Editorial do Presidente

Prezado(a) colega,

O editorial desta semana nos conduz a pensar algumas questões que por certo tem causado algumas inquietações para com a classe contábil. Cabe agora imaginar que situações são essas que pode provocar em nós incômodos. Vejamos: será que a profissão de contador vai ser extinta? Qual a razão pela qual os valores praticados por colegas estão tão baixos? Por que outras profissões estão querendo realizar atribuições que são mais pertinentes ao contador? Por que a sociedade não percebe o valor da profissão? Por que se procura profissional da Contabilidade somente no período de imposto de renda?

Essas e outras questões evidenciam a necessidade de procurarmos desenvolver algumas ações que possam valorizar a profissão a começar pela nossa postura interna, ou seja, entre os nossos pares. Não adianta buscar valorização externa quando internamente os colegas não têm respeitado uns aos outros, a exemplo de falar mal do trabalho alheio, aviltar honorários, desqualificar o colega tecnicamente e outras questões.

Uma profissão milenar não tem chance de ser extinta, porém a inteligência artificial fará muitas atividades operacionais que o profissional da Contabilidade faz hoje e então cabe a este profissional nos dias atuais procurar ampliar os seus horizontes, desenvolvendo sua capacidade de pensar e refletir sobre os fenômenos contábeis para que a empresa, com base nas suas orientações gerenciais, possa tomar as decisões devidas ao negócio.

Os colegas de profissão devem procurar valorizar os seus esforços, para que possuam competência técnica e os preços praticados deverão no mínimo tomar como parâmetro as tabelas de honorários que são praticadas pelo Sindiconta e Sescap. Esses valores nem sempre correspondem ao serviço prestado, que poderá ser ajustado entre as partes, porém cabe salientar que devemos valorizar o nosso trabalho técnico.

O Decreto 9295/46 apresenta as atribuições do profissional da Contabilidade e, em decorrência do tempo, precisa de alterações. O Conselho Federal de Contabilidade já constituiu uma comissão para tratar do assunto referente ao exercício da profissão. Essas ações provocarão mudanças necessárias às alterações que serão propostas.

Outra questão a salientar é que parece ser a única e precípua atribuição do contador fazer declaração de imposto de renda. Nessa época que os contadores são demandados para preparar as declarações surgem entrevistas, bate-papo e outras ações que por certo enobrecem profissão contábil.

Com isso, concluímos que existem diversos meios para que a imagem profissional seja propagada. O que precisamos é reconhecer o nosso valor e tomarmos consciência de que o reconhecimento primeiro nasce com a pessoa e depois pode ir contagiando.

Atenciosamente,

 
Prof. Dr. Antonio Carlos Ribeiro da Silva (ACR)
Presidente do CRCBA

CURSO "Fechamento das Demonstrações Contábeis" (05/4)

CURSO "Atualização da legislação do ICMS e do Simples Nacional" (12/4)

Palestra "Noções Básicas e Novidades do IRPF 2018" - (11/4)

 

1º Exame de Suficiência de 2018 tem nova banca examinadora

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

A Consulplan foi a banca examinadora selecionada, por meio de processo licitatório, a realizar as edições do Exame de Suficiência de 2018.  Portanto, os bacharéis em Ciências Contábeis que estão aguardando a data para realizar o Exame já podem se preparar. As provas serão aplicadas ainda no primeiro semestre deste ano.

O edital, que está sendo elaborado conforme a Resolução CFC nº 1.486/15, está em fase de revisão final e será publicado nas próximas semanas. A expectativa é de que as inscrições sejam abertas no próximo mês e as provas aplicadas em junho. A Consulplan ficará responsável pela organização, elaboração e aplicação das provas em 2018.

Sobre o Exame

A aprovação no Exame de Suficiência é condição obrigatória para que os bacharéis em Ciências Contábeis possam requerer o registro no Conselho Regional de Contabilidade e, assim, passem a exercer a profissão. Desde que foi instituído por força de lei, em 2010, o Exame já aprovou mais de 189 mil profissionais da contabilidade.

O conteúdo programático cobrou dos candidatos, na última edição realizada, no segundo semestre de 2017, Contabilidade Geral;  Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; e Língua Portuguesa.

Quem pode fazer o Exame

De acordo com a Resolução CFC nº 1.486/15, o Exame pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do concurso de Ciências Contábeis.

Sobre a Consulplan

A Consulplan, segundo dados publicados pela própria empresa, é conhecida por aplicar prova para mais de 15 milhões de brasileiros. Dentre seus clientes, destacam-se: IBGE, Embrapa, Ministério da Defesa (Aeronáutica), Ministério da Educação (Inep), TSE, Ministério Público de Minas Gerais, Codevasf, Chesf, entre muitos outros. Mais informações podem ser obtidas aqui.

