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RECEITA FEDERAL MUDA REGRAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NAS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO

Por Antônio Carlos Nogueira Cerqueira

Receita Federal muda regras para distribuição de lucros nas empresas tributadas pelo lucro presumido. ECD será exigida a partir de 2014.

A Instrução Normativa 1420, de 20 de Dezembro de 2013, veio dar novas normas e restringir a distribuição de lucros nas empresas do lucro presumido e também alcança as sociedades que, optantes por este regime, participam como sócias ostensivas de Sociedades em conta de participação.

As regras são válidas para os fatos geradores a partir de 01 de Janeiro de 2014.

A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros:

a) livro Diário e seus auxiliares se houver;
b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01.01.2014:

a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
c) as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Dessta forma, a grande novidade está nas empresas optantes pelo lucro presumido que passam a ficar obrigadas a realizar escrituração contábil de forma digital se DISTRIBUIR LUCROS em parcela superior ao lucro presumido deduzido do PIS, COFINS, IR e CSLL sobre ele ( lucro presumido ) apurado. A distribuição de lucros em valores superiores ao lucro já tributado somente é possível com a escrituração contábil. Agora a exigência se amplia para a escrituração contábil nos moldes do SPED.


O prazo de entrega da ECD é o último minuto ( horário de Brasília ) do dia 30 de Junho, anualmente. O prazo pode ser antecipado se esta data cair em sábados, domingos ou feriados.