Editorial do Presidente
Prezado(a) colega,
No editorial desta semana, convido-os para uma reflexão sobre Ética Profissional, que acredito ser bastante propícia, pois se encontra em audiência pública a proposta do novo Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 01.
A presente Norma, proposta em audiência pública, tem como objetivo fixar a conduta do profissional contábil quando do exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
Assim sendo, falar de conduta nos reporta primeiro a entender qual o papel da ética em qualquer profissão. A esse papel denominamos de deontologia, ou seja, a ética do dever profissional. Como podemos definir os deveres e direitos dos profissionais no exercício de sua atividade? Ética Profissional poderá chegar a uma série de normas que devem levar o indivíduo a aquisição de hábitos e à formação do caráter, incluindo os deveres e os direitos que cada profissional deve possuir para viver harmonicamente com os seus pares.
A proposta do novo código de ética em audiência pública sinaliza que todo profissional contábil deverá exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
Refletir sobre o nosso código de ética é uma atitude salutar para o engrandecimento da classe contábil, inibindo alguns comportamentos que prejudiquem a nossa imagem profissional perante a sociedade onde estamos inseridos. Desta forma, bem afirma Cabral (2001) que valorizarmos o debate ético e a procura de consenso que lhe está implícito é o oposto de uma atitude relativista, de “tanto faz”. Se não fosse possível uma discussão racional sobre valores, se os fins que cada pessoa persegue decorressem apenas de imposições afetivas e irracionais, se (como querem alguns pós-modernos) tudo se resumisse a uma simples questão de preferências sem fundamento argumentativo possível, então não teria qualquer sentido debater problemas éticos.
Como exemplos, poderíamos citar algumas posturas que o profissional da contabilidade deverá ter para o bom exercício de suas atividades, tais como: recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida; abster-se de emitir qualquer opinião em trabalho de outro contador; não produzir peças contábeis que não coadunem com os fatos expostos etc.
Temos plena consciência, nobres colegas, que discutir conduta ética no exercício profissional é uma tarefa complexa em face da amplitude do tema. Envolve uma série de princípios e valores individuais nem sempre condizentes com a proposta de um conjunto de regras a serem respeitadas por todos indistintamente. No desempenho de suas atividades, todo profissional, além do aprendizado técnico constante, precisa assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los durante toda sua carreira profissional.
Cada profissional atribui valores às suas ações e a ética está diretamente relacionada a esses valores, aos princípios da dignidade, do respeito às pessoas, da boa educação, não possuindo, pois, caráter legal. A imagem da qualidade do profissional será evidenciada por um valor ético. Desta forma, concebe-se um profissional pela evidência perante terceiros das capacidades e virtudes de um ser no exercício de uma atividade permanente. Assim sendo, Lopes Sá (1998) comenta que a profissão pode enobrecer pela ação correta e competente, pode também ensejar a desmoralização, através da conduta inconveniente, com a quebra de princípios éticos.
Lutemos, colegas, a cada dia, para exercermos com ética todas as nossas funções e sermos éticos ao extremo no exercício de nossas atividades. Conto com cada um.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Antonio Carlos Ribeiro da Silva (ACR)
Presidente do CRCBA
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ANUIDADE 2018 COM 5% DE DESCONTO EM FEVEREIRO

A anuidade de Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis, referente ao exercício de 2018, foi fixada pelo CFC através da Resolução CFC N.º 1531/2017 e não apresentou aumento em relação ao ano de 2017. Para o pagamento integral no mês de fevereiro, profissionais e empresários terão desconto de 5%.
Para imprimir a guia de pagamento com desconto (à vista), ou parcelado em 7 vezes (valor integral), o profissional deve acessar a área de “Atendimento Online” no site (www.crcba.org.br) e clicar em “Guia de Pagamentos” e “Débitos”, ou clicar no link a seguir para acesso direto: gerar guia de pagamento.
PAGAMENTO EM 7 PARCELAS*
- Os valores vigentes em março de 2018 servirão de base para a concessão de parcelamentos. As parcelas pagas após 31 de março de 2018 serão atualizadas mensalmente pelo IPCA. Parcelas pagas com atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
- Exceto para EIRELI, que pode parcelar em 3 vezes.
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O CRCBA QUER SABER O QUE VOCÊ PENSA
A nova administração do CRCBA tem uma filosofia de gestão participativa, alinhada com os anseios da classe contábil e da sociedade baiana. Para que esse trabalho alcance o sucesso, é fundamental que as sugestões, elogios, descontentamentos, ou quaisquer impasses de informações sejam conhecidos pelo Órgão, para que as devidas providências sejam tomadas e o profissional, bem como a sociedade, sejam plenamente atendidos. Com esse intuito, reforçamos a importância do nosso canal de Ouvidoria, que no dia 07/3/2018 completará 13 anos de existência.
A Ouvidoria do CRCBA tem como meta para 2018, ampliar as formas de interação com o seu público, buscando conhecer quais são suas expectativas e, assim, cooperar de uma forma mais efetiva para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Órgão.
Para entrar em contato, o cidadão tem à sua disposição o nosso site: http://www.crcba.org.br/new/institucional-2/ouvidoria/, onde pode preencher o Formulário de Ocorrência, bem como pelo e-mail [email protected], ou pelos correios, encaminhando para Rua do Salete 320, Barris, CEP: 40.070-200 - Salvador/BA.
Atualmente, a Ouvidoria do CRCBA tem a seguinte composição: Ouvidor Geral – Contador Nivaldo Pinto Santos; Ouvidor Assistente - Contador Marcelo Carvalho Cavalcante; Secretária da Ouvidoria – Contadora Vivian Nunes de Jesus da Silva; Operacional da Ouvidoria – funcionária Marla Luz.
Nós queremos ouvi-los! |