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179 MOTIVOS PARA COMPARECER AO 20º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE |
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Assista aqui ao vídeo promocional do evento
Faltam apenas 159 dias para o 20º CBC e quase 5 mil inscrições já foram realizadas. Acesse o site do evento e garanta já a sua participação. Convide seus amigos a fazerem parte da nossa Comitiva e vamos mostrar ao Brasil a alegria contagiante e a competência profissional da classe contábil baiana!
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PUBLICADO O EDITAL DO 16º EQT
Por Fabrício Santos
Comunicação CFC
Brasília – Os contadores que pretendem entrar para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade para atuação nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já podem se preparar. Esta é a primeira prova exclusiva a ser aplicada para os profissionais que pretendem atuar como auditores na CVM. As inscrições para o certame terão início no dia 16 de maio e encerram-se no dia 30 de junho. A taxa de inscrição é de R$ 150 (cento e cinquenta reais), para cada prova, e podem ser efetuadas no endereço www.cfc.org.br.
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ATENÇÃO: NOVO SISTEMA DE DECORE ENTRA NO AR EM MAIO!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro de 2015, a Resolução 1.492/2015, alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em maio deste ano, de acordo com Deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC Nº. 001/2016. Ademais, a ampliação dos documentos válidos para lastro das declarações emitidas e a disponibilização das informações para a Receita Federal do Brasil já vigoram desde o primeiro dia de 2016.
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PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELOS CRC's
Fonte: CRCBA
Os Conselhos Regionais de Contabilidade, como órgãos fiscalizadores do exercício da profissão contábil, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nº 9295 de 27 de maio de 1946 poderão aplicar sanções administrativas aos descumpridores de suas normas.
O amparo legal para esse procedimento encontra-se disposto no artigo 27 e alíneas da referida normal legal. São 06 (seis) as penas possíveis a serem aplicadas, a saber:
- Multa;
- Suspensão do exercício profissional (por até 02 anos);
- Cassação do exercício profissional;
- Advertência Reservada;
- Censura Reservada;
- Censura Pública.
Abaixo, seguem as características gerais desses tipos de pena:
ALCANCE: As penas acima são todas aplicáveis a profissionais da contabilidade enquanto para leigos (sem formação em contabilidade), empresas em geral, entidades sem fins lucrativos e instituições financeiras é possível apenas aplicação de multa pecuniária.
NATUREZA: as penas de multa, suspensão do exercício profissional e cassação do exercício profissional possuem natureza disciplinar, enquanto as penas de advertência reservada, censura reservada e censura pública possuem natureza ética.
CARÁTER: as penas de Censura Pública, Suspensão do Exercício Profissional e Cassação do Exercício Profissional são publicadas em Editais de Pena que são veiculados no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União afim de cumprir o Princípio da Legalidade bem como em jornal de grande circulação afim de cumprir o Princípio da Publicidade, portanto possuem caráter público, tendo em vista que toda a sociedade poderá ter conhecimento dessa sanção aplicada pelo Conselho Regional de Contabilidade. A pena de multa tem caráter público, todavia, não é publicado em Edital de Pena. Já as penas de Advertência Reservada, Censura Reservada ou Censura Pública, possuem caráter reservado, sendo de conhecimento apenas do autuado e do CRC que deu origem ao processo administrativo de fiscalização.
A cassação do exercício profissional, incluída no ordenamento jurídico contábil através da Lei nº 12249/2010, pode ser considerada a pena mais grave a ser aplicada, exclusivamente, a profissionais da contabilidade.
Todavia, somente poderá ser aplicada aos seguintes tipos de infração:
- Comprovada incapacidade técnica de natureza grave;
- Crime contra a ordem econômica e tributária;
- Produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional;
- Apropriação indevida de valores de clientes confiados à sua guarda.
A aplicação da pena também dependerá do atendimento de um requisito formal: a homologação da decisão por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no Conselho Federal de Contabilidade.
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Ascom - Sescap-BA

