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Novidades da
Legislação e da Profissão
**Em
breve estaremos disponibilizando os links para acesso a
notícia na integra**
JUCEB
- Junta Comercial do Estado da Bahia
Cancelamento de Empresários e Sociedades Empresariais
Inativos
A JUCEB - Junta comercial do Estado da Bahia em cumprimento à
Lei Federal nº8.934/94, Decreto 1800/96 e Instrução
Normativa/DNCR/nº 72/98, dará início, no dia 10 de Fevereiro
próximo, o CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES
EMPRESARIAIS INATIVOS, que desde 31/12/1993, não procederam a
qualquer arquivamento nesta Junta Comercial.
Para evitar problemas de cancelamento as empresas deverão
arquivar até o dia 11/02/2005 um dos seguintes documentos:
- Comunicação de Funcionamento;
- Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades ou
competente Ato de Alteração.
Em breve estarão disponíveis na sede da JUCEB, SAC´s,
Escritórios Regionais e na Internet listagens das empresas, as
quais se não apresentarem até 11/03/2005 os documentos acima
descritos serão declaradas inativas e terão seus registros
cancelados perdendo a proteção de seus nomes empresariais.
Maiores informações sobre cancelamento estão contidas no MANUAL
DE ORIENTAÇÃO, disponível na Internet: http://www.juceb.ba.gov.br.
Conselho
Federal de Contabilidade
Resolução CFC nº 1.010 de 21.01.2005
Aprova a NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado.
Resolução CFC nº 1.011 de 21.01.2005
Aprova a NBC T 10.1 - Empreendimentos de Execução em Longo
Prazo.
Resolução CFC nº 1.012 de 21.01.2005
Aprova a NBC T 11.11 - Amostragem.
Resolução CFC nº 1.013 de 21.01.2005
Aprova a NBC T 10.8 - IT - 01 - Entidades Cooperativas.
Tributos
Federais
Medida Próvisória Nº 234/05 amplia prazo para adequação
ao novo Código Civil.
A Câmara analisará a Medida Provisória 234/05, que prorroga
por mais um ano, até 11 de janeiro de 2006, o prazo para que as
associações, sociedades, fundações e empresários se adaptem às
normas estatutárias do novo Código Civil.
Apesar de o Código Civil, sancionado em 2002, ter estipulado o
prazo de um ano para que as pessoas jurídicas pudessem se adaptar
às novas regras, foi necessária a edição da Lei 10.838/04, que
ampliou esse prazo por dois anos, para que as empresas alterassem
seus atos constitutivos.
Como o novo prazo venceria em 10 de janeiro de 2005, o Ministério
da Justiça foi alertado pela Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo (Fiesp), pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) e
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de que nem
mesmo 40% das sociedades instaladas no Estado de São Paulo
conseguiram realizar essas adaptações perante a Junta Comercial.
De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas (Sebrae), cerca de metade das microempresas e
empresas de pequeno porte desconhecem a legislação civil, e 80%
ainda não fizeram os ajustes exigidos pelo novo código.
A edição da MP evita que essas empresas fiquem proibidas, por
exemplo, de participar de licitações, de abrir contas bancárias e
de obter empréstimos por não terem se adequado às novas
disposições em tempo hábil. As Juntas Comerciais e os Cartórios
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas também poderiam ter
dificuldades, por não possuírem estrutura física e de pessoal
suficientes para atender ao grande número de demandas que
ocorreriam com o término do prazo.
A MP deve ser analisada por uma comissão mista de deputados e
senadores, com a tramitação iniciando pela Câmara. Se a comissão
não for instalada, cada Casa indicará um relator para a matéria.
Medida Próvisória Nº 235, 13 de janeiro de 2005 - DOU de
14/01/2005
Dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI.
