Simples Nacional: Exclusão a partir de 01.01.2009
1.
Neste mês de dezembro será realizado o processamento final de verificação da
regularização dos débitos que motivaram a seleção de empresas para exclusão do
Simples Nacional em 2009 por motivo de débitos com a Fazenda Pública Federal.
A Fazenda Pública Federal incluem débitos da Receita Federal do Brasil (RFB) e
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesses órgãos serão levantados
todos os débitos do contribuinte em 31.12.2008, tais como DAS, Contribuições
Sociais não Recolhidas (Previdenciárias, PIS e COFINS), IR, CSLL, IPI, II,
entre outros tributos e federais. Incluem-se também nesse rol, as multas
isoladas, tais como a multa pelo atraso da entrega de declaração.
2. Desde o dia 22 de dezembro de 2008, já está disponibilizado, no sítio da
Receita Federal do Brasil, em "Pessoa Jurídica", "Simples Nacional", a
funcionalidade "Consulta Débitos Após Prazo para Regularização". As pessoas
jurídicas que foram notificadas pelo Ato Declaratório Executivo - ADE - de
Exclusão poderão, por meio desta funcionalidade, verificar a situação atual
dos débitos que motivaram a exclusão.
3. Vale lembrar que a exclusão do Simples Nacional pode ser feita pelo Estado
ou Município, portanto, débitos de IPTU do estabelecimento da empresa, IPVA,
ou qualquer outra exação cobrada pelos entes federados é motivo de exclusão do
Simples Nacional, inclusive débitos correspondentes a simples multas
acessórias.
4. A pessoa jurídica será efetivamente excluída do Simples Nacional em 1º de
janeiro do próximo ano caso ainda continuem constando débitos em aberto em
nome daquela nos sistemas da RFB e de outros entes federados e não tenha sido
contestada a exclusão dentro do prazo. Na hipótese de ter sido paga a
totalidade dos débitos, a exclusão da empresa será automaticamente cancelada
pelo sistema, desde que pago no prazo estipulado no ADE. Caso a empresa tenha
apresentado manifestação de inconformidade dentro do prazo, os débitos
continuarão aparecendo, porém a exclusão estará suspensa até que ocorra a
análise e decisão final do processo formalizado.
5. A RFB recomenda que, além desta consulta, seja confirmada, a partir de 1º
de janeiro de 2009, a permanência ou não da pessoa jurídica no Simples
Nacional no próximo ano, por meio da opção "Consulta Optantes" disponível no
portal do Simples Nacional na Internet.
6. Aconselhamos aos nobres contadores a informar a seus clientes sobre esses
fatos, a fim de se eximirem de qualquer responsabilidade pela inadimplência do
contribuinte, o que pode acarretar a exclusão da empresa do Simples Nacional e
provocar sérios prejuízos para a empresa, ficando, muitas vezes, sem condições
de competir com outras de igual porte, já que terão que pagar os tributos e
contribuições sociais nas três esferas do governo de forma normal, sendo bem
mais onerosa para a empresa.
7. Seria bom o contabilista enviar ao contribuinte esse mesmo texto, por meio
de e-mail, a fim de oficializar a questão acima exposta.
8. O Simples Nacional nasceu de uma conquista dos micro e pequenos
empresários, com redução substancial da carga de trabalho para os
contabilistas e uma redução significativa da carga tributária, principalmente
com as novas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128, publicada no
último dia 22.
9. É bom lembrar que os entes federados não podem parcelar os débitos de
empresas optantes pelo Simples Nacional.