Mais informações sobre o Exame de Suficiência podem ser obtidas aqui

02 de abril - Dia Mundial da Conscientização do Autismo

02 de abril é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. Estima-se que o Brasil possua cerca de 2 milhões de pessoas com autismo. O preconceito e a falta de informação são as principais barreiras para o seu desenvolvimento. Ajude a vencer essa luta!

Agenda de Educação Continuada

 

 
CURSO FECHAMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E SOCIETÁRIOS - 2017/2018 - SALVADOR   05/04/2018
CURSO DE ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO ICMS-BA E SIMPLES NACIONAL COM ÊNFASE NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, COM EXEMPLOS PRÁTICOS REFERENTES O EXERCÍCIO 2018 - SALVADOR 12/04/2018
PALESTRA: GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS - SANTO ANTÔNIO DE JESUS   16/05/2018
 

ÁREA FEDERAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1802, DE 27 DE MARÇO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 80). Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1801, DE 26 DE MARÇO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2018, seção 1, página 48). Dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1415, DE 02 DE ABRIL DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2018, seção 1, página 28).Retificação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 142 DE 23/03/2018
DOU DE 26/03/2018. Disciplina procedimentos de fiscalização relativos a embargo e interdição para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A Secretária De Inspeção Do Trabalho, no exercício da competência prevista no art. 7º, inciso I, do Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de novembro de 2002, no art. 18, incisos I, II e VI do Anexo I do Decreto nº 8.894, de 03 de novembro de 2016, e na Portaria nº 1.153, de 30 de outubro de 2017(...)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2018
DOU de 26/03/2018, seção 1, página 48. Prorroga o prazo para entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 e cancela multas por atraso.

ÁREA ESTADUAL

DECRETO Nº 18.292 DE 28 DE MARÇO DE 2018
(Publicado no Diário Oficial de 29/03/2018). Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.289 DE 27 DE MARÇO DE 2018
(Publicado no Diário Oficial de 28/03/2018). Dispõe sobre a isenção e redução da base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.

DECRETO Nº 18.288 DE 27 DE MARÇO DE 2018
(Publicado no Diário Oficial de 28/03/2018). Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018.

ÁREA MUNICIPAL

DECRETO Nº 29.591, de 28 de março de 2018
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 29.434, de 29 de dezembro de 2017, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 8/2018
Dispõe sobre o cronograma e os procedimentos para a emissão do Cupom Fiscal de Eventos – Bilhete/Ingresso Eletrônico – BE, e dá outras providências.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Consultas Públicas, Decisões, Soluções de Consultas, Divergências etc.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4009, DE 28 DE MARÇO DE 2018
DOU de 02/04/2018, seção 1, página 29. Assunto: Simples Nacional. PRODUTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). INDUSTRIALIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO Simples Nacional. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 27 DE MARÇO DE 2018
DOU de 02/04/2018, seção 1, página 28. ASSUNTO Normas Gerais de Direito Tributário. EMENTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. DÉBITOS NÃO GARANTIDOS E COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROIBIÇÃO QUE NÃO SE APLICA AO CASO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2018
DOU de 02/04/2018, seção 1, página 28. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 08 DE MARÇO DE 2018
DOU de 28/03/2018, seção 1, página 81. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. EMENTA: Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes, sendo da agência de turismo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.

NOTÍCIAS CONTÁBEIS TRIBUTÁRIAS
Artigos

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção
Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Fonte: Fenacon.

Refis beneficiaria responsáveis por 58% dos empregos
Uma comitiva de cearenses participará de reunião em Brasília, no próximo dia 3, para discutir o tema. Fonte: Diário do Nordeste.

Receita Federal já recebeu mais de 6,4 milhões de declarações do IRPF 2018
O prazo de entrega termina 30 de abril. Fonte: Receita Federal.

Despesas Médicas reembolsadas não são tributáveis pelo INSS e pelo IRF
Solução de Consulta Cosit 156/2016.

Proposta de simplificação do PIS/Cofins está em fase final de elaboração, diz Padilha
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou nesta terça-feira que a proposta estudada pelo governo para simplificar a apuração e o recolhimento de PIS/Cofins está na fase final de elaboração. Fonte: Tributanet.

Bitcoin deve ser informado em declaração, diz Secretário Nacional do IR
Joaquim Adir adverte que a moeda virtual faz parte do patrimônio e, quando for utilizada, a Receita vai querer saber a origem. Fonte: Correio Braziliense.

