Eleições CRC's 2017: cadastro atualizado é importante para o processo eleitoral
Por Comunicação CFC

Aécio Prado Dantas Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC e coordenador da Comissão Nacional das Eleições CRCs 2017
Por Comunicação CFC
1 – Quando ocorrem as eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade?
Aécio Prado Dantas Júnior – As eleições ocorrem a cada dois anos. Em 2015, houve eleições para renovação de um terço da composição dos plenários dos Conselhos Regionais e, em 2017, nos dias 21 e 22 de novembro, ocorrerá a votação para a escolha de dois terços dos conselheiros. Também haverá escolha de conselheiros para o preenchimento de vagas, em mandato complementar, no terço remanescente, nos CRCs do Amapá, da Bahia, do Distrito Federal, de Goiás, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Santa Catarina e do Tocantins.
2 – Qual a norma que regula o processo eleitoral?
Aécio Prado – As eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade são regidas pela Resolução CFC nº 1.520, de 17 de fevereiro de 2017. Outro normativo que se aplica a esta eleição é a Resolução CFC nº 1.481/2015, que fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências.
3 – Como o profissional pode votar? A votação é obrigatória?
Aécio Prado – As eleições são 100% eletrônicas, com votação pela internet. O voto é obrigatório, sendo facultativo apenas para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos nas datas das eleições. Àqueles que deixarem de votar sem causa justificada, o CRC aplicará pena de multa.
4 – O que o profissional precisa fazer para regularizar sua situação no CRC a fim de participar das eleições?
Aécio Prado – O primeiro alerta que temos dado é no sentido de os profissionais manterem seus dados cadastrais atualizados nos CRCs. Para participar do processo eleitoral é necessário que os contadores e técnicos estejam em situação regular no seu Regional, quanto a débitos de qualquer natureza, até dez dias antes do início das eleições, ou seja, até o dia 10/11/2017.
5- Quais premissas foram determinantes para a contratação do sistema de eleição?
Aécio Prado – Sem dúvida, a premissa básica é a segurança das informações. A eleição pela internet não é uma novidade no Sistema CFC/CRCs. Já iremos para o nosso terceiro pleito totalmente eletrônico. O sistema não é desenvolvido pelo CFC. Trata-se de uma contratação, na qual são observados inúmeros critérios técnicos relativos à segurança da informação, sigilo de voto, disponibilidade e flexibilidade de acesso de qualquer localidade. A empresa vencedora da licitação, que, aliás, foi extremamente concorrida, tem expertise comprovada na realização de eleições eletrônicas em diversas entidades nacionais e internacionais. É um processo totalmente democrático e transparente, sendo facultada, às chapas concorrentes, uma demonstração técnica do sistema. Isso possibilita aos membros das chapas questionarem sobre quaisquer aspectos relativos à segurança dos dados e confidencialidade das informações. O sistema é auditado em várias etapas do processo, por empresa especializada em auditoria de sistemas, também contratada por meio de licitação, cabendo a esta atestar, mediante laudo técnico, a segurança e confiabilidade do sistema.
6- Como funcionará o sistema de eleição via internet?
Aécio Prado – O profissional em situação regular no seu Conselho Regional poderá, de qualquer local com acesso a internet, inclusive por meio da utilização do seu smartphone, participar do processo eleitoral. Serão enviadas, a todos os profissionais, senhas provisórias, pelos Correios, em envelopes lacrados. Essas senhas, para serem utilizadas, deverão ser transformadas em definitivas, mediante a confirmação de uma série de dados pessoais, por parte dos profissionais, diretamente no sistema eletrônico de votação. Aqueles que, por qualquer motivo, não receberem as senhas pelos Correios, têm ainda a possibilidade de gerar uma nova senha provisória no sistema, devendo também, em seguida, transformá-la em definitiva. Com a senha definitiva, é só aguardar os dias de votação para participar do processo. É extremamente simples, cômodo, rápido e seguro.
7 – Como tem sido a aceitação da votação eletrônica?
Aécio Prado – A comodidade de poder votar de sua residência, do seu ambiente de trabalho ou de lazer, sem ter que se deslocar para os locais de votação – como era no passado, enfrentando trânsito e dificuldades diversas, como de estacionamento e filas –, tem agradado bastante os profissionais. A cada edição, recebemos mais elogios. Para o CFC, que a cada ano vem implementando ações para tornar o processo mais simples, seguro e ágil, é muito gratificante ver que estamos no caminho certo.
