AGENDA DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRCBA

 
PALESTRA: A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA AS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR - SALVADOR 08/02/2017
PALESTRA: ICMS BAHIA - ALTERAÇÕES DE 2016 E DESAFIOS PARA 2017 - SALVADOR 15/02/2017
PALESTRA: A PROVA PERICIAL E CPC/2015 - UM ENFOQUE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - SALVADOR

08/03/2017

PALESRTA LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO 2017 - ASPECTOS RELEVANTES E QUESTÕES CONTROVERTIDAS - SALVADOR 22/03/2017
PALESTRA: AUDITORIA INTERNA COMO CONTROLE PREVENTIVO, VISANDO A EXCELÊNCIA NAS ORGANIZAÇÕES-SALVADOR 29/03/2017
VII ENCONTRO LUSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE E XV FÓRUM DA MULHER CONTABILISTA DO ESTADO DA BAHIA 31/03/2017
PALESTRA: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO ICMS EM 2016 E PARA 2017 - 2ª TURMA - SALVADOR 05/04/2017
PALESTRA: TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA - A EXPERIÊNCIA DA REDE CFC/CRCs - SALVADOR 12/04/2017
PALESTRA: SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAIS NOVIDADES - SALVADOR 03/05/2017
XIII CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA - XIII CCB - SALVADOR - BA 16/10/2017
 

ANUIDADE 2017 PODE SER PAGA COM 5% DE DESCONTO ATÉ 29/2/2017

O Conselho Federal de Contabilidade divulgou os valores das anuidades de 2017, por meio da Resolução CFC N.º 1.514/2016, com vencimento em 31 de março de 2017, que são: R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade.

As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir. Até o dia 31/1/2017, será concedido desconto de 10% sobre o valor da anuidade e até o dia 29/2/2017, será concedido desconto de 5%.

• As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais, considerando os valores vigentes em março de 2017.

As guias de pagamento da anuidade/2017 serão encaminhadas pelos Correios. A emissão de guias da anuidade/2017, integral ou parcelada, também estará disponível no site do CRCBA (www.crcba.org.br), na seção de “Atendimento Online”, e poderá ser emitida na sede do CRCBA ou em uma de suas Delegacias, no mês de janeiro de 2017.

ENTREVISTA DA SEMANA - DELEGADO GILVAN RIBEIRO DE ASSIS

 

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Entrevista com Gilvan Ribeiro de Assis
, Delegado do CRCBA em Juazeiro, membro da Câmara Técnica e da Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CRCBA.

CLIQUE AQUI PARA LER ENTREVISTA NA ÍNTEGRA.

XIII CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DA BAHIA - INSCRIÇÕES ABERTAS

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ENCONTRO LUSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE ACONTECE EM MARÇO NA BAHIA

As inscrições já estão abertas. O evento promovido pela Fundação Brasileira de Contabilidade, deve reunir mais de 300 participantes que debaterão temas da profissão contábil nos países de língua portuguesa.

O tradicional evento chega à 7° edição, trazendo para o debate o  tema,  "A contabilidade como instrumento de gestão nos negócios luso-brasileiro". O encontro será realizado no dia 31 de março na Casa do Comércio, em Salvador na Bahia. Paralelamente acontecerá o 15° Fórum da Mulher Contabilista do estado da Bahia.

Na abertura do evento acontece a palestra magna com a presidente da Abracicon, Maria Clara Bugarim, ainda como destaque na programação estão temas como: "A mulher no mundo dos negócios", com a palestrante Rosema Maluf,  "He for She", terá como palestrante, Charles Krieck da KPMG,  "A auditoria como fator de proteção à sociedade", proferida pelo palestrante  Idésio Coelho, "A educação profissional continuada no Brasil e Portugal", com Nelson Zafra do Conselho Federal de Contabilidade, "O mercado de trabalho x Normas Internacionais Públicas e Privadas - Desafios", com palestrante Zulmir Breda  e "A  profissional de contabilidade no Brasil e Portugal", com a palestrante Marcia Alcazar do CRCSP.

Nesta edição os organizadores preparam uma homenagem especial à um dos idealizadores do evento, o Bastonário da Ordem dos Contabilistas de Portugal (OCC), Antônio Domingos de Azevedo, que morreu em 11 de setembro de 2016. A organização é da Fundação Brasileira de Contabilidade, com apoio da ABACICON, CRCBA e OCC.