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA SOCIEDADE CIVIL

LEI Nº 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018
D.O.U.: 27.03.2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

LEI Nº 13.638, DE 22 DE MARÇO DE 2018
D.O.U.: 23.03.2018. Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993 , para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

LEGISLAÇÃO CONTÁBIL E SOCIETÁRIA

Exame de Suficiência 2018, inscrições devem ser em abril e provas em junho
A Consulplan foi a banca examinadora selecionada, por meio de processo licitatório, a realizar as edições do Exame de Suficiência de 2018. Portanto, os bacharéis em Ciências Contábeis que estão aguardando a data para realizar o Exame já podem se preparar. As provas serão aplicadas ainda no primeiro semestre deste ano. Fonte: Portal Dedução.

NOTÍCIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade
Processos 'aventureiros' praticamente acabaram depois que a reforma entrou em vigor em novembro do ano passado; legislação prevê que, se causa não for aceita, o trabalhador tem de arcar com os honorários dos advogados da empresa. Fonte: IG – Economia.

Salário mínimo regional - como fazer o pagamento retroativo de diferenças
Alguns Estados instituem salário mínimo regional, como RJ, PR, RS, SC e SP. O empregador deve fazer o pagamento das diferenças salariais, conforme estabelecido em leis estaduais. Fonte: esocial.gov.br.

Reforma Trabalhista – Principais Mudanças na Terceirização Temporária e Permanente
A Reforma trabalhista trouxe nova redação ao art. 4º-A da Lei 6.019/74, estabelecendo que considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades(...).Fonte: Blog Guia Trabalhista.


COAF
Fonte: CFC

As prerrogativas profissionais dos Técnicos em Contabilidade bem como dos Bacharéis em Ciências Contábeis estão previstas nos Arts. 25 e 26 do Decreto-lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946:
Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Art. 26 Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.” (g.n.)

Em 28 de outubro de 1983, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 560/83, detalhou ainda mais as prerrogativas estabelecidas no Decreto-lei.
Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto à realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras.
São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art. 3º, itens de 1 a 6, 8, de 19 a 26, 29, 30, de 32 a 36 e de 42 a 45 da Resolução CFC nº 560/83.
Todas as demais prerrogativas podem ser executadas tanto por Técnicos como por Bacharéis em Ciências Contábeis.

A Resolução acima citada está disponível no sítio do Conselho Federal de Contabilidade, no seguinte link: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=1983/000560
 

Campanha Imposto do Bem

imposto do bem - TV

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), e em parceria com a agência OCP Comunicação e colaboradores, leva ao conhecimento de todos os contribuintes a existência dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, mantidos através de doações devidamente comprovadas e de parte do imposto sobre a renda, devido por pessoas físicas e jurídicas, conforme a Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

A campanha Imposto do Bem, lançada nesta sexta-feira (9) pelo TJBA, é destinada a sensibilizar a população do Estado da Bahia acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs), diretamente por ocasião de sua Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de 1% (um por cento) para pessoa jurídica e 3% (três por cento) para pessoa física, do imposto devido.

Para o Desembargador Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, “descontar os 3% do imposto de renda devido, para as crianças, é acima de tudo um ato de amor. Mas, também, um ato de preparação do futuro, porque as crianças são os donos do mundo do amanhã e temos que cuidar de todas, hoje, para que tenhamos um mundo para todos no futuro”.

Dados recentes demonstram que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possibilitam a municipalização de recursos e dão maior autonomia para o contribuinte do imposto de renda. Com eles, um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu imposto de renda devido para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a União. Isso dá maior agilidade, transparência e eficiência ao uso do dinheiro público.

COMO PROCEDER PASSO A PASSO AS DOAÇÕES AOS FIAS:

1º PASSO: Preencha a Declaração de Ajuste (DAA) até a data final para entrega, utilizando-se do modelo completo;

2º PASSO: Vá em “Resumo da Declaração”, “Doações Diretamente na Declaração -ECA”, clique em “novo” no canto inferior direito da tela.

3º PASSO: Informe o “Tipo de Fundo”. Se municipal, escolha o Município de sua preferência e o valor a ser doado, observando o limite disponível. Clica “ok”.

4º PASSO: Ao confirmar o valor, o programa emitirá DARF. Para isto “clique imprimir”, no lado esquerdo da tela e em seguida clique “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Abrirá janela. Escolha recibo e clique “ok”. Imprima o DARF.

