF Mensal 1.1" deve ser apresentada, mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores e deve ser transmitida pela Internet, utilizando o Programa Receitanet - versão 2005.03 ou superior. Ainda para transmissão da DCTF Mensal é necessária a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a DCTF Mensal deve ser apresentada nos termos do parágrafo anterior, pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida.

A obrigatoriedade de entrega na forma prevista acima não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Obs.: Matéria produzida originalmente pelo CRCCE.


Portaria Conjunta PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN / SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 1 de 18.03.2005

Dispõe sobre a emissão de certidão com os efeitos previstos no art. 205 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), nos casos previstos no art. 13 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004.


Cuidado ao declarar PGBL e VGBL

Contribuinte não encontra as informações de que precisa no Manual do Imposto de Renda distribuído pela Receita Federal.

Atos Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS

1. Desconto incondicional será deduzido da base de cálculo?
Sim. Art. 54 Inciso II do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

2. Qual a base de cálculo do ICMS nas entradas ou aquisições de mercadorias procedentes do exterior?
A prevista no Art. 58 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

3. Qual a base de cálculo para fins de antecipação tributária?
A base de cálculo utilizada será a prevista no Art. 61 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

4. Há redução de base se cálculo nas vendas de bens integrados ao ativo imobilizado com menos de um ano de uso?
Sim. Art. 83 Inciso I do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97

5. Em quais situações é reduzida a base de cálculo nas operações com insumos agropecuários? 
Nas situações previstas no Art. 79 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

6. Qual a redução de base de cálculo nas operações internas com leite tipo longa vida (esterilizado)? 
A redução é de 58,825%. Porém é necessário que o leite tenha sido fabricado neste Estado. Decreto 7826/00.

7. Qual a redução de base de cálculo nas operações internas com leite em pó? 
A redução é de 58,825% conforme o Artigo 87, Inciso XXI do RICMS/BA aprovado pelo Decreto 6284/97.

8. Como se dá a redução da base de cálculo nas operações decorrentes da comercialização de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário, todos usados? 
De acordo com o Art. 83 Inciso II do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

9. Pode-se aplicar redução de base de cálculo em venda de hardware para fora do Estado? 
Não. Art. 87 Inciso V do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

10. O débito fiscal poderá ser estornado ou anulado quando se referir a valor constante em documento fiscal? 
Não. Art. 112 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

11. Constitui crédito fiscal o ICMS relativo à conta de energia? 
Apenas quando for objeto de operação de saída de energia elétrica, ou quando consumida no processo de industrialização, e por fim quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação de serviço destinada ao exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais. Art. 93 Inciso II do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

12. O contribuinte deverá estornar ou anular o crédito fiscal relativo às entradas ou aquisições de mercadorias adquiridas para comercialização quando estas perecerem, forem sinistradas ou deteriorarem-se? 
Sim. Art. 100 Inciso V do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

13. Quais as hipóteses de acumulação de crédito fiscal? 
As descritas no Art. 106 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

14. Na hipótese de devolução de mercadoria sem utilização de crédito fiscal na entrada será permitido creditar-se do ICMS lançado na Nota Fiscal de devolução? 
Sim, desde que em valor igual ao do imposto lançado no documento originário. Art. 652 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

15. Quando será admitido o crédito sobre materiais destinados ao uso ou consumo do próprio estabelecimento? 
A partir de 1º de janeiro de 2007. Art. 93 Inciso V Alínea "b" do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

16. Como proceder na aquisição no Estado de veículo numa concessionária para ativo fixo em que a nota fiscal veio sem o ICMS destacado? 
Solicitar à concessionária Nota Fiscal Complementar com destaque do ICMS ou emitir Nota Fiscal de Entrada para este fim. Art. 359 §§ 1º e 2º do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

17. Aquisição de imóvel para funcionar o estabelecimento dá direito ao crédito? 
Não. Art. 97 § 2º Inciso III do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

18. É possível utilizar o crédito fiscal na aquisição de mercadoria vinda de outra unidade da federação quando a nota fiscal vier sem o destaque do ICMS? 
Não. Art. 91 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.

19. É permitida a transferência de crédito fiscal de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte? 
Sim, conforme preceitua o Art. 114-A do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.


Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 16 de 17.03.2005

Fixa base de cálculo mínima para fins de antecipação do ICMS, nas operações com tipos de produtos derivados de farinha de trigo que indica.


Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 15 de 17.03.2005

Dispõe sobre operações interestaduais com café cru em grão.


Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 17 de 22.03.2005

Dispõe sobre operações interestaduais com café cru em grão.


COMPRA LEGAL

A partir de 03/01/2005, conforme Decreto nº 9.265/04, de 15/12/2004, todas as vendas de mercadorias efetuadas para Órgãos da Administração Direta e Indireta dos Estados e Municípios deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica, emitida neste site, no canal Finanças Públicas > Fornecedor > Compra Legal.

Para facilitar a operação baixe o programa Compra Legal off-line, para cadastramento ou importação das notas, que está disponível no canal Finanças Públicas > Fornecedor > Compra Legal.

Importante

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1- Fornecedor já inscrito no cadastro do ICMS da Bahia: selecione o ítem "Contribuinte/Credenciada ECF". Será gerado um Termo de Compromisso que deve ser impresso, assinado e entregue em qualquer Inspetoria Fiscal para receber a senha.

