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Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída
Definitiva do País
Os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da
Declaração de Saída Definitiva do País, nos termos do art. 6º,
caput, da IN SRF nº 81/2001e arts. 9º, caput, inciso I, e 11,
caput, inciso I, da IN SRF nº 208/2002, que já tenham vencido ou
venham a vencer de 1º.01.2005 até 31.03.2005, foram prorrogados
para até 29 de abril de 2005, de acordo com o art. 4º da IN SRF
nº 512/2005, relativamente ao ano-calendário de 2005.
Instrução
Normativa SRF Nº 512 de 21.02.2005
Aprova os formulários para a Declaração Final de Espólio e a
Declaração de Saída Definitiva do País, relativas ao Imposto de
Renda de Pessoa Física, e dá outras providências.
Instrução
Normativa SRF Nº 513 de 21.02.2005
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de
entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra
de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão
no País, contratadas por empresas sediadas no exterior.
Instrução
Normativa SRF Nº 514 de 22.02.2005
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de
2005, ano-calendário de 2004, para uso em computador com sistema
operacional Windows.
Instrução
Normativa Nº 516 de 23.02.2004
Dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores e os importadores de biodiesel, e dá outras
providências.
Ato
Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 17 de fevereiro de 2005
Dispõe sobre a apuração de créditos da contribuitação para
o PIS/PASEP e da COFINS relativos a fretes nas operações de
vendas.
Atos
Declaratórios Executivos da SRF de 21.02.2005
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata
o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
DIRF 2005 - ALTERAÇÃO IMPORTANTE
Não é mais obrigatório declarar todos os assalariados
O Secretário da Receita Federal, por meio da IN nº 511,
publicada no último dia 16, alterou o art. 11 da IN-SRF nº 493, de
forma que a empresa obrigada a entregar a DIRF 2005, ano-calendário
de 2004, não fica mais obrigada a informar todos os beneficiários
assalariados e não assalariados, mas somente:
1) os rendimentos do trabalho assalariado (0561) ou não
assalariado (0588), de aluguéis e de royalties (3208), acima de
R$6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham
sofrido retenção;
2) Os rendimentos referentes a benefícios de previdência
privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de
cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter
retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.
Nova Versão
Para aqueles que ainda não enviaram a Dirf 2005, ela deverá ser
feita com a nova versão dos programas geradores e analisadores Dirf
2005 (versão 1.1). O programa Receitanet não mais fará a
recepção de Dirf 2005 preenchidas na versão 1.0.
Os contribuintes que já estavam preenchendo a Dirf 2005 na
versão 1.0 não vão perder os dados de preenchimento. Basta NÃO
desinstalar a versão anterior (1.0); instalar a versão 1.1
"por cima" da versão anterior; e, no início da
instalação, quando o programa perguntar se deseja preservar os
dados das declarações, responder SIM.
Aqueles contribuintes que já enviaram sua Dirf 2005 na versão
1.0 não precisam entregar outra declaração na nova versão,
apenas se desejarem realizar alguma retificação.
Lembrete: Exclusão de R$100,00 para o trabalho assalariado
Os rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado,
pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004,
inclusive o décimo terceiro salário, deverão ser informados já
excluídos da parcela de R$ 100,00 (cem reais) mensais, que não
sofre incidência do imposto de renda na fonte, conforme art. 1º da
Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004.
Obs.: material publicado pelo CRCCE.
CNPJ - Versão 7.2
CNPJ: Versão atualizada a partir de 14.2.2004
A Receita Federal já disponibilizou em seu site na Internet a
versão 7.2 - PGD CNPJ (Programa Gerador de Declaração - Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas), desde a manhã do último dia 14
(segunda-feira), para utilização do contribuinte.
As principais novidades são:
a) Inclusão do evento 109 - Inscrição de Incorporação
Imobiliária (Patrimônio de Afetação). Evento criado para atender
disposição da Lei nº . 10.931 de 02 de agosto de 2004 (DOU de 03
de agosto de 2004).
b) Inclusão de novos municípios: 1178-9 Figueirão/MS; 1184-3
Ipiranga do Norte/MT; 1186-0 Itanhangá-MT e 1188-6 Aroeiras do
Itaim-PI.
c) Correção na tabela da Cnae-Fiscal do código 8014-4/00:
Educação Infantil - Pré-Escola.