Um dos propósitos do evento internacional é estimular o debate e a reflexão sobre os temas atuais junto à estudantes e profissionais da área. "É uma oportunidade única para reciclarmos o conhecimento, e estreitarmos ainda mais nossos laços com os países de língua portuguesa", pontua o presidente da FBC, Juarez Domingues Carneiro.

As inscrições podem ser realizadas pelos sites: www.fbc.org.br e www.crcba.org.br.

4 DE FEVEREIRO - DIA MUNDIAL DA LUTA CONTRA O CÂNCER

 

ÁREA FEDERAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1687, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 01/02/2017
Regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). (Leia mais)

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 31/01/2017
Retificação. (Leia mais)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1688, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 -  DOU DE 02/02/2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Leia mais)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2017. (Leia mais)

ÁREA ESTADUAL

DECRETO Nº 17.380 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 - DOE DE 02/02/2017
Ajusta o valor da taxa pela prestação de serviços de administração dos distritos industriais geridos pelo Centro Industrial do Subaé - CIS e pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC. (Leia mais)

ÁREA MUNICIPAL

Durante o perído de apuração desta edição, não foram publicadas novidades pela Sefaz Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Consultas Públicas, Decisões, Soluções de Consultas, Divergências etc.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 24 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 27/01/2017 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária. EMENTA: No parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, pode se dar desde o momento do cálculo das prestações mensais de que trata o art. 4º desta Portaria Conjunta, sem prejuízo da ulterior verificação pela RFB da correção dos valores utilizados.  (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8031, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016 - DOU DE 30/01/2017
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTENSÃO. (Leia mais) 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8032, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 - DOU DE 30/01/2017
Assunto: Obrigações Acessórias. SISCOSERV. IMPORTADOR E AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADES. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 30/01/2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. RECEITA BRUTA. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2017 – DOU DE 30/01/2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. EMENTA: RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REEMBOLSO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. PROVA DE RECIPROCIDADE. ISENÇÃO. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 30/01/2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EMENTA: TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 30/01/2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR. ASSINATURA DE PERIÓDICOS ELETRÔNICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 30/01/2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. EMENTA: SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO. IRPJ. GANHO DE CAPITAL. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 30/01/2017 ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. EMENTA: IMPORTAÇÃO. FATURA COMERCIAL. PREENCHIMENTO. INDICAÇÃO DO CUSTO DO TRANSPORTE. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 91, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 30/01/2017 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: DACON. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE. PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 26 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 30/01/2017 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. EMENTA: RETENÇÃO. HIPÓTESE DE DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE GFIP INDIVIDUALIZADA POR TOMADOR. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE DE MANTER CÓPIA DA GFIP DA CONTRATADA. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 27 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 01/02/2017 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. (Leia mais)

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6001, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 - DOU DE 02/02/2017
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: AÇÃO MOVIDA PELO ADQUIRENTE DE PRODUÇÃO RURAL. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RETER E RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO NA GFIP. (Leia mais)

NOTÍCIAS CONTÁBEIS TRIBUTÁRIAS
Artigos

Gastos com Empilhadeiras Geram Créditos de PIS e COFINS
Solução de Divergência Cosit 11/2017. Fonte: Blog Guia Tributário. (Leia mais)

PIS/COFINS – Crédito sobre diversos insumos
A pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema não cumulativo, poderá tomar crédito sobre a aquisição de insumos. Fonte: Siga o Fisco. (Leia mais)

Novo Refis deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais acumulados próprios
O Programa de Regularização Tributária (PRT), ou novo Refis, deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais próprios. Os objetivos foram justificados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária. Fonte: Revista Dedução. (Leia mais)

CPRB – Base de Cálculo – Obras de Infraestrutura
Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso VII, e art. 9º, inciso II, e §§ 9º e 10; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, § 4º, e art. 3º; e Solução de Consulta Cosit 24/2017. Fonte: Blog Guia Tributário. (Leia mais)

Tributos e Contribuições Federais – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal. Fonte: IOB News. (Leia mais)

EFD/Contribuições e ECD – Obrigatoriedade de Entrega – ONGs
A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/Pasep e/ou da COFINSincidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária Fonte: Blog Guia Contábil. (Leia mais)

Congresso estuda reforma tributária radical
Proposta, em fase de elaboração, prevê a extinção de nove tributos e a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Fonte: Diário do Comércio. (Leia mais)

