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Novidades da
Legislação
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
RETENÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Retenções do imposto de renda e das Contribuições Sociais:
Amplia as empresas prestadoras de serviços a partir de 1º de abril
de 2005.
Foi prorrogada mais uma vez a data de vigência da
obrigatoriedade das retenções das contribuições sociais e do
imposto de renda previstas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da MP nº
232, de 30.12.2004, a qual passou a ser a partir de 1º.4.2005, por
força da MP nº 240, de 1º.3.2005 (DOU de 2.3.2005). Portanto, as
empresas tomadoras de serviços, a partir de 1º de abril de 2005,
ficam obrigadas a reterem as contribuições sociais (COFINS,
PIS/Pasep e CSLL) e o imposto de renda a alíquota de 1,5% das
empresas prestadoras de serviços de transporte, medicina,
engenharia e propaganda e publicidade, complementando a lista
contida no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, na forma como dispõe
o art. 5º da MP nº 232, de 30.12.2004.
Os serviços de medicina e os de engenharia acima citados são,
respectivamente, os prestados por ambulatório, banco de sangue,
casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob
orientação médica, hospital e pronto-socorro; o os de
construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas.
No caso de transporte, a retenção caberá sobre os pagamentos
efetuados as transportadoras de cargas, de passageiros e de valores,
independentemente do meio de transporte. Não será exigida a
retenção no caso de pagamento a empresa estrangeira de
transporte.Caberá somente a retenção da CSLL no caso de
transporte internacional efetuado por empresa nacional.
Fica dispensada a retenção das contribuições para pagamentos
de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, devendo ser observado o
período mensal com um todo.
Portaria
Interministerial MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o MINISTRO DE
ESTADO DO TURISMO - MF/MT nº 33 de 03.03.2005
Estabelece os termos e as condições para a permanência no
regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins das receitas decorrentes da exploração de parques
temáticos e da prestação de serviços de hotelaria e de
organização de feiras e eventos.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
VEJA AQUI OS NOVOS PRAZOS PARA A APRESENTAÇÃO
SINTEGRA
A SEFAZ está intensificando a cobrança pelo
cumprimento da obrigação de envio dos arquivos magnéticos do
SINTEGRA. Pelo não atendimento desta obrigação o contribuinte
está sujeito ao pagamento de multas que variam de R$ 1.380,00 a 1%
do valor das saídas do estabelecimento em cada período de
apuração.
Datas de entrega do arquivo magnético:
-
até o dia 15 do mês subseqüente -
contribuintes com IE de algarismo final 1, 2 ou 3;
-
até o dia 20 do mês subseqüente -
contribuintes com IE de algarismo final 4, 5 ou 6;
-
até o dia 25 do mês subseqüente -
contribuintes com IE de algarismo final 7 ou 8;
-
até o dia 30 do mês subseqüente -
contribuintes com IE de algarismo final 9 ou 0.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 08 DE 04.03.2005.
Fixa a base de cálculo mínima para fins de antecipação do
ICMS, nas operações com tipos de produtos derivados de farinha de
trigo que indica (Republicação).
DECRETO
9.360 DE 09 DE MARCO DE 2005.
Altera o Decreto nº 9.265, de 14 de dezembro de 2004 que trata
sobre a emissao da nota fiscal eletronica. (compra legal).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 12 DE 04.03.2005.
Fixa a base de cálculo para milho de pipoca e mamona em bagas,
na forma que indica.
PORTARIA
Nº 101 DE 03.03.2005.
Relaciona os produtos, partes, peças e componentes relativos ao
recebimento do exterior por estabelecimentos dos setores de
informática, eletrônica e telecomunicações de que trata o
Decreto nº 4.316/95 e dá outras providências.
PLANTAO FISCAL DA SEFAZ BAHIA.
O Plantão fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia,
esclarece duvidas gerais sobre a interpretação da legislação dos
Tributos Estaduais (ICMS, IPVA, ITD e taxas). As dúvidas
encaminhadas ao plantao fiscal, serão respondidas em caráter de
orientação, não gerando os efeitos decorrentes da consulta
formal. Se preferir utilize os telefones (71) 3115-2458 e 3115-2459.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS.
A partir dessa semana, publicaremos algumas perguntas e respostas
divulgadas no site www.sefaz.ba.org.br
sobre diversos itens da legislação tributaria.
