“CIRCUITO DE APERFEIÇOAMENTO CONTÁBIL, TRIBUTÁRIO E SOCIETÁRIO” PASSOU HOJE POR BRUMADO E GUANAMBI
Nesta sexta-feira (03/2), o Circuito de Aperfeiçoamento Contábil, Tributário e Societário foi apresentado nas cidades de Brumado, pela manhã, e Guanambi, na parte da tarde. O evento conta com a palestra “Temas Relevantes Áreas Contábil, Tributária e Societária e Seus Impactos nos Clientes e no Profissional", nesta ocasião apresentada pelo presidente do CRCBA, o contador Antônio Nogueira. Em 2017, o evento já foi realizado nas cidades de Juazeiro e Senhor do Bomfim, no dia 27/1, e agora soma mais duas cidades do interior baiano visitadas.
Evento aconteceu no turno da manhã na cidade de Brumado - BA.
O presidente Antônio Nogueira ministrou palestra sobre os temas mais relevantes da atividade contábil.
A classe contábil de Guanambi compareceu em bom número ao evento.
A Delegada do CRCBA em Guanambi, Denise Neves, ao lado do presidente Antônio Nogueira, do ex-delegado local do CRCBA, Fabrício Neves, e demais representantes locais dão as boas-vindas aos participantes.
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CRCBA PARTICIPA DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS FERRAMENTAS DE REGISTRO EMPRESARIAL DA JUCEB
Na manhã desta terça-feira (31/1), entidades representativas de profissionais contábeis, administradores e segmentos empresariais do estado da Bahia estiveram reunidos na Casa do Comércio, em Salvador, para assistirem à apresentação das novas ferramentas de registro empresarial da Junta Comercial do Estado da Bahia, em especial a implantação da Via Única – procedimento que visa trazer mais rapidez na tramitação de processos internos do registro mercantil. A classe contábil apoia as novidades introduzidas pela Junta Comercial e, para tanto, se disponibiliza como categoria parceira na modernização das rotinas de registro e acompanhamento da atividade empresarial no estado da Bahia.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA, Antônio Nogueira, salientou a importância dos profissionais contábeis no processo de registro mercantil, destacando o trabalho parceiro da classe contábil para com o empresariado baiano. Na foto, o presidente do SESCAP-BA, Altino Alves, está ao lado do presidente do CRCBA.
Na foto, o diretor do Instituto Sescap, Edson Daltro; o presidente do CRCBA, Antônio Nogueira e o presidente do Sescap-BA, Altino Alves.
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, contadora Maria Constança Carneiro Galvão, destacou a necessidade de desenvolver um trabalho edificante entre classe contábil e Junta Comercial, no intuito de fortalecer a atividade empreendedora no estado.
O conselheiro do CRCBA Antônio Carlos Ribeiro, presidente da Fundação Visconde de Cairu e vogal da JUCEB, comentou o trabalho que realiza com a Ouvidoria do órgão, no sentido de levantar as principais demandas de dúvidas dos profissionais que entram em contato para a subsequente produção de uma seção de perguntas e respostas que irá auxiliar substancialmente nos novos procedimentos.
Desde a implantação do Sistema Via Única, a Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) já enviou, por e-mail aos seus usuários, 2.346 processos através dessa modalidade, o que corresponde a uma média de 117 documentos por dia trabalhado no mesmo período. A Ferramenta permite que o usuário, ao dar entrada em atos para registro de constituição, alteração ou extinção de empresas, não precise retornar à Juceb para a retirada física, pois receberá o arquivo por e-mail e poderá fazer o download em casa. |
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DELEGACIA DE SEABRA SUSPENDE ATENDIMENTO TEMPORARIAMENTE
A Delegacia de Seabra-BA suspendeu temporariamente o atendimento à Classe Contábil. Os profissionais que necessitarem de atendimento deverão fazer contato com a sede do CRCBA, através do telefone (71) 2109-4000; pelos e-mails das áreas, conforme informações disponibilizadas no site do Regional; ou pela Delegacia do CRCBA adjacente da região.
Desde já agradecemos a compreensão e informamos que providências estão sendo tomadas para a nomeação de novos profissionais aos referidos cargos, visando o pronto atendimento da Classe Contábil da região.
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CRCBA SESCAP-BA E FECOMERCIO-BA ENVIAM OFÍCIO À SEFAZ-BA SOLICITANDO MELHORIAS NOS SISTEMAS DE BAIXA FISCAL E DE DT-E
No dia 26 de janeiro, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia – Sescap-BA e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia – Fecomércio-BA encaminharam ofício à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia solicitando melhorias nos sistemas de baixa de nota fiscal e do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
Quanto à baixa de arquivos de notas fiscais recebidas, é pleiteada a inserção de uma nova coluna com a identificação do estado de origem na relação de documentos fiscais emitidos, já que 90% dos contribuintes utilizam empresas contábeis para sua escrituração fiscal e cálculo dos tributos. Em relação ao Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, foi solicitado que sejam incluídos o nome dos contribuintes e o assunto das comunicações enviadas, já que normalmente são as empresas ou profissionais contábeis que se responsabilizam pela escrituração e recebem as mensagens.
Clique aqui para acessar o documento na íntegra. |
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"A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA AS ORGANIZAÇÕES DO 3º SETOR"
No dia 8 de fevereiro, o CRCBA vai realizar a palestra “A Importância da Contabilidade para as Organizações do Terceiro Setor”. O professor Nailton Cazumbá vai ministrar o evento, que será realizado na sede do CRCBA.
Realize sua inscrição clicando aqui!