Redes sociais são agora ferramentas no combate à sonegação
O Brasil figura entre os países com maior índice de sonegação de impostos do mundo. Um estudo realizado em 2011 com dados do Banco Mundial mostrou que o país “levou a medalha de prata” nesse quesito, perdendo apenas para Rússia. Fonte: Sage. (Leia mais)

Simples Internacional – o que muda para os empreendedores que miram em mercados internacionais?
Comercializar produtos e serviços com outros países é um dos desejos de grande parte dos empresários brasileiros. É abrir as portas para a oportunidade de se tornar visivelmente e, na essência, grande, elevando o negócio a um patamar internacional. Fonte: Contabilidade na TV. (Leia mais)

O que mudou para a entrega da DIRF 2017
Todos os anos, a Receita Federal aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais. Fonte: Fenacon.

Declarações – Receita Federal extingue a DSPJ-Inativa
As informações sobre inatividade deverão ser declaradas unicamente na DCTF. Fonte: Editorial IOB. (Leia mais)

Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf
Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017. Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Leia mais)

PIS e COFINS – Exclusão – Parcela do ICMS-ST
Solução de Consulta Cosit 104/2017. Fonte: Blog Guia Tributário. (Leia mais)

Conselhos de Contabilidade já preparam prestação de contas ao TCU
Os Conselhos Regionais de Contabilidade têm até o dia 1º de março de 2017 para encaminhar as Prestações de Contas, referentes ao exercício de 2016, para análise técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Prestação de Contas é composta pelo Relatório de Gestão e das Demonstrações Contábeis. Fonte: CFC. (Leia mais)

Empresas optantes do Simples são beneficiadas pelo procedimento simplificado de exportação
O procedimento simplificado de exportação permite às empresas optantes pelo Simples Nacional a contratação de operador logístico habilitado pela Receita Federal para realizarem exportações por sua conta e ordem. Fonte: Receita Federal. (Leia mais)

5 argumentos que você pode usar para vender serviços de assessoria contábil
É certo que administrar uma empresa envolve a posse e o aprendizado de diversas competências. No entanto, mesmo que o negócio esteja em fase inicial, tímido em termos de crescimento, é importante encarar todas as responsabilidades inerentes à administração e isso inclui a gestão da contabilidade. Fonte: Sage. (Leia mais)

Saiba quais são os custos diretos dos impostos indiretos
Estudo mostra que profissionais perdem até 60% do expediente com atualizações das regras fiscais - tempo que poderia ser gasto com a análise de dados para a tomada de decisões estratégicas. Fonte: Diário do Comércio. (Leia mais)

O que mudou na DIRF 2017?
Entre as mudanças, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação. Fonte: Administradores. (Leia mais)

Dicas para Cumprir o Novo Prazo de Entrega da DIRF
Neste ano, a Receita Federal antecipou o prazo de entrega da DIRF – Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte, para o dia 15 de fevereiro, porém não liberou os programas validadores sob sua responsabilidade nos prazos definidos, gerando insegurança aos contribuintes quanto aos prazos de entrega. Fonte: Blog Guia Contábil. (Leia mais)

“O GOVERNO PRECISA AGIR RÁPIDO”
Por Carlos de Souza Andrade – presidente da Fecomércio-BA. (Leia mais)

NOTÍCIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

O que é Rais Negativa?
A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2016. Fonte: Blog Guia Trabalhista. (Leia mais)

Plataforma Antifraude ao Seguro-Desemprego Está em Plena Operação
O combate às fraudes no seguro-desemprego ganha uma nova arma. O Ministério do Trabalho (MTb) está operando uma plataforma tecnológica que vai ampliar a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos, para bloquear pagamentos indevidos. Fonte: Blog Guia Trabalhista. (Leia mais)

O Que é Rescisão Complementar?
A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual. Fonte: Blog Guia Trabalhista. (Leia mais)

Estabilidade do Empregado na CIPA
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA – desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Fonte: Destaques Empresariais. (Leia mais)

INSS altera datas do calendário de pagamento de benefícios de fevereiro
Medida visa facilitar o acesso ao pagamento para quem recebe no feriado de Quarta-feira de Cinzas. Fonte: LegisWeb. (Leia mais)

Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões
A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo. Fonte: Conjur. (Leia mais)

LEGISLAÇÃO FEDERAL DE INTERESSE DA SOCIEDADE CIVIL

DECRETO Nº 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. (Leia mais)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 768, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017.
Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. (Leia mais)


ABANDONO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS REALIZADO POR CLIENTES