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA /ALÍQUOTA
1. Qual a base de cálculo para fins de pagamento da
diferença de alíquota na aquisição de material de uso e consumo
de outro Estado?
A base de cálculo é a determinada pelo Art. 69 do RICMS
aprovado pelo Dec. 6284/97.
2. É devido o pagamento da diferença de alíquota por
contribuinte adquirindo bens do ativo imobilizado procedente de
outro Estado?
Sim, pois ocorre o fato gerador do diferencial conforme dispõe o
Art. 5º do multicitado RICMS. O diferencial de alíquota será
lançado no livro de apuração de ICMS, "misturando-se"
ao ICMS normal. O contribuinte terá direito a crédito do ICMS
referente a aquisição de bens do ativo imobilizado conforme Art.
93 Inciso V do RICMS/Ba, e para isso deverá proceder conforme o
Artigo 93 §§ 11 até 17 combinado com Artigo 339 § 2º do
RICMS/Ba aprovado pelo Decreto 6284/97.
3. É devido o pagamento da diferença de alíquota para as
microempresas e empresas de pequeno porte devidamente inscritas como
tais no cadastro estadual?
Não. Art. 7º Inciso V do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
4. Qual a alíquota aplicada na venda de mercadorias da cesta
básica para outro estado?
A alíquota é de 12% para contribuinte e de 7% para não
contribuinte do ICMS. Artigo 50 Inciso I Alínea "b",
Inciso II e Artigo 51 Inciso I Alínea "a" do RICMS
aprovado pelo Dec. 6284/97.
5. Qual o prazo para o pagamento do ICMS sobre a prestação
de serviço de transporte retido na fonte?
Até o dia 15 do mês subsequente. Art. 126 Inciso II do RICMS
aprovado pelo Dec. 6284/97.
6. Todos os estabelecimentos pertencentes a uma mesma pessoa
física ou jurídica serão considerados em conjunto, para
efeito da responsabilidade por débitos do imposto, acréscimos e
multas de qualquer natureza?
Sim. Art. 46 do RICMS aprovado pelo Dec. 6284/97.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
EMPRESAS
DEVERÃO PAGAR TFF - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO ATÉ
31.03 2005.S.AUTONOMOS INSCRITOS DEVERÃO PAGAR O ISS ATÉ O DIA
20.03.2005.
LIBERADA
A VERSÃO 5.0 DO PROGRAMA GERADOR DA DMS OBRIGATORIA.VEJA AQUI a
legislação sobre a DMS.
Legislação
Trabalhista
Portaria nº 86, de 03.03.2005, do Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego - DOU 1 de 04.03.2005 - Aprovou a Norma
Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura NR
31, na forma do Anexo I, obrigando empregadores rurais e
equiparados, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa
ou empresa de pequeno porte, ao disposto nesta Portaria.
Legislação
Previdenciária
Como obter o informe de rendimento da Previdência
Os aposentados e pensionistas que precisam do informe de
rendimento da Previdência Social para a declaração de ajuste
anual do Imposto de Renda de 2005, ano-base 2004, e não receberam o
documento poderão solicitá-lo nas agências em que estão
cadastrados. O documento é emitido imediatamente.
Para quem tem acesso à internet, o comprovante pode ser impresso
pela página da Previdência Social no endereço www.previdencia.gov.br.
Após acessar o site, o segurado deve clicar em 'Trabalhador com
Previdência', a seguir em 'Mais Serviço' e, depois, em 'Extrato
para Imposto de Renda'. Para a impressão do documento, será
solicitado o número do benefício e a data de nascimento do
segurado.
Segundo o Ministério da Previdência Social, neste ano foram
emitidos mais de 7,022 milhões de informes para os segurados que
receberam acima de R$ 12.696,00 em 2004. Os documentos estão sendo
enviados para a residência dos aposentados. Para os segurados que
precisam de extrato de anos anteriores, o comprovante pode ser
obtido apenas nas agências da Previdência Social. P.P.
FGTS - DOU de 07-03-2005 - Circular 344
Estabelece procedimentos relativos à retificação de
informações ao FGTS/INSS, à devolução de valores recolhidos ao
FGTS, através dos formulários Retificação de Dados do Empregador
(RDE), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT), Retificação de
Dados do Trabalhador Coletiva (RDT COLETIVA) e Retificação da
Remuneração e Devolução do FGTS (RRD), e à transferência de
contas utilizando-se o formulário Pedido de Transferência de
Contas (PTC).
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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