ALTERADA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 QUE TRATA DO SIMPLES NACIONAL.

Foi promulgada na semana passada a lei complementar 127/2007, que altera a lei do simples nacional. As principais novidades foram:

·        Ampliação para 20 de agosto do prazo para opção e parcelamento ao novo regime.

·        Prorrogação para o dia 31 de agosto do vencimento do simples nacional da competência de julho/2007, mantendo-se as demais para o dia 15 de cada mês.

·        Alteração do parágrafo 2º do artigo 17 da LC 123/2006, com a exclusão da expressão “ exclusivamente “ para permitir que as demais empresas prestadoras de serviços, que não sejam objeto de vedação ao regime, possam optar pelo simples nacional, com receita decorrente de atividades tributadas nos anexos I a V.

·        Alteração da tributação das empresas enquadrava como base no parágrafo 2º do art 17 da LC 123/2006, que passam a ser tributadas com base no anexo III e não mais no anexo V.

·        Permanência de tributação no anexo V das empresas de transportes intermunicipais e interestaduais ( exceto de passageiros ) e a não unificação da contribuição patronal do INSS ( exceto sistema “s”.

·        Também remete a atividade acima para a tributação com base no anexo III e a unificação da previdência social a partir da competência de janeiro/2008 e por último, dentre outras que merecem atenção de cada profissional, da ampliação do parcelamento em até 120 meses, contemplando competências até maio de 2007.

Veja aqui a lei complementar 127/2007

Veja aqui a lei complementar 123/2006, já com as alterações introduzidas pela lei complementar 127/2007.

Por;  Antonio nogueira.