A adesão da instituição de ensino superior ao Programa
Universidade para Todos - PROUNI, dar-se-á por intermédio de sua
mantenedora e a isenção prevista no art.8º da Lei 11.096 de
13/01/2005 será aplicada pelo prazo de vigência do termo de
adesão, devendo a mantenedora comprovar, ao final de cada
ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de
desvinculação do Programa, sem prejuízo para os estudantes
beneficiados e sem ônus para o Poder Público.
Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 1 de 17.01.2005
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os Bens de Capital e de Informática e
Telecomunicações, que menciona.
Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº
495 de 18.01.2005
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2005,
ano-calendário de 2004.
Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº
496 de 19.01.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 442, de 12 de agosto de
2004, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados por pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº
498 de 24.01.2005
Dispõe sobre a exportação de cigarros, bem assim sobre o selo
de controle a que estão sujeitos estes produtos, e dá outras
providências.
Lei Nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 - DOU de 14/01/2005
Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a
atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino
superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá
outras providências.
Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA
ADUANEIRO - COANA nº 1 de 24.01.2005
Estabelece os perfis e usuários do Sistema Integrado de
Comércio Exterior - Siscomex.
Ato Declaratório Executivo SRF nº 8, de 18 de janeiro de
2005
Artigo único. Ficam cancelados os Atos Declaratórios
Executivos, emitidos pelas unidades descentralizadas da Secretaria
da Receita Federal em 2004, para a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples) em decorrência, exclusivamente, do
disposto no inciso XIII do art. 9o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, das pessoas jurídicas que exerçam as seguintes
atividades:
I - serviços de manutenção e reparação de automóveis,
caminhões, ônibus e outros veículos pesados;
II - serviços de instalação, manutenção e reparação de
acessórios para veículos automotores;
III - serviços de manutenção e reparação de motocicletas,
motonetas e bicicletas;
IV - serviços de instalação, manutenção e reparação de
máquinas de escritório e de informática;
V - serviços de manutenção e reparação de aparelhos
eletrodomésticos.
IPI - Imposto sobre Produtos
Industrializados
Redução do Imposto sobre Bens de Informática e Automação
A Lei nº 11.077, de 30.12.2004, altera as Leis nºs 8.248/91,
8.387/91 e 10.176/2001, dispondo sobre a capacitação e
competitividade do setor de informática e automação.
Multa Aplicável nos Casos de Compensação Indevida
A Lei nº 11.051, de 29.12.2004, em seu art. 25, altera o caput e
parágrafos do art. 18 da Lei 10.833/2003, que disciplina a
aplicação da multa prevista no art. 90 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 2001.
Períodos de Apuração
A Lei nº 11.033, de 21.12.2004, em seu art. 9º, dispõe sobre
os períodos de apuração do IPI.
DCTF Mensal X Certificado Digital *
Esclarecimentos sobre a obtenção do Certificado Digital
A Receita Federal deverá enviar nos próximos dias
correspondência a todas as pessoas jurídicas obrigadas à
apresentação da DCTF mensal a partir do ano-calendário de 2005. A
Instrução Normativa n° 482, de 21 de dezembro de 2004, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2004, estabeleceu
novas normas disciplinadoras para a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF).
Assim, a partir do ano-calendário de 2005, a DCTF deve ser
apresentada, mensalmente, de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em um dos
seguintes critérios:
I - receita bruta auferida no ano-calendário de 2003, informada
na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ), superior a trinta milhões de reais;
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao
ano-calendário de 2003 tenha sido superior a três milhões de
reais.
A DCTF mensal deverá ser elaborada mediante a utilização de
programas geradores de declaração, que estarão
disponíveis na página da SRF na Internet e apresentada até o
quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência
dos fatos geradores dos impostos e contribuições a serem
declarados. A primeira deverá ser apresentada em 7.3.2005,
correspondente a DCTF de jan/2005, por exemplo.
