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Novidades da
Legislação
Atos
Jurídicos Federais
Medida
Provisória 240/05 posterga para abril/05 os efeitos da MEDIDA
PROVISORIA nº 232/04.
Medida
Provisória Nº 239 de 02.03.2005
Acrescenta artigo à Lei
no 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, §
1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 25 de 01.03.2005
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 1.
DCTF MENSAL DE JANEIRO/2005 VENCE EM 07/03/2005
Lembramos a todos os profissionais de contabilidade que as
empresas obrigadas da apresentação da DCTF MENSAL nos termos do
art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 503/2005, vence no
próximo dia 07, ou seja 5º dia útil do segundo mês subsquente ao
período de apuração.
DISPONIBILIZADO
PELA SRF O PROGRAMA PARA IMPOSTO DE RENDA DE 2005
Orientações de Preenchimento, Perguntas e Respostas,
Declaração Simplificada On Line e outras informações.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 517 DE 25.02.2005
Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou
Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.6
(PER/DCOMP 1.6), estabelece as hipóteses de sua utilização,
define procedimentos para habilitação de créditos reconhecidos
por decisão judicial transitada em julgado e dá outras
providências.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 518 DE 25.02.2005
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), na
versão 1.3.
Ato
Declaratório Executivo Cosit nº 6, de 21 de fevereiro de 2005
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para
efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no
caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no
mês de março de 2005.
IRPF 2005 - PRAZO VAI ATÉ 29 DE ABRIL
Receita começa a receber declarações de IR no dia 1º de
março
A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto
de Renda de 2005 (ano-base 2004) a partir da próxima terça-feira,
dia 1º de março. A expectativa da Receita é receber cerca de 20
milhões de declarações até o final do calendário de entrega,
que se encerra em 29 de abril.
As empresas têm até segunda-feira (28) para entregar o informe
de rendimentos para seus funcionários, aprovado pela Instrução
Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000.
Esse informe é utilizado na hora de preencher a declaração.
São obrigados a apresentar a declaração de IR os contribuintes
que tiveram renda acima de R$ 12.696,00 em 2004 ou patrimônio
superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro do ano passado, entre outras
condições.
Entre as principais mudanças da declaração de 2005 é a
ampliação do controle sobre as declarações entregues fora do
prazo. A partir deste ano, o contribuinte receberá a notificação
da multa. Neste ano, o contribuinte que entregar a declaração fora
do prazo receberá a notificação da multa no ato da entrega. A
multa varia de 1% a 20% do imposto devido, sendo o valor mínimo de
R$ 165,74.
Outra mudança foi o aumento dos códigos de pagamentos
efetuados, que passaram de 15 para 24. Esta alteração visa a
facilitar o trabalho da malha. A relação dos rendimentos isentos e
não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas
linhas de informações. Essas mudanças foram feitas para ampliar o
controle sobre a renúncia fiscal (parcela de imposto de que o
governo abrir mão).
Este ano o contribuinte não poderá importar os dados de
endereço da declaração anterior. É que a Receita está
atualizando os endereços dos contribuintes.
A declaração simplificada on-line poderá ser preenchida
somente por contribuintes que tiveram em 2004 uma única fonte
pagadora e um patrimônio inferior a R$ 20 mil.
Essa declaração (on-line) é feita pela internet, mas sem a
necessidade de fazer o "download" do programa de envio,
como ocorre com as demais declarações. A mesma regra vale para as
declarações por telefone (0300 78 0300).
Além disso, se houver informação sobre Imposto de Renda Retido
na Fonte na declaração on-line, o contribuinte será obrigado a
informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa
que fez a retenção.
Obs.: Matéria produzida originalmente pelo CRCCE.
Adiada
vigência de retenções na fonte previstas na MP 232
Foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União
a Medida Provisória 240, que transfere para 1º de abril o início
de vigência das retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL,
da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, previstas nos
artigos 5º a 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro
de 2004.
O prazo, que inicialmente começaria em 1º de fevereiro, já
havia sido adiado para 1º de março. Com a MP assinada ontem as
retenções somente se aplicarão aos pagamentos ou créditos
efetuados a partir de do mês que vem.
O QUE FOI ADIADO
A MP editada ontem adia para 1º de abril as alterações
promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória no
232. O art. 5º incluiu as atividades de transporte, medicina,
engenharia e publicidade entre aquelas sujeitas à retenção das
Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL (art. 30 da Lei nº
10833/2003).