8 – É possível votar através de Certificado Digital?
Aécio Prado – Sabemos que uma grande parte dos profissionais da contabilidade possui certificado digital do tipo e-CPF. Várias atividades nossas dependem desse certificado. É possível votar com a utilização do certificado e-CPF e, nessa situação, é dispensada a utilização da senha enviada pelo CFC. A identificação do profissional se dá pelo próprio certificado, o que torna o processo ainda mais prático. Nas eleições de 2015, tivemos um percentual de 8,57%, ou seja, mais de 30 mil profissionais votaram por meio do e-CPF. Iremos realizar campanha estimulando o uso ainda maior do e-CPF agora em 2017.
9 – Com relação à propaganda eleitoral, existem impedimentos?
Aécio Prado – Os candidatos devem observar rigorosamente as determinações da Resolução CFC nº 1.520/2017. As principais vedações consistem na proibição de propagandas nas dependências dos Conselhos e em suas Delegacias, nos eventos promovidos ou apoiados pelos CRCs ou pelo CFC. Ainda, é vedada a distribuição de brindes aos eleitores.
ELEIÇÕES DOS CONSELHOS REGIONAIS DE CONTABILIDADE ACONTECERÃO NOS DIAS 21 E 22 DE NOVEMBRO
As eleições para a escolha de dois terços dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade irão ocorrer nos dias 21 e 22 de novembro, via internet, no endereço www.elicaocrc.org.br. De acordo com a legislação vigente, o voto é obrigatório para todos os contadores e técnicos em contabilidade, com registro definitivo e com idade de até 70 anos na data do sufrágio.
Para participar do pleito eleitoral, o profissional deve manter o seu registro regular e os dados cadastrais (endereço, e-mail, telefone) atualizados para com o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição. O profissional pode realizar a atualização de seus dados cadastrais no site do CRCBA (http://www.crcba.org.br/passoapassorecadastramento/). O prazo para regularização de qualquer débito pelo profissional é até o dia 10/11/2017 (10 dias antes da data de início da eleição).
O acesso do profissional ao sistema de votação será por meio de uma senha ou por Certificado Digital tipo e-CPF. O CFC encaminhou no mês de outubro, pelos Correios, a cada contador e técnico em contabilidade, uma carta-senha, contendo uma senha provisória, que o profissional deverá alterar para torná-la definitiva, no site das eleições (www.eleicaocrc.org.br).
Caso o profissional não tenha recebido a senha provisória em seu domicílio, por conta de algum dado cadastral desatualizado ou outro motivo, o profissional deverá gerar nova senha provisória, acessando o site (www.eleicaocrc.org.br), clicando em "enviar nova senha provisória" e informando seu CPF.
A senha provisória será remetida, em seguida, ao endereço eletrônico do profissional ou ao número de telefone celular (via SMS) cadastrado no CRC respectivo, conforme sua escolha. Não poderá ser gerada mais de uma senha provisória em menos do que uma hora. No caso de e-mail, é importante conferir se a nova senha foi bloqueada como spam.
Todas as informações sobre chapas registradas e habilitadas para as eleições do CRCBA estão disponíveis no site (http://www.crcba.org.br/new/publicacoes-2/eleicoes/).
Quem não votar e não justificar a ausência no pleito eleitoral estará sujeito à aplicação de multa, conforme Resolução CFC nº. 1.481/2015.
Datas importantes
EVENTO |
DATA |
Prazo para regularização dos débitos pelo profissional da contabilidade para que esteja apto a votar. |
Até 10/11/2017 (10 dias antes da data de início da eleição). |
Eleição com período de duração de 34 horas. |
21 e 22/11/2017. |
Apuração dos votos, seus resultados finais e lavratura da ata. |
Após o término da eleição – 22/11/2017. |
Publicação do resultado das eleições. |
Até 5 dias úteis após o registro do resultado em ata. |
Prazo para interposição de recursos ao CFC. |
Até 3 dias úteis após a publicação do resultado final no DOU. |
Prazo para envio de justificativa pelo profissional da contabilidade por não comparecer à eleição. |
Até 22/12/2017 (30 dias após a eleição para apresentar, no sistema informatizado de votação, a justificativa de sua falta). |
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