Em visita institucional ao SESCAP BAHIA, na manhã desta terça-feira (29), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia Antônio Nogueira, participou de uma reunião com a diretoria do Sindicato para pontuar, fortalecer e firmar parcerias estratégicas entre as entidades de classe na atuação em defesa dos interesses dos profissionais e da classe empresarial contábil.
De acordo com Nogueira, a parceria entre as entidades é uma honra para o sistema CFC e CRCs: “isso demonstra que estamos cada vez mais de mãos dadas a serviço da classe contábil brasileira e a classe empresarial que tanto tem contribuído para o desenvolvimento não só da contabilidade, mas de toda a programação econômica do Brasil.”
Para o presidente do SESCAP BAHIA do SESCAP BAHIA André Martinez, é muito importante estreitar as relações entre o CRC, o SESCAP e demais entidades do setor contábil, para fortalecer e garantir o êxito nas conquistas em prol da categoria empresarial contábil.
Entre os pontos abordados durante a reunião, estão a importância da intensificação dos convênios que envolvem o Conselho e o SESCAP BAHIA, as estratégias dos eventos e o fortalecimento nas divulgações das ações realizadas pelas entidades. |
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CRCBA REALIZA MUTIRÃO PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS EM PARCERIA COM A JUSTIÇA FEDERAL
O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia e a Justiça Federal da Bahia estão trabalhando juntos para levar ao Profissional da Contabilidade uma oportunidade imperdível de negociação de débito. O I Mutirão Multiconselhos da Justiça Federal da Bahia em 2016 acontecerá no dia 25 de abril, no 3º andar do Edifício Sede no Fórum Teixeira de Freitas - AV ULISSES GUIMARÃES, 2799, Sussuarana - CAB – Salvador-Bahia, das 13h às 18h.
Na ocasião, Profissionais da Contabilidade poderão negociar débitos judiciais e extrajudiciais com condiçõesdiferenciadas, oferecidas com base na Resolução CFC n.º 1368/2011.
As negociações acontecerão com base nos seguintes parâmetros:
I – os créditos serão exigidos, no mínimo, pelo seu valor originário sem atualização monetária;
II – análise da capacidade financeira do devedor, considerando-se:
- a situação de emprego;
- os rendimentos auferidos;
- a condição de aposentado, pensionista ou reformado;
- o fato de ser portador de doença grave;
- outros fatores socioeconômicos que reduzam, limitem ou impeçam o desempenho de atividades laborais.
Obs.: O profissional interessado deverá presentar documento comprobatório em uma das seguintes condições acima.
Nas transações realizadas em audiência de conciliação, poderão ser aplicados prazos de parcelamento maiores que os previstos na Resolução CFC 1368/2011, limitados ao valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) por parcela.
Venha para a Conciliação! |
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CRCBA APOIOU AÇÃO DE ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE SOBRE DIRPF 2016

No dia 30/3 pela manhã, o conselheiro Daniel Queiroz participou do projeto “Declare Certo”, de realização do SESCAP-BA, com apoio do CRCBA. O balcão de atendimento instalado no Shopping Barra, em Salvador – BA, atendeu gratuitamente os contribuintes que tinham dúvidas na realização de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, das 09h às 22h. Na foto, o conselheiro Daniel (à esquerda) está ao lado de colaborador do Sindicato, do vice-presidente Altino Alves, do ex-conselheiro do CRCBA José Rosenvaldo Evangelista RIos; e do Diretor Regional do SESCAP-BA Valdomiro José Santos.
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CRCBA E SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL PLANEJAM CAPACITAR CONTADORES DA ÁREA PÚBLICA

No dia 30 de março, as gestoras da Secretaria Estadual de Ação Social Mara Morais e Adriana Assis se reuniram com membros da diretoria do CRCBA para tratar de ações conjuntas de treinamento dos contadores públicos, especialmente os responsáveis pelos Fundos da Criança, adolescente e do Idoso, bem como dos profissionais que executam convênios com os entes públicos. Na ocasião, participaram da reunião o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CRCBA, Wellington Cruz; o presidente Antônio Nogueira; a Coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil na Bahia, conselheira Olivia Troccoli, e as coordenadoras do CRCBA, Adailce dos Santos e Litânia Azevedo, respectivamente responsáveis pelas áreas de Desenvolvimento Profissional e de Técnica.

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CRCBA PROMOVE ORIENTAÇÃO GRATUITA DE DIRPF EM ITABUNA (25/4)

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CURSO PARA CAPACITAÇÃO DE GESTORES DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

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SESCAP-BA OFERECE CURSO SOBRE NOVIDADES NO ICMS 2016

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AGENDA DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRCBA
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