O art. 6º criou a retenção na fonte de IR (alíquota de 1,5%)
e CSLL (alíquota de 1%) para a hipótese de pagamentos feitos por
pessoa jurídica:
a) que produza mercadorias previstas no art. 8º e 15 da Lei
10.925, de 2004, às pessoas físicas e jurídicas fornecedores de
insumos que geram crédito presumido da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins;
b) às pessoas físicas ou jurídicas transportadores de carga que
geram direito a crédito presumido na forma dos §§ 19 e 20 do art.
3º da Lei nº 10.833, de 2003.
O art. 7º criou a retenção do imposto de renda à alíquota de
1,5% para os pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras
pessoas jurídicas em relação às atividades de prestação de
serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte,
bem como de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue,
casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob
orientação médica, hospital e pronto-socorro, e de engenharia
relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras
assemelhadas ficam sujeitas ao desconto do imposto de renda na
fonte, à alíquota de um e meio por cento.
O art. 8º alterou a alíquota de retenção na fonte, de 1% para
1,5%, das atividades de prestação de serviços de limpeza,
conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e locação
de mão-de-obra (previstas no art. 55 da Lei nº 7.713, de 1988).
Assessoria de Imprensa da SRF.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
CONHECA UM POUCO SOBRE O "COMPRA LEGAL"
A partir de 03/01/2005, conforme Decreto nº
9.265/04, de
15/12/2004, todas as vendas de mercadorias efetuadas para Órgãos
da Administração Direta e Indireta dos Estados e Municípios
deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica, emitida
neste site, no canal Finanças Públicas > Fornecedor > Compra
Legal.
Para facilitar a operação baixe o programa Compra Legal
off-line, para cadastramento ou importação das notas, que está
disponível no canal Finanças Públicas > Fornecedor > Compra
Legal.
Importante
Este serviço exige senha de acesso. Caso ainda não
tenha a sua, solicite na lateral esquerda da página inicial:Acesse
o Solicitar Senha e siga os passos abaixo, para:
1- Fornecedor já inscrito no cadastro do ICMS da
Bahia: selecione o ítem "Contribuinte/Credenciada ECF".
Será gerado um Termo de Compromisso que deve ser
impresso, assinado e entregue em qualquer Inspetoria Fiscal para
receber a senha.
2- Fornecedor não inscrito no cadastro do ICMS da
Bahia: no ítem "Fornecedor fora do estado".
Será gerada uma carta com senha e enviada via
correios. É importante conferir e confirmar o endereço impresso na
página para que a carta seja entregue o mais rápido possível.
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE O "COMPRA LEGAL" QUE OBRIGA A EMISSÃO
DE NOTA FISCAL ELETRONICA.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 11/2005 (Publicada no Diário Oficial de 25/02/2005)
Fixa a base de cálculo para diversas frutas
destinadas a industrialização na forma que indica.
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Legislação
Previdenciária
Parecer CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - CJ/MPS nº 3.425 de 24.02.2005
Direito Previdenciário e Tributário. Contribuição incidente
sobre a receita bruta de espetáculo desportivo. Art. 22, §§ 6º e
7º, da Lei nº 8.212/91. Responsabilidade tributária pelo desconto
e recolhimento à Previdência Social.
Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº
227 de 25.02.2005
Dispõe sobre prestação de informação dos dados cadastrais,
de todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e de
outras informações de interesse da Previdência Social.
PARECER/MPS/CJ nº 3425/2005 - AGU - DOU de 28.02.2005
Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência
Social esclarece a Contribuição incidente sobre a receita bruta de
espetáculo desportivo. Art. 22, §§ 6º e 7º, da Lei nº 8.212/91
e a responsabilidade tributária pelo desconto e recolhimento à
Previdência Social.
PORTARIA MPAS/MTE N. 227, DE 25.02.2005 - DOU DE 28.02.2005
Estabelece que a partir de março de 2005, a transmissão dos
arquivos gerados no SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social, criado pela CAIXA para
permitir a geração e entrega das informações relativas às
contribuições previdenciárias e ao FGTS em meio eletrônico,
deverá ser feita exclusivamente pelo uso do CONECTIVIDADE SOCIAL.
Outras
Entidades Públicas
Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR nº 12 de
24.02.2005
Torna público pedidos de importação de bens usados, que
menciona.
Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR nº 2 de 24.02.2005
Altera a Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, que
consolida as disposições regulamentares das operações de
importação e do regime aduaneiro especial de drawback.
Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR nº 1 de 24.02.2005
Altera a Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, que
consolida as disposições regulamentares das operações de
exportação.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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