Campanha Imposto do Bem
O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), e em parceria com a agência OCP Comunicação e colaboradores, leva ao conhecimento de todos os contribuintes a existência dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, mantidos através de doações devidamente comprovadas e de parte do imposto sobre a renda, devido por pessoas físicas e jurídicas, conforme a Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A campanha Imposto do Bem, lançada nesta sexta-feira (9) pelo TJBA, é destinada a sensibilizar a população do Estado da Bahia acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs), diretamente por ocasião de sua Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de 1% (um por cento) para pessoa jurídica e 3% (três por cento) para pessoa física, do imposto devido.
Para o Desembargador Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, “descontar os 3% do imposto de renda devido, para as crianças, é acima de tudo um ato de amor. Mas, também, um ato de preparação do futuro, porque as crianças são os donos do mundo do amanhã e temos que cuidar de todas, hoje, para que tenhamos um mundo para todos no futuro”.
Dados recentes demonstram que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possibilitam a municipalização de recursos e dão maior autonomia para o contribuinte do imposto de renda. Com eles, um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu imposto de renda devido para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a União. Isso dá maior agilidade, transparência e eficiência ao uso do dinheiro público.
COMO PROCEDER PASSO A PASSO AS DOAÇÕES AOS FIAS:
1º PASSO: Preencha a Declaração de Ajuste (DAA) até a data final para entrega, utilizando-se do modelo completo;
2º PASSO: Vá em “Resumo da Declaração”, “Doações Diretamente na Declaração -ECA”, clique em “novo” no canto inferior direito da tela.
3º PASSO: Informe o “Tipo de Fundo”. Se municipal, escolha o Município de sua preferência e o valor a ser doado, observando o limite disponível. Clica “ok”.
4º PASSO: Ao confirmar o valor, o programa emitirá DARF. Para isto “clique imprimir”, no lado esquerdo da tela e em seguida clique “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Abrirá janela. Escolha recibo e clique “ok”. Imprima o DARF.
5º PASSO: Pague o DARF gerado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas;
Clique aqui e assista ao vídeo explicativo
Informações:
www.tjba.jus.br/impostodobem
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