5º PASSO: Pague o DARF gerado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas;

Clique aqui e assista ao vídeo explicativo

Informações: 

www.tjba.jus.br/impostodobem

 

DOE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é uma conta bancária especial destinada à doações de pessoas físicas ou jurídicas para entidades beneficentes, com incentivo de abatimento no Imposto de Renda. Através dele, você ou a sua empresa poderá ajudar o Centro Educacional Santo Antônio – unidade educacional das Obras Sociais Irmã Dulce localizada no município de Simões Filho, que atende cerca de 700 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Veja como é fácil doar

  1. Contribua com o projeto De Conto em Conto

    Projeto Aquarela - Ação criativa em vários tons

  2. Deposite o valor que deseja doar

    Deposite o valor parcial ou total do projeto na conta do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / Simões Filho (para pessoa física o limite é de 6% do imposto devido e para pessoa jurídica, 1%).

    Nome:
    Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Simões Filho
    Banco:
    Caixa Econômica Federal
    Agência:
    2150
    Conta Corrente:
    242-0 (OP.006)
    CNPJ da conta:
    20.441.232/0001-92
  3. Envio de comprovante e carta

    Envie via e-mail para marketing@irmadulce.org.br ou fax (71) 3310.1104, o comprovante bancário e a carta declarando o direcionamento do valor doado ao projeto escolhido.

    Download do Modelo de Carta

  4. Emissão de Recibo

    O CMDCA emitirá um recibo comprovando a doação, o qual será enviado ao endereço registrado na carta modelo.

  5. Aplicação da doação

    O CMDCA repassa 100% do valor doado.

marketing@irmadulce.org.br

0800 284 5 284

Sem título-1

12º ENESCAP – Gestão Empresarial e Qualidade de Vida

Horário de atendimento extraordinário da Delegacia do CRCBA em Feira de Santana no mês de abril

Cursos do Sindiconta - Bahia

IR 2018

PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA

Educação a Distância

AJUDE O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR

Ajude a garantir os direitos da terceira idade. Faça sua doação ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Folder Doacao ao FMPI-web

O Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) financia programas e ações que asseguram os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva da terceira idade na sociedade. Cada projeto financiado será aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso e fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Ministério Público. Mas para que esses projetos aconteçam, é importante que você faça sua doação. Com ela, muitos idosos vão poder ter uma vida mais ativa e saudável. As doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda: até 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Como fazer a sua doação?

1º Passo: Deposite na conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa: Banco do Brasil Agência: 3832-6 Conta Corrente: 930.186-0 CNPJ: 24.877.314/0001-35 Razão Social: Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

2º Passo: Encaminhe o comprovante de depósito para o Fundo e informe: Nome completo de pessoa física ou jurídica Endereço Telefone Número do CNPJ (pessoa jurídica) Número do CPF (pessoa física).

3º Passo: O Fundo emite e envia o recibo para o contribuinte.

Observações: • Pessoa Física: o incentivo fiscal da dedução do imposto não é aplicável ao modelo de declaração simplificado, sendo necessário que a declaração seja realizada pelo modelo completo. • Pessoa Jurídica: A dedução do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa é considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto. A apuração é pelo lucro real, 1% do Imposto de Renda.

Mais informações:

Tel.: (71) 3202-2300 • www.semps.salvador.ba.gov.br Rua Miguel Calmon, 28, Comércio. Salvador – Bahia. CEP: 40015-010. Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Tel.: (71) 3202-2212 • E-mail: fmdi@salvador.ba.gov.br Conselho Municipal do Idoso
Tel.: (71) 3328-2578 • Rua Carlos Gomes, 108, Ed. Maçônico, 2º andar, sala 208, Centro – Salvador – BA.

FGV - MBA GESTÃO FINANCEIRA CONTROLADORIA E AUDITORIA: TURMA CONFIRMADA 26/01/2018

Inscrições e informações podem ser requisitadas nos sites http://mbafgvba.com.br/ ; http://mgm-salvador.fgv.br/ ou pelo telefone: (71)2101-5555.

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A Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017 – é uma realidade e começa a vigorar a partir de 11.11.2017 e, sem sombra de dúvidas, as alterações são substanciais nas relações de trabalho após sua vigência. Daí, torna-se fundamental conhecer e refletir sobre todas as mudanças e consequências, a fim de melhorar a eficiência das empresas, evitando riscos e prejuízos previsíveis.

Neste contexto, o Brasil Jurídico, em parceria com a CRCBA, oferece o curso Online “REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDOU NO SEU NEGÓCIO”, detalhando exaustivamente, por setor e ramo de negócio,no âmbito da iniciativa privada, todas as mudanças promovidas.

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