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ALTERADA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 QUE TRATA DO SIMPLES NACIONAL. |
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Foi promulgada na semana passada a lei complementar 127/2007, que altera a lei do simples nacional. As principais novidades foram: · Ampliação para 20 de agosto do prazo para opção e parcelamento ao novo regime. · Prorrogação para o dia 31 de agosto do vencimento do simples nacional da competência de julho/2007, mantendo-se as demais para o dia 15 de cada mês. · Alteração do parágrafo 2º do artigo 17 da LC 123/2006, com a exclusão da expressão “ exclusivamente “ para permitir que as demais empresas prestadoras de serviços, que não sejam objeto de vedação ao regime, possam optar pelo simples nacional, com receita decorrente de atividades tributadas nos anexos I a V. ·
Alteração da tributação das empresas enquadrava como
base no parágrafo 2º do art 17 da LC 123/2006, que passam a ser
tributadas com base no anexo III e não mais no anexo V. ·
Permanência de tributação no anexo V das empresas de
transportes intermunicipais e interestaduais ( exceto de passageiros ) e a
não unificação da contribuição patronal do INSS ( exceto sistema
“s”. ·
Também remete a atividade acima para a tributação com
base no anexo III e a unificação da previdência social a partir da
competência de janeiro/2008 e por último, dentre outras que merecem atenção
de cada profissional, da ampliação do parcelamento em até 120 meses,
contemplando competências até maio de 2007. Veja
aqui a lei complementar 127/2007 Por;
Antonio nogueira. |