Outra novidade diz respeito à forma de transmissão da DCTF que,
obrigatoriamente, deve ser feita com a utilização do programa
Receitanet, disponível no endereço eletrônico mencionado
anteriormente, com aposição de assinatura digital na declaração
mediante o uso de certificado digital válido, emitido por
Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e
que ainda esteja dentro de seu prazo de validade. Excepcionalmente,
para a transmissão da DCTF Semestral, relativamente ao
ano-calendário de 2005, é opcional a utilização de certificado
digital.
Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela
utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa
jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome
de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que
será disponibilizado na página da SRF na Internet.
Para a obtenção dos Certificados Digitais e-CNPJ ou e-CPF,
devem ser observados os seguintes procedimentos:
1- acesse a página da SRF na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
2- selecione a opção Atendimento Virtual - Receita 222
(página inicial);
3- escolha a opção Emissão, Renovação e Revogação de
Certificados Digitais: e-CPF ou e-CNPJ;
4- acesse as páginas na Internet das Autoridades Certificadoras
habilitadas pela SRF para obter informações sobre as condições
para a emissão do Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ;
5- escolha uma das Autoridades Certificadoras e siga todas
instruções para a emissão de seu Certificado Digital. É
recomendável que seja feito um teste de funcionamento do seu
Certificado.
A apresentação da DCTF, nos termos da Instrução Normativa n°
482, de 2004, possibilitará ao contribuinte o acompanhamento do
processamento das declarações, de forma ágil e segura, por
intermédio do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita
222.
A Receita Federal recomenda que os procedimentos para obtenção
dos Certificados Digitais sejam executados com a maior brevidade
possível.
DIRF 2005 - Novidades *
DIRF: Se obrigatória, informar todos os assalariados e não
assalariados
O secretário da Receita Federal assinou no dia 13.1.2005 a IN
nº 493 (DOU de 17.1.2005) regulamentando a Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Por esta declaração,
que deve ser entregue até 28 de fevereiro, as empresas e
outras fontes pagadoras informam à Receita os valores de
rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda retido na
fonte, referentes a cada beneficiário.
A novidade da Dirf deste ano é que as fontes pagadoras
obrigadas à apresentação da declaração devem informar também
aqueles rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado que
não tiveram retenção de imposto durante o ano (art. 11 da citada
IN). Portanto, um condomínio edilício, por exemplo, fica obrigado
a informar os rendimentos de todos os seus empregados caso tenha
efetuado alguma retenção, seja de imposto de renda ou de
contribuições sociais.
As pessoas jurídicas que tiverem certificação digital junto à
Receita poderão acompanhar o processamento da declaração por
intermédio do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita
222, disponível no site da Receita Federal.
A falta de apresentação da DIRF ou a sua apresentação após o
prazo, sujeita a fonte pagadora ao pagamento de multa de 2% ao
mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos
tributos e contribuições informados na declaração, ainda que
integralmente pago, limitada a 20%.
Em relação ao Comprovante de Rendimentos Pagos e de
Retenção do Imposto de Renda na Fonte, que é entregue à
pessoa física beneficiária pela pessoa física ou jurídica que
lhe houver pago rendimentos com retenção de imposto de renda na
fonte, continua valendo a IN SRF nº 120/2000 (disponível no site
da Receita). O documento, utilizado pelos contribuintes para
preencher a Declaração de Ajuste Anual, também deve ser entregue até
28 de fevereiro.
A fonte pagadora que deixar de fornecer o Comprovante aos
beneficiários dentro do prazo fixado ou entregá-lo com inexatidão
está sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por
documento. À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre
rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será
aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente
utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto
a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades
administrativas ou criminais.
O último dia para entrega da Declaração de Imposto de Renda
das Pessoas Físicas será 29 de abril. O programa de preenchimento
e o formulário estarão disponíveis no início de março.
* Essa matéria é uma publicação do CRC do Ceará os quais
agradecemos pela colaboração em prol da classe contábil
Brasileira.
