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Novidades da Legislação e da
Profissão
**Em breve
estaremos disponibilizado os links para acesso a notícia na integra**
Tributos
Federais
Instrução Normativa Secretário da Receita Federal - SRF nº
480 de 15.12.2004
Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos
pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras
pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Declaratório Executivo nº 60, de 16 de dezembro de 2004 -
DOU de 20.12.2004
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
Declaratório Executivo nº 61, de 20 de dezembro de 2004 -
DOU de 21.12.2004
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata
o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Declaratório Executivo nº 62, de 20 de Dezembro de 2004 -
DOU de 21.12.2004
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de
tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata
o art. 1º da Lei nº 7.798 de 10 de julho de 1989.
Instrução Normativa Secretário da Receita Federal - SRF nº
482 de 21.12.2004
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), que cria a DCTF MENSAL para empresas cuja receita
bruta anual seja superior a R$ 30 milhões ou débitos declarados
superior a R$ 3 milhões e SEMESTRAL para as demais. Fixa tambem
novos prazos de entrega para ambas.
Ato Declaratório Interpretativo Secretário da Receita
Federal - SRF nº 28 de 22.12.2004
Artigo único. Não pode optar pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que seja
resultante de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento,
salvo em relação aos eventos ocorridos anteriormente a 1º de
janeiro de 1997.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às
pessoas jurídicas remanescentes da cisão, ressalvada a hipótese
de esta já ser optante pelo Simples.
Ato Declaratório Interpretativo Secretário da Receita
Federal - SRF nº 29 de 22.12.2004
Artigo único. Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que presta serviços de
colheitas e pulverizações agrícolas terrestres, a menos que se
dedique à locação, cessão ou empreitada exclusivamente de
mão-de obra, e observadas as demais condições estatuídas na
legislação.
Ato Declaratório Interpretativo Secretário da Receita
Federal - SRF nº 30 de 22.12.2004
Artigo único. Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que presta serviços de
organização de festas e recepções, salvo se, dentre suas
atividades, incluir a contratação de atores, cantores, dançarinos
ou assemelhados, e desde que observadas as demais condições
estatuídas na legislação.
Ato Declaratório Interpretativo do Secretario da Receita
Federal nº 31 de 22.12.2004
Artigo único. A pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples) deverá apurar ganho de capital
na alienação de bens e direitos do ativo permanente mediante a
incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a
diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de
aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão
acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.
Ato Declaratório Interpretativo Secretário da Receita
Federal - SRF nº 32 de 22.12.2004
Artigo único. Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que exerce exclusivamente
a prestação de serviços de reflorestamento, desde que observadas
as demais condições estatuídas na legislação.
Ato Declaratório Interpretativo Secretário da Receita
Federal - SRF nº 33 de 22.12.2004
Artigo único. Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que exerce a atividade de
remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais
logradouros públicos, desde que observadas as demais condições
estatuídas na legislação.
Ato Declaratório Executivo Secretário da Receita Federal -
SRF nº 63 de 28.12.2004
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados em decorrência de alterações
promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Tributos
Estaduais - ICMS - Bahia
Decreto nº 9.281 de 21 de dezembro de 2004 - DOU de
22.12.2004
Procede à Alteração nº 60 ao Regulamento do ICMS
e dá outras providências.
Decreto nº 9.288 de 28 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido pelas
operações realizadas por contribuintes varejistas no mês de
dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Aos contribuintes varejistas regularmente
inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia
(CAD-ICMS) fica facultado o recolhimento do ICMS, relativo às
operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro
de 2004, em quatro parcelas mensais iguais e consecutivas, com datas
de vencimento em 10/01/05, 21/02/05, 21/03/05 e 20/04/05.
§ 1º - Para exercício da opção a que se refere
este artigo, bem como para emissão dos respectivos documentos de
arrecadação diretamente via internet, o contribuinte deverá
acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.
§ 2º - A fruição dos prazos especiais previstos neste artigo
alcança, também, o pagamento de débito do imposto decorrente de
operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária
propriamente dita, prevista no inciso II do art. 352 do RICMS, que
encerre a fase de tributação.
Art. 2º - Não farão jus aos prazos especiais de
pagamento previstos neste Decreto os contribuintes:
I - inscritos no CAD-ICMS na condição de
Microempresa, exceto em se tratando de operações sujeitas ao
pagamento por antecipação tributária propriamente dita, de que
trata o § 2º do artigo anterior;
II - enquadrados nas seguintes posições da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal):
a) 5010-5/02 - comércio a varejo de automóveis, camionetas e
utilitários novos;
b) 5010-5/03 - comércio a varejo de caminhões novos;
c) 5010-5/04 - comércio a varejo de reboques e semi-reboques novos;
d) 5010-5/05 - comércio a varejo de ônibus e microônibus novos;
e) 5010-5/07 - intermediários do comércio de veículos
automotores;
f) 5041-5/03 - comércio a varejo de motocicletas e motonetas;
g) 5211-6/00 - hipermercados;
h) 5212-4/00 - supermercados;
i) 5213-2/01 - minimercados.
III - que durante a realização da campanha de vendas efetuarem
operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.
Art. 3º - Os contribuintes não autorizados a
utilizarem os prazos especiais previstos neste Decreto, e que o
fizerem, ficarão sujeitos ao recolhimento do imposto com as
penalidades e acréscimos previstos na legislação do imposto para
recolhimento fora dos prazos normais.
Legislação
Trabalhista
Resolução Normativa MTE/CNI n. 62, de 08.12.2004 - DOU de
23.12.2004
Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto
permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor ou
Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial,
Grupo ou Conglomerado econômico.
Resolução Normativa MTE/CNI n. 61, de 08.12.2004 - DOU de
23.12.2004
Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a
estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de
prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de
cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em
situação de emergência.
Legislação
Previdenciária
Decreto n. 5.315, de 17.12.2004 - DOU de 20.12.2004
Dá nova redação aos arts. 5º e 10º do Regimento do Serviço
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo
Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999.
Orientação Normativa nº 5, de 23.12.2004 do Secretário de
Previdência Social - DOU 1 de 24.12.2004
O INSS fica dispensado da realização de análise contributiva
para a concessão de benefícios aos segurados contribuinte
individual e facultativo, tomando como válidos os valores dos
salários-de-contribuição sobre os quais foram efetuadas as
contribuições, observados os limites mínimo e máximo mensais.
Portaria do Secretário da Receita Previdenciária - SRP nº
63 de 27.12.2004
Estabelece procedimentos para apresentação dos arquivos
digitais e aprova o Manual Técnico de Geração e Entrega de
Arquivos Digitais à Previdência Social.
Outras
Entidades Públicas
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP nº 117 de 22.12.2004
Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios
para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de
seguro de pessoas.
Resolução Normativa Conselho Nacional de Imigração - Cons.
Nacional de Imigração nº 62 de 08.12.2004
Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto
permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor ou
Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial,
Grupo ou Conglomerado econômico.
Comunicado Diretor da Caixa Econômica Federal - CEF S/N de
28.12.2004
Divulga nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - SEFIP, denominado SEFIP 7.0.
Notícias gentilmente cedidas pela FVCCONSULT.
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