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PALESTRA A PROVA PERICIAL E CPC/2015"
No dia 8 de março, o CRCBA vai realizar a palestra “A Prova Pericial e CPC/2015 – Um Enfoque no Processo Administrativo Tributário”, que será ministrada pelo contador Adilson Carvalho Silva. O evento será realizado na sede do CRCBA, em Salvador e a inscrição é solidária de uma lata de leite em pó.
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SESCAP-BA PROMOVE CURSO SOBRE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
No dia 14 de fevereiro, o SESCAP-BA vai realizar o curso “Regras Gramaticais para Comunicação Empresarial”. O curso vai acontecer em Salvador e será ministrado pela professora Jacqueline Andrade.
O objetivo do evento é fazer com que o profissional desenvolva um bom discurso ao escrever textos e falar de forma clara e objetiva, evitando erros ortográficos e vícios de linguagens no ambiente profissional e pessoal.
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO ICMS EM 2016 E PARA 2017 – PAULO AFONSO-BA
No dia 15 de fevereiro, o CRCBA vai realizar a palestra “ICMS BAHIA – ALTERAÇÕES DE 2016 E DESAFIOS PARA 2017”, que será ministrada pelo contador José Rosenvaldo Evangelista Rios, em Salvador. A inscrição para o evento é uma taxa solidária (uma fralda geriátrica) e o público-alvo são os profissionais Contábeis em situação regular com o CRCBA e estudantes da área contábil.
Para realizar sua inscrição, clique aqui!
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PROFISSIONAIS PRECISAM COMPROVAR PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ATÉ O FIM DO MÊS
Fonte: CFC
Os profissionais da contabilidade tem até o dia 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades realizadas no ano de 2016, para comprovar a participação no projeto de Educação Profissional Continuada (EPC), programa realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). É exigido dos profissionais a pontuação mínima de 40 pontos, com objetivo de atualizar e aprimorar os conhecimentos dos profissionais contábeis que atuam no mercado de auditoria independente.
Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seu registro baixado no CNAI. Um processo disciplinar será aberto e a sanção pode variar de penalidades éticas, de advertência reservada a censura pública e a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.
O CFC solicita que o relatório das atividades seja apresentado impresso no Conselho Regional do Estado em que o profissional esteja registrado.
Para maiores informações clique aqui. |
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA JANEIRO DE 2017
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DA BAHIA – SESCAP BA
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT). Valor Base: 30% de R$ 358,39.
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art.
2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 031/2016;
4. Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2017;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017 – SISTEMA FIEB
A contribuição sindical é obrigatória, conforme determina o art. 580 da CLT. O pagamento é anual, contado a partir do registro da empresa, expirando-se o prazo em 31/01/17 para recolhimento referente o ano de 2017, conforme determina o art. 587 da CLT. O recolhimento é obrigatório e o atraso acarreta em aplicação de multa, juros de mora e correção monetária.
A tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 205,65 (duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$15.424,07, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$123,39, de acordo om o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$164.523.424,10 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$58.076,77 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
EMITIR A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – SISTEMA FECOMÉRCIO
NATUREZA:
Também conhecida como Contribuição Legal, a Contribuição Sindical independe de filiação e é devida por todos os membros de uma categoria profissional ou econômica. Com sua natureza compulsória, a Contribuição Sindical está diretamente ligada ao surgimento da organização sindical no Brasil sendo assim, a mais antiga de todas as contribuições.
Os critérios para recolhimento desta contribuição estão estabelecidos no art. 580 da CLT correspondendo a dos empregados, à remuneração de um dia de trabalho (inciso I), e a patronal em uma importância equivalente ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva (inciso III).
BASE LEGAL:
A contribuição Sindical está respaldada nos artigos 8º, inciso IV, da Contribuição Federal, anteriormente mencionada no item contribuição confederativa; e no artigo 548, alínea “a”, da CLT transcrita abaixo, e ainda nos artigos 578 a 610, também da CLT. “Art. 548- Constituem o patrimônio das associações sindicais:
a) as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou profissionais liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de contribuição sindical pagas e arrecadadas na forma do capítulo III deste Título”.
DESTINAÇÃO:
A destinação desta receita está fundamentada mais expressamente no art. 592 da CLT. |
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CURSO PRÁTICO DE PERÍCIA JUDICIAL TRABALHISTA – CÁLCULOS APLICADOS, EM SALVADORDe 6 a 9 de fevereiro, o SINDICONTA-BA realizará o “Curso Prático de Perícia Judicial Trabalhista – Cálculos Aplicados”, em Salvador, com apoio do CRCBA, SESCAP-BA, e Fundação Visconde de Cairu. O professor e contador Julio César Vieira vai ministrar o curso que terá um total de 32 horas, em nível de extensão.
O público-alvo do evento são os advogados, contadores, acadêmicos, entre outros profissionais que possuam interesse em adquirir ou atualizar os conhecimentos na elaboração de cálculos trabalhistas. O curso vai abordar temas como Direito Coletivo do Trabalho; A Justiça e o Perito Calculista; Legislação e Cálculo Trabalhista e Laudo Pericial.
Investimento:
Associados R$550,00
Filiados (Quem paga a contribuição sindical para o SINDICONTA – BA) e Estudantes do Curso de Ciências Contábeis – R$650,00
Demais Profissionais – R$800,00
Para maiores informações clique aqui!
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APLICATIVO FACILITA O ACESSO AO EXAME DE SUFICIÊNCIA
O exame de suficiência que é realizado duas vezes ao ano por estudantes do curso de Ciências Contábeis, terá as informações divulgadas através do aplicativo no smartphone, facilitando o acesso dos bacharéis que desejam obter o registro profissional.
Saiba mais clicando aqui!
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