Tributos
Estaduais - ICMS - Bahia
Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - BA nº 4 de 26.01.2005
Dispõe sobre operações interestaduais com café cru em grão.
Portaria nº 53 de 20 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao cadastro de
Programa Aplicativo e do credenciamento de órgãos técnicos para
análise do mesmo.
Decreto nº 9.315/05 de 24 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido
pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas
denominada "Liquida Salvador - 2005".
Legislação
Trabalhista
Ministério do Trabalho entende que entidades sindicais não
precisam se adequar ao novo Código Civil
Estatutos das entidades sindicais não precisam se adequar ao
artigo 54 do novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002), segundo
entendimento da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério do
Trabalho e Emprego. Mas essa conclusão está limitada à
competência administrativa do MTE, que não pode, por exemplo, ter
nenhum tipo de interferência nas interpretações da lei por parte
de autoridades estaduais. Essas análises constam de resposta da
Secretaria de Relações do Trabalho do MTE a um pedido de
informação sobre a adequação da entidades ao novo código.
Segundo a Consultoria Jurídica, aos sindicatos se aplica a norma
especial do § 1º do artigo 518 da CLT. Esse artigo trata do pedido
de reconhecimento das entidades, e especifica o conteúdo dos
estatutos.
Mas o parecer do MTE lembra que "o Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, local para onde se deverá efetuar o
registro das associações sindicais para o fim de obtenção da
personalidade jurídica civil, é um órgão administrativo
estadual". Por isso, acrescenta o parecer, nesse caso
"não há possibilidade de ingerência administrativa da
União, por meio de qualquer de seus órgãos administrativos, na
interpretação a ser dada às leis naquele âmbito de
competências, de forma que o entendimento expresso pela Conjur,
adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deve nortear a sua
atividade administrativa, não podendo, entretanto, ser imposto como
interpretação a ser seguida por outros órgãos".
Ainda segundo o entendimento da consultoria, caso as autoridades
estaduais ou o Poder Judiciário exijam a adaptação estatutária,
o prazo para tal adequação deverá ser computado a partir da
vigência da Lei 10.838, de 30 de janeiro de 2004.
- Matéria publicada na Revista Fiscosoft (http://www.fiscosoft.com.br).
Instrução Normativa MTE/GM n. 1, de 18.01.2005 - DOU de
24.01.2005
Altera o item I, do art. 1º, da Instrução Normativa n. 2, de 5
de abril de 2004, que dispõe sobre o valor do capital social da
empresa de trabalho temporário.
Decreto n. 5.342, de 14.01.2005 - DOU de 17.01.2005
Regulamenta a Lei n. 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui
a Bolsa-Atleta.
Instrução Normativa SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO -
SRT nº 1 de 18.01.2005
Altera o item I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de
5 de abril de 2004, que dispõe sobre o valor do capital social da
empresa de trabalho temporário.
Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 114 de 17.01.2005
Altera a redação dos itens 18.14.24 e 18.18, inclui o Anexo III
e insere termos no Glossário da Norma Regulamentadora 18 -
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção.
Legislação
Previdenciária
Portaria MPS/GM n. 33, de 18.01.2005 - DOU de 19.01.2005
Estabelece para o mês de janeiro de 2005, os fatores de
atualização das contribuições para fins de cálculo do pecúlio,
benefícios no âmbito de Acordos Internacionais e atualização
monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do
salário-de-benefício.
Portaria MPS/GM n. 32, de 18.01.2005 - DOU de 19.01.2005
Estabelece, para o mês de janeiro de 2005, a atualização
monetária de que trata os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175
do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Outras
Entidades Públicas
Circular nº 283 SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
de 24.01.2005
Estabelece o critério para fins de cálculo da provisão de
sinistros ocorridos e não avisados (IBNR), a ser adotado pelas
sociedades seguradoras que não disponham de histórico de
informações com dados estatísticos consistentes ou de nota
técnica atuarial com metodologia específica.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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