SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO POR DÉBITOS

Simples Nacional: Exclusão a partir de 01.01.2009

1. Neste mês de dezembro será realizado o processamento final de verificação da regularização dos débitos que motivaram a seleção de empresas para exclusão do Simples Nacional em 2009 por motivo de débitos com a Fazenda Pública Federal. A Fazenda Pública Federal incluem débitos da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesses órgãos serão levantados todos os débitos do contribuinte em 31.12.2008, tais como DAS, Contribuições Sociais não Recolhidas (Previdenciárias, PIS e COFINS), IR, CSLL, IPI, II, entre outros tributos e federais. Incluem-se também nesse rol, as multas isoladas, tais como a multa pelo atraso da entrega de declaração.

2. Desde o dia 22 de dezembro de 2008, já está disponibilizado, no sítio da Receita Federal do Brasil, em "Pessoa Jurídica", "Simples Nacional", a funcionalidade "Consulta Débitos Após Prazo para Regularização". As pessoas jurídicas que foram notificadas pelo Ato Declaratório Executivo - ADE - de Exclusão poderão, por meio desta funcionalidade, verificar a situação atual dos débitos que motivaram a exclusão.

3. Vale lembrar que a exclusão do Simples Nacional pode ser feita pelo Estado ou Município, portanto, débitos de IPTU do estabelecimento da empresa, IPVA, ou qualquer outra exação cobrada pelos entes federados é motivo de exclusão do Simples Nacional, inclusive débitos correspondentes a simples multas acessórias.

4. A pessoa jurídica será efetivamente excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro do próximo ano caso ainda continuem constando débitos em aberto em nome daquela nos sistemas da RFB e de outros entes federados e não tenha sido contestada a exclusão dentro do prazo. Na hipótese de ter sido paga a totalidade dos débitos, a exclusão da empresa será automaticamente cancelada pelo sistema, desde que pago no prazo estipulado no ADE. Caso a empresa tenha apresentado manifestação de inconformidade dentro do prazo, os débitos continuarão aparecendo, porém a exclusão estará suspensa até que ocorra a análise e decisão final do processo formalizado.

5. A RFB recomenda que, além desta consulta, seja confirmada, a partir de 1º de janeiro de 2009, a permanência ou não da pessoa jurídica no Simples Nacional no próximo ano, por meio da opção "Consulta Optantes" disponível no portal do Simples Nacional na Internet.

6. Aconselhamos aos nobres contadores a informar a seus clientes sobre esses fatos, a fim de se eximirem de qualquer responsabilidade pela inadimplência do contribuinte, o que pode acarretar a exclusão da empresa do Simples Nacional e provocar sérios prejuízos para a empresa, ficando, muitas vezes, sem condições de competir com outras de igual porte, já que terão que pagar os tributos e contribuições sociais nas três esferas do governo de forma normal, sendo bem mais onerosa para a empresa.

7. Seria bom o contabilista enviar ao contribuinte esse mesmo texto, por meio de e-mail, a fim de oficializar a questão acima exposta.

8. O Simples Nacional nasceu de uma conquista dos micro e pequenos empresários, com redução substancial da carga de trabalho para os contabilistas e uma redução significativa da carga tributária, principalmente com as novas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128, publicada no último dia 22.

9. É bom lembrar que os entes federados não podem parcelar os débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional
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