2- Fornecedor não inscrito no cadastro do ICMS da Bahia: no ítem "Fornecedor fora do estado". Será gerada uma carta com senha e enviada via correios. É importante conferir e confirmar o endereço impresso na página para que a carta seja entregue o mais rápido possível.

Legislação Previdenciária

Decreto nº 5.399 de 24.03.2005

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999

Outras Entidades Públicas

Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 40 de 29.03.2005

Dispõe sobre a prestação de informações dos contribuintes do ICMS nas operações e prestações destinadas ao exterior.


Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.274 de 24.03.2005

Dispõe sobre prorrogação de parcelas de financiamentos, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e sobre a aplicação do disposto no MCR 2-6-9 às operações de investimento do Pronaf, no que tange às prestações com vencimento em 2005.


Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 285 de 21.03.2005

Estabelece cadastro de recursos e mapa de saldos, referentes às áreas de tecnologia da informação e contábil, a serem preenchidos pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização, e dá outras providências.


Instrução Normativa Conjunta SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, o SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e o SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SRF/SPC/SUSEP nº 524 de 11.03.2005

Regulamenta o prazo de acumulação de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.

 

Notícias gentilmente cedidas pelos parceiros do CRCBA:
FVCCONSULT   Câmara de Dirigentes de Empresas de Contabilidade do Estado da Bahia

As informações contábeis e tributárias aqui publicadas não representam a totalidade das introduções e novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento profissional.

Informações de Entidades Vinculadas à Classe Contábil

Entidade

IMPOSTO SINDICAL DE PESSOA FÍSICA DOS CONTABILISTAS AUTONOMOS e EMPREGADOS

CONTABILISTA EMPREGADO - O contabilista empregado não lotado em organizações de contabilidade e afins, poderá optar em recolher a contribuição sindical anual devida (1 dia de salário) em favor do sindicato dos contabilista da sua base territorial. Essa opção deverá ser comunicada ao seu empregador em tempo hábil ao recolhimento.

CONTABILISTA AUTÔNOMO - A referida contribuição anual (devida anualmente em fevereiro) está amparada com base nos artigos 599 e 605 da CLT e por se tratar de categoria profissional diferenciada, a contribuição deverá ser recolhida em favor do sindicato dos contabilistas da sua base territorial. Fique atendo e veja a existência e legalidade do sindicato dos contabilistas que detenha base territorial em sua região. O recolhimento para o sindicato dos contabilistas do Estado da Bahia, somente deverá ser efetuado caso a cidade domicilio do profissional não seja base territorial de outro sindicato da mesma categoria profissional.

CONTABILISTA SÓCIO DE ORGANIZAÇÃO CONTABIL - Para o contabilista que exerça a profissão EXCLUSIVAMENTE como empresário constituído como pessoa jurídica, não possuindo outro qualquer rendimento oriundo da atividade de contabilista autônomo ou empregado, não há previsão legal sobre a obrigatoriedade do recolhimento, ainda que o assunto seja controverso. Todavia melhor instrução deverá ser colhida no departamento jurídico do sindicato da região vinculada. A empresa de contabilidade deverá recolher a contribuição sindical patronal para o SESCAP-BAHIA.

Publicação de Livros, Artigos Técnicos e Científicos

Trabalhos do 17º Congresso Brasileiro de Contabilidade
Acesse o conteúdo dos 94 trabalhos selecionados para apresentação durante o evento e os cinco melhores artigos premiados em Santos/SP. Os arquivos estão disponibilizados por temas. Leia também o conteúdo das principais palestras proferidas no evento. Clique aqui e boa leitura!

Livros On-line

  1. Luca Pacioli - Um mestre do Renascimento
  2. Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social - 2ª Edição
  3. Abordagens Éticas para o Profissional Contábil
  4. Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade
  5. Manual de Procedimentos Processuais - Sistema CFC/CRCs
  6. Fundo de Integração e Desenvolvimento da Profissão Contábil - FIDES
  7. Manual da Estrutura Contábil e Orçamentária do Sistema CFC/CRCs
  8. Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social
  9. Agenda Legislativa – Sistema Contábil Brasileiro, edição 2003 - Parte 01
  10. Agenda Legislativa – Sistema Contábil Brasileiro, edição 2003 - Parte 02
  11. Normas sobre Eleições Sistema CFC/CRCs
  12. Mensagem a um Futuro Contabilista
  13. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume IV - Agenda das Principais Obrigações Municipais
  14. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume III - Demonstrações e Relatórios
  15. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume II - Instrumentos de Planejamento
  16. LRF Fácil - Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal - Volume I - Aspectos Gerais
  17. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria e Perícia
  18. Principios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade
  19. O Combate à Corrupção - Nas Prefeituras do Brasil
  20. Exame de Suficiência 2003 - Sistema CFC/CRC´s
  21. Seleção de Pareceres da Câmara Técnica de 1994 a 2002 - Parte 01 do arquivo PDF
  22. Seleção de Pareceres da Câmara Técnica de 1994 a 2002 - Parte 02 do arquivo PDF
  23. Reforma Tributária
  24. Legislação da Profissão Contábil
  25. Manual de Procedimentos Contábeis para Micro e Pequenas Empresas

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