CRCPR

O que fazer com documentos que são simplesmente abandonados pelos clientes nas dependências dos escritórios de contabilidade? Nestes casos, o profissional da contabilidade deve estar ciente e comunicar ao cliente/empresário que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte. Para deixar isso bem claro e certamente evitar inconvenientes futuros é de fundamental importância a inclusão de uma cláusula a respeito da guarda de documentos no contrato de prestação de serviços, evitando quaisquer discussões a respeito e resguardando o escritório e o profissional contábil. Desta forma, o profissional da contabilidade não deve trazer para si a responsabilidade da guarda de documentos, seja por liberalidade ou por contrato. Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o profissional da contabilidade deve notificar o empresário, por meio de correspondência com aviso de recebimento (A.R.) ou via Cartório de Títulos e Documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados. Não havendo retorno desejado ou nos casos em que não houve sucesso na entrega da notificação, o profissional da contabilidade deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação. Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos e o profissional da contabilidade não queira continuar guardando os mesmos, deve depositá-los em juízo (*), para se precaver de eventuais responsabilidades.

Neste contexto, utilizando este ferramental que compreende os procedimentos administrativos e judiciais acima dispostos, certamente o profissional da contabilidade disporá de uma segurança maior, isentando-se de eventuais prejuízos, e, preocupando-se efetivamente com assuntos que são de sua responsabilidade.

(*) O procedimento judicial neste caso é a impetração de uma Ação Consignatória regida pelo artigo 890 do Código de Processo Civil. Por esse remédio judicial, havendo o deferimento pelo douto juízo a documentação e os livros correspondentes ficam sob a alçada do Fórum Cível competente.


“CIRCUITO DE APERFEIÇOAMENTO CONTÁBIL, TRIBUTÁRIO E SOCIETÁRIO” PASSOU HOJE POR BRUMADO E GUANAMBI

Nesta sexta-feira (03/2), o Circuito de Aperfeiçoamento Contábil, Tributário e Societário foi apresentado nas cidades de Brumado, pela manhã, e Guanambi, na parte da tarde. O evento conta com a palestra “Temas Relevantes Áreas Contábil, Tributária e Societária e Seus Impactos nos Clientes e no Profissional", nesta ocasião apresentada pelo presidente do CRCBA, o contador Antônio Nogueira. Em 2017, o evento já foi realizado nas cidades de Juazeiro e Senhor do Bomfim, no dia 27/1, e agora soma mais duas cidades do interior baiano visitadas.


Evento aconteceu no turno da manhã na cidade de Brumado - BA.


O presidente Antônio Nogueira ministrou palestra sobre os temas mais relevantes da atividade contábil.


A classe contábil de Guanambi compareceu em bom número ao evento.


A Delegada do CRCBA em Guanambi, Denise Neves, ao lado do presidente Antônio Nogueira, do ex-delegado local do CRCBA, Fabrício Neves, e demais representantes locais dão as boas-vindas aos participantes.

CRCBA PARTICIPA DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS FERRAMENTAS DE REGISTRO EMPRESARIAL DA JUCEB

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Na manhã desta terça-feira (31/1), entidades representativas de profissionais contábeis, administradores e segmentos empresariais do estado da Bahia estiveram reunidos na Casa do Comércio, em Salvador, para assistirem à apresentação das novas ferramentas de registro empresarial da Junta Comercial do Estado da Bahia, em especial a implantação da Via Única – procedimento que visa trazer mais rapidez na tramitação de processos internos do registro mercantil. A classe contábil apoia as novidades introduzidas pela Junta Comercial e, para tanto, se disponibiliza como categoria parceira na modernização das rotinas de registro e acompanhamento da atividade empresarial no estado da Bahia.

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O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA, Antônio Nogueira, salientou a importância dos profissionais contábeis no processo de registro mercantil, destacando o trabalho parceiro da classe contábil para com o empresariado baiano. Na foto, o presidente do SESCAP-BA, Altino Alves,  está ao lado do presidente do CRCBA.

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Na foto, o diretor do Instituto Sescap, Edson Daltro; o presidente do CRCBA, Antônio Nogueira e o presidente do Sescap-BA, Altino Alves.

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A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, contadora Maria Constança Carneiro Galvão, destacou a necessidade de desenvolver um trabalho edificante entre classe contábil e Junta Comercial, no intuito de fortalecer a atividade empreendedora no estado.

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O conselheiro do CRCBA Antônio Carlos Ribeiro, presidente da Fundação Visconde de Cairu e vogal da JUCEB, comentou o trabalho que realiza com a Ouvidoria do órgão, no sentido de levantar as principais demandas de dúvidas dos profissionais que entram em contato para a subsequente produção de uma seção de perguntas e respostas que irá auxiliar substancialmente nos novos procedimentos.

Desde a implantação do Sistema Via Única, a Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) já enviou, por e-mail aos seus usuários, 2.346 processos através dessa modalidade, o que corresponde a uma média de 117 documentos por dia trabalhado no mesmo período. A Ferramenta permite que o usuário, ao dar entrada em atos para registro de constituição, alteração ou extinção de empresas, não precise retornar à Juceb para a retirada física, pois receberá o arquivo por e-mail e poderá fazer o download em casa.

DELEGACIA DE SEABRA SUSPENDE ATENDIMENTO TEMPORARIAMENTE

A Delegacia de Seabra-BA suspendeu temporariamente o atendimento à Classe Contábil. Os profissionais que necessitarem de atendimento deverão fazer contato com a sede do CRCBA, através do telefone (71) 2109-4000; pelos e-mails das áreas, conforme informações disponibilizadas no site do Regional; ou pela Delegacia do CRCBA adjacente da região.

Desde já agradecemos a compreensão e informamos que providências estão sendo tomadas para a nomeação de novos profissionais aos referidos cargos, visando o pronto atendimento da Classe Contábil da região.

 

CRCBA SESCAP-BA E FECOMERCIO-BA ENVIAM OFÍCIO À SEFAZ-BA SOLICITANDO MELHORIAS NOS SISTEMAS DE BAIXA FISCAL E DE DT-E

No dia 26 de janeiro, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia – Sescap-BA e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia – Fecomércio-BA encaminharam ofício à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia solicitando melhorias nos sistemas de baixa de nota fiscal e do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.

Quanto à baixa de arquivos de notas fiscais recebidas, é pleiteada a inserção de uma nova coluna com a identificação do estado de origem na relação de documentos fiscais emitidos, já que 90% dos contribuintes utilizam empresas contábeis para sua escrituração fiscal e cálculo dos tributos. Em relação ao Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, foi solicitado que sejam incluídos o nome dos contribuintes e o assunto das comunicações enviadas, já que normalmente são as empresas ou profissionais contábeis que se responsabilizam pela escrituração e recebem as mensagens.

Clique aqui para acessar o documento na íntegra.

"A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA AS ORGANIZAÇÕES DO 3º SETOR"

No dia 8 de fevereiro, o CRCBA vai realizar a palestra “A Importância da Contabilidade para as Organizações do Terceiro Setor”. O professor Nailton Cazumbá vai ministrar o evento, que será realizado na sede do CRCBA.

Realize sua inscrição clicando aqui!


palestra terceiro setor

PALESTRA A PROVA PERICIAL E CPC/2015"


No dia 8 de março, o CRCBA vai realizar a palestra “A Prova Pericial e CPC/2015 – Um Enfoque no Processo Administrativo Tributário”, que será ministrada pelo contador Adilson Carvalho Silva. O evento será realizado na sede do CRCBA, em Salvador e a inscrição é solidária de uma lata de leite em pó.

Clique aqui e realize a sua inscrição! 

EVENTO A PROVA PERICIAL


SESCAP-BA PROMOVE CURSO SOBRE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL

No dia 14 de fevereiro, o SESCAP-BA vai realizar o curso “Regras Gramaticais para Comunicação Empresarial”. O curso vai acontecer em Salvador e será ministrado pela professora Jacqueline Andrade.

O objetivo do evento é fazer com que o profissional desenvolva um bom discurso ao escrever textos e falar de forma clara e objetiva, evitando erros ortográficos e vícios de linguagens no ambiente profissional e pessoal.
Clique aqui e realize sua inscrição!

 3 - Email MKT - Curso Portugues

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO ICMS EM 2016 E PARA 2017 – PAULO AFONSO-BA

No dia 15 de fevereiro, o CRCBA vai realizar a palestra “ICMS BAHIA – ALTERAÇÕES DE 2016 E DESAFIOS PARA 2017”, que será ministrada pelo contador José Rosenvaldo Evangelista Rios, em Salvador. A inscrição para o evento é uma taxa solidária (uma fralda geriátrica) e o público-alvo são  os profissionais Contábeis em situação regular com o CRCBA e estudantes da área contábil.

Para realizar sua inscrição, clique aqui!

palestra quinze de fevereiro

 

PROFISSIONAIS PRECISAM COMPROVAR PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ATÉ O FIM DO MÊS

Fonte: CFC

Os profissionais da contabilidade tem até o dia 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades realizadas no ano de 2016, para comprovar a participação no projeto de Educação Profissional Continuada (EPC), programa realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). É exigido dos profissionais a pontuação mínima de 40 pontos, com objetivo de atualizar e aprimorar os conhecimentos dos profissionais contábeis que atuam no mercado de auditoria independente.

Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seu registro baixado no CNAI. Um processo disciplinar será aberto e a sanção pode variar de penalidades éticas, de advertência reservada a censura pública e a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.

O CFC solicita que o relatório das atividades seja apresentado impresso no Conselho Regional do Estado em que o profissional esteja registrado.

Para maiores informações clique aqui.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA JANEIRO DE 2017

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DA BAHIA – SESCAP BA

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT). Valor Base: 30% de R$ 358,39.

 Tabela-Contribuição-Sindical-alterada-

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art.

2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 031/2016;

4. Data de recolhimento:

– Empregadores: 31.JAN.2017;

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017 – SISTEMA FIEB

A contribuição sindical é obrigatória, conforme determina o art. 580 da CLT. O pagamento é anual, contado a partir do registro da empresa, expirando-se o prazo em 31/01/17 para recolhimento referente o ano de 2017, conforme determina o art. 587 da CLT. O recolhimento é obrigatório e o atraso acarreta em aplicação de multa, juros de mora e correção monetária.

A tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 205,65 (duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos)

contribuição sindical

Notas:

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$15.424,07, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$123,39, de acordo om o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$164.523.424,10 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$58.076,77 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

EMITIR A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – SISTEMA FECOMÉRCIO

NATUREZA:

Também conhecida como Contribuição Legal, a Contribuição Sindical independe de filiação e é devida por todos os membros de uma categoria profissional ou econômica. Com sua natureza compulsória, a Contribuição Sindical está diretamente ligada ao surgimento da organização sindical no Brasil sendo assim, a mais antiga de todas as contribuições.

Os critérios para recolhimento desta contribuição estão estabelecidos no art. 580 da CLT correspondendo a dos empregados, à remuneração de um dia de trabalho (inciso I), e a patronal em uma importância equivalente ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva (inciso III).

BASE LEGAL:

A contribuição Sindical está respaldada nos artigos 8º, inciso IV, da Contribuição Federal, anteriormente mencionada no item contribuição confederativa; e no artigo 548, alínea “a”, da CLT transcrita abaixo, e ainda nos artigos 578 a 610, também da CLT. “Art. 548- Constituem o patrimônio das associações sindicais:

a) as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou profissionais liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de contribuição sindical pagas e arrecadadas na forma do capítulo III deste Título”.

DESTINAÇÃO:

A destinação desta receita está fundamentada mais expressamente no art. 592 da CLT. 

CURSO PRÁTICO DE PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA – CÁLCULOS APLICADOS, EM SALVADOR

De 6 a 9 de fevereiro, o SINDICONTA-BA realizará o “Curso Prático de Perícia Judicial Trabalhista – Cálculos Aplicados”, em Salvador, com apoio do CRCBA, SESCAP-BA, e Fundação Visconde de Cairu. O professor e contador Julio César Vieira vai ministrar o curso que terá um total de 32 horas, em nível de extensão.

O público-alvo do evento são os advogados, contadores, acadêmicos, entre outros profissionais que possuam interesse em adquirir ou atualizar os conhecimentos na elaboração de cálculos trabalhistas. O curso vai abordar temas como Direito Coletivo do Trabalho; A Justiça e o Perito Calculista; Legislação e Cálculo Trabalhista e Laudo Pericial.

Investimento:

Associados R$550,00
Filiados (Quem paga a contribuição sindical para o SINDICONTA – BA) e Estudantes do Curso de Ciências Contábeis – R$650,00
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2 - SINDICONTA

APLICATIVO FACILITA O ACESSO AO EXAME DE SUFICIÊNCIA

O exame de suficiência que é realizado duas vezes ao ano por estudantes do curso de Ciências Contábeis, terá as informações divulgadas através do aplicativo no smartphone, facilitando o acesso dos bacharéis que desejam obter o registro profissional.

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