A prática de atos perante o CNPJ deve ser efetuada
exclusivamente por meio da Internet, utilizando o Receitanet,
versão 2005.01A ou superior.
As solicitações de baixa de inscrição no CNPJ (eventos do
grupo 500) deverão ser apresentadas, exclusivamente, na Unidade
Cadastradora da SRF da jurisdição do estabelecimento a que se
referir o pedido, não podendo ser transmitidas via Internet.
A Receita Federal ainda informa que a versão 7.2 do PGD/PGM CNPJ
aceitará a transmissão do evento de baixa dos contribuintes
que tenham gerado sua FCPJ na versão 7.1 do programa. Os pedidos de
inscrição e alteração do CNPJ gerados na versão 7.1, não
serão aceitos a partir de 14.2.2005.
Tendência
do Setor de serviços e manter opção por lucro presumido
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 7 de 16.02.2005
Dispõe sobre operações interestaduais com café
cru em grão.
Secretaria
da Fazenda divulga em seu site tabela com indicação dos
contribuintes obrigados a apresentar o arquivo do sintegra.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Sefaz Salvador já emite pela internet segunda via do IPTU
2005.
A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) já começou a emitir a
segunda via do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
e da Taxa de Limpeza Pública (TL), para quem, por conta de
desatualizações de endereço no cadastro municipal, não recebeu o
documento pelos Correios. O serviço está sendo oferecido através
do site da Sefaz (www.sefaz.salvador.ba.gov.br), que também permite
ao contribuinte já atualizar o endereço para o recebimento do
carnê no ano que vem.
Os postos da Sefaz estarão fornecendo a segunda via do IPTU/TL
de 2005 para quem não tiver acesso à internet. Há postos do
órgão em todas as unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão
(SAC), além de postos extras instalados no shopping Piedade, em
três Administrações Regionais -ARs (Cabula, Pituba e Itapuã),
além da Central de Atendimento da Sefaz (Rua das Vassouras, nº 1,
Centro - prédio atrás da Câmara Municipal).
Desconto
O IPTU/TL vence no dia 5 de fevereiro, tanto para a primeira
parcela, quanto para o pagamento em cota única, com desconto de
10%. Como o vencimento cai em pleno feriadão do Carnaval, o
contribuinte poderá pagar os tributos no primeiro dia útil, que é
a Quarta-Feira de Cinzas (9). O folião que quiser reservar o dia
para o descanso pode antecipar o pagamento.
Os tributos devem ser pagos em qualquer uma das agências dos
bancos do Brasil, do Nordeste, Bradesco, BBV, Banco Capital, Banco
Capital, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Real, Mercantil do
Brasil. As casas lotéricas também recebem o pagamento, além dos
correspondentes bancários do Banco do Brasil e Citibank, que agora
fazem parte da rede arrecadadora. São, por exemplo, as Lojas
Americanas, Lojas Maia, Extra Supermercados e Banco Popular.
Débitos Antigos
O site da Sefaz já disponibiliza o Documento de Arrecadação
Municipal (DAM) para quem está com débitos de IPTU/TL referentes a
anos anteriores. O contribuinte checa o débito e imprime o DAM, com
código de barras, para efetuar o pagamento, de uma só vez, nos
bancos e casas lotéricas ou mesmo através da Internet, caso o site
do banco em que o contribuinte for correntista ofereça o serviço.
Quem não tiver acesso à internet também pode solicitar
informações sobre débitos antigos nos postos da Sefaz. Os
interessados em parcelar os débitos antigos poderão fazê-lo em
até 48 vezes. Para tanto, é necessário solicitar o parcelamento
na Central de Atendimento da Sefaz, no centro da cidade.
Outras
Entidades Públicas
Câmara de Comércio Exterior - Resolução nº 3 de
17.02.2005
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os Bens de